Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22973, de 5 de setembro de 2024
Nº 22973/2024
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º-A Em decorrência do disposto no inciso I do art. 2º, onde consta, nesta Lei, a denominação “Analista de Controle Externo”, substitua-se por “Auditor de Controle Externo”.” (NR)
Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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