Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19683, de 13 de junho de 2017
Nº 19683/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 16 - I Os servidores efetivos do Tribunal em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-06-2017.