Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6367, de 28 de agosto de 2019
Nº 6367/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 02 de setembro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.