Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32716, de 1 de janeiro de 2011

Nº 32716/2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
A organização da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal passa a ser a fixada por este Decreto.
§ 1ºPara os efeitos deste Decreto, considera-se:
Iextinta a Secretaria ou Subsecretaria não mencionada neste Decreto;
IIcriada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas previstas neste Decreto e não existente na estrutura administrativa do Distrito Federal em 1° de novembro de 2010.
IIItransformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
§ 2ºAs unidades administrativas de cada órgão ou entidade mencionado no Capítulo II ficam mantidas ou remanejadas, na forma deste Decreto.
§ 3ºFicam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2.
São órgãos da administração direta:
IGovernadoria do Distrito Federal;
IIVice-Governadoria do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XIVSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;
XVIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XVIII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XIXSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
XXSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
XXISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
XXIISecretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

XXIII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XIVSecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XXVSecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
XVIISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XVIII - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XXIXSecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
XXXSecretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;
XXXISecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;

XXXII - Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XXXIII - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

XXIVAdministração Regional de Brasília;
XXXVAdministração Regional do Gama;

XXXVI - Administração Regional de Taguatinga;

XXXVII - Administração Regional de Brazlândia;

XXXVIII - Administração Regional de Sobradinho;

XXXIX - Administração Regional de Planaltina;

XL - Administração Regional do Paranoá;

XLI - Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

XLII - Administração Regional de Ceilândia;

XLIII - Administração Regional do Guará;

XLIV - Administração Regional do Cruzeiro;

XLV - Administração Regional de Samambaia;

XLVI - Administração Regional de Santa Maria;

XLVII - Administração Regional de São Sebastião;

XLVIII - Administração Regional do Recanto das Emas;

XLIX - Administração Regional do Lago Sul;

L - Administração Regional do Riacho Fundo;

LI - Administração Regional do Lago Norte;

LII - Administração Regional da Candangolândia;

LIII - Administração Regional de Águas Claras;

LIV - Administração Regional do Riacho Fundo II;

LV - Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

LVI - Administração Regional do Varjão;

LVII - Administração Regional do Park Way;

LVIII - Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

LIX - Administração Regional de Sobradinho II;

LX - Administração Regional do Jardim Botânico;

LXI - Administração Regional do Itapoã;

LXII - Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

LXIII - Administração Regional de Vicente Pires.

LXV - Secretaria Especial do Idoso. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 1ºSão órgãos especializados da administração direta:
IProcuradoria-Geral do Distrito Federal;
IICentro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF;
IIIPolícia Militar do Distrito Federal;
IVPolícia Civil do Distrito Federal;
VCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2ºSão órgãos relativamente autônomos da administração direta:
IJardim Botânico de Brasília;
IIArquivo Público do Distrito Federal.
Art. 3.
São órgãos da administração indireta:
Icomo fundações públicas:
a)Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP;
b)Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP;
c)Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;
d)Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – FEPECS;
e)Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB;
f)Fundação Jardim Zoológico de Brasília;
IIcomo autarquias:
a)Departamento de Estrada de Rodagem – DER;
b)Departamento de Trânsito – DETRAN;
c)Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
d)Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
e)Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
IIIcomo autarquia de regime especial:
a)Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
b)Agência Reguladora de Águas Energias e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF;
c)Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
d)Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;
e)Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF;
IVcomo empresas públicas:
a)Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
b)Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;
c)Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
d)Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
e)Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
f)Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
g)Central de Abastecimento de Brasília – CEASA;
h)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF;
i)Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
Vcomo sociedades de economia mista:
a)Banco de Brasília S/A – BRB;
b)Companhia Energética de Brasília – CEB.

