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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32763, de 9 de fevereiro de 2011

Nº 32763/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:

“Art. 5º ......................................................

...................................................................

VIIICerimonial.”

...................................................................

§ 3ºO Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos III do caput e IV do § 1º do art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 09 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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