Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33569, de 12 de março de 2012
Nº 33569/2012
Altera o art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 8º ..........................................................................................................................
X..................................................................................................................................
..................................................................................................................................”.
Brasília, 12 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.