Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34576, de 15 de agosto de 2013
Nº 34576/2013
Autoriza a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a proceder ao reconhecimento e pagamento, junto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, de dívida de exercícios anteriores relativa a pessoal e encargos sociais, de que trata o Processo Tribunal de Contas da União nº 011.275/2002-7, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