Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7642, de 26 de dezembro de 2024
Nº 7642/2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para as mulheres."
Brasília, 26 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.