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Decreto nº 12.566, de 30 de julho de 2025

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4 artigos

Gabinete da Vice-Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 67, caput, no art. 68, § 1º, e no art. 69, § 7º e § 11, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 14ºNo âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.
§ 15ºAs diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.” (NR)

“Art. 6º Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“

Art. 12.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

.....................................................................................................................

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2025 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.198.9551.345.3251.491.6951.638.0661.916.8092.195.553
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.104.1151.241.8751.379.6351.517.3951.791.8992.066.403
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.419.5861.599.8671.780.1481.960.4292.332.3222.704.216
25000 Ministério da Fazenda2.063.2952.363.3122.663.3282.963.3453.731.7984.500.250
26000 Ministério da Educação13.472.58115.210.70516.948.82818.686.95222.379.40326.071.854
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços248.953286.921324.889362.857466.188569.520
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.234.4901.420.6141.606.7381.792.8632.292.3622.791.861
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *3.9414.5185.0955.6727.1638.655
32000 Ministério de Minas e Energia170.068198.534227.000255.466341.228426.991
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **535535535535535535
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**68.32678.17488.02197.869122.792147.715
32396 Agência Nacional de Mineração**50.81958.14465.46872.79391.330109.867
33000 Ministério da Previdência Social100.861117.241133.621150.001197.851245.701
35000 Ministério das Relações Exteriores1.317.3981.473.8051.630.2121.786.6202.066.3632.346.106
36000 Ministério da Saúde13.873.08915.681.50717.489.92619.298.34523.212.31227.126.279
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**90.467105.395120.323135.251179.585223.919
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**48.78856.59364.39772.20194.631117.061
37000 Controladoria-Geral da União64.74374.07483.40592.736116.352139.968
39000 Ministério dos Transportes639.060715.526791.991868.4571.007.7211.146.986
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**37.58943.37549.16254.94970.87486.799
40000 Ministério do Trabalho e Emprego254.390290.278326.166362.053450.185538.316
41000 Ministério das Comunicações125.340144.413163.486182.559234.329286.098
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**111.609130.290148.971167.653223.935280.218
42000 Ministério da Cultura359.100415.086471.072527.058683.422839.787
42206 Agência Nacional do Cinema**17.02619.93522.84525.75434.69743.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima91.971103.991116.011128.031154.163180.296
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos532.355614.854697.353779.8521.008.6681.237.485
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento723.412800.146876.880953.6131.052.3091.151.005
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar780.379902.2411.024.1031.145.9661.486.9501.827.935
51000 Ministério do Esporte227.237263.576299.916336.256440.675545.095
52000 Ministério da Defesa2.199.4272.505.7432.812.0593.118.3753.856.5584.594.741
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.242.9322.300.7202.358.5092.416.2972.474.0852.531.873
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**80.08092.408104.736117.064150.992184.920
54000 Ministério do Turismo230.754240.069249.385258.701268.016277.332
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome4.139.7645.186.3255.469.9136.516.4736.800.0617.885.864
56000 Ministério das Cidades569.896643.965718.034792.103951.5671.111.031
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura94.307107.991121.674135.358170.307205.256
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.2632.5922.9203.2494.0894.929
63000 Advocacia-Geral da União240.098275.844311.589347.335441.761536.187
65000 Ministério das Mulheres96.523112.679128.835144.991193.666242.341
67000 Ministério da Igualdade Racial60.09171.05582.01992.984128.725164.466
68000 Ministério de Portos e Aeroportos28.02232.83737.65242.46757.34572.223
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**33.64537.71241.77845.84553.42060.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**6.4297.5728.7159.85813.50217.146
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte41.32850.67260.01569.358104.754140.150
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania143.565165.813188.061210.309272.016333.723
83000 Banco Central do Brasil***13.74915.25116.75218.25320.38622.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas63.32273.92184.52095.119127.052158.984
Total50.716.67457.684.01863.888.38970.855.73384.277.15798.500.796

