Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6623, de 25 de junho de 2020
Nº 6623/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 3 de julho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 08/07/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2020 p. 1, col. 1
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7879, de 6 de maio de 2026 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7790, de 10 de dezembro de 2025 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45989, de 9 de julho de 2024 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7455, de 28 de fevereiro de 2024