CAPÍTULO III

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

Art. 4.
Os órgãos referidos no capítulo anterior têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.
§ 1ºA área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
Ia formulação, a implementação e a execução de políticas públicas;
IIa promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IIIa gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos;
IVa articulação com a sociedade e suas organizações civis no planejamento e execução de suas ações;
Va transparência e a publicidade de seus atos e ações;
VIa fiscalização, a supervisão e o controle da Administração Pública;
VIIo poder de polícia, quando for o caso.
§ 2ºA competência de cada órgão compreende o conjunto de ações praticadas com base na legislação para atingir a finalidade pública da atividade estatal.
§ 3ºSalvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional, as unidades administrativas e os cargos efetivos e comissionados ficam mantidos na forma vigente em 1° de novembro de 2010.
§ 4ºOs órgãos ou entidades vinculados na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.
§ 5ºA Secretaria de Estado da Transparência e Controle deve adotar providências para instituir em cada órgão ou entidade da Administração Pública o controle interno.
Art. 5.
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:
IGabinete do Governador;
IICasa Civil; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIICasa Militar;
IVConsultoria Jurídica;
VAssessoria Internacional;
VICoordenadoria para Assuntos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal;
VIIGrupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33438 de 21/12/2011)
VIIICerimonial (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011)
IXCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)
§ 1ºA Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, tem como titular o chefe da Casa Militar e a ela compete: A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:
Isegurança pessoal e transporte do Governador e do Vice-Governador e seus familiares; segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
IIsegurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
IIIsegurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das residências oficiais.
§ 2ºVincula-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo. Vinculam-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo e o Comitê Organizador Brasília 2014. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32787 de 01/03/2011)
§ 3ºO Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador. (revogado(a) pelo(a) Decreto 33206 de 20/09/2011)
Art. 6.
A Casa Civil, criada por este Decreto, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo ao Governador e tem atuação e competência para: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Ianálise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIacompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIIcerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IVacompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Vregistro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
VIgestão orçamentária e financeira da própria Casa Civil e da: (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
a)Governadoria do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
b)Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
c)Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
d)Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
e)Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
f)Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
g)Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
h)Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
i)Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
§ 1ºIntegram a estrutura da Casa Civil: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

3 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

4 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

6 ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

7 ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.3 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.4 DIRETORIA JURÍDICA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.5 DIRETORIA JURÍDICA DE CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.6 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.7 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DOS PROJETOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM INFRAESTRUTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.1 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2.3 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4 DIRETORIA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS DECISÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.1 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.5.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3 DIRETORIA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1 GERÊNCIA DE AGENDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1 GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2 GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO E PROJETOS DE GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1.1 NÚCLEO DE LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.1.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.3 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.5.4 GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE DADOS EXTERNOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.1 NÚCLEO DE TRANSIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.1 NÚCLEO DE POLÍTICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.2 NÚCLEO DE GESTÃO DE ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.2.3 NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3 GERÊNCIA DE ARQUITETURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.1 NÚCLEO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.6.3.3 NÚCLEO DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12. COORDENADORIA DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1 GERÊNCIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E INSTRUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2 DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.1 GERÊNCIA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.3 GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.4 GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS E REGULARIZAÇÃO URBANA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4 DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1 GERÊNCIA DE QUIOSQUES E TRAILERS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2 GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPING-FEIRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE AMBULANTES, DE EVENTOS E BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4 GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E PRÓPRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2.1 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.2.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.5.3 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13 COORDENADORIA DO DIÁRIO OFICIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1 DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1.1 GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1.2 GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3 DIRETORIA DE FATURAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.1 GERÊNCIA DE FATURAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.2 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.2 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.3 ASSESSORIA ÀS SECRETARIAS ESPECIAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.4 ASSESSORIA ÀS REGIÕES ADMINISTRATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6 DIRETORIA DE FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.3 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.6.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.7.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.1 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.2.2 NÚCLEO DE APOIO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.3.2 NÚCLEO DE REVERSÃO DE CRÉDITO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.4 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.4.1 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5.1 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.5.2 NÚCLEO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6 GERÊNCIA DE APONSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.1 NÚCLEO DE APONSENTADORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.2 NÚCLEO DE PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.8.6.3 NÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9 DIRETORIA DE LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.1 GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.2.3 NÚCLEO DE REPOGRAFIA E IMPRESSÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.9.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10 DIRETORIA DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10.1 GERÊNCIA DE COMPRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.10.2 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.11 DIRETORIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