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária88.100102.387116.673130.960172.629214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.426.1541.646.6291.867.1042.087.5802.697.3553.307.130
26000 Ministério da Educação299343388432549667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública286.377323.306360.235397.164475.550553.936
36000 Ministério da Saúde7.55111.32715.10218.87837.75656.633
41000 Ministério das Comunicações000000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima427.501496.550565.599634.648835.1941.035.739
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos7.1788.0658.9529.83911.57413.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar10.50010.50010.50010.50010.50010.500
52000 Ministério da Defesa67.53267.94368.35468.76469.96271.160
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome3.8405.7607.6809.60019.20028.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.1341.2871.4391.5911.9362.282
84000 Ministério dos Povos Indígenas220.639256.418292.197327.976432.332536.689
Total2.546.8052.930.5143.314.2243.697.9334.764.5385.831.142

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República14.77016.62918.48820.34724.11527.883
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária59.02868.90778.78688.665118.425148.184
26000 Ministério da Educação2.062.7662.348.6202.634.4742.920.3283.604.0694.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia26.43230.68734.94239.19651.50963.822
36000 Ministério da Saúde3.501.8673.964.5524.427.2384.889.9235.915.1016.940.280
39000 Ministério dos Transportes6.662.7777.558.5298.454.2819.350.03211.393.15613.436.279
41000 Ministério das Comunicações46.45354.32062.18670.05394.026118.000
42000 Ministério da Cultura79.37993.886108.392122.899170.248217.598
51000 Ministério do Esporte93.227115.610137.992160.375248.057335.740
52000 Ministério da Defesa2.050.9392.332.0942.613.2502.894.4063.555.8704.217.335
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional667.875764.551861.228957.9041.204.0241.450.143
54000 Ministério do Turismo780780780780780780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome160.169183.235206.302229.368287.680345.993
56000 Ministério das Cidades5.432.1716.251.9067.071.6417.891.37610.093.70112.296.025
68000 Ministério de Portos e Aeroportos400.183473.216546.249619.283857.3911.095.500
Total21.258.81624.257.52327.256.22930.254.93537.618.15444.981.372

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação966.8901.095.5231.224.1561.352.7891.641.1441.929.499
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome56781113
Total966.8951.095.5291.224.1631.352.7971.641.1551.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República62.94373.47884.01494.549126.290158.031
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária12.78414.58116.37818.17422.56226.951
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação25.79730.21334.62939.04552.64566.245
25000 Ministério da Fazenda379.742440.080500.418560.756732.911905.067
26000 Ministério da Educação181.985188.736195.487202.238208.989215.740
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços37.30743.15749.00854.85971.30987.760
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública14.34914.41714.48514.55314.62114.689
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *18.00520.62123.23725.85432.55039.247
32000 Ministério de Minas e Energia15.30217.86320.42422.98630.70238.419
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **60.25469.11577.97686.836109.874132.911
33000 Ministério da Previdência Social1.051.8241.184.9581.318.0911.451.2251.724.1141.997.002
35000 Ministério das Relações Exteriores1.4531.6971.9422.1862.9253.664
36000 Ministério da Saúde14.12615.45516.78418.11219.02219.931
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.0691.2481.4271.6062.1452.684
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**159186213239320400
39000 Ministério dos Transportes60.45667.39174.32681.26192.641104.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**85.13098.235111.341124.446160.514196.581
40000 Ministério do Trabalho e Emprego129.593151.285172.976194.668260.020325.372
41000 Ministério das Comunicações129.274149.304169.335189.365244.911300.457
42000 Ministério da Cultura18.77621.93325.09028.24737.80047.352
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima9.71111.09712.48313.86817.32720.785
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.7942.1402.4852.8314.0075.184
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.4881.6701.8532.0362.3872.739
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar32.72838.20643.68349.16165.66582.169
52000 Ministério da Defesa691.318789.041886.765984.4881.225.1691.465.850
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional32.09435.07838.06241.04744.03147.015
54000 Ministério do Turismo252729313335
56000 Ministério das Cidades69.34581.64993.953106.258145.410184.563
68000 Ministério de Portos e Aeroportos10.24610.34010.43410.52810.62110.715
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**55.02861.52668.02474.52285.99497.467
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania216253289325434543
83000 Banco Central do Brasil***240.617272.586304.554336.523408.026479.529
Total3.444.9403.907.5674.370.1954.832.8225.955.9717.079.119

