Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34577, de 15 de agosto de 2013
Nº 34577/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Da Contratação de Artistas CAPÍTULO III – Do Sistema de Contratação Artística CAPÍTULO IV – Do Credenciamento CAPÍTULO V – Da Contratação Artística por Chamamento Público CAPÍTULO VI – Da Contratação de Artista Convidado CAPÍTULO VII – Do Pagamento de Profissionais Contratados CAPÍTULO VIII – Da Transparência CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Dispõe sobre a contratação de artista pela Administração Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Contratação de Artistas
CAPÍTULO III
Do Sistema de Contratação Artística
CAPÍTULO IV
Do Credenciamento
CAPÍTULO V
Da Contratação Artística por Chamamento Público
CAPÍTULO VI
Da Contratação de Artista Convidado
CAPÍTULO VII
Do Pagamento de Profissionais Contratados
CAPÍTULO VIII
Da Transparência
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 15 de agosto de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 16/08/2013
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.