14.12 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IGabinete; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
IIUnidade de Administração Geral; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
IIIDiretoria do Centro Administrativo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
IVCerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
VCoordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
VICoordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
§ 2ºVincula-se à Casa Civil o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1. ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.1 ASSESSORIA JURÍDICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.3 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.4 COORDENAÇÃO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.4.1 GERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5 COORDENAÇÃO DE ARQUIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1 GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.1.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.5.3 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.1 NÚCLEO DE ARQUIVO E PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.2 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.3 NÚCLEO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.7.2 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8 COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1 GERÊNCIA DE ACERVO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E ICONOGRÁFICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.1.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2 GERÊNCIA DE ACERVO ÁUDIOVISUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2.1 NÚCLEO DE FOTOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.2.2 NÚCLEO DE FILMOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.8.3 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.9 COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.9.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.10 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1.10.1 DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 3ºVinculam-se à Casa Civil as Administrações Regionais. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Art. 7.
O Gabinete do Vice-Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice-Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.
Art. 8.
A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Icoordenação e articulação político-governamental da administração direta e indireta e acompanhamento do Programa de Governo e das políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIpublicação dos atos oficiais; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIIcoordenação política das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais ou Municipais;
IVanálise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
Vsupervisão e coordenação das Administrações Regionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
VIanálise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)

VI análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIIacompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
VIIIacompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IXregistro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Xgestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
a)Governadoria do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Governadoria do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
b)Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
c)Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
d)Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
e)Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
f)Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
g)Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
h)Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
i)Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
j)Secretaria Especial do Idoso. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
k)Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33569 de 12/03/2012)
XIarticulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
XIIelaboração de políticas para a juventude; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
XIIIinserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IICoordenadoria do Diário Oficial;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IIICoordenadoria das Cidades;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

3 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IVCoordenadoria de Assuntos Legislativos;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VCoordenadoria de Articulação dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e Acompanhamento das Políticas Públicas;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

5 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VICoordenadoria de Articulação Intergovernamental;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

6 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIICoordenadoria de Procedimentos Disciplinares.(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

7 SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

VIIICoordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012) Coordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.1 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.2 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

8.3 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

IXUnidade de Administração Geral; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012) Unidade de Administração Geral; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DO EXECUTIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE DEPUTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.3 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS REQUERIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.4 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.1.5 NÚCLEO DE COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.1.3 GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM A BASE ALIADA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

9.2.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIAS LEGISLATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XDiretoria do Centro Administrativo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012) Diretoria do Centro Administrativo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10 COORDENADORIA DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.2 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3 DIRETORIA DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.1 GERÊNCIA DE PESQUISA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.3 GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.3.4 GERÊNCIA DE VIDA SEGURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4 DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.1 GERÊNCIA DE INTERSETORIALIDADE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

10.4.2 GERÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XICoordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012) Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11 COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3 DIRETORIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM EXECUTIVO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MINISTÉRIOS E AUTARQUIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.1.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.3.2.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO SENADO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

11.4.2.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XIICoordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012) Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1 GERÊNCIA DO OBSERVATORIO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1.1 NÚCLEO DE OBSERVAÇÃO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2 GERÊNCIA DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.1 NÚCLEO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE INDICAÇÕES DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.3 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARTICIPATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.2.4 NÚCLEO DE MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3 GERÊNCIA DE ANÁLISE DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.1 NÚCLEO DE SISTEMATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE CENÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.1.3.3 NÚCLEO DE ESTUDO E VALIDAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2 DIRETORIA DE GESTÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.1 GERÊNCIA DE CERIMONIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.2 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.2.3 GERÊNCIA DE METODOLOGIAS DE DIÁLOGO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.1 GERÊNCIA DE PLENÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.3.2 GERÊNCIA DE GRUPOS DE TRABALHO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.1 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.2 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.3 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.1.4 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 4 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.1 NÚCLEO DE OUVIDORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.2 NÚCLEO DE CONSELHOS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.2.3 NÚCLEO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3.1 NÚCLEO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.3.2 NÚCLEO DE CONFERÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.1 NÚCLEO DE MOVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.2 NÚCLEO DE MOVIMENTO SINDICAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