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária34.39838.84743.29647.74457.23866.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação802.966822.367841.767861.168889.069916.969
26000 Ministério da Educação742.413835.255928.0971.020.9401.206.7871.392.634
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços62.09871.84681.59491.342118.780146.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública5.9806.6137.2457.8788.6859.492
36000 Ministério da Saúde6.2856.8277.3687.9108.0188.125
41000 Ministério das Comunicações121212121212
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima161.704183.832205.959228.086279.998331.910
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos458459460462465469
52000 Ministério da Defesa207.032235.027263.021291.016355.469419.921
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania7.3158.2959.27610.25712.48414.711
84000 Ministério dos Povos Indígenas170198226253334414
Total2.030.8312.209.5772.388.3232.567.0692.937.3393.307.608

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia334387441495650806
39000 Ministério dos Transportes2.5935.6118.62911.64628.45645.265
52000 Ministério da Defesa576.457652.365728.273804.181971.4001.138.620
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome62728393124156
56000 Ministério das Cidades1.0221.1751.3271.4801.8862.292
68000 Ministério de Portos e Aeroportos97.118112.684128.250143.815188.650233.485
Total677.586772.294867.002961.7101.191.1671.420.623

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577
Total531.336607.241683.146759.051948.8141.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas10.112.70611.752.60513.392.50315.032.40119.815.43824.598.475
Emendas Impositivas de Bancada4.864.4185.653.2436.442.0687.230.8929.531.63111.832.369
Total14.977.12517.405.84819.834.57022.263.29329.347.06936.430.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão3.145.4443.810.1784.474.9115.139.6447.555.3229.971.000
Total3.145.4443.810.1784.474.9115.139.6447.555.3229.971.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República76.01787.91999.821111.723123.625135.527
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária195.885226.380256.875287.369317.864338.531
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação58.49767.66376.82985.99695.162104.328
25000 Ministério da Fazenda404.001471.690539.379607.068674.757742.446
26000 Ministério da Educação8.485.4509.599.39710.713.34411.827.29212.941.23914.055.187
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços16.39918.87421.34923.82426.17928.530
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.681.5591.994.6752.307.7912.620.9072.934.0233.247.139
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *7699161.0631.2101.3581.505
32000 Ministério de Minas e Energia65.93876.17886.41796.657106.896117.136
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **10.21312.25014.28716.32418.36120.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**5.8226.6547.4868.3189.1509.981
32396 Agência Nacional de Mineração**11.88413.58215.28016.97718.67520.373
33000 Ministério da Previdência Social55.30560.94266.58072.21777.85483.492
35000 Ministério das Relações Exteriores448.504516.756585.009653.262721.514789.767
36000 Ministério da Saúde98.832.065112.541.424126.250.783139.960.143153.669.502164.378.862
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**14.56816.75418.94021.12523.31125.497
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**5.6226.4257.2288.0318.8349.637
37000 Controladoria-Geral da União21.38024.43427.48830.54233.59736.651
39000 Ministério dos Transportes43.95850.25856.55962.85969.15975.459
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**8.6839.92411.16412.40513.64514.886
40000 Ministério do Trabalho e Emprego52.41059.89767.38574.87282.35989.846
41000 Ministério das Comunicações11.12812.72314.31815.91217.50719.102
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**12.56114.35516.14917.94419.73821.532
42000 Ministério da Cultura24.86328.48032.09835.71539.33242.950
42206 Agência Nacional do Cinema**3.1803.6344.0884.5424.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima56.59065.45074.30983.16892.027100.886
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos272.094314.257356.420396.518434.681476.845
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.263.8821.384.5141.505.1451.625.7771.746.4091.867.040
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar382.928436.426489.925543.424596.922650.421
51000 Ministério do Esporte1.3761.6071.8392.0702.3022.533
52000 Ministério da Defesa4.476.0975.203.2925.930.4866.772.8017.675.1168.667.431
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional54.53762.38070.22478.06785.91193.754
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.0403.4743.9084.3434.7775.211
54000 Ministério do Turismo2.8493.3533.8564.3594.8625.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome96.280.709109.570.950122.861.190135.083.758147.306.327159.528.895
56000 Ministério das Cidades55.27463.17071.06678.96386.85994.755
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura1.5581.7902.0222.2542.4872.719
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República311340370401432463
63000 Advocacia-Geral da União94.389107.873121.357134.841148.325161.809
65000 Ministério das Mulheres7568941.0331.1721.3111.450
67000 Ministério da Igualdade Racial6668119551.0991.2431.387
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.1871.4141.6421.8702.0972.325
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**3.4903.9894.4884.9865.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**13.13315.00916.88518.76120.63822.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte5766737718689661.064
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.9522.2312.5102.7893.0683.347
83000 Banco Central do Brasil***159.250183.496207.741231.987256.232280.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas14.75517.20919.66222.11624.56927.023
Total213.688.058243.366.786273.045.514301.769.626330.551.684356.417.912

