Fica criada a unidade administrativa Chefia de Gabinete no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e de Procuradores de Contas, cujo ocupante será indicado pelo membro titular do Gabinete e designado pela Presidência, dentre os ocupantes de cargos em comissão de Assessor I ou II, com lotação no respectivo Gabinete.§ 1ºSão atribuições do responsável pela Chefia de Gabinete:
Icoordenar, orientar e supervisionar as atividades do Gabinete;
IIassistir o titular do Gabinete em assuntos decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares;
IIIrelacionar– se com os ocupantes das demais unidades administrativas e técnicas do TCE/GO para o exame e acompanhamento de assuntos de interesse do Gabinete;
IVprestar informações aos interessados acerca do andamento dos processos distribuídos ao Gabinete;
Vassistir pessoas com audiência marcada com o titular do Gabinete;
VIexpedir correspondência e expedientes afetos ao Gabinete, nos limites de sua competência;
VIIreceber, organizar e controlar a correspondência oficial do titular do Gabinete;
VIIIsupervisionar os servidores lotados no Gabinete, em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pelo TCE/GO;
IXpropor metas de produtividade e seus respectivos indicadores de desempenho e submetê– las ao titular do Gabinete para aprovação;
Xgerenciar o desempenho da equipe por meio dos indicadores definidos;
XIadotar práticas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços realizados no Gabinete, bem como avaliá– las, apurando sua eficácia;
XIIzelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade;
XIIIautorizar vista dos autos, prorrogação e prazo e a emissão de chave eletrônica para os interessados, mediante delegação específica;
XIVorganizar e acompanhar as pautas de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno;
XVdesempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam designadas ou delegadas pelo titular do Gabinete.
§ 2ºOs casos de substituição dos servidores designados para a função de Chefe de Gabinete, por motivos de férias ou outros afastamentos legais, serão tratados na forma disposta no art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005.
.........................................................................................................................."(NR)