12.4.4.3 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.1 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.2.1 NÚCLEO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.2.3 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.3.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.2 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.1.3 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.4.3 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5 DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.1.2 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2 GERÊNCIA DE MATERIAL E APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.2.2 NÚCLEO DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.5.5 GERÊNCIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6.1 GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

13.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo as Administrações Regionais e o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho da Juventude. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Art. 9.
A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Isupervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponibilizáveis no Portal da Transparência;
IIsupervisão e coordenação do sistema de controle interno;
IIIcorreição e auditoria administrativa;
IVouvidoria;
Vdefesa do patrimônio público e da transparência;
VIprevenção e combate à corrupção;
VIIverificação dos princípios constitucionais nos atos da Administração Pública;
VIIIapuração de indícios de irregularidades.
Parágrafo únicoIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria da Transparência;
IVSubsecretaria de Tomada de Contas Especiais;
VSubsecretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas;
VICorregedoria;
VIIControladoria;
VIIIOuvidoria.
Art. 10.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iagricultura, pecuária, pesca, agroindústria e abastecimento;
IIprodução e comércio de insumos e implementos agrícolas;
IIIfiscalização alimentar da população;
IVfiscalização, inspeção, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
Vfiscalização fundiária e terras públicas rurais.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura;
IVSubsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária;
VSubsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária;
VISubsecretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.
§ 2ºSão vinculados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
IEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER;
IICentral de Abastecimento de Brasília – CEASA;
IIIConselho de Políticas de Desenvolvimento Rural;
IVConselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas.
§ 3ºCabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Aval do Distrito Federal;
IIFundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IIIFundo Distrital de Sanidade Animal.
Art. 11.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iimprensa;
IIrelações públicas.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Imprensa;
IIISubsecretaria de Relações Públicas.
Art. 12.
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ipublicidade governamental;
IIcampanhas educativas e de interesse público;
IIIgestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da Secretaria de Comunicação Social.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Publicidade e Propaganda.
Art. 13.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ifomento da cultura e das produções artísticas e do artesanato;
IIcoordenação e divulgação de exposição, eventos, feiras e festivais de cultura;
IIIorganização, divulgação e apoio aos eventos do Calendário Oficial;
IVgestão dos espaços culturais, bibliotecas, museus, cinemas e rádio do Poder Público.
§ 1ºIntegram a Secretaria de Cultura de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIIUnidade Artística da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro;
IVSubsecretaria de Relações Institucionais;
VSubsecretaria de Mobilização e Eventos;
VISubsecretaria do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
§ 2ºFica vinculado à Secretaria de Estado de Cultura o Conselho de Cultura do Distrito Federal.
§ 3ºCabe à Secretaria de Estado de Cultura a gestão do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 14.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Iassistência e ação sociais;
IItransferência de renda;
IIIinclusão social;
IVprogramas de solidariedade;
Vsegurança alimentar e nutricional;
VIgestão dos restaurantes comunitários, abrigos e demais espaços públicos que lhe são afetos.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;
IVSubsecretaria de Assistência Social;
VSubsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
VISubsecretaria de Transferência de Renda.
§ 2ºSão vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IIConselho de Segurança Alimentar do Distrito Federal.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 15.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ieducação básica e superior;
IIeducação de jovens e adultos;
IIIeducação profissional;
IVeducação especial;
Vformação e capacitação dos servidores da educação;
VIassistência ao educando.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação;
IVSubsecretaria de Desenvolvimento Educacional;
VSubsecretaria de Educação Básica;
VISubsecretaria para Educação Integral, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2ºSão vinculados à Secretaria de Estado de Educação:
IFundação Universidade Aberta do Distrito Federal;
IIConselho de Educação do Distrito Federal;
IIIConselho e Alimentação Escolar do Distrito Federal.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos;
IIFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 16.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iarrecadação de tributos;
IIpolítica tributária e fiscal;
IIIgestão financeira e contabilidade pública;
