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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33569, de 12 de março de 2012

Nº 33569/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ..........................................................................................................................

X..................................................................................................................................

k)Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.

..................................................................................................................................”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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