Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15122, de 4 de fevereiro de 2005
Nº 15122/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.
- Vide Lei nº 21.248, de 18-03-2022, que concede revisão geral anual .
- Vide Lei nº 19.813, de 06-09-2017, que concede revisão geral anual .
- Vide Lei nº 17.624, de 27-04-2012, que concede revisão geral anual .
Institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 6º do art. 28 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006. Esta Lei institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente de Servidores, os Cargos Comissionados e as Funções de Confiança do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
Art. 2o O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Goiás é composto pela Carreira de Especialista do Tribunal de Contas, integrada pelos seguintes cargos de provimento efetivo:
- Redação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024. Analista de Controle Externo, de nível superior;
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, I.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. O quantitativo de cargos de que trata o artigo é o constante do Anexo I.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
§ 2º Os cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo, regidos pelas normas desta Lei e, supletivamente, pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, são estruturados em Níveis, Graus e Vencimentos, relacionados no Anexo II-A desta Lei.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. Os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, regidos pelas normas desta Lei e, supletivamente, pela Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, são estruturados em Classes, Padrões e Vencimentos, relacionados no Anexo II desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Os cargos de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, regidos pelas normas desta Lei e, supletivamente, da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, no que couber, são estruturados em Classes, Padrões e Vencimentos, relacionados no anexo II.
- Acrescido pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Os cargos de provimento em comissão, cuja nomeação é da competência do Presidente do Tribunal, com as referências, quantitativos e valores, definidos nos Anexos III, IV e V, compreendem as áreas de assessoria, direção e chefia do Tribunal.
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, I. As nomenclaturas dos cargos em comissão constantes do Anexo V poderão ser alteradas por ato do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, vedadas as modificações de quantitativos e valores.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025. Fica criada a unidade administrativa Chefia de Gabinete no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e de Procuradores de Contas, cujo ocupante será indicado pelo membro titular do Gabinete e designado pela Presidência, dentre os ocupantes de cargos em comissão de Assessor I ou II, com lotação no respectivo Gabinete.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.667, de 05-12-2022.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. Nos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS-TCE I – Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores e dos Procuradores de Contas, será ocupado por pessoa nomeada para os cargos em comissão de Assessor I ou II.
- Acrescido pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. As Funções de Confiança, com Referências, Quantitativos e Valores, definidos no Anexo VI, compreendem as diversas áreas de atuação e serão exercidas por titulares de cargos de provimento efetivo.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024. São atribuições do Analista de Controle Externo:
- Redação dada pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º. desempenhar todas as atividades de caráter técnico de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Área de Controle Externo - desempenhar todas as atividades de caráter técnico de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º. desempenhar todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Área de Apoio Técnico e Administrativo - desempenhar todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Acrescida pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. São atribuições do Técnico de Controle Externo:
- Redação dada pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º. desempenhar todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições;
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Área de Controle Externo - desempenhar todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições.
- Redação dada pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º. desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Área de Apoio Técnico e Administrativo - desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, II. São atribuições do Auxiliar de Controle Externo:
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, II.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, II.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. São requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras de Especialistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006. São requisitos de escolaridade para o ingresso na Carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 18.321, de 30-12-2013. para o cargo de Analista de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior, e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme necessidade do Tribunal, a ser exigida no edital do concurso público;
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. para o cargo de Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior;
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, III.
- Redação dada pela Lei nº 18.321, de 30-12-2013. para o cargo de Técnico de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio, e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme necessidade do Tribunal, a ser exigida no edital do concurso público;
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio;
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, III.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Revogado dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, III para o cargo de Auxiliar de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Serviços Gerais, certificado de conclusão do ensino fundamental.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
O ingresso nos cargos das carreiras de Especialistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás dar-se-á na classe e padrão iniciais, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Acrescido pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
concurso a que se refere o artigo 10 realizar-se-á, preferencialmente, em duas etapas, na seguinte ordem:
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. Para o cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo, durante a primeira etapa, poderá ser exigido exame de habilidade específica, conforme dispuser o edital do concurso.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.601, de 03-10-2022.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
desenvolvimento do servidor, na respectiva carreira, ocorrerá pelos critérios de merecimento e antigüidade, mediante progressão funcional, e pelo critério de merecimento, mediante promoção, ambas precedidas de avaliação quanto ao merecimento, de acordo com a normatização a ser expedida pelo Tribunal.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
desenvolvimento do servidor, na respectiva carreira, ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, sempre precedidos de avaliação de desempenho, que será normatizada por ato do Tribunal, observadas as disposições legais aplicadas à espécie.
- Revogado dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, IV.
- Revogado dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, IV.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. O desenvolvimento de servidores previstos no artigo poderá ocorrer apenas uma vez por ano, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras, os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais disposições legais.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º. O desenvolvimento de servidores previstos no artigo poderá ocorrer apenas uma vez por ano, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras, os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais disposições legais previstas.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. Progressão Funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, podendo dar-se por merecimento e antiguidade, obedecido o interstício mínimo de:
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, V.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, V.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante a avaliação, treinamento e qualificação, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício em relação à última progressão funcional ocorrida na classe anterior.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás rege-se por esta Lei, sendo composta pelo vencimento do cargo, pelas gratificações e adicionais previstos neste Capítulo e, caso haja, pelas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
A remuneração dos servidores integrantes da Carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás é composta pelo vencimento do cargo e as vantagens pessoais, incorporáveis nos termos da legislação aplicável.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
Aos ocupantes de cargo efetivo do Tribunal poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho, de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do vencimento do respectivo cargo, observadas as normas previstas em ato do Tribunal para sua concessão.
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 1º.
Aos ocupantes de cargo efetivo do Tribunal poderá ser atribuída Gratificação de Desempenho, de 30% (trinta por cento) até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do respectivo cargo, observadas as normas legais e as previstas em ato do Tribunal para sua concessão.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, IV.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, IV.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
A cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor terá direito a licença-prêmio de 3 (três) meses.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. O servidor ao entrar em gozo de licença-prêmio perceberá, durante este período, a remuneração devida na data da concessão.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º. -A Os critérios e requisitos para a concessão da licença prevista no caput serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. -B Não poderá ser concedida licença para capacitação ao servidor em estágio probatório.
- Acrescido pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. A requerimento do servidor, 1/3 da licença-prêmio derivada de período aquisitivo completado após a vigência desta Lei, poderá ser convertido em pecúnia, sendo seu valor correspondente a 01 (um) mês da remuneração total devida na data da conversão, sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, vedada mais de uma conversão por exercício.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Revogado pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025, art. 4º.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
Ao servidor do Tribunal será concedida, por qüinqüênio de efetivo exercício em cargo público estadual, gratificação adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente ocupado, vedada a sua computação para fins de novos cálculos de idêntico benefício.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Renumerado para § 1º pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13,
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
§ 2º Os adicionais serão concedidos nos percentuais de 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) do vencimento, conforme se tratar de insalubridade, periculosidade e risco de graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, não incorporáveis para fins de aposentadoria.
- Revogado pela Lei nº 19.573, de 29-12-2016, art. 29.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Revogado pela Lei nº 19.573, de 29-12-2016, art. 29.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, VI.
- Redação dada pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 13, VI.
