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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22973, de 5 de setembro de 2024

Nº 22973/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

IAuditor de Controle Externo, de nível superior;

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º-A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação “Analista de Controle Externo”, substitua-se por “Auditor de Controle Externo”.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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