Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19362, de 28 de junho de 2016
Nº 19362/2016
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-06-2016)
ANEXO II-A
NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA
(Art. 2º, § 2º)
VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
A
8.500,00
8.925,00
9.371,25
9.839,81
10.331,80
10.848,39
11.390,81
11.960,35
12.558,37
B
9.350,00
9.817,50
10.308,38
10.823,79
11.364,98
11.933,23
12.529,89
13.156,39
13.814,21
C
10.285,00
10.799,25
11.339,21
11.906,17
12.501,48
13.126,56
13.782,88
14.472,03
15.195,63
D
11.313,50
11.879,18
12.473,13
13.096,79
13.751,63
14.439,21
15.161,17
15.919,23
16.715,19
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
NÍVEIS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
A
5.100,00
5.355,00
5.622,75
5.903,89
6.199,08
6.509,04
6.834,49
7.176,21
7.535,02
B
5.610,00
5.890,50
6.185,03
6.494,28
6.818,99
7.159,94
7.517,94
7.893,83
8.288,53
C
6.171,00
6.479,55
6.803,53
7.143,70
7.500,89
7.875,93
8.269,73
8.683,22
9.117,38
D
6.788,10
7.127,51
7.483,88
7.858,07
8.250,98
8.663,53
9.096,70
9.551,54
10.029,12
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
CARGOS
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Diretoria Superior
DS TCE I
04
Diretor/Gerente
DS TCE II
17
Chefe de Serviço
CH TCE I
27
ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Secretário
DS TCE I
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, necessárias ao desempenho das competências do Tribunal; assessorar o Presidente e os Conselheiros do Tribunal no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas unidades subordinadas; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades.
Chefe de Gabinete da Presidência
DS TCE I
Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente.
Assessor I
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos.
Assessor II
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de ideias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas.
Assessor III
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo.
Assessor IV
Desempenhar atividades de assessoramento direto à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências ou Serviços, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores.
Diretor/Gerente
DS TCE III
Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas.
Chefe de Serviço
CH TCE I
Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade.
ANEXO IX
ESPECIALIDADES DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADES
PRÉ-REQUISITO
Administrativo
Diploma de conclusão de qualquer curso de nível superior
Controle Externo
Comunicação Social
Gestão do Conhecimento
Gestão de Pessoas
Planejamento Organizacional
Tecnologia da Informação
Jurídica
Diploma de conclusão do curso superior de direito
Contabilidade
Diploma do curso de nível superior da especialidade e seu respectivo registro no Conselho Regional da Profissão
Engenharia
Medicina
Odontologia
Psicologia
ANEXO X
ESPECIALIDADES DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
ESPECIALIDADES
PRÉ-REQUISITO
Técnico Administrativo
Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente
Tecnologia da Informação
Técnico Operacional – Apoio Técnico
Técnico Operacional – Transporte
Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e CNH categ. “AC”
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-06-2016.
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | 8.500,00 | 8.925,00 | 9.371,25 | 9.839,81 | 10.331,80 | 10.848,39 | 11.390,81 | 11.960,35 | 12.558,37 |
| B | 9.350,00 | 9.817,50 | 10.308,38 | 10.823,79 | 11.364,98 | 11.933,23 | 12.529,89 | 13.156,39 | 13.814,21 |
| C | 10.285,00 | 10.799,25 | 11.339,21 | 11.906,17 | 12.501,48 | 13.126,56 | 13.782,88 | 14.472,03 | 15.195,63 |
| D | 11.313,50 | 11.879,18 | 12.473,13 | 13.096,79 | 13.751,63 | 14.439,21 | 15.161,17 | 15.919,23 | 16.715,19 |
GRAUS
| NÍVEIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| A | 5.100,00 | 5.355,00 | 5.622,75 | 5.903,89 | 6.199,08 | 6.509,04 | 6.834,49 | 7.176,21 | 7.535,02 |
| B | 5.610,00 | 5.890,50 | 6.185,03 | 6.494,28 | 6.818,99 | 7.159,94 | 7.517,94 | 7.893,83 | 8.288,53 |
| C | 6.171,00 | 6.479,55 | 6.803,53 | 7.143,70 | 7.500,89 | 7.875,93 | 8.269,73 | 8.683,22 | 9.117,38 |
| D | 6.788,10 | 7.127,51 | 7.483,88 | 7.858,07 | 8.250,98 | 8.663,53 | 9.096,70 | 9.551,54 | 10.029,12 |
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | |||||||
| Diretoria Superior | DS TCE I | 04 | |||||||
| Diretor/Gerente | DS TCE II | 17 | |||||||
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 27 | |||||||
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | ||||||||
| Secretário DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, necessárias ao desempenho das competências do Tribunal; assessorar o Presidente e os Conselheiros do Tribunal no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas unidades subordinadas; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades. | ||||||||
| Chefe de Gabinete da Presidência DS TCE I | Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente. | ||||||||
| Assessor I | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos. | ||||||||
| Assessor II | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias e Diretorias/Gerências, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de ideias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas. | ||||||||
| Assessor III | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo. | ||||||||
| Assessor IV | Desempenhar atividades de assessoramento direto à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Secretarias, Diretorias/Gerências ou Serviços, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. | ||||||||
| Diretor/Gerente DS TCE III | Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas. | ||||||||
| Chefe de Serviço CH TCE I | Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade. | ||||||||
| ESPECIALIDADES | PRÉ-REQUISITO | ||||||||
| Administrativo | Diploma de conclusão de qualquer curso de nível superior |
Controle Externo
Comunicação Social
Gestão do Conhecimento
Gestão de Pessoas
Planejamento Organizacional
Tecnologia da Informação
| Jurídica | Diploma de conclusão do curso superior de direito |
| Contabilidade | Diploma do curso de nível superior da especialidade e seu respectivo registro no Conselho Regional da Profissão |
Engenharia
Medicina
Odontologia
Psicologia
| ESPECIALIDADES | PRÉ-REQUISITO |
| Técnico Administrativo | Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente |
Tecnologia da Informação
Técnico Operacional – Apoio Técnico
| Técnico Operacional – Transporte | Diploma de conclusão de curso de nível médio ou equivalente e CNH categ. “AC” |