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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21240, de 12 de janeiro de 2022

Nº 21240/2022

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Introduz alterações na Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 16-I.
Os servidores efetivos do Tribunal , em virtude da conclusão de curso oficial de Graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 10% (dez por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I10% (dez por cento), em se tratando de título de Doutor;
II7% (sete por cento), em se tratando de título de Mestre;
III5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas– aula;
IV3% (três por cento), em se tratando de certificado de Graduação.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 16-K.
Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo únicoA assistência à saúde prevista no caput será regulamentada em resolução, aprovada pelo Tribunal e não poderá exceder a 10% (dez por cento) do vencimento inicial do cargo de analista.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, relativos à implementação do auxílio saúde, vedada qualquer retroatividade.

Goiânia, 12 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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