IVoperações de crédito e dívida pública.
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria do Tesouro;
IVSubsecretaria da Receita;
VSubsecretaria de Captação de Recursos;
VITribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 2ºVincula-se à Secretaria de Estado de Fazenda o Banco de Brasília – BRB.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE;
IIFundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.
Art. 17.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Idesenvolvimento econômico;
IIindústria, comércio e serviços;
IIIcomunicações;
IVáreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;
Vpolíticas de fomentos;
VIpolíticas de incentivos ao desenvolvimento econômico;
VIIempreendedorismo.
Parágrafo únicoIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Polos Econômicos;
IVSubsecretaria da Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável;
VSubsecretaria de Investimentos e Negócios Internacionais.
Art. 18.
A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iprojetos, execução e fiscalização das obras públicas;
IIinfraestrutura;
IIIrecuperação de equipamentos públicos.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Projetos de Engenharia;
IVSubsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização;
VSubsecretaria de Gerenciamento de Programas de Obras;
VISubsecretaria de Coordenação Orçamentária e Planejamento.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de Estado de Obras:
ICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IICompanhia Energética de Brasília – CEB;
IIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Art. 19.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Igestão do Sistema Único de Saúde;
IIprevenção e assistência integral à saúde;
IIIsistemas de saúde;
IVgestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
Vintegração comunitária de saúde;
VIintegração com a rede privada;
VIIvigilância sanitária;
VIIIformação e capacitação dos servidores da saúde.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Vigilância à Saúde;
IVSubsecretaria de Atenção à Saúde;
VSubsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle;
VISubsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
VIISubsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde;
VIIISubsecretaria de Logística e Infraestrutura da Saúde;
IXDiretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IFundação Hemocentro de Brasília;
IIFundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
IIIConselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 20.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iintegração e coordenação das ações de segurança pública;
IIinteligência policial;
IIItrânsito;
IVadministração penitenciária;
Vprevenção e combate a incêndio;
VIbusca e salvamento;
VIIrepressão à produção, tráfico e uso de entorpecentes e drogas ilícitas.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Modernização de Tecnologia;
IVSubsecretaria de Inteligência;
VSubsecretaria de Operações de Segurança Pública;
VISubsecretaria de Programas Comunitários;
VIISubsecretaria de Planejamento e Capacitação;
VIIISubsecretaria do Sistema Penitenciário.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública:
IPolícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
IICorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
IIIPolícia Civil do Distrito Federal;
IVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VConselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;
VIConselho Penitenciário do Distrito Federal;
VIIFundação de Amparo ao Trabalhador Preso. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33361 de 24/11/2011)
VIIIConselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Saúde da Polícia Militar;
IIFundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;
IIIFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;
IVFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;
VFundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIFundo Penitenciário do Distrito Federal.
Art. 21.
A Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Itrabalho, emprego e renda;
IIcooperativismo e associativismo urbano para o trabalho;
IIIpreparação e capacitação para o trabalho;
IVcursos profissionalizantes e de atualização;
Vqualificação técnica.
§ 1ºIntegram a estrutura de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;
IVSubsecretaria de Ocupação e Renda.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de Estado do Trabalho:
IConselho do Trabalho do Distrito Federal;
IIConselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER.
Art. 22.
A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Isistemas de transporte;
IIsistemas viários;
IIIplanejamento de trânsito;
IVestacionamentos públicos.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIIUnidade de Gerenciamento do Programa;
IVSubsecretaria de Trânsito;
VSubsecretaria de Infraestrutura e Transporte Público Individual;
VISubsecretaria de Políticas de Transporte.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de Transporte:
IConselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF;
IISociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
IIITransporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
IVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
VCompanhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013) Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Trans­porte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34702 de 30/09/2013) Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)
Art. 23.
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Iturismo;
IIeventos e shows;
IIIhotelaria e gastronomia;
IVcapacitação de profissionais na área de turismo.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Políticas do Turismo;
IVSubsecretaria de Produtos e Serviços do Turismo;
VSubsecretaria de Infraestrutura do Turismo;
VISubsecretaria de Promoção de Eventos.