Para concessão da gratificação prevista no caput, os respectivos cursos deverão ter correlação com as funções do cargo ocupado e atender aos interesses do Tribunal.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
A gratificação de que trata o caput é fixada em ato do Presidente do Tribunal, no montante de 10% (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do vencimento básico do servidor, de acordo com a complexidade da atividade desenvolvida, e seu pagamento está vinculado à verificação do efetivo exercício do encargo.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pósgraduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 15% (quinze por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
Os servidores efetivos do Tribunal , em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu , terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 10% (dez por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
- Redação dada pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
Art. 16 - I Os servidores efetivos do Tribunal em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017..
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
I – 15% (quinze por cento), em se tratando de título de Doutor;
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025. 10% (dez por cento), em se tratando de título de Doutor;
- Redação dada pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
I - 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;or;
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
II – 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
II – 7% (sete por cento), em se tratando de título de Mestre;
- Redação dada pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
II – 20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
III – 7% (sete por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
III – 5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas– aula;
- Redação dada pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
III – 15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
IV – 5% (cinco por cento) , em se tratando de certificado de Graduação.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
IV – 3% (três por cento), em se tratando de certificado de Graduação.
- Redação dada pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
IV – 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação.
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Acrescido pela Lei nº 19.683, de 13-06-2017.
- Acrescido pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
Aos servidores lotados nas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, poderá ser atribuída Gratificação por Exercício da Atividade de Controle Externo, de até 20% (vinte por cento) do valor do vencimento inicial da carreira do cargo de Analista, observadas, para sua concessão, as normas previstas em ato próprio da Presidência do Tribunal.
- Acrescido pela Lei nº 20.334, de 14-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.334, de 14-11-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.334, de 14-11-2018.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025. Poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na Secretaria de Controle Externo e nas suas unidades técnicas subordinadas, desde que obtenham pontuação na Avaliação de Desempenho igual ou superior a 900 (novecentos) pontos.
- Acrescido pela Lei nº 20.334, de 14-11-2018.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
III - Será suspensa nos casos em que o servidor tiver sua lotação alterada para unidade não subordinada à Secretaria de Controle Externo.
- Acrescido pela Lei nº 20.334, de 14-11-2018.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
- Acrescido pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
- Acrescido pela Lei nº 21.240, de 12-01-2022.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
Para o posicionamento dos atuais servidores efetivos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, na carreira instituída por esta Lei, observar-se-á o vencimento do cargo atualmente exercido.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
XVIII - os cargos ocupados e vagos de Auxiliar de Controle Externo F3, Conferente de Contas Públicas F3, Conferente de Documentos F3, Revisor de Contas Públicas F3, Analista de Contas e Sistemas F3, Assistente Técnico Especializado F3, Auxiliar Operacional F3 e Redator Especializado F3 são transformados em cargos de Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo B9;
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
XXIII - os cargos ocupados e vagos de Assessor Especial H1 e H2 e Auditor Substituto H1 e H2 são transformados em cargos de Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo C14;
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016. A substituição prevista no caput deste artigo será remunerada proporcionalmente ao período substituído.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Vide Resolução nº 004/2016.
- Vide Portaria nº 528/2016, de 24-08-2016.
- Vide Portaria nº 819/2017, de 27-09-2017.
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
O somatório do valor dos auxílios não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do vencimento inicial do cargo de Analista.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
- Redação dada pela Lei nº 21.832, de 23-03-2023.
Fica instituído o turno único de trabalho, com jornada diária de 06 (seis) horas ininterruptas, aos servidores públicos vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
- Redação dada pela Lei nº 21.401, de 17-05-2022.
A carga horária dos servidores do Tribunal é de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, mediante distribuição em turnos, inclusive nas unidades administrativas jurisdicionadas.
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 21.401, de 17-05-2022.
- Acrescido pela Lei nº 20.007, de 21-03-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.007, de 21-03-2018 .
- Acrescido pela Lei nº 20.007, de 21-03-2018.
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
“
- Revogado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 8º, V.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-05-2005)
ANEXO I
Redação dada pela Lei nº 20.989, de 06-04-2021.
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
| Cargo | Quantitativo |
| Auditor de Controle Externo - Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024. ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO | 335 |
| TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO | 40 |
| TOTAL | 375 |
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
(Art. 2º, § 1º)
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º .
| Cargos | Qtde |
| Analista de Controle Externo | 350 |
| Técnico de Controle Externo - Quantitativo reduzido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 3º . | 80 160 |
| Auxiliar de Controle Externo - Extinto pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 4º . | 20 |
| Total - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 4º . | 430 530 |
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
(Art. 2º, § 1º)
| Cargos | Área de Atuação | Qtde |
| Analista de Controle Externo | Controle Externo Apoio Técnico e Administrativo | 350 |
| Técnico de Controle Externo | Controle Externo Apoio Técnico e Administrativo | 160 |
| Auxiliar de Controle Externo | Controle Externo Serviços Gerais | 20 |
| Total | 530 | |
ANEXO II
- Vide pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025 , art. 1º.
ESTRUTURA DA CARREIRA
(Art. 2o, § 2o)
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
- Vide Anexo II-A desta Lei nº 15.122/2005.
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
| Auxiliar de Controle Externo | A | 1 | R$ 713,30 |
| 2 | R$ 743,07 | ||
| B | 3 | R$ 785,09 | |
| 4 | R$ 805,80 | ||
| 5 | R$ 835,30 | ||
| 6 | R$ 855,45 | ||
| Técnico de Controle Externo | A | 1 | R$1.600,00 |
| 2 | R$ 1.680,00 | ||
| 3 | R$ 1.764,00 | ||
| B | 4 | R$ 1.852,20 | |
| 5 | R$ 1.944,81 | ||
| 6 | R$ 2.042,05 | ||
| C | 7 | R$ 2.144,15 | |
| 8 | R$ 2.251,36 | ||
| 9 | R$ 2.363,93 | ||
| Analista de Controle Externo | A | 1 | R$ 5.000,00 |
| 2 | R$ 5.125,00 | ||
| 3 | R$ 5.253,13 | ||
| B | 4 | R$ 5.384,45 | |
| 5 | R$ 5.519,06 | ||
| 6 | R$ 5.657,04 | ||
| 7 | R$ 5.798,47 | ||
| 8 | R$ 5.943,43 | ||
| 9 | R$ 6.092,01 | ||
| C | 10 | R$ 6.244,31 | |
| 11 | R$ 6.400,42 | ||
| 12 | R$ 6.560,43 | ||
| 13 | R$ 6.724,44 | ||
| 14 | R$ 6.892,56 | ||
| 15 | R$ 7.064,87 |
ANEXO II
ESTRUTURA DA CARREIRA
(Art. 2o, § 2o)
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
| Auxiliar de Controle Externo | A | 1 | R$ 713,30 |
| 2 | R$ 743,07 | ||
| B | 3 | R$ 785,09 | |
| 4 | R$ 805,80 | ||
| 5 | R$ 835,30 | ||
| 6 | R$ 855,45 | ||
| Técnico de Controle Externo | A | 1 | R$ 870,50 |
| 2 | R$ 890,45 | ||
| 3 | R$ 910,30 | ||
| B | 4 | R$ 935,40 | |
| 5 | R$ 955,20 | ||
| 6 | R$ 975,80 | ||
| C | 7 | R$ 998,40 | |
| 8 | R$ 1.155,80 | ||
| 9 | R$ 1.270,24 | ||
| Analista de Controle Externo | A | 1 | R$ 1.399,96 |
| 2 | R$ 1.429,37 | ||
| 3 | R$ 1.508,76 | ||
| B | 4 | R$ 1.905,80 | |
| 5 | R$ 1.985,24 | ||
| 6 | R$ 2.223,44 | ||
| 7 | R$ 2.302,88 | ||
| 8 | R$ 2.382,29 | ||
| 9 | R$ 2.461,68 | ||
| C | 10 | R$ 3.652,79 | |
| 11 | R$ 3.732,23 | ||
| 12 | R$ 3.811,64 | ||
| 13 | R$ 3.891,03 | ||
| 14 | R$ 4.129,28 | ||
| 15 | R$ 4.208,67 |
ANEXO II-A
NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA
- Acrescido pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 8º.
