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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21401, de 17 de maio de 2022

Nº 21401/2022

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Art. 1. Art. 27-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10, combinado com o § 6º do art. 28, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27-A.
Fica instituído o turno único de trabalho, com jornada diária de 06 (seis) horas ininterruptas, aos servidores públicos vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoAs situações excepcionais serão tratadas mediante a edição de ato do Tribunal.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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