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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21601, de 3 de outubro de 2022

Nº 21601/2022

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Art. 1. Art. 12-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 12-A.
O servidor, a partir do seu exercício em cargo de provimento efetivo, fica sujeito, durante o período de três anos, ao estágio probatório, no qual apurar-se-ão os seguintes requisitos:
Iidoneidade moral;
IIpontualidade e assiduidade;
IIIdisciplina;
IVeficiência;
Vaptidão.
Parágrafo únicoA avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será disciplinada por Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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