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação21.22024.25127.28230.31433.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços8.77410.02711.28112.53413.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública256.216269.149282.082290.274298.466306.659
33000 Ministério da Previdência Social230.767266.305301.843337.381372.919408.457
36000 Ministério da Saúde172.654197.319221.984246.649271.313295.978
52000 Ministério da Defesa3.070.6963.535.9644.001.2324.490.8835.037.0505.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5836677508339171.000
Total3.760.9104.303.6824.846.4545.408.8686.027.7986.646.729

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PIApoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QKRessarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QLPagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)
10V0Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
7H17Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)347.527299.853285.219294.171323.747328.0621.878.580
Arrecadação Líquida para o RGPS107.775109.285111.879114.005114.681153.324710.949
Concessões e Permissões1.3287379418271.5892.2997.721
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)0101812-24987
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.0192.9303.1573.0993.1154.60018.920
Contribuição do Salário Educação5.6065.5415.8006.0105.7638.39737.118
Exploração de Recursos Naturais25.52826.23013.66126.51827.71620.554140.207
Dividendos e Participações3.2998.59011.8107.9865.6684.55141.905
Fontes Próprias4.2914.2233.2263.9513.8043.54623.042
Demais Receitas8.5229.95714.6708.89513.8749.95065.868
TOTAL505.896467.358450.381465.474499.954535.3322.924.395

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XVI

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação15.81314.16515.43416.04016.85915.15693.467
Imposto Sobre a Exportação-4242227
Imposto sobre Produtos Industrializados13.75314.35514.43115.21816.27016.50290.529
IPI - Fumo1.9002.1191.7531.9601.7812.08411.597
IPI - Bebidas6376445684275506993.524
IPI - Automóveis1.0841.7209171.7141.7601.7208.915
IPI - Vinculado à Importação5.4064.9555.6985.7105.9505.31333.031
IPI - Outros4.7264.9185.4955.4076.2286.68733.461
Imposto de Renda171.450143.415139.148126.234144.174158.023882.443
IR - Pessoa Física5.2225.96233.09612.61911.65110.47579.026
IR - Pessoa Jurídica79.81056.20129.95153.15856.54740.167315.834
IR - Retido na Fonte86.41881.25276.10160.45775.976107.380487.583
IRRF - Rendimentos do Trabalho46.07444.75319.31918.72835.73340.086204.694
IRRF - Rendimentos do Capital20.94519.95535.62623.71322.64345.164168.046
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.19912.87616.20913.48513.29617.78388.850
IRRF - Outros Rendimentos4.1993.6684.9474.5304.3044.34625.994
Imposto sobre Operações Financeiras11.39111.37014.07713.90715.75816.69483.197
Imposto Territorial Rural3511351281462.6615003.920
Conveniado3161211151312.3944503.528
Não Conveniado3513131526650392
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.68360.57158.71465.17367.86968.604383.614
Contribuição para o PIS-PASEP17.78217.32416.64317.98118.54418.669106.943
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido45.75131.60318.79531.46432.33524.673184.621
CIDE - Combustíveis5354275727397177333.723
Contribuição para o FUNDAF3733473551251091351.443
Outras Receitas Administradas7.6496.1396.9207.1558.4508.37244.685
Receitas de Loterias2.2881.9232.0021.7291.7911.83411.566
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.7592.7482.6393.6573.64218.807
Demais Outras Receitas2.0001.4572.1692.7873.0022.89614.312
Incentivos Fiscais----11-10-12
RECEITA ADMINISTRADA347.527299.853285.219294.171323.747328.0621.878.580

