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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23500, de 16 de junho de 2025

Nº 23500/2025

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Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos e funções na estrutura do Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I6 cargos em comissão Assessor I, referência ASTCE I;
II4 cargos em comissão Assessor II – referência ASTCE II;
III2 cargos em comissão Assessor III – referência ASTCE III;
IV3 funções de confiança Assessor Técnico I, referência FC– 1;
V5 funções de confiança Assessor Técnico II, referência FC– 2;
VI5 funções de confiança Assessor Técnico IV, referência FC– 4;
VII1 cargo em comissão Diretoria Superior, referência DS TCE I;
VIII12 cargos em comissão Diretor/Gerente, referência DS TCE II;
IX1 cargo em comissão Chefe de Serviço, referência CH TCE I.

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10, combinado com o § 6º do art. 28, ambos da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 15.122, de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºOs cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo, estruturados em níveis, graus e vencimentos, relacionados no Anexo II-A, são regidos por esta Lei e, subsidiariamente, pela Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.” (NR)

“Art. 3º-A ..........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºNos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE I – Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores/Conselheiros Substitutos e dos Procuradores de Contas, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS TCE II – Diretor/Gerente.” (NR)

“

Art. 16-A.
A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional.

...................................................................................................................................

§ 1º-A Os critérios e requisitos para a concessão da licença prevista no caput serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. -B Não poderá ser concedida licença para capacitação ao servidor em estágio probatório.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 16-I.
Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 25% (vinte e cinco por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II20% (vinte por cento), em se tratando de título de Mestre;
III15% (quinze por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas– aula;
IV10% (dez por cento), em se tratando de certificado de Graduação.

...................................................................................................................................

§ 5ºOs critérios e requisitos para a concessão da GIF serão estabelecidos em ato normativo a ser editado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 4.
Fica revogado o § 3º do art. 16-A da Lei nº 15.122, de 2005.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

ANEXO I

(Altera o Anexo III da Lei nº 15.122, de 2005)

“ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO – ASSESSORAMENTO

CARGOSREFERÊNCIAQUANTIDADEVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
ASSESSOR IASTCE I52....................................................
ASSESSOR IIASTCE II60....................................................
ASSESSOR IIIASTCE III35....................................................
.....................................................................................................................................

” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122, de 2005)

“ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO – DIREÇÃO E CHEFIAS

CARGOSREFERÊNCIAQUANTIDADE
Diretoria SuperiorDS TCE I11
Diretor/GerenteDS TCE II30
Chefe de ServiçoCH TCE I49

” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122, de 2005)

“ANEXO V

Tabela de vencimentos dos cargos em comissão – direção e chefias

REFERÊNCIAQUANTIDADEVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO
DS TCE I113.688,2721.626,67
DS TCE II303.352,9718.106,05
CH TCE I492.095,6111.316,28

” (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122, de 2005)

“ANEXO VI

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÕESREFERÊNCIAQUANTIDADEGRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico IFC-123..................................
Assessor Técnico IIFC-225..................................
Assessor Técnico IIIFC-3...............................................................
Assessor Técnico IVFC-445..................................
........................................................................................................................................

” (NR)

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