Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16466, de 5 de janeiro de 2009
Nº 16466/2009
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
"Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, cuja nomeação é da competência do Presidente do Tribunal, com as referências, quantitativos e valores, definidos nos Anexos III, IV e V desta Lei, compreendem as áreas de assessoria, direção e chefia do Tribunal.
..................................................................................................." (NR)
"Art. 4º As Funções de Confiança, com Referências, Quantitativos e Valores, definidos no Anexo VI desta Lei, compreendem as diversas áreas de atuação e serão exercidas por titulares de cargos de provimento efetivo." (NR)
"Art. 5º São atribuições do Analista de Controle Externo:
I desempenhar todas as atividades de caráter técnico de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
II desempenhar todas as atividades administrativas e logísticas de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 6º São atribuições do Técnico de Controle Externo:
I desempenhar todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições;
II desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 7º São atribuições do Auxiliar de Controle Externo desempenhar atividades administrativas e logísticas de apoio, de nível básico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás." (NR)
"Art. 9º São requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras de Especialistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás:
I para o cargo de Analista de Controle Externo, diploma de conclusão de curso superior, e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme necessidade do Tribunal, a ser exigida no edital do concurso público;
II revogado;
III para o cargo de Técnico de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino médio, e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme necessidade do Tribunal, a ser exigida no edital do concurso público;
IV revogado;
V para o cargo de Auxiliar de Controle Externo, certificado de conclusão do ensino fundamental." (NR)
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do §6º do art. 28 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
..........................................................................................
"
I 2 (dois) anos para a progressão por antiguidade, devendo ser elaborada, a cada interstício, listagem de todos os servidores, relativa aos padrões de cada classe, e promovida à primeira metade dessa lista;
II 1 (um) ano para a progressão por merecimento.
"
"
"Art. 7º-A O resumo das atribuições dos cargos em comissão, das funções de confiança e dos cargos isolados constantes do Anexo VII estão definidas no Anexo VIII desta Lei." (NR)
"
"
"
"
"
III membro de comissão especial, para exercer atividades não arroladas nas funções ordinárias de seu cargo.
"
I incorporação da gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
II gratificação de representação especial;
III incentivo funcional instituído pela Lei nº 10.460/88;
IV vantagem pessoal;
V a gratificação de desempenho geral.
I VETADO.
II VETADO.
"
I gratificação de representação especial;
II incentivo funcional instituído pela Lei nº 10.460/88;
III vantagem pessoal;
IV a gratificação de desempenho geral." (NR)
"
"
I organizar e administrar cursos de treinamento, aperfeiçoamento, qualificação e de pós-graduação para os servidores do Tribunal, servidores públicos em geral e jurisdicionados;
II ministrar o curso de formação previsto no art. 11, inciso II, da Lei nº 15.122/2005;
IV promover simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas aos temas do controle externo da administração pública;
V realizar audiências públicas, com o objetivo de debater questões polêmicas relativas ao controle externo da administração pública.
I 30% (trinta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2009;
II 20% (vinte por cento) a partir de 1º de julho de 2009;
III 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2010;
IV 20% (vinte por cento) a partir de 1º de julho de 2010;
V 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2011.