(Art. 2º, § 2º)
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | R$ 13.566,63 | R$ 14.244,96 | R$ 14.957,20 | R$ 15.705,06 | R$ 16.490,31 | R$ 17.314,83 | R$ 18.180,57 | R$ 19.089,59 | R$ 20.044,08 |
| B | R$ 14.923,28 | R$ 15.669,45 | R$ 16.452,94 | R$ 17.275,57 | R$ 18.139,34 | R$ 19.046,32 | R$ 19.998,63 | R$ 20.998,56 | R$ 22.048,50 |
| C | R$ 16.415,61 | R$ 17.236,39 | R$ 18.098,21 | R$ 19.003,12 | R$ 19.953,29 | R$ 20.950,95 | R$ 21.998,49 | R$ 23.098,42 | R$ 24.253,34 |
| D | R$ 18.057,17 | R$ 18.960,05 | R$ 19.908,03 | R$ 20.903,44 | R$ 21.948,61 | R$ 23.046,04 | R$ 24.198,34 | R$ 25.408,27 | R$ 26.678,67 |
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | R$ 10.853,30 | R$ 11.395,97 | R$ 11.965,76 | R$ 12.564,05 | R$ 13.192,25 | R$ 13.851,87 | R$ 14.544,46 | R$ 15.271,67 | R$ 16.035,27 |
| B | R$ 11.938,63 | R$ 12.535,56 | R$ 13.162,35 | R$ 13.820,45 | R$ 14.511,47 | R$ 15.237,05 | R$ 15.998,90 | R$ 16.798,85 | R$ 17.638,80 |
| C | R$ 13.132,49 | R$ 13.789,12 | R$ 14.478,57 | R$ 15.202,50 | R$ 15.962,63 | R$ 16.760,76 | R$ 17.598,79 | R$ 18.478,73 | R$ 19.402,67 |
| D | R$ 14.445,74 | R$ 15.168,04 | R$ 15.926,43 | R$ 16.722,75 | R$ 17.558,89 | R$ 18.436,83 | R$ 19.358,67 | R$ 20.326,61 | R$ 21.342,94 |
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
- Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024.
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | 8.500,00 | 8.925,00 | 9.371,25 | 9.839,81 | 10.331,80 | 10.848,39 | 11.390,81 | 11.960,35 | 12.558,37 |
| B | 9.350,00 | 9.817,50 | 10.308,38 | 10.823,79 | 11.364,98 | 11.933,23 | 12.529,89 | 13.156,39 | 13.814,21 |
| C | 10.285,00 | 10.799,25 | 11.339,21 | 11.906,17 | 12.501,48 | 13.126,56 | 13.782,88 | 14.472,03 | 15.195,63 |
| D | 11.313,50 | 11.879,18 | 12.473,13 | 13.096,79 | 13.751,63 | 14.439,21 | 15.161,17 | 15.919,23 | 16.715,19 |
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | 5.100,00 | 5.355,00 | 5.622,75 | 5.903,89 | 6.199,08 | 6.509,04 | 6.834,49 | 7.176,21 | 7.535,02 |
| B | 5.610,00 | 5.890,50 | 6.185,03 | 6.494,28 | 6.818,99 | 7.159,94 | 7.517,94 | 7.893,83 | 8.288,53 |
| C | 6.171,00 | 6.479,55 | 6.803,53 | 7.143,70 | 7.500,89 | 7.875,93 | 8.269,73 | 8.683,22 | 9.117,38 |
| D | 6.788,10 | 7.127,51 | 7.483,88 | 7.858,07 | 8.250,98 | 8.663,53 | 9.096,70 | 9.551,54 | 10.029,12 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
Redação dada pela Lei nº 20.989, de 06-04-2021
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| ASSESSOR I | ASTCE I | 54 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 52 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 46 | 2.831,37 | 11.068,05 |
| ASSESSOR II | ASTCE II | 70 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 60 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 56 | 2.573,97 | 9.266,27 |
| ASSESSOR III | ASTCE III | 42 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 35 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 33 | 2.059,18 | 6.434,91 |
| ASSESSOR IV | ASTCE IV | 95 | 1.801,78 | 5.843,71 |
| ASSESSOR V | ASTCE V | 10 | 1.200,00 | 3.800,00 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor I | ASTCE I | 45 | 1.568,60 | 6.131,80 |
| Assessor II | ASTCE II | 53 | 1.426,00 | 5.133,60 |
| Assessor III | ASTCE III | 30 | 1.140,80 | 3.565,00 |
| Assessor IV | ASTCE IV | 88 | 998,20 | 3.566,80 - Acréscimo dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 7º. 2.566,80 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
- Redação dada pela Lei nº 15.601, de 02-02-2006.
- Vide Lei nº 16.102, de 13-07-2007, que aumenta em 24% os vencimentos e gratificações.
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor I | ASTCE I | 52 | 1.100,00 | 4.300,00 |
| Assessor II | ASTCE II | 53 | 1.000,00 | 3.600,00 |
| Assessor III | ASTCE III | 40 | 800,00 | 2.500,00 |
| Assistente I | ASTCE IV | 20 | 700,00 | 1.800,00 |
| Assistente II | ASTCE V | 48 | 330,00 | 1.550,00 |
| Assistente III | ASTCE VI | 20 | 320,00 | 1.280,00 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
(Art. 3o)
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor I | AS TCE I | 55 | 1.100,00 | 4.300,00 |
| Assessor II | AS TCE II | 55 | 1.000,00 | 3.600,00 |
| Assessor III | AS TCE III | 40 | 800,00 | 2.500,00 |
| Assistente I | AS TCE IV | 20 | 700,00 | 1.800,00 |
| Assistente II | AS TCE V | 43 | 330,00 | 1.550,00 |
| Assistente III | AS TCE VI | 10 | 320,00 | 1.280,00 |
ANEXO IV
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
| Diretoria Superior | DS TCE I | 12 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 11 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 10 |
| Diretor/Gerente | DS TCE II | 35 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 30 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 18 |
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 53 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 49 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 48 |
CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
| Diretoria Superior | DS TCE I | 04 |
| Diretor/Gerente | DS TCE II | 17 |
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 46* 27 |
* Acrescido 19 cargos transformados pela Lei nº 21.763, de 02-01-2023.