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-AgoJan-Dez
1. Receitas512.548785.439
2. Despesas488.354762.527
2.1 Investimentos74.113123.117
2.2 Demais Despesas (*)414.241639.410
3. Resultado PDG Total (1-2)24.19422.912
4. Ajuste Petrobras e ENBPar28.90629.393
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-4.712-6.481
6. Ajuste Emgea--18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-4.712-6.499
8. Ajuste PAC2.0343.751
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-2.678-2.748
10. Meta Fiscal-2.678-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-3.467

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.667 milhões); EMGEA (-R$ 1.071 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 981 milhões); INFRAERO (-R$ 546 milhões); SERPRO (-R$ 523 milhões); CMB (-R$ 455 milhões); CDP (-R$ 276 milhões); CODEBA (-R$ 220 milhões); ECT (+R$ 650 milhões).

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.889.1092.924.395
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.226.7821.878.592
1.2 Incentivos Fiscais-11-12
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS442.944710.949
1.4 Outras Receitas219.394334.866
2. Transferências a Entes Subnacionais372.247578.916
2.1 FPM/FPE/IPI-EE296.375460.242
2.2 Demais75.872118.674
3. Receita Líquida (1) - (2)1.516.8622.345.479
4. Despesas1.631.5162.420.410
4.1 Benefícios Previdenciários711.3141.032.421
4.2 Pessoal e Encargos Sociais265.642409.696
4.3 Outras Despesas Obrigatórias292.209404.638
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo362.351573.655
5. Primário do Governo Central-114.655-74.932
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional153.715246.541
5.2 Resultado Primário da Previdência-268.370-321.472
6. Primário Abaixo da Linha-114.655-74.932
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-4.712-6.499
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-119.367-81.431
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-72.581-6.215
10. Deduções da Meta LDO*48.82052.387
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-121.401-58.602
12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)**2.034-22.829

*Contempla:

R$ 3.751,2 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Despesa com ressarcimento ao beneficiários do RGPS (Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025).

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XIX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS348.398368.585432.699481.834367.722421.1712.420.410
Benefícios Previdenciários150.340164.855217.399178.720159.541161.5661.032.421
Pessoal e Encargos Sociais60.49258.93664.07782.13765.03779.016409.696
Outras Despesas Obrigatórias59.47759.12161.998111.61355.63256.797404.638
Abono e Seguro Desemprego13.07618.06520.29920.3429.9017.15188.834
Anistiados303133393346212
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios1.8779913583293244774.356
Benefícios de Legislação Especial1341391452822947211.715
Benefícios de Prestação Continuada20.36621.09121.21120.51720.12121.417124.723
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-101812-24078
Créditos Extraordinários5374955533.5912.5912.66110.428
Fabricação de Cédulas e Moedas5757526233122811.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.0988.0058.8899.2989.7189.71859.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)5731.0479169108574144.717
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646666656653.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4113.0183.2643.2033.5665.58521.047
Sentenças/Precatórios/RPVs50899447243.9151.3151.24948.454
Subsídios, Subv. e Proagro4.3653.9344.5167.2485.2745.80931.146
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-15392718101
Transferências Multas ANEEL4912412493122881861.766
Impacto Primário do FIES2893383432863493601.966
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.08985.67289.225109.36487.513123.792573.655
Emendas de Execução Obrigatória1.9422.2002.15611.1084.85714.16836.431
Outras Emendas15591.6671.9801.3294.8319.971
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.77561.06462.42265.40959.50855.886363.065
Discricionárias Total17.21822.40022.98030.86721.81848.907164.189

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.193--64.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539930.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar915.006610.4701.525.4761.227.599-297.877
Total1.836.006684.2022.520.2082.158.135-362.072

Dados SIAFI 25/07/25.

