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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23237, de 19 de janeiro de 2025

Nº 23237/2025

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Art. 1.
Fica concedido aumento linear de 8% (oito por cento) em todas as tabelas remuneratórias constantes da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005.

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 3-A.
A unidade administrativa Chefia de Gabinete, no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas, criada pela Lei nº 21.667, de 5 de dezembro de 2022, será ocupada por pessoa indicada pelo respectivo titular e designada pela Presidência.

...................................................................................................................................

§ 3ºNos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS-TCE I – Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores e dos Procuradores de Contas, será ocupado por pessoa nomeada para os cargos em comissão de Assessor I ou II.” (NR)

“

Art. 16-I.
Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pósgraduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 15% (quinze por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I15% (quinze por cento) , em se tratando de título de Doutor;
II10% (dez por cento) , em se tratando de título de Mestre;
III7% (sete por cento) , em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
IV5% (cinco por cento) , em se tratando de certificado de Graduação. ” (NR)

“

Art. 16-J.
Aos servidores efetivos lotados nas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo e à Diretoria de Tecnologia da Informação, poderá ser atribuída Gratificação por Exercício da Atividade de Controle Externo, de até 20% (vinte por cento) do valor do vencimento inicial da carreira do cargo de Auditor de Controle Externo, observadas, para sua concessão, as normas previstas em ato próprio da Presidência do Tribunal.
Parágrafo único..........................................

...................................................................................................................................

IIpoderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na Secretaria de Controle Externo e na Diretoria de Tecnologia da Informação, bem como em suas respectivas unidades técnicas subordinadas, desde que obtenham pontuação na Avaliação de Desempenho igual ou superior a 900 (novecentos) pontos;
IIIserá suspensa nos casos em que o servidor tiver sua lotação alterada para unidade não subordinada à Secretaria de Controle Externo ou à Diretoria de Tecnologia da Informação.” (NR)

“

Art. 16-K.
Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. ” (NR)

“

Art. 24-A.
..........................................................................................
Parágrafo únicoO somatório do valor dos auxílios não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo.” (NR)
Art. 3.
Os Anexos II-A e IV da Lei nº 15.122, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei, já considerado o reajuste de que trata o art. 1º.
Art. 4.
Os Anexos V, VI e VIII da Lei nº 15.122, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de janeiro de 2025; 137º da República.

Ronaldo Caiado

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(Altera o Anexo II-A da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)

“ANEXO II-A

NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA

...................................................................................................................................

VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

GRAUS

NÍVEIS123456789
AR$ 13.566,63R$ 14.244,96R$ 14.957,20R$ 15.705,06R$ 16.490,31R$ 17.314,83R$ 18.180,57R$ 19.089,59R$ 20.044,08
BR$ 14.923,28R$ 15.669,45R$ 16.452,94R$ 17.275,57R$ 18.139,34R$ 19.046,32R$ 19.998,63R$ 20.998,56R$ 22.048,50
CR$ 16.415,61R$ 17.236,39R$ 18.098,21R$ 19.003,12R$ 19.953,29R$ 20.950,95R$ 21.998,49R$ 23.098,42R$ 24.253,34
DR$ 18.057,17R$ 18.960,05R$ 19.908,03R$ 20.903,44R$ 21.948,61R$ 23.046,04R$ 24.198,34R$ 25.408,27R$ 26.678,67

VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

GRAUS

NÍVEIS123456789
AR$ 10.853,30R$ 11.395,97R$ 11.965,76R$ 12.564,05R$ 13.192,25R$ 13.851,87R$ 14.544,46R$ 15.271,67R$ 16.035,27
BR$ 11.938,63R$ 12.535,56R$ 13.162,35R$ 13.820,45R$ 14.511,47R$ 15.237,05R$ 15.998,90R$ 16.798,85R$ 17.638,80
CR$ 13.132,49R$ 13.789,12R$ 14.478,57R$ 15.202,50R$ 15.962,63R$ 16.760,76R$ 17.598,79R$ 18.478,73R$ 19.402,67
DR$ 14.445,74R$ 15.168,04R$ 15.926,43R$ 16.722,75R$ 17.558,89R$ 18.436,83R$ 19.358,67R$ 20.326,61R$ 21.342,94

ANEXO II

(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)

“ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS

...................................................................................................................................

CARGOSREFERÊNCIAQUANTIDADE
Diretoria SuperiorDS TCE I10
Diretor/GerenteDS TCE II18
Chefe de ServiçoCH TCE I48

”(NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)

“ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS

...................................................................................................................................

REFERÊNCIAQUANTIDADEVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
DS TCE I103.141,3718.419,85
DS TCE II182.855,7915.421,27
CH TCE I481.999,0510.794,89

”(NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)

“ANEXO VI

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

...................................................................................................................................

FUNÇÕESREFERÊNCIAQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico IFC-120.......................
Assessor Técnico IIFC-220.....................
...........................................................................................................

”(NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo VIII da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005)

“ANEXO VIII

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOATRIBUIÇÕES
.....................................................................................................
Chefe de Gabinete da Presidência/de Conselheiro DS TCE IAssistir e assessorar o Presidente ou o Conselheiro nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente ou do Conselheiro; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente ou do Conselheiro.
.....................................................................................................

”(NR)

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