Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35054, de 31 de dezembro de 2013
Nº 35054/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo Único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 26 do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
XVIII - normatizar, harmonizar e padronizar as demandas da Coordenação de Captação de Órgãos com os laboratórios de imunologia de transplantes e de sorologia;
XXIII - capacitar os profissionais para a utilização dos protocolos elaborados sob a coordenação da FHB;
XXVII - realizar o transporte de hemocomponentes para os Hospitais Públicos do Distrito Federal, dentro dos padrões de qualidade e de acordo com os regulamentos sanitários;
XXVIII - realizar ações de Hemovigilância e Retrovigilância e zelar pela rastreabilidade dos registros referentes à Hemoterapia na Hemorrede Pública do Distrito Federal;
XXXII - garantir a realização dos processos acima, dentro dos padrões de qualidade e normas sanitárias vigentes; e
XXXIII - fomentar a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade nos serviços públicos de hemoterapia do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
CONSELHO DELIBERATIVO
CONSELHO FISCAL
1 PRESIDÊNCIA
2 OUVIDORIA
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
5 ASSESSORIA DA GARANTIA DA QUALIDADE
6 ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA CLÍNICA
6.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
7 ASSESSORIA DA HEMORREDE
8 ASSESSORIA JURÍDICA
9 CENTRO DE COMPRAS
10 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
10.1.1 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
10.1.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
10.2 GERÊNCIA DE APOIO E SERVIÇOS
10.2.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO
10.2.2 NÚCLEO DE ARQUIVO
10.2.3 NÚCLEO DE MATERIAL
10.2.4 NÚCLEO DE FARMÁCIA
10.2.5 NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS
10.2.6 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
10.2.7 NÚCLEO DE TRANSPORTE
10.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
10.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
10.3.2 NÚCLEO DE CONTABILIDADE
10.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10.4.1 NÚCLEO DE SISTEMAS
10.4.2 NÚCLEO DE SUPORTE
10.4.3 NÚCLEO DE REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
11 DIRETORIA EXECUTIVA
11.1 GERÊNCIA DO CICLO DO DOADOR
11.1.1 NÚCLEO DE CAPTAÇÃO, REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES
11.1.2 NÚCLEO DE TRIAGEM CLÍNICA DE DOADORES
11.1.3 NÚCLEO DE COLETA DE SANGUE DE DOADORES
11.2 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HEMOCOMPONENTES
11.2.1 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO
11.2.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO
11.2.3 NÚCLEO DE RESÍDUOS
11.3 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS
11.3.1 NÚCLEO DE IMUNOHEMATOLOGIA
11.3.2 NÚCLEO DE SOROLOGIA E EXAMES COMPLEMENTARES
11.3.3 NÚCLEO DE SUPORTE AOS TRANSPLANTES
11.3.4 NÚCLEO DE LABORATÓRIOS ESPECIAIS
11.4 GERÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE
11.5 GERÊNCIA DE AMBULATÓRIOS
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO DIRETOR-PRESIDENTE
XVIII - acompanhar o desempenho dos processos pelo uso de indicadores e definição de metas;
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - comunicar as gerências e assessorias o vencimento ou esgotamento das atas para que manifestem a necessidade de prorrogá-la, quando for menor do que 12 meses, ou de realizar uma nova; e
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - detectar e relatar, à Gerência, a ocorrência de não conformidades relativas às atividades desenvolvidas no núcleo;
Hereditárias do Ministério da Saúde, no sistema Hemovida Web Coagulopatias, pelo menos uma vez ao ano;
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - zelar pelos dados obtidos nos Exames Médicos de Saúde Ocupacionais, registrados no Prontuário Médico do servidor, o qual deverá ficar sob responsabilidade do médico coordenador;
XXIII - realizar os exames médicos periódicos;
XXVII - indicar às recomendações do Ministério da Saúde, em caso de acidente perfurocortantes, quanto as precauções imediatas e de seguimento a serem adotadas;
XXVIII - remover para um Serviço de Pronto Atendimento, os casos indicados e recorrer ao Corpo de Bombeiros do DF para o transporte, ligando para o número 193 ou para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, número 192 SAMU;
XXXII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - calcular multa por descumprimento de obrigações assumidas com a Fundação Hemocentro de Brasília;
XVIII - providenciar, mensalmente, a devolução de rendimentos de recursos orçamentários repassados pelo Fundo de Saúde do Distrito Federal;
XXIII - efetuar a Inscrição de Débitos em Dívida Ativa;
XXVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.