Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2701, de 4 de abril de 2001
Nº 2701/2001
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
Cria na estrutura das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal o Serviço de Atendimento a Mulher para mulheres vítimas de violência e maus tratos
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 10 de abril de 2001
Deputado GIM ARGELLO
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.