I o § 3º do art. 3º;
II os incisos I e II do art. 7º;
III os incisos II e IV do art. 9º;
IV os §§ 1º e 2º do art. 16;
V os artigos 18, 21, 22, 23, 25, 26, 27 e 32.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 janeiro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 08-01-2009)
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
(Art. 2º, § 1º)
Cargos
Qtde
Analista de Controle Externo
350
Técnico de Controle Externo
160
Auxiliar de Controle Externo
20
Total
530
ANEXO II
ESTRUTURA DA CARREIRA
(Art. 2o, § 2o)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
Auxiliar de Controle Externo
A
1
R$ 713,30
2
R$ 743,07
B
3
R$ 785,09
4
R$ 805,80
5
R$ 835,30
6
R$ 855,45
Técnico de Controle Externo
A
1
R$1.600,00
2
R$ 1.680,00
3
R$ 1.764,00
B
4
R$ 1.852,20
5
R$ 1.944,81
6
R$ 2.042,05
C
7
R$ 2.144,15
8
R$ 2.251,36
9
R$ 2.363,93
Analista de Controle Externo
A
1
R$ 5.000,00
2
R$ 5.125,00
3
R$ 5.253,13
B
4
R$ 5.384,45
5
R$ 5.519,06
6
R$ 5.657,04
7
R$ 5.798,47
8
R$ 5.943,43
9
R$ 6.092,01
C
10
R$ 6.244,31
11
R$ 6.400,42
12
R$ 6.560,43
13
R$ 6.724,44
14
R$ 6.892,56
15
R$ 7.064,87
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO
CARGOS
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
Assessor I
ASTCE I
45
1.568,60
6.131,80
Assessor II
ASTCE II
53
1.426,00
5.133,60
Assessor III
ASTCE III
30
1.140,80
3.565,00
Assessor IV
ASTCE IV
88
998,20
2.566,80
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
CARGOS
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Diretoria Superior
DS TCE I
05
Diretor de Divisão
DS TCE II
17
Chefe de Serviço
CH TCE I
28
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
(Art. 3o)
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
DS TCE I
05
1.320,00
7.740,00
DS TCE II
17
1.200,00
6.480,00
CH TCE I
28
840,00
3.240,00
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Art. 4o)
FUNÇÕES
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico I
FC-1
05
4.320,00
Assessor Técnico II
FC-2
10
3.000,00
Assessor Técnico III
FC-3
10
2.160,00
Assessor Técnico IV
FC-4
40
1.200,00
Assessor Supervisor
FC-7
15
3.720,00
ANEXO VII
QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
(Art. 31)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
No DE CARGOS
VENC.
GRAT.
Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários
18
3.938,68
3.403,13
Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE
01
3.938,68
3.403,13
Assessor de Assuntos Jurídicos
01
3.938,68
3.403,13
Assessor de Imprensa
02
2.490,25
655,20
Assessor Técnico de Engenharia
03
3.938,68
3.403,13
Assessor Técnico de Fiscalização de Obras
01
3.938,68
3.403,13
Assistente Técnico Especializado
05
4.091,12
-
Auxiliar Especializado
02
2.490,25
-
Auxiliar Geral
08
1.588,11
-
Condutor Especializado
05
1.956,65
655,20
Datilógrafo
11
1.956,65
655,20
Digitador
08
1.956,65
655,20
Eletricista
02
1.956,65
655,20
Fotógrafo
01
1.956,65
655,20
Inspetor de Empresas Econômicas
34
3.623,56
1.134,36
Inspetor de Obras Públicas
07
3.623,56
1.134,36
Inspetor Fiscal da Despesa Pública
20
3.623,56
1.134,36
Inspetor Supervisor da Despesa
04
3.623,56
1.890,62
Mecanógrafo
18
2.032,90
-
Oficial Especializado de Representação
16
2.490,25
655,20
Total
167
ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
(art. 7º-A)
CARGO
ATRIBUIÇÕES
Coordenador de Fiscalização Estadual
DS TCE I
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Unidades Técnicas que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições de fiscalização e controle a cargo do Tribunal; orientar de forma pedagógica e genérica, em caráter preventivo, ou indicar eventual providência a ser adotada pela Administração Pública em relação aos atos de gestão; assessorar o Tribunal na elaboração e execução dos planos de controle externo e das auditorias programadas, especiais e de irregularidades; indicar por determinação superior, juntamente com as Divisões subordinadas, membros de comissão de auditoria e coordenar a lotação dos analistas, atos estes homologados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado; aprovar e encaminhar à Presidência o Plano Anual de Auditoria.
Secretário-Geral
DS TCE I
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; secretariar as Sessões do Plenário e das Câmaras; adotar todas as medidas necessárias ao bom, fiel e regular funcionamento desses Colegiados e zelar pela organização, divulgação, ciência, citação, intimação, notificação, certificação e publicação dos atos que lhe são pertinentes; assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os representantes do Ministério Público junto ao Tribunal durante as Sessões e em decorrência destas.
Contador-Geral
DS TCE I
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessários ao desempenho das atribuições de controle e análise das contas públicas; assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas Divisões e Serviços; expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do governo estadual, de dispositivos constitucionais e legislações complementares.
Diretor-Geral
DS TCE I
Assistir o Presidente e demais autoridades do TCE/GO; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; observar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à gestão de recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros e à tramitação e instrução de processos e papéis; dispor sobre a organização interna das competências e atividades da unidade, observadas as disposições legais e regulamentares; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades.
Chefe de Gabinete da Presidência
DS TCE I
Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente.
Assessor I
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos.
Assessor II
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de idéias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas.
Assessor III
Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo.
Assessor IV
Prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou Chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores.