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
| Diretoria Superior | DS TCE I | 05 |
| Diretor de Divisão | DS TCE II | 17 |
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 28 |
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
1. Diretor-Geral 2. Coordenador de Fiscalização Estadual 3. Contador-Geral 4. Secretário-Geral 5. Chefe de Gabinete da Presidência - Criado pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 3º. | DS TCE I | 05 - Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 3º. 04 |
| 1. Diretor do Departamento de Auditoria 2. Diretor da 1ª Divisão de Fiscalização 3. Diretor da 2ª Divisão de Fiscalização 4. Diretor da 3ª Divisão de Fiscalização 5. Diretor da 4ª Divisão de Fiscalização 6. Diretor da 5ª Divisão de Fiscalização 7. Diretor da 1ª Divisão de Fiscalização de Engenharia 8. Diretor da 2ª Divisão de Fiscalização de Engenharia 9. Diretor da Divisão de Processamento de Dados 10. Diretor da Divisão de Contas 11. Diretor da Divisão de Acompanhamento de Contas 12. Diretor do Cartório de Contas 13. Diretor de Orçamento e Finanças 14. Diretor da Divisão do Pessoal 15. Diretor da Divisão Administrativa 16. Diretor do Serviço Médico-Odontológico 17. Diretor Jurídico | DS TCE II | 17 |
1. Chefe do Serviço de Programação 2. Chefe do Serviço de Digitação 3. Chefe do Serviço de Cadastro Funcional 4. Chefe do Serviço de Folha de Pagamento 5. Chefe do Serviço de Controle de Pessoal 6. Chefe do Serviço de Material e Patrimônio 7. Chefe do Serviço de Impressão Gráfica 8. Chefe do Serviço de Administração do Edifício 9. Chefe do Serviço de Copa 10. Chefe do Serviço de Remessas Postais 11. Chefe do Serviço Médico e Odontológico 12. Chefe do Serviço Gráfico 13. Chefe do Serviço de Relações Públicas 14. Chefe do Serviço da Secretaria e Mecanografia da Presidência 15. Chefe do Serviço de Assistência Plenária 16. Chefe do Serviço de Imprensa 17. Chefe do Serviço de Capacitação Funcional e Qualidade 18. Chefe do Serviço de Edições Técnicas 19. Chefe do Serviço de Transportes 20. Chefe do Serviço de Comunicações 21. Chefe do Serviço de Documentação e Arquivo 22. Chefe do Serviço da Secretaria de Execução e Registro 23. Chefe do Serviço de Controle de Contas 24. Chefe do Serviço de Secretaria e Mecanografia 25. Chefe do Serviço do Serviço de Taquigrafia 26. Chefe do Serviço de Biblioteca 27. Chefe do Serviço de Expediente e Administração 28. Chefe do Serviço Auxiliar de Comunicações | CH TCE I | 28 |
ANEXO V
- Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS
| REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| DS TCE I | 12 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 11 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 10 | 3.688,27 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 3.141,37 | 21.626,67 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 18.419,85 |
| DS TCE II | 35 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 30 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 18 | 3.352,97 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 2.855,79 | 18.106,05 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 15.421,27 |
| CH TCE I | 53 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 49 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 48 | 2.095,61 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 1.999,05 | 11.316,28 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 10.794,89 |
”
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
| REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| DS TCE I | 04 (1) 05 | 1.320,00 | 7.740,00 |
| DS TCE II - Vide Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 9º, III . | 17 | 1.200,00 | 6.480,00 |
| CH TCE I | 46 (3) 27 (2) 28 | 840,00 | 3.240,00 |
1 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 9º, II.
2 - Quantitativo alterado pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 9º, IV.
3 - Acrescido de 19 cargos transformados pela Lei nº 21.763, de 02-01-2023.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
- Vide Lei nº 16.102, de 13-07-2007, que aumenta em 50% os vencimentos e gratificações.
(Art. 3o)
| REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| DS TCE I | 04 | 1.100,00 | 4.300,00 |
| DS TCE II | 17 | 1.000,00 | 3.600,00 |
| CH TCE I | 28 | 700,00 | 1.800,00 |
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Art. 4o) - Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º .
| FUNÇÕES | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor Técnico I | FC-1 | 24 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 23 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 20 - Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025 05 | 4.320,00 |
| Assessor Técnico II | FC-2 | 27 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 25 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 20 - Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025 10 | 3.000,00 |
| Assessor Técnico III | FC-3 | 13 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 10 | 2.160,00 |
| Assessor Técnico IV | FC-4 | 50 - Redação dada pela Lei nº 23.753, de 22-10-2025. 45 - Redação dada pela Lei nº 23.500, de 16-6-2025. 40 | 1.200,00 |
| Assessor Supervisor (1) | FC-7 | 15 | 3.720,00 |
1 - Transformados em cargos de Chefe de Serviço - CG TCE I, pela Lei nº 21.763, de 02-01-2022, art. 1º.
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Art. 4o)
| FUNÇÕES | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor Técnico I | FC-1 | 15 | 3.600,00 |
| Assessor Técnico II | FC-2 | 20 | 2.500,00 |
| Assessor Técnico III | FC-3 | 40 | 1.800,00 |
| Assessor Técnico IV | FC-4 | 160 | 1.000,00 |
| Assistente Técnico I | FC-5 | 15 | 800,00 |
| Assistente Técnico II | FC-6 | 20 | 500,00 |
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
(Art. 31)
- Redação dada pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | No DE CARGOS | VENC. | GRAT. |
| Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários | 18 | 3.938,68 | 3.403,13 |
| Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 |
| Assessor de Assuntos Jurídicos | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 |
| Assessor de Imprensa | 02 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 2.490,25 | - 655,20 |
| Assessor Técnico de Engenharia | 03 | 3.938,68 | 3.403,13 |
| Assessor Técnico de Fiscalização de Obras | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 |
| Assistente Técnico Especializado | 05 | 4.091,12 - Vide Art. 2º da Lei nº 23.753, de 22-10-2025. | - |
| Auxiliar Especializado | 02 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 2.490,25 | - |
| Auxiliar Geral | 08 | 2.490,25 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 5º. 1.588,11 | - |
| Condutor Especializado | 05 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 1.956,65 | - 655,20 |
| Datilógrafo | 11 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 1.956,65 | - 655,20 |
| Digitador | 08 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 1.956,65 | - 655,20 |
| Eletricista | 02 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 1.956,65 | - 655,20 |
| Fotógrafo | 01 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 1.956,65 | - 655,20 |
| Inspetor de Empresas Econômicas | 34 | 3.938,68 - Redação dada pela Lei nº 19.813, de 06-09-2017, art. 2º. 3.623,56 | 1.134,36 |
| Inspetor de Obras Públicas | 07 | 3.938,68 - Redação dada pela Lei nº 19.813, de 06-09-2017, art. 2º. 3.623,56 | 1.134,36 |
| Inspetor Fiscal da Despesa Pública | 20 | 3.938,68 - Redação dada pela Lei nº 19.813, de 06-09-2017, art. 2º. 3.623,56 | 1.134,36 |
| Inspetor Supervisor da Despesa | 04 | 3.938,68 - Redação dada pela Lei nº 19.813, de 06-09-2017, art. 2º. 3.623,56 | 1.890,62 |
