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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21763, de 2 de janeiro de 2023

Nº 21763/2023

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Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII, do art. 10, combinado com o § 6º, do art. 28, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformadas as 15 (quinze) Funções de Confiança de Assessor Supervisor FC-7, constantes no Anexo VI da Lei nº 15.122, de 2005, em 19 (dezenove) cargos de Chefe de Serviço – CH TCE I, constantes dos Anexos IV e V da Lei nº 15.122, de 2005.
Art. 2.
Em decorrência das disposições constantes nesta Lei, ficam extintas as 15 (quinze) Funções de Confiança de Assessor Supervisor – FC-7, constantes do Anexo VI da Lei nº 15.122, de 2005.
Art. 3.
Fica alterado o quantitativo do cargo de Chefe de Serviço – CH TCE I, constante dos Anexos IV e V da Lei nº 15.122, de 2005, passando de 27 (vinte e sete) para 46 (quarenta e seis).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de janeiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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