Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3850, de 28 de abril de 2006
Nº 3850/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a transformação do Serviço de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal, criado pela Lei nº 2.701, de 4 de abril de 2001, em Seção de Atendimento à Mulher no âmbito das Delegacias de Polícia do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal e sobre a criação de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de abril de 2006
118º da República e 47º de Brasília
LÉCIO RESENDE DA SILVA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.