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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32720, de 7 de janeiro de 2011

Nº 32720/2011

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Art. 1.
O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes: ..............................
§ 1º...................................
IIItransformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010.

............................................

Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 5.
...............................
§ 1ºA Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:
Isegurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares;

............................................

Art. 44.
............................

...........................................

IIISecretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03;

...........................................

§ 4ºO cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador.

............................................

Art. 49.
.............................
§ 1ºFicam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.
§ 2ºExcetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Fica revogado o remanejamento da Subsecretaria de Modernização de Tecnologia para a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social, previsto no Anexo Único do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Parágrafo únicoA Subsecretaria de Modernização de Tecnologia volta a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública, aplicando-se-lhe, no que couber, as disposições do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 11/01/2011, p. 1.

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