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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21248, de 18 de março de 2022

Nº 21248/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2021.
§ 1ºEm decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2022.
§ 2ºA revisão de que trata esta Lei refere-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda no exercício de 2021, não abarcando a inflação ocorrida em outros exercícios.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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