Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32787, de 1 de março de 2011
Nº 32787/2011
Dispõe sobre a criação do Comitê Organizador Brasília 2014, altera a redação do § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, XXI, XXVI, do artigo 100, o inciso V, do artigo 105, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso III e o parágrafo único, ambos do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e: Considerando que a Copa do Mundo FIFA 2014 será um dos maiores eventos esportivos do mundo e contará com a participação de atletas, técnicos e representantes de 32 países; Considerando a realização do evento Copa das Confederações FIFA 2013;
Considerando que foi assinado um termo de compromisso entre o Comitê Organizador Brasileiro LTDA. e a FIFA, com objetivo de zelar pelas metas e prazos para o êxito da competição;
Considerando que Brasília será uma das 12 cidades sedes;
Considerando a necessidade de elaboração de um plano de ações e a padronização de governança em todo sistema de atividades e serviços públicos que serão oferecidos aos atletas, profissionais de todas as áreas de trabalho;
Considerando que o Governo do Distrito Federal deverá seguir as diretrizes oriundas do Plano Estratégico para as ações e a Matriz de Responsabilidade;
Considerando a necessidade de buscar o apoio e a integralização com outros entes da Federação, em seus diversos níveis, a fim de otimizar processos e buscar melhores soluções para as ações a serem realizadas no planejamento das competições desportivas;
Considerando a importância e urgência em providências a serem tomadas no âmbito deste governo para que Brasília cumpra o cronograma estabelecido;
Considerando que a FIFA instituiu um Comitê Organizador Brasileiro, que é presidido pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol, DECRETA:
“ .................................................
Brasília, 1º de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.