| Mecanógrafo | 18 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 2.032,90 | - |
| Oficial Especializado de Representação | 16 | 3.623,56 - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 6º. 2.490,25 | - 655,20 |
| Total | 167 |
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
(Art. 31)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | No DE CARGOS | VENC. | GRAT. |
| Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários | 18 | 2.646,96 * | 2.287,05 * |
| Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE | 01 | 2.646,96 * | 2.287,05 * |
| Assessor de Assuntos Jurídicos | 01 | 2.646,96 * | 2.287,05 * |
| Assessor de Imprensa | 02 | 2.075,21 * 1.482,29 | 546,00 * 390,00 |
| Assessor Técnico de Engenharia | 03 | 2.646,96 * | 2.287,05 * |
| Assessor Técnico de Fiscalização de Obras | 01 | 2.646,96 * | 2.287,05 * |
| Assistente Técnico Especializado | 06 | 3.409,7 * 1.164,67 | 390,00 |
| Auxiliar Especializado | 02 | 2.075,21 * 1.482,29 | |
| Auxiliar Geral | 08 | 1.323,43 * 529,37 | |
| Condutor Especializado | 06 | 1.630,54 * 1.164,67 | 546,00 * 390,00 |
| Datilógrafo | 11 | 1.630,54 * 1.164,67 | 546,00 * 390,00 |
| Digitador | 08 | 1.630,54 * 1.164,67 | 546,00 * 390,00 |
| Eletricista | 02 | 1.630,54 * 1.164,67 | 546,00 * 390,00 |
| Fotógrafo | 01 | 1.630,54 * 1.164,67 | 546,00 * 390,00 |
| Inspetor de Empresas Econômicas | 36 | 3.019,64 * 2.435,19 | 945,30 * 762,34 |
| Inspetor de Obras Públicas | 07 | 3.019,64 * 2.435,19 | 945,30 * 762,34 |
| Inspetor Fiscal da Despesa Pública | 20 | 3.019,64 * 2.435,19 | 945,30 * 762,34 |
| Inspetor Supervisor da Despesa | 04 | 3.019,64 * 2.435,19 | 1.575,52 * 1.270,58 |
| Mecanógrafo | 20 | 1.694,08 * 847,04 | |
| Oficial Especializado de Representação | 17 | 2.075,21 * 1.482,29 | 546,00 * 390,00 |
| Total | 174 |
ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Secretário DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, necessárias ao desempenho das competências do Tribunal; assessorar o Presidente e os Conselheiros do Tribunal no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas unidades subordinadas; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades. |
| Chefe de Gabinete da Presidência/de Conselheiro DS TCE I - Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025. Chefe de Gabinete da Presidência DS TCE I | Assistir e assessorar o Presidente ou o Conselheiro nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente ou do Conselheiro; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente ou do Conselheiro. - Redação dada pela Lei nº 23.237, de 19-1-2025. Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente. |
| Assessor I | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos. |
| Assessor II | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de ideias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas. |
| Assessor III | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo. |
| Assessor IV | Desempenhar atividades de assessoramento direto à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências ou Serviços, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. |
| Assessor V - Acrescido pela Lei nº 20.989, de 06-04-2021 | Desempenhar atividades de assessoramento direto à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e aos Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, às Diretorias/Gerências ou aos Serviços, em atividades de apoio administrativo e operacional; monitorar e alimentar sistemas de documentos e processos eletrônicos; e realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. |
| Diretor/Gerente DS TCE III | Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas. |
| Chefe de Serviço CH TCE I | Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade. |
ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
(art. 7º-A)
- Acrescido pela Lei nº 16.466, de 05-01-2009, art. 4º.
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Coordenador de Fiscalização Estadual DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Unidades Técnicas que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições de fiscalização e controle a cargo do Tribunal; orientar de forma pedagógica e genérica, em caráter preventivo, ou indicar eventual providência a ser adotada pela Administração Pública em relação aos atos de gestão; assessorar o Tribunal na elaboração e execução dos planos de controle externo e das auditorias programadas, especiais e de irregularidades; indicar por determinação superior, juntamente com as Divisões subordinadas, membros de comissão de auditoria e coordenar a lotação dos analistas, atos estes homologados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado; aprovar e encaminhar à Presidência o Plano Anual de Auditoria. |
| Secretário-Geral DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; secretariar as Sessões do Plenário e das Câmaras; adotar todas as medidas necessárias ao bom, fiel e regular funcionamento desses Colegiados e zelar pela organização, divulgação, ciência, citação, intimação, notificação, certificação e publicação dos atos que lhe são pertinentes; assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os representantes do Ministério Público junto ao Tribunal durante as Sessões e em decorrência destas. |
| Contador-Geral - Extinto pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016, art. 9º, II. DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessários ao desempenho das atribuições de controle e análise das contas públicas; assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas Divisões e Serviços; expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do governo estadual, de dispositivos constitucionais e legislações complementares. |
| Diretor-Geral DS TCE I | Assistir o Presidente e demais autoridades do TCE/GO; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; observar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à gestão de recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros e à tramitação e instrução de processos e papéis; dispor sobre a organização interna das competências e atividades da unidade, observadas as disposições legais e regulamentares; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades. |
| Chefe de Gabinete da Presidência DS TCE I | Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente. |
| Assessor I | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos. |
| Assessor II | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de idéias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas. |
| Assessor III | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo. |
| Assessor IV | Prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou Chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. |
| Diretor de Divisão | Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas. |
| Chefe de Serviço | Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade. |
ANEXO IX
ESPECIALIDADES DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - Denominação dada pela Lei nº 22.973, de 5-9-2024. - Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016 .
ESPECIALIDADES | PRÉ-REQUISITO |
| Administrativo | Diploma de conclusão de qualquer curso de nível superior |
Controle Externo
Comunicação Social
Gestão do Conhecimento
Gestão de Pessoas
Planejamento Organizacional
Tecnologia da Informação
| Jurídica | Diploma de conclusão do curso superior de direito |
| Contabilidade | Diploma do curso de nível superior da especialidade e seu respectivo registro no Conselho Regional da Profissão |
Engenharia
Medicina
Odontologia
Psicologia
ANEXO IX
Redação dada pela Lei nº18.321, de 30-12-2013.