Diretor de Divisão
Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas.
Chefe de Serviço
Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-2009.
| Cargos | Qtde | |||
| Analista de Controle Externo | 350 | |||
| Técnico de Controle Externo | 160 | |||
| Auxiliar de Controle Externo | 20 | |||
| Total | 530 | |||
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO | |
| Auxiliar de Controle Externo | A | 1 | R$ 713,30 | |
| 2 | R$ 743,07 | |||
| B | 3 | R$ 785,09 | ||
| 4 | R$ 805,80 | |||
| 5 | R$ 835,30 | |||
| 6 | R$ 855,45 | |||
| Técnico de Controle Externo | A | 1 | R$1.600,00 | |
| 2 | R$ 1.680,00 | |||
| 3 | R$ 1.764,00 | |||
| B | 4 | R$ 1.852,20 | ||
| 5 | R$ 1.944,81 | |||
| 6 | R$ 2.042,05 | |||
| C | 7 | R$ 2.144,15 | ||
| 8 | R$ 2.251,36 | |||
| 9 | R$ 2.363,93 | |||
| Analista de Controle Externo | A | 1 | R$ 5.000,00 | |
| 2 | R$ 5.125,00 | |||
| 3 | R$ 5.253,13 | |||
| B | 4 | R$ 5.384,45 | ||
| 5 | R$ 5.519,06 | |||
| 6 | R$ 5.657,04 | |||
| 7 | R$ 5.798,47 | |||
| 8 | R$ 5.943,43 | |||
| 9 | R$ 6.092,01 | |||
| C | 10 | R$ 6.244,31 | ||
| 11 | R$ 6.400,42 | |||
| 12 | R$ 6.560,43 | |||
| 13 | R$ 6.724,44 | |||
| 14 | R$ 6.892,56 | |||
| 15 | R$ 7.064,87 | |||
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO |
| Assessor I | ASTCE I | 45 | 1.568,60 | 6.131,80 |
| Assessor II | ASTCE II | 53 | 1.426,00 | 5.133,60 |
| Assessor III | ASTCE III | 30 | 1.140,80 | 3.565,00 |
| Assessor IV | ASTCE IV | 88 | 998,20 | 2.566,80 |
| CARGOS | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | ||
| Diretoria Superior | DS TCE I | 05 | ||
| Diretor de Divisão | DS TCE II | 17 | ||
| Chefe de Serviço | CH TCE I | 28 | ||
| REFERÊNCIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | |
| DS TCE I | 05 | 1.320,00 | 7.740,00 | |
| DS TCE II | 17 | 1.200,00 | 6.480,00 | |
| CH TCE I | 28 | 840,00 | 3.240,00 | |
| FUNÇÕES | REFERÊNCIA | QUANTIDADE | GRATIFICAÇÃO | |
| Assessor Técnico I | FC-1 | 05 | 4.320,00 | |
| Assessor Técnico II | FC-2 | 10 | 3.000,00 | |
| Assessor Técnico III | FC-3 | 10 | 2.160,00 | |
| Assessor Técnico IV | FC-4 | 40 | 1.200,00 | |
| Assessor Supervisor | FC-7 | 15 | 3.720,00 | |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | No DE CARGOS | VENC. | GRAT. | |
| Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários | 18 | 3.938,68 | 3.403,13 | |
| Assessor de Assuntos Econômicos junto à ATE | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 | |
| Assessor de Assuntos Jurídicos | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 | |
| Assessor de Imprensa | 02 | 2.490,25 | 655,20 | |
| Assessor Técnico de Engenharia | 03 | 3.938,68 | 3.403,13 | |
| Assessor Técnico de Fiscalização de Obras | 01 | 3.938,68 | 3.403,13 | |
| Assistente Técnico Especializado | 05 | 4.091,12 | - | |
| Auxiliar Especializado | 02 | 2.490,25 | - | |
| Auxiliar Geral | 08 | 1.588,11 | - | |
| Condutor Especializado | 05 | 1.956,65 | 655,20 | |
| Datilógrafo | 11 | 1.956,65 | 655,20 | |
| Digitador | 08 | 1.956,65 | 655,20 | |
| Eletricista | 02 | 1.956,65 | 655,20 | |
| Fotógrafo | 01 | 1.956,65 | 655,20 | |
| Inspetor de Empresas Econômicas | 34 | 3.623,56 | 1.134,36 | |
| Inspetor de Obras Públicas | 07 | 3.623,56 | 1.134,36 | |
| Inspetor Fiscal da Despesa Pública | 20 | 3.623,56 | 1.134,36 | |
| Inspetor Supervisor da Despesa | 04 | 3.623,56 | 1.890,62 | |
| Mecanógrafo | 18 | 2.032,90 | - | |
| Oficial Especializado de Representação | 16 | 2.490,25 | 655,20 | |
| Total | 167 | |||
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | |||
| Coordenador de Fiscalização Estadual DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Unidades Técnicas que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições de fiscalização e controle a cargo do Tribunal; orientar de forma pedagógica e genérica, em caráter preventivo, ou indicar eventual providência a ser adotada pela Administração Pública em relação aos atos de gestão; assessorar o Tribunal na elaboração e execução dos planos de controle externo e das auditorias programadas, especiais e de irregularidades; indicar por determinação superior, juntamente com as Divisões subordinadas, membros de comissão de auditoria e coordenar a lotação dos analistas, atos estes homologados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado; aprovar e encaminhar à Presidência o Plano Anual de Auditoria. | |||