§ 2ºVincula-se à Secretaria de Estado de Turismo o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal – FITUR.
Art. 24.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iordenamento, uso e ocupação do solo;
IIplanejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;
IIIgestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;
IVestudos, projetos e criação de áreas habitacionais;
Vpolítica habitacional.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIIUnidade Especial de Tecnologia;
IVUnidade Gestora de Fundos;
VUnidade Gestora de Projetos Estratégicos;
VISubsecretaria de Controle Urbano – SUCON;
VIISubsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN.
VIIISubsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
IXSubsecretaria de Habitação – SUHAB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
XSubsecretaria de Regularização Fundiária – SUREG. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho de Preservação de Brasília – CONPRESB;
IIConselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
IIICompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)
IVCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
VConselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo Habitacional do Distrito Federal;
IIFundo Distrital de Habitação de Interesse Social;
IIIFundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 25.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Imeio ambiente;
IIrecursos hídricos;
IIIparques e unidades de conservação;
IVlixo e gestão de resíduos sólidos.
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Meio Ambiente;
IVSubsecretaria de Recursos Hídricos.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IJardim Botânico de Brasília;
IIAgência Reguladora de Águas Energias e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA/DF;
IIIServiço de Limpeza Urbana – SLU;
IVFundação Jardim Zoológico de Brasília;
VInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental;
VIConselhos Gestores dos Parques;
VIIConselho Gestor da APA do Paranoá;
VIIIConselhos Gestor das APAs das bacias do Gama e Cabeça de Veado;
IXConselhos das APAS, das ARIES e das Unidades de Conservação;
XConselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM;
XIConselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH-DF.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 26.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iplanejamento;
IIelaboração orçamentária;
IIIcompras e logística;
IVparceria público-privada;
Vpatrimônio do Distrito Federal;
VImodernização e informática.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Suprimentos;
IVCentral de Compras e Licitações;
VSubsecretaria de Modernização da Gestão;
VISubsecretaria de Gestão de Sistemas Corporativos;
VIISubsecretaria de Orçamento;
VIIISubsecretaria de Planejamento Governamental.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
ICompanhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
IIConselho de Melhoria da Gestão Pública;
IIIConselho de Gestão das Organizações Sociais.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – PRÓ-GESTÃO.
§ 4ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo as seguintes empresas em liquidação:
ISociedade de Abastecimento de Brasília S.A. – SAB;
IIEmpresa Brasiliense de Turismo – BrasíliaTur.
Art. 27.
A Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Irecursos humanos;
IIformação e capacitação dos servidores públicos;
IIIsaúde e previdência do servidor público.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Gestão de Pessoas;
IVEscola de Governo.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IInstituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;
IIInstituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV;
IIIConselho de Política de Recursos Humanos;
IVConselho de Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 28.
A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iatividades esportivas;
IIespaços esportivos;
IIIexercícios físicos comunitários;
IVformação e amparo do atleta;
Vintegração e relações institucionais com as entidades de esportes.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Promoção e Desenvolvimento do Esporte Lazer;
IVSubsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos.
§ 2ºVincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.
Art. 29.
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Idesenvolvimento científico e tecnológico;
IIapoio a projetos de pesquisa e de desenvolvimento em tecnologia de ponta;
IIIinclusão digital.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IVSubsecretaria de Inclusão Digital e Conteúdos Tecnológicos;
VSubsecretaria de Políticas, Modernização e Programas Temáticos.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP;
IIConselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 30.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Idefesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;
IIdireitos humanos e cidadania;
IIIfamília, comunidade e sociedade;
IVidoso, igualdade racial e minorias; minorias; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Vdireitos do consumidor;
VIatendimento ao cidadão.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIIServiço de Atendimento Imediato ao Cidadão;
IVSubsecretaria de Cidadania;
VSubsecretaria de Justiça;
VISubsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
VIISubsecretaria para Assuntos da Terceira Idade;
VIIISubsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas.
IXSubsecretaria de Mobilização Social e Promoção. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32723 de 19/01/2011)
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IInstituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
IIConselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IIIConselho de Defesa dos Direitos do Negro; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IVConselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;
VConselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN; Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VIConselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VIIConselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VIIIConselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
IFundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;
IIFundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IIIFundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD.
Art. 31.
A Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Ifiscalização urbana;
IIvigilância do solo.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Administração Geral;
IIISubsecretaria de Defesa do Solo e da Água – SUDESA;
IVSubsecretaria de Operações de Ordem Pública e Social.
§ 2ºVincula-se à Secretaria de que trata esse artigo a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.
Art. 32.
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:
Ipolíticas para mulheres;
IIproteção e direitos das mulheres.
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Políticas para as Mulheres;
IIISubsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 2ºVincula-se à Secretaria de Estado da Mulher o Conselho dos Direitos da Mulher.
Art. 33.
A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Iarticulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIelaboração de políticas públicas para a juventude; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IIIinserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IGabinete do Secretário; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IISubsecretaria de Políticas para a Juventude. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 2ºVincula-se à Secretaria de Estado da Juventude o Conselho da Juventude. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Art. 34.
A Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:
Iarticulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança;
IIconselhos tutelares;
IIIrecuperação socioeducativa.
IVcoordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades das creches no âmbito do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33568 de 12/03/2012)
§ 1ºIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete do Secretário;
IICoordenação do Sistema Socioeducativo;
IIISubsecretaria de Políticas para a Criança.
§ 2ºVinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
IConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IIConselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33143 de 19/08/2011)
Art. 35.
A Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Imicroempresa e empresas de pequeno porte;
IIeconomia solidária.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IIISubsecretaria de Economia Solidária.
Art. 36.
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência, em articulação com os demais órgãos da administração pública, na elaboração de programas, ações e projetos estratégicos de médio e longo prazos.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Oportunidades Econômicas e Educacionais;
IIISubsecretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Art. 37.
A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem sua área de atuação e competência nas áreas de articulação com Estados e Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata esse artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Articulação Política.
Art. 38.
A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência para defesa civil.
Parágrafo únicoIntegram a Secretaria de que trata este artigo:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Art. 38-A.
A Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de igualdade racial. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IGabinete do Secretário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IICoordenação de Igualdade Racial. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
§ 2ºVincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Art. 38-B.
A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de políticas para o idoso. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
§ 1ºIntegram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IGabinete do Secretário; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IISubsecretaria para Assuntos da Terceira Idade; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
§ 2ºVincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata esse artigo a Gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal. (acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Art. 39.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, tem sua área de atuação e competência definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação que lhe é afeta.
Art. 40.
Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF tem sua área de atuação e competência definidas na legislação que lhe é afeta.
Parágrafo únicoCabe ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal a gestão do Fundo de Apoio ao Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR.
Art. 41.
As administrações regionais têm atuação e competência no espaço geográfico de sua jurisdição, cabendo-lhes cumprir as atribuições e funções definidas nas leis e regulamentos.
Art. 42.
s órgãos e entidades da Administração Pública indireta, os órgãos relativamente autônomos e os Conselhos têm sua área de atuação e competência definidas na legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43.
Deve ser apresentada pelos respectivos titulares ao Governador, até 28 de janeiro de 2011, proposta de adequação da estrutura organizacional e regimento interno dos órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 44.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos para cada Secretaria, Casa Civil, subsecretaria, coordenadoria, ouvidoria e unidade de administração geral criados por este Decreto:
ISecretário de Estado, símbolo CNE-03;
IISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil, símbolo CNE-03;
IIISecretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, símbolo CNE-03; Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
IVSecretário Particular do Governador, símbolo CNE-03;
VSecretário-Adjunto, símbolo CNE-04;
VICoordenador-Chefe, símbolo CNE-04;
VIISubsecretário, símbolo CNE-05;
VIIIChefe de Unidade de Administração Geral, símbolo CNE-05;
IXOuvidor, símbolo CNE-05.
§ 1ºO cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria passa a ser Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria, símbolo CNE-03.
§ 2ºSerão extintos, em decreto específico, tantos cargos em comissão quantos forem necessários para compensar financeiramente a criação dos cargos criados por este artigo.
§ 3ºAté que sejam extintos os cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam bloqueados para nomeação, em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, trinta por cento dos cargos em comissão denominados de assessor ou assistente que estejam vagos.
§ 4ºO cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Art. 45.
Ficam feitos os remanejamentos das unidades administrativas na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
§ 1ºO remanejamento de que trata este artigo compreende a estrutura das unidades administrativas, os cargos de provimento efetivo ou por comissão e as funções existentes em 1° de novembro de 2010, devendo-se proceder à adaptação das denominações dessa data para a prevista neste Decreto.
§ 2ºO Gabinete e as assessorias da Corregedoria-Geral passam a integrar a Secretaria de Estado de Transparência e Controle.
Art. 46.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal deve elaborar, até 28 de janeiro de 2011, os projetos de lei de créditos adicionais a serem encaminhados à Câmara Legislativa com o objetivo de criar as seguintes unidades orçamentárias:
ICasa Civil do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
VIISecretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAté que sejam criadas as unidades orçamentárias de que trata este artigo, as despesas das secretarias de que trata este artigo serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, da seguinte forma:
Ida Casa Civil do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Governo;
IIda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
IIIda Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
IVda Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
Vda Secretaria de Estado de Administração do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
VIda Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Comunicação Social.
§ 3ºPara os fins deste Decreto, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, deve-se entender que a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, existente até 31 de dezembro de 2010, foi transformada na Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, não se aplicando o disposto no inciso I do §1º do art. 1º deste decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
Art. 47.
s cargos em comissão e as funções de confiança das Secretarias e Subsecretarias extintas por este Decreto passam a constituir um banco de cargos na Secretaria de Estado de Administração Pública.
Parágrafo únicoOs cargos de provimento efetivo dos órgãos de que trata este artigo são remanejados para as Secretarias que absorveram as funções respectivas.
Art. 48.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial todos os Decretos sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados editados após 1° de novembro de 2010.
Parágrafo únicoFicam repristinados os Decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.
§ 1ºFicam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
§ 2ºExcetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Excetuam-se do disposto no caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, 32.709, de 30 de dezembro de 2010, 32.585, de 13 de dezembro de 2010, e 32.656, de 28 de dezembro de 2010. (alterado pelo(a) Decreto 32817 de 25/03/2011)

Brasília/DF, 1° de janeiro de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO

ANEXO ÚNICO

(Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011)

Unidade administrativa

Situação em 1º/11/2010

Situação em 1º/1/2011

Unidade de Administração geral

Secretaria de Estado de Governo

Casa Civil

Diretoria do Centro Administrativo

Secretaria de Estado de Governo

Casa Civil

Cerimonial

Governadoria

Casa Civil

Coordenadoria do Diário Oficial

Governadoria

Secretaria de Estado de Governo

Subsecretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Subsecretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Estado de Administração Pública

Escola de Governo

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Estado de Administração Pública

Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude

Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria de Estado da Criança

Subsecrtaria para Assuntos da Mulher

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania

Secretaria de Estado da Mulher

Unidade de Administração Geral

Secretaria de Estado de Cominicação Social

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional

Subsecretaria de Pequenas Empresas

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social

Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride

Secretaria de Estado de Governo

Secretaria de Estado do Entorno

Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Coordenação do Sistema Socioeducativo

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria de Estado da Criança

Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Secretaria de Estado de Defesa Civil

Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.

Retificado no DODF de 21/01/2011, p. 1.

Citada por 135 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo