Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35325, de 11 de abril de 2014
Nº 35325/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO INCENTIVO FISCAL CAPÍTULO III – DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP CAPÍTULO IV – DOS PROJETOS CULTURAIS CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 16 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - Produtor Independente: o profissional da área de cultura responsável pelo planejamento, organização e execução de ações, eventos e projetos culturais que se enquadre em uma das alíneas do inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013;
XXIII - Carta de Captação: o documento emitido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal necessário para captar recursos junto às incentivadoras culturais que queiram apoiar a realização de projetos culturais;
CAPÍTULO II
DO INCENTIVO FISCAL
SEÇÃO I
Dos Recursos Destinados ao Incentivo
SEÇÃO II
Das Condições Gerais do Incentivo
SEÇÃO III
Das Condições Específicas do Incentivo
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Das Vedações aos Membros da CAP
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS CULTURAIS
SEÇÃO I
Das Condições Gerais do Projeto Cultural
SEÇÃO II
Da Habilitação do Proponente Cultural
SEÇÃO III
Da Habilitação da Incentivadora Cultural
SEÇÃO IV
Da Apresentação de Projetos
SEÇÃO V
Da Análise dos Projetos Apresentados
SUBSEÇÃO I – Da admissibilidade
SUBSEÇÃO II – Do parecer técnico e de mérito artístico-cultural
SUBSEÇÃO III – Da análise e classificação pela CAP
SUBSEÇÃO IV – Da aprovação pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
SEÇÃO I
Da Carta de Captação e do Termo de Compromisso de Incentivo
SEÇÃO II
Da liberação e movimentação de recursos
SEÇÃO III
Do acompanhamento e fiscalização
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 11 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 14/04/2014
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38933, de 15 de março de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38494, de 15 de setembro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38445, de 29 de agosto de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38385, de 1 de agosto de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36517, de 27 de maio de 2015 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35557, de 24 de junho de 2014 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35362, de 24 de abril de 2014 · 2 menções