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Lei Estadual de Goiás nº 16102, de 13 de julho de 2007

Nº 16102/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta, nos percentuais indicados, os valores constantes dos Anexos da Lei n. 15.122, de 04 de fevereiro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 28, § 6o, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados os valores dos vencimentos e das gratificações fixados nos Anexos da Lei n. 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, com alterações posteriores, nos seguintes percentuais:
I24% (vinte e quatro por cento) nos vencimentos e gratificações constantes do Anexo III, relativos aos cargos em comissão ASTCE I a VI;
II50% (cinqüenta por cento) nas gratificações constantes do Anexo V, relativas aos cargos em comissão DS TCE I, DS TCE II e CH TCE I.
Art. 2.
Os vencimentos e gratificações dos cargos constantes do Anexo VII da Lei n. 15.122/2005 ficam reajustados mediante a aplicação do percentual único de 24% (vinte e quatro por cento), à exceção dos cargos de Oficial Especializado de Representação, Auxiliar Especializado, Assistente Técnico Especializado, Condutor Especializado, Datilógrafo, Digitador, Eletricista, Fotógrafo, Assessor de Imprensa, Mecanógrafo e Auxiliar Geral, que passam a ter os vencimentos e as gratificações fixados nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Os reajustes promovidos por esta Lei serão pagos em duas parcelas, sucessivas e não cumulativas, nas mesmas datas fixadas no art. 35, incisos III e IV da Lei n. 15.122/2005.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações já previstas para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, integrantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de junho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Jorcelino José Braga

(D.O. 18-07-2007)

ANEXO ÚNICO

ANEXO VII

QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

(Art. 31 da Lei n. 15.122/2005)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N. DE CARGOS

VENC.

GRAT.

Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários

18

-

-

Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE

01

-

-

Assessor de Assuntos Jurídicos

01

-

-

Assessor de Imprensa

02

2.075,21

546,00

Assessor Técnico de Engenharia

03

-

-

Assessor Técnico de Fiscalização de Obras

01

-

-

Assistente Técnico Especializado

05

3.409,27

-

Auxiliar Especializado

02

2.075,21

-

Auxiliar Geral

08

1.323,43

-

Condutor Especializado

05

1.630,54

546,00

Datilógrafo

11

1.630,54

546,00

Digitador

08

1.630,54

546,00

Eletricista

02

1.630,54

546,00

Fotógrafo

01

1.630,54

546,00

Inspetor de Empresas Econômicas

34

3.019,64

945,30

Inspetor de Obras Públicas

07

3.019,64

945,30

Inspetor Fiscal da Despesa Pública

20

3.019,64

945,30

Inspetor Supervisor da Despesa

04

3.019,64

1.575,52

Mecanógrafo

20

1.694,08

-

Oficial Especializado de Representação

17

2.075,21

546,00

TOTAL

170

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18-07- 2007.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOSN. DE CARGOSVENC.GRAT.
Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários18--
Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE01--
Assessor de Assuntos Jurídicos01--
Assessor de Imprensa022.075,21546,00
Assessor Técnico de Engenharia03--
Assessor Técnico de Fiscalização de Obras01--
Assistente Técnico Especializado053.409,27-
Auxiliar Especializado022.075,21-
Auxiliar Geral081.323,43-
Condutor Especializado051.630,54546,00
Datilógrafo111.630,54546,00
Digitador081.630,54546,00
Eletricista021.630,54546,00
Fotógrafo011.630,54546,00
Inspetor de Empresas Econômicas343.019,64945,30
Inspetor de Obras Públicas073.019,64945,30
Inspetor Fiscal da Despesa Pública203.019,64945,30
Inspetor Supervisor da Despesa043.019,641.575,52
Mecanógrafo201.694,08-
Oficial Especializado de Representação172.075,21546,00
TOTAL170

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