Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7455, de 28 de fevereiro de 2024
Nº 7455/2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
TÍTULO I
DA PROTEÇÃO E DOS DIREITOS DA MULHER
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM ESTE CÓDIGO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA DISTRITAL DE PROTEÇÃO E DOS DIREITOS DA MULHER
TÍTULO II
DOS DIREITOS EM ESPÉCIE
CAPÍTULO I
DAS INTERVENÇÕES ESTATAIS
SEÇÃO I
Do Direito à Cidadania e à Participação Social
SEÇÃO II
Do Direito à Segurança
SEÇÃO III
Do Direito à Saúde
SEÇÃO IV
Do Direito à Educação
SEÇÃO V
Do Direito à Moradia
SEÇÃO VI
Do Direito ao Trabalho
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS
CAPÍTULO III
DOS ATORES RESPONSÁVEIS PELA EFETIVIDADE DOS DIREITOS RECONHECIDOS POR ESTE CÓDIGO
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DA VULNERABILIDADE
CAPÍTULO II
DAS PENAS
Brasília, 04 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.