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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7642, de 26 de dezembro de 2024

Nº 7642/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, entre as medidas adotadas pelo poder público para proteção à mulher e garantia de seus direitos.
Art. 2.
Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024:

"V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para as mulheres."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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