Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21832, de 26 de março de 2023
Nº 21832/2023
Altera a Lei estadual nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, e dispõe sobre a natureza da contraprestação pelo exercício de cargos em comissão e de funções de natureza administrativa ou de representação pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Art. 2º Aplica-se, no que couber, aos membros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás o disposto no § 2º do art. 92 e no parágrafo único do art. 94 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, facultando-se a aplicação dos percentuais definidos pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 28, § 4º, da Constituição do Estado de Goiás.
- Declarado Inconstitucional pelo STF/ADI nº 7402/2023.
Goiânia, 26 de março de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
SAULO MARQUES MESQUITA
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás