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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33361, de 24 de novembro de 2011

Nº 33361/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a vinculação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Presidente da FUNAP passa a ser o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VII, do §2º, do art. 20, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 24 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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