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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33143, de 19 de agosto de 2011

Nº 33143/2011

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Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 34, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:

“

Art. 34.
§ 3ºCabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 22 de agosto de 2011, página 6.

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