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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35362, de 24 de abril de 2014

Nº 35362/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o §1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 16 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 4º .......................................................................................................................

§ 1ºO montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal de que trata este artigo não pode exceder a 1% (um por cento) da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior pelo Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 25/04/2014

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