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de Tecnologia da Informação, Computação ou Ciência da Computação ou Informática, Eletrônica, Engenharia de Computação, Engenharia de Sistemas Eletrônicos, Engenharia de Software, Processamento de Dados e Sistemas de Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal, sujeitos a aplicação de soluções de tecnologia da informação; elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades, tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas e técnicas de preços; definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo seu cumprimento; desenvolver programas, aplicativos, sistemas e prestar auxílio no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as medidas necessárias para a solução; planejar, organizar, desenvolver, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação internos e externos; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação, seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO, seja em tecnologia de terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de tecnologia da informação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram elevada especialização em tecnologia da informação; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DO CONHECIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia ou Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental; planejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de informação solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico; organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação, observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração; planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais, bem como de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram conhecimentos especializados na área de biblioteconomia ou arquivologia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Elétrica e Telecomunicações, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia, consiste em realizar análise de processos referentes a obras e serviços de engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução de atos, contratos e outros instrumentos congêneres elaborados pela administração pública estadual, mediante inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de Goiás; elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos processos referentes a obras e serviços de engenharia; executar e supervisionar atividades relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia, manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Meio Ambiente de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Meio Ambiente, consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas a meio ambiente; realizar exame da regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e convênios relativos a projetos de meio ambiente; acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos elaborados pela administração pública estadual, incluindo inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em todo o Estado de Goiás; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de meio ambiente; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Odontologia ou Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é dividido em áreas que consistem em:
I – Na área Médica: planejar, organizar e realizar programas de controle da saúde de autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência médica emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes, promovendo e acompanhando, quando for o caso, a remoção para instalações hospitalares; realizar, solicitar e analisar exames clínicos, complementares e periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação, diagnóstico, tratamento e, se necessário, encaminhamento a especialista; acompanhar os afastamentos por motivo de saúde, verificando suas causas e propondo ações; elaborar laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir parecer técnico em processos administrativos; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos médicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de saúde; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação;
II – Na área Odontológica: planejar, organizar e realizar assistência odontológica de autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos odontológicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área odontológica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação;
III – Na área Psicológica: planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do TCE/GO; realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde; acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados por profissionais habilitados; selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos; solicitar ao profissional competente a concessão de licença médica a servidores; desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: JURÍDICA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica, consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de Contas e as Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal em assuntos de caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e corretivas a serem tomadas no resguardo de seus interesses; prestar ou obter informações ligadas à área jurídica, contatando com entidades jurídicas, públicas, privadas ou pessoas físicas, respondendo ou redigindo ofícios ou elaborando instrumentos jurídicos; emitir pareceres jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal, consultando doutrinas, legislação e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos e outros, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos a fim de oficializar e legalizar negociações; redigir atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo registro dos atos nos órgãos competentes e publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências legais ou estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos e documentos legais com reflexos na sua área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área jurídica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Contabilidade, consiste em prestar assistência em assuntos de natureza contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área Contábil; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E FINANÇAS
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Orçamento e Finanças Públicas de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades Orçamentárias e Financeiras do Tribunal; prestar assistência em assuntos de natureza financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e coordenar os sistemas de controle Financeiro e Orçamentário do Tribunal; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Planejamento Organizacional de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Planejamento Organizacional, consiste em desenvolver o processo de planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal; analisar as proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal; realizar estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver e operacionalizar atividades de integração organizacional; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DE PESSOAS
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, Administração, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou de graduação em qualquer curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso de pós-graduação na área de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão de Pessoas, consiste em executar os processos de admissão, afastamento, desligamento e aposentadoria de servidores e estagiários, preparando e completando o processo; gerir e assegurar a atualização constante do sistema de controle de frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais dos servidores; preparar e controlar o plano de benefícios oferecidos pelo Tribunal, realizando inclusões e exclusões de beneficiários, informando aos usuários sobre o funcionamento de cada beneficio, visando garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento; manter e acompanhar os controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal; atualizar e emitir guias de impostos, de encargos sociais e de obrigações acessórias, encaminhando para pagamento; preparar os relatórios de respostas às demandas de auditorias externas; realizar a triagem e avaliação de candidatos para vagas de seleção ou movimentação interna e de candidatos a estágio, fazendo as observações e recomendações em relação à indicação para a vaga; orientar os gestores na avaliação do estágio probatório de novos servidores, mantendo os registros e controles nas pastas funcionais; orientar e acompanhar os novos servidores na fase de integração e treinamentos; levantar as necessidades de treinamento, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de treinamento; levantar e organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores, organizando o processo de contratação; pesquisar e cadastrar entidades de treinamento e fornecedores de cursos, treinamentos e materiais instrucionais; desenvolver e implementar programas de treinamento, educação e desenvolvimento profissional dos servidores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica e desempenho individual e coletivo; promover o apoio logístico de treinamentos realizados nas dependências do Tribunal; acompanhar e avaliar o resultado dos programas de treinamento, propondo, quando necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios sobre as atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas; encaminhar faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar a inscrição de participantes em treinamentos externos, tomando as providências relacionadas com datas, cálculo de custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as informações necessárias aos participantes; conduzir programas de treinamento e integração de novos servidores, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou palestras relacionados com a área de Recursos Humanos; acompanhar a realização das pesquisas de clima organizacional, visando identificar pontos de insatisfação e propor as ações corretivas necessárias; participar do processo de concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como mediação de conflitos, clima organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc; coordenar o processo de avaliação de desempenho; participar de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de Gestão de Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as ações de comunicação social, assegurando a efetividade da comunicação interna e externa, junto aos jurisdicionados, Governo Federal e Estadual, outros Tribunais, a Sociedade Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar ações para promoção da imagem institucional, orientando e acompanhando os acontecimentos que envolvam o Tribunal e o relacionamento com os veículos de comunicação; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às demandas de informações dos públicos de interesse do Tribunal, em especial da Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a na obtenção de informações e indicações de fontes e durante as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; assessorar a Presidência, os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores de Contas e as Secretarias na participação em eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a preparação ou revisão de artigos e materiais de inserção no jornal interno, revista, página da internet, intranet e demais materiais de divulgação, auxiliando na criação de layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na prestação de contas dos serviços executados; planejar e coordenar a produção de material audiovisual institucional com acompanhamento da veiculação em mídia eletrônica, rádio e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e televisivas das sessões e eventos do TCE/GO; gerenciar a utilização do banco de dados de fotos, vídeos e material de divulgação, respondendo às demandas do público interno; auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e executando as atividades necessárias para a sua realização; coordenar a realização de pesquisas de imagem institucional do Tribunal; prestar apoio na elaboração e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; participar de equipes de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO / CONTROLE EXTERNO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista Administrativo, especialidade Administrativo, consiste em planejar coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à administração do Tribunal; pesquisar dados, proceder estudos comparativos, elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação; analisar atos e fatos administrativos, apresentando soluções e alternativas; organizar e revisar documentos e material informativo, de natureza técnica e administrativa, relacionados com as atividades desenvolvidas, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação de informação; executar trabalho de natureza administrativa, inclusive nas comissões de licitação, sindicância e de PAD, bem como participar da elaboração, execução e acompanhamento de contratos e convênios; elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações dos processos, bem como desenvolver estudos e projetos, objetivando racionalizar, aprimorar e informatizar as rotinas, procedimentos e processos de trabalho; fornecer subsídios para elaboração de projetos de lei, de resolução e ato normativo relacionados a assuntos da área de competência do Tribunal; fazer registros sistemáticos da legislação e de jurisprudência pertinentes ao exercício de controle externo; apoiar as atividades de controle externo, inclusive, se necessário, participar de equipes de trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
