Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35557, de 24 de junho de 2014
Nº 35557/2014
Altera o Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
....................................................................................................
....................................................................................................”
“Art. 6º O incentivo se dá na modalidade de crédito outorgado do ICMS ou ISS concedido à incentivadora cultural para a realização de projetos culturais, mediante doação ou patrocínio.”
“Art. 12 À incentivadora cultural que apoiar financeiramente projetos culturais será concedido crédito outorgado do ICMS ou ISS a recolher, a cada período ou períodos sucessivos, não podendo exceder os seguintes limites:
“
....................................................................................................”
“
“Capítulo III
Seção II
Dos impedimentos dos Membros da CAP
Brasília, 24 de junho de 2014.
126ºda República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 25/06/2014
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.