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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19813, de 6 de setembro de 2017

Nº 19813/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2017.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a partir de 1° de maio de 2017.
Art. 2.
O vencimento dos cargos de assessoramento e inspeção previstos no Anexo VII da Lei nº 15.122/2005, excetuando aquele vinculado à atividade de imprensa, passam a vigorar, a partir da publicação desta Lei, com a remuneração do cargo de Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários do Anexo VII.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2017.

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