ANEXO IX
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal, sujeitos a aplicação de soluções de tecnologia da informação; elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas e técnicas de preços; definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação, bem como zelar pelo seu cumprimento; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de tecnologia da informação, propondo as medidas necessárias para a solução; planejar, organizar, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários de tecnologia da informação internos e externos; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE seja em tecnologia de terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de tecnologia da informação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram elevada especialização em tecnologia da informação; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DO CONHECIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão do Conhecimento, consiste em planejar, organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, tombamento e registro documental; planejar e executar serviços de atendimento a usuários do centro de documentação e biblioteca do TCE/GO, identificando e provendo fontes de informação solicitadas; realizar pesquisas, levantamentos e compilações bibliográficas de doutrina, legislação, jurisprudência e de outras fontes; planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico; organizar e viabilizar serviço de intercâmbio com instituições, centros de documentação e outras bibliotecas nacionais ou estrangeiras; supervisionar e executar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização e restauração; planejar e coordenar a implantação e atualização de serviços reprográficos e de recursos audiovisuais, bem como de obtenção e recuperação de imagem relativa a atividades bibliotecárias; planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos em situações que requeiram conhecimentos especializados na área de biblioteconomia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Engenharia, consiste em realizar análise de processos referentes a obras e serviços de engenharia; acompanhar e fiscalizar a execução de atos, contratos e outros instrumentos congêneres elaborados pela administração pública estadual, mediante inspeções "in loco" e auditorias em todo o Estado de Goiás; elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos aos processos referentes a obras e serviços de engenharia; executar e supervisionar atividades relativas a projetos, desenvolvimento de obras, serviços técnicos de engenharia, manutenção e reparos prediais das edificações do Tribunal; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: MEIO AMBIENTE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Meio Ambiente, consiste em planejar, organizar, supervisionar, avaliar, fiscalizar e executar atividades relativas a meio ambiente; realizar exame da regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e convênios relativos a projetos de meio ambiente; acompanhar, analisar e aprovar projetos elaborados por terceiros; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos elaborados pela administração pública estadual, incluindo inspeções, auditorias e vistorias "in loco" em todo o Estado de Goiás; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de meio ambiente; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Saúde, é dividido em áreas que consistem em:
I – Na área Médica: planejar, organizar e realizar programas de controle da saúde de autoridades e servidores do TCE/GO; prestar assistência médica emergencial a autoridades, servidores do TCE/GO e seus dependentes, promovendo e acompanhando, quando for o caso, a remoção para instalações hospitalares; realizar, solicitar e analisar exames clínicos, complementares e periódicos, em nível ambulatorial, para fins de avaliação, diagnóstico, tratamento e, se necessário, encaminhamento a especialista; acompanhar os afastamentos por motivo de saúde, verificando suas causas e propondo ações; elaborar laudos periciais, participar de juntas médicas e emitir parecer técnico em processos administrativos; opinar tecnicamente sobre a aquisição, manutenção, utilização e guarda de aparelhos, equipamentos médicos e medicamentos utilizados no ambulatório; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de saúde; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: JURÍDICA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Jurídica, consiste em assessorar os Conselheiros, os Auditores, os Procuradores e as Unidades Técnicas e Administrativas do Tribunal em assuntos de caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e conetivas a serem tomadas no resguardo de seus interesses; prestar e/ou obter informações ligadas à área jurídica, contatando com entidades jurídicas, públicas, privadas e/ou pessoas físicas, respondendo e/ou redigindo ofícios e outros e/ou elaborando instrumentos jurídicos; emitir pareceres jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal, consultando doutrinas, legislação e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; redigir contratos, convênios, acordos e outros, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos a fim de oficializar e legalizar negociações; redigir atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo registro dos atos nos órgãos competentes e publicações previstas em lei, a fim de cumprir as exigências legais e/ou estatutárias; conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos e documentos legais com reflexos na sua área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área jurídica; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Contabilidade, consiste em prestar assistência em assuntos de natureza contábil, financeira, tributária e orçamentária; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área Contábil; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: ORÇAMENTO E FINANÇAS
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Orçamento e Finanças, consiste em planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades Orçamentárias e Financeiras do Tribunal; prestar assistência em assuntos de natureza financeira e orçamentária; coordenar a elaboração das prestações de contas e orçamentos do Tribunal; elaborar e coordenar os sistemas de controle Financeiro e Orçamentário do Tribunal; efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Planejamento Organizacional, consiste em desenvolver o processo de planejamento, orientando o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal; analisar as proposições relativas à estrutura, à organização e ao funcionamento das unidades do Tribunal; realizar estudos e definir estratégias de aprimoramento dos sistemas e métodos de auditoria aplicados pelo Tribunal; desenvolver e operacionalizar atividades de integração organizacional; redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; participar de equipes de trabalho de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: GESTÃO DE PESSOAS
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Gestão de Pessoas, consiste em executar os processos de admissão, afastamento, desligamento e aposentadoria de servidores e estagiários, preparando e completando o processo; gerir e assegurar a atualização constante do sistema de controle de frequência, de Folha de Pagamento e das pastas funcionais dos servidores; preparar e controlar o plano de benefícios oferecidos pelo Tribunal, realizando inclusões e exclusões de beneficiários, informando aos usuários sobre o funcionamento de cada beneficio, visando garantir sua operacionalização e os descontos em folha de pagamento; manter e acompanhar os controles e relatórios analíticos sobre a evolução do quadro e custos de pessoal; atualizar e emitir guias de impostos, de encargos sociais e de obrigações acessórias, encaminhando para pagamento; preparar os relatórios de respostas às demandas de auditorias externas; realizar a triagem e avaliação de candidatos para vagas de seleção ou movimentação interna e de candidatos a estágio, fazendo as observações e recomendações em relação à indicação para a vaga; orientar os gestores na avaliação do estágio probatório de novos servidores, mantendo os registros e controles nas pastas funcionais; orientar e acompanhar os novos servidores na fase de integração e treinamentos; levantar as necessidades de treinamento, visando fornecer subsídios para a elaboração dos programas de treinamento; levantar e organizar informações sobre os cursos oferecidos no mercado e instrutores, organizando o processo de contratação; pesquisar e cadastrar entidades de treinamento e fornecedores de cursos, treinamentos e materiais instrucionais; desenvolver e implementar programas de treinamento, educação e desenvolvimento profissional dos servidores, visando melhorar continuamente sua capacitação técnica e desempenho individual e coletivo; promover o apoio logístico de treinamentos realizados nas dependências do Tribunal; acompanhar e avaliar o resultado dos programas de treinamento, propondo, quando necessário, mudanças para alcançar o padrão desejado; elaborar relatórios sobre as atividades de treinamento e desenvolvimento realizadas; encaminhar faturas para pagamentos de fornecedores; efetuar a inscrição de participantes em treinamentos externos, tomando as providências relacionadas com datas, cálculo de custos do treinamento, cotação de valores e fornecendo as informações necessárias aos participantes; conduzir programas de treinamento e integração de novos servidores, visando sua rápida adaptação e entrosamento com as respectivas equipes; atuar como instrutor de cursos ou palestras relacionados com a área de Recursos Humanos; acompanhar a realização das pesquisas de clima organizacional, visando identificar pontos de insatisfação e propor as ações corretivas necessárias; participar do processo de concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, tais como mediação de conflitos, clima organizacional, qualidade de vida no trabalho, etc; coordenar o processo de avaliação de desempenho; participar de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de Gestão de Pessoas; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação .
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Comunicação Social, consiste em desenvolver, implementar e avaliar as ações de comunicação social, assegurando a efetividade da comunicação interna e externa, junto aos jurisdicionados, Governo Federal e Estadual, outros Tribunais, a Sociedade Civil Organizada e os Cidadãos; planejar e implementar ações para promoção da imagem institucional, orientando e acompanhando os acontecimentos que envolvam o Tribunal e o relacionamento com os veículos de comunicação; promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas do Estado e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal; atender às demandas de informações dos públicos de interesse do Tribunal, em especial da Imprensa, auxiliando-a e apoiando-a na obtenção de informações e indicações de fontes e durante as reportagens nas dependências do Tribunal; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse do Tribunal de Contas do Estado, e disponibilizá-lo ao público interno e externo; assessorar a Presidência, os Conselheiros e a Diretoria na participação em eventos e nos contatos com a imprensa; coordenar a preparação e/ou revisão de artigos e materiais de inserção no jornal interno, revista, página da internet, intranet e demais materiais de divulgação, auxiliando na criação de layout, na negociação com as gráficas e anunciantes e na prestação de contas dos serviços executados; planejar e coordenar a produção de material audiovisual institucional com acompanhamento da veiculação em mídia eletrônica, rádio e televisão; supervisionar as transmissões de rádio e televisivas das sessões e eventos do TCE-GO; gerenciar a utilização do banco de dados de fotos, vídeos e material de divulgação, respondendo às demandas do público interno; auxiliar na realização dos eventos do Tribunal, planejando e executando as atividades necessárias para a sua realização; coordenar a realização de pesquisas de imagem institucional do Tribunal de Contas do Estado; prestar apoio na elaboração e execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; participar de equipes de trabalho na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: CONTROLE EXTERNO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA: CONTROLE EXTERNO / APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 15 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Controle Externo, consiste em planejar e executar as atividades de fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos públicos, bem como da renúncia de receitas, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional; efetuar e elaborar estudos, levantamentos, exames, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação; redigir e emitir relatórios, pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; participar de equipes de trabalhos de Controle Externo; executar outros trabalhos técnicos ou administrativos; exercer as atribuições conforme a área de atuação de sua lotação.
