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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32792, de 2 de março de 2011

Nº 32792/2011

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Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alteração seguinte:
Art. 30.
...............................

I.........................................

…………………………......

§ 1º……………..................

..........................................

§ 2º.................................

I..............................

................................

VConselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
VIConselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
VIIConselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF.
§ 3º....................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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