Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33003, de 22 de junho de 2011
Nº 33003/2011
“Art. 8º .......................................................................
I ..................................................................................
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VI análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador;
I ..................................................................................
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Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.