ANEXO X
ESPECIALIDADES DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
- Redação dada pela Lei nº 19.362, de 28-06-2016.
| ESPECIALIDADES | PRÉ-REQUISITO |
| Técnico Administrativo | Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente |
Tecnologia da Informação
Técnico Operacional – Apoio Técnico
| Técnico Operacional – Transporte | Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e CNH categ. “AC” |
ANEXO X
Redação dada pela Lei nº18.321, de 30-12-2013.
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica Administrativa, consiste em instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal; prestar suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços de registros de pessoal; executar outras atividades de apoio técnico administrativo.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA OPERACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Técnica Operacional – Área Transporte: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acompanhado de Carteira de Habilitação, a partir da categoria “B”, para a área de Transportes;
- Técnica Operacional – Área Apoio: Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou de habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio profissionalizante) nas áreas de Gestão de Pessoas, Contabilidade, Edificações, Telecomunicações, Saneamento, Meio Ambiente, Saúde Pública, Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnico-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que consistem em:
a) Área de Transportes: requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; acompanhar a manutenção dos veículos, sempre que solicitado; transportar autoridades, servidores, documentos e cargas, zelando pela conservação, segurança e manutenção dos veículos de uso do Tribunal; encaminhar os veículos de uso do Tribunal para revisões periódicas e corretivas e providenciar o seu abastecimento de combustível; prestar contas, por intermédio de demonstrativo próprio, da utilização de veículos de uso do Tribunal, detalhando o itinerário, a quilometragem rodada, o horário de deslocamento e o consumo de combustíveis e lubrificantes; executar outras atividades de natureza operacional determinadas;
b) Área Apoio: prestar informações sobre o Tribunal e a localização de unidades e servidores; prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere a registros de pessoal; requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal, organizando e mantendo os controles pertinentes; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; acompanhar a compra e o recebimento, realizando a conferência, guarda e controle do material permanente e de consumo, materiais e equipamentos operacionais; comunicar à chefia imediata qualquer falha, defeito ou avaria detectada em materiais, equipamentos ou instalações, visando providenciar o seu conserto; acompanhar a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações, sempre que solicitado; executar serviços de reprografia, impressão gráfica, microfilmagem, montagem de fotolito e arte-finalização; executar serviços de montagem, conserto, manutenção e reparos de instalações prediais, equipamentos; elaborar, executar e copiar desenhos técnicos e gráficos com base nas normas técnicas vigentes, criar e produzir ilustrações, preparar esquemas, perspectivas, cortes e outros desenhos detalhados, medir ambientes e calcular áreas e auxiliar na realização de layouts e plantas arquitetônicas; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza operacional determinadas.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou de habilitação técnico-profissionalizante equivalente (ensino médio profissionalizante) na área de Tecnologia da Informação ou Telecomunicação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e, se for o caso, em curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução, organização e controle das atividades de implementação, suporte técnico e acesso aos usuários internos e externos de Tecnologia da Informação; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de informação, propondo medidas para solucionar os mesmos; colaborar na definição e execução de estratégias e procedimentos que assegurem a segurança física e lógica, a integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos sistemas e serviços prestados pela área de Tecnologia da Informação; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE/GO seja em tecnologia de terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades de levantamento de mercado, especificações e pontuações técnicas, análise de propostas técnicas e de preços; operar equipamentos e sistemas de Tecnologia da Informação; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza técnica determinadas.
ANEXO X
Acrescido pela Lei nº 16.875, de 07-01-2010
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA ADMINISTRATIVA
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica Administrativa, consiste em instruir processos administrativos que lhe sejam distribuídos; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; organizar e catalogar manuais, livros, revistas, periódicos e demais publicações de interesse do Tribunal; organizar e manter arquivos, processos, documentos, bens e materiais patrimoniais; requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Tribunal; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos e materiais necessários ao funcionamento do Tribunal; prestar suporte administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade, inclusive no que se refere à aquisição de produtos e serviços de registros de pessoal; executar outras atividades de apoio técnico administrativo.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TÉCNICA OPERACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
- Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Técnica-Operacional, é dividido em 2 (duas) áreas que consistem em:
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: CARGO DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| CLASSE: A, B, C | PADRÃO: 01 a 09 |
PRÉ-REQUISITOS:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
O exercício do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Tecnologia da Informação, consiste em auxiliar no planejamento, execução, organização e controle das atividades de implementação, suporte técnico e acesso aos usuários internos e externos de tecnologia da informação; auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos e sistemas de informação, propondo medidas para solucionar os mesmos; colaborar na definição e execução de estratégias e procedimentos que assegurem a segurança física e lógica, a integridade dos dados e equipamentos e o desempenho dos sistemas e serviços prestados pela área de tecnologia da informação; preparar, ministrar e elaborar material didático para treinamento em Tecnologia da Informação seja nos sistemas desenvolvidos no TCE-GO seja em tecnologia de terceiros; auxiliar no processo de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, mediante a execução de atividades de levantamento de mercado, especificações e pontuações técnicas, análise de propostas técnicas e de preços; operar equipamentos e sistemas de tecnologia da informação; redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais; executar outras atividades de natureza técnica determinadas.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-2005.
Citada por 29 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 23753, de 22 de outubro de 2025 · 7 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 23500, de 16 de junho de 2025 · 8 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 23237, de 19 de janeiro de 2025 · 10 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 22973, de 5 de setembro de 2024 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21832, de 26 de março de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21785, de 19 de janeiro de 2023
- Lei Estadual de Goiás nº 21763, de 2 de janeiro de 2023 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21667, de 5 de dezembro de 2022 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21601, de 3 de outubro de 2022 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21401, de 17 de maio de 2022 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21240, de 12 de janeiro de 2022 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 20990, de 6 de abril de 2021
- Lei Estadual de Goiás nº 20989, de 6 de abril de 2021 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 20383, de 20 de dezembro de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 20334, de 14 de novembro de 2018 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 20007, de 19 de março de 2018 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19813, de 6 de setembro de 2017 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19683, de 13 de junho de 2017 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19573, de 29 de dezembro de 2016
- Lei Estadual de Goiás nº 19362, de 28 de junho de 2016 · 18 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19321, de 23 de maio de 2016
- Lei Estadual de Goiás nº 18321, de 30 de dezembro de 2013 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 17624, de 27 de abril de 2012 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16875, de 7 de janeiro de 2010 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16466, de 5 de janeiro de 2009 · 7 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16168, de 11 de dezembro de 2007
- Lei Estadual de Goiás nº 16102, de 13 de julho de 2007 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15601, de 2 de fevereiro de 2006 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 12785, de 21 de dezembro de 1995