Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23237, de 19 de janeiro de 2025
Nº 23237/2025
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Art. 1. Art. 2. Art. 3-A. Art. 16-I. Art. 16-J. Art. 16-K. Art. 24-A. Art. 3. Art. 4. Art. 5.Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................................................................
“
“
...................................................................................................................................
“
“
Goiânia, 19 de janeiro de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
(Altera o Anexo II-A da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)
“ANEXO II-A
NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA
...................................................................................................................................
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | R$ 13.566,63 | R$ 14.244,96 | R$ 14.957,20 | R$ 15.705,06 | R$ 16.490,31 | R$ 17.314,83 | R$ 18.180,57 | R$ 19.089,59 | R$ 20.044,08 |
| B | R$ 14.923,28 | R$ 15.669,45 | R$ 16.452,94 | R$ 17.275,57 | R$ 18.139,34 | R$ 19.046,32 | R$ 19.998,63 | R$ 20.998,56 | R$ 22.048,50 |
| C | R$ 16.415,61 | R$ 17.236,39 | R$ 18.098,21 | R$ 19.003,12 | R$ 19.953,29 | R$ 20.950,95 | R$ 21.998,49 | R$ 23.098,42 | R$ 24.253,34 |
| D | R$ 18.057,17 | R$ 18.960,05 | R$ 19.908,03 | R$ 20.903,44 | R$ 21.948,61 | R$ 23.046,04 | R$ 24.198,34 | R$ 25.408,27 | R$ 26.678,67 |
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | R$ 10.853,30 | R$ 11.395,97 | R$ 11.965,76 | R$ 12.564,05 | R$ 13.192,25 | R$ 13.851,87 | R$ 14.544,46 | R$ 15.271,67 | R$ 16.035,27 |
| B | R$ 11.938,63 | R$ 12.535,56 | R$ 13.162,35 | R$ 13.820,45 | R$ 14.511,47 | R$ 15.237,05 | R$ 15.998,90 | R$ 16.798,85 | R$ 17.638,80 |
| C | R$ 13.132,49 | R$ 13.789,12 | R$ 14.478,57 | R$ 15.202,50 | R$ 15.962,63 | R$ 16.760,76 | R$ 17.598,79 | R$ 18.478,73 | R$ 19.402,67 |
| D | R$ 14.445,74 | R$ 15.168,04 | R$ 15.926,43 | R$ 16.722,75 | R$ 17.558,89 | R$ 18.436,83 | R$ 19.358,67 | R$ 20.326,61 | R$ 21.342,94 |
ANEXO II
(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)
“ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS
...................................................................................................................................
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE |
| Diretoria Superior | DS TCE I | 10 |
| Diretor/Gerente | DS TCE II | 18 |
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 48 |
”(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)
“ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS
...................................................................................................................................
| REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| DS TCE I | 10 | 3.141,37 | 18.419,85 |
| DS TCE II | 18 | 2.855,79 | 15.421,27 |
| CH TCE I | 48 | 1.999,05 | 10.794,89 |
”(NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)
“ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
...................................................................................................................................
| FUNÇÕES | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor Técnico I | FC-1 | 20 | ....................... |
| Assessor Técnico II | FC-2 | 20 | ..................... |
| ............................ | ............................ | ........................... | ........................ |
”(NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo VIII da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)
“ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| ............................................. | ........................................................ |
| Chefe de Gabinete da Presidência/de Conselheiro DS TCE I | Assistir e assessorar o Presidente ou o Conselheiro nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente ou do Conselheiro; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente ou do Conselheiro. |
| ............................................. | ........................................................ |
”(NR)