Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46173, de 22 de agosto de 2024

Nº 46173/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera os Decretos nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal", e Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de obras e Infraestrutura do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 41-A.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Iprojetos, execução e fiscalização das obras públicas;
IIinfraestrutura;
IIIrecuperação de equipamentos públicos.
Parágrafo únicoVinculam-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:
ICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
IICompanhia Energética de Brasília - CEB;
IIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.
IVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................

..................................................

IVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e as disposições do IV, do § 1º, do art. 26, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.