| Secretário-Geral DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; secretariar as Sessões do Plenário e das Câmaras; adotar todas as medidas necessárias ao bom, fiel e regular funcionamento desses Colegiados e zelar pela organização, divulgação, ciência, citação, intimação, notificação, certificação e publicação dos atos que lhe são pertinentes; assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os representantes do Ministério Público junto ao Tribunal durante as Sessões e em decorrência destas. | |||
| Contador-Geral DS TCE I | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessários ao desempenho das atribuições de controle e análise das contas públicas; assistir e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os Procuradores no exercício de suas funções, diretamente ou por meio de suas Divisões e Serviços; expedir certidão sobre o cumprimento, por parte do governo estadual, de dispositivos constitucionais e legislações complementares. | |||
| Diretor-Geral DS TCE I | Assistir o Presidente e demais autoridades do TCE/GO; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Divisões e Serviços que lhe são subordinados, necessárias ao desempenho das atribuições do Tribunal; observar e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares inerentes à gestão de recursos humanos, materiais, tecnológicos, financeiros e à tramitação e instrução de processos e papéis; dispor sobre a organização interna das competências e atividades da unidade, observadas as disposições legais e regulamentares; promover a adequada distribuição de recursos, trabalhos e atividades. | |||
| Chefe de Gabinete da Presidência DS TCE I | Assistir e assessorar o Presidente nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente. | |||
| Assessor I | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, planejando, coordenando, controlando e executando trabalhos em matéria de sua competência, que demandem conhecimentos especializados ou específicos. | |||
| Assessor II | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, assessorando na formulação das diretrizes institucionais a nível estratégico e operacional, visando à integração de idéias, conhecimentos e o estabelecimento das metas a serem perseguidas. | |||
| Assessor III | Desempenhar atividades de assessoramento direto e de aconselhamento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores e Procuradores do TCE/GO, bem como às Diretorias e Chefias, no âmbito da respectiva unidade ou fora dela, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando perseguir as exigências estabelecidas a nível interno e externo. | |||
| Assessor IV | Prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou Chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. | |||
| Diretor de Divisão | Desempenhar atividades de planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão, acompanhamento, motivação, orientação, avaliação, controle e execução relativos à aplicação e administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e operacionais do TCE/GO, de forma eficaz, eficiente e econômica, no âmbito da Unidade sob sua direção; baixar ordens de serviço sobre assuntos de sua competência; acompanhar o cumprimento de metas e avaliar os resultados obtidos na sua área de atuação; manter reuniões periódicas com os subordinados, para analisar o andamento do trabalho e acertar medidas adequadas à sua melhoria; negociar as ações na sua área de atuação, necessárias ao alcance de metas de outras unidades, assim como as medidas de outras áreas essenciais para o cumprimento de metas das suas unidades subordinadas. | |||
| Chefe de Serviço | Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar, motivar, avaliar e executar ações e atividades necessárias ao exercício das competências da unidade; promover a adequada distribuição dos recursos, trabalhos e atividades; apor o necessário encaminhamento em documentos de interesse do servidor a ele subordinado; representar à autoridade competente sobre a ilegalidade, irregularidade ou ato praticado com inobservância de princípio constitucional, ou, ainda, sobre assunto administrativo que demande essa forma de tratamento; assistir o superior hierárquico em assuntos inerentes à competência da unidade. |