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.570.0752.381.468-188.607642.8773.024.3452.381.468-642.877
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.881.5992.383.566-498.0332.725.6395.109.2052.522.566-2.586.639
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.202.07810.062.635-139.4442.692.35312.754.98810.062.635-2.692.353
25000 Ministério da Fazenda5.695.2945.405.317-289.9771.081.4516.486.7685.405.317-1.081.451
26000 Ministério da Educação31.968.70531.968.705-10.980.18142.948.88631.968.705-10.980.181
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços838.745803.498-35.247103.616907.115803.498-103.616
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.536.9933.383.478-153.5151.021.3074.404.7853.369.978-1.034.807
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica50.47047.902-2.56914.70262.60447.902-14.702
32000 Ministério de Minas e Energia565.366530.037-35.32984.196614.233530.037-84.196
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis140.602133.446-7.15624.962158.408133.446-24.962
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica155.636147.715-7.92143.700191.415147.715-43.700
32396 Agência Nacional de Mineração115.758109.867-5.89125.917135.784109.867-25.917
33000 Ministério da Previdência Social2.362.9632.242.703-120.260300.3932.543.0962.242.703-300.393
35000 Ministério das Relações Exteriores2.301.4822.191.770-109.712153.1652.344.9352.349.7704.835
36000 Ministério da Saúde34.803.07234.151.249-651.82314.630.57748.781.82634.151.249-14.630.577
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária238.754226.603-12.15161.809288.412226.603-61.809
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar123.759117.461-6.29917.600135.061117.461-17.600
37000 Controladoria-Geral da União147.474139.968-7.50550.334190.302139.968-50.334
39000 Ministério dos Transportes14.852.60914.732.551-120.0594.608.90419.341.45514.732.551-4.608.904
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres298.576283.380-15.19682.055365.435283.380-82.055
40000 Ministério do Trabalho e Emprego910.001863.688-46.313368.5271.232.215863.688-368.527
41000 Ministério das Comunicações736.022704.568-31.453159.080863.648704.568-159.080
41231 Agência Nacional de Telecomunicações295.244280.218-15.02667.484347.702280.218-67.484
42000 Ministério da Cultura1.147.6491.104.738-42.911564.5641.669.3021.104.738-564.564
42206 Agência Nacional do Cinema43.64043.640-8.23151.87143.640-8.231
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.575.8221.568.730-7.092378.9961.947.7261.568.730-378.996
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.323.1061.256.447-66.659837.3072.093.7541.256.447-837.307
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.215.6111.153.745-61.867112.4501.266.1951.153.745-112.450
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.023.5921.920.604-102.988624.1522.544.7561.920.604-624.152
51000 Ministério do Esporte989.155957.695-31.460494.3201.452.015880.835-571.180
52000 Ministério da Defesa12.328.12611.654.627-673.4995.278.82716.933.45411.907.627-5.025.827
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.758.4032.604.032-1.154.3716.393.6888.997.7204.029.032-4.968.688
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico194.836184.920-9.91638.861223.781184.920-38.861
54000 Ministério do Turismo888.262398.987-489.276501.783900.770278.147-622.623
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.797.0578.368.426-428.6311.285.3689.653.7948.260.826-1.392.968
56000 Ministério das Cidades15.767.07713.406.911-2.360.1668.445.37821.852.28813.593.911-8.258.378
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura216.263205.256-11.006128.083333.340205.256-128.083
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República5.1934.929-2643555.2844.929-355
63000 Advocacia-Geral da União564.939536.187-28.752139.523675.710536.187-139.523
65000 Ministério das Mulheres255.336242.341-12.995152.706395.047242.341-152.706
67000 Ministério da Igualdade Racial182.768173.466-9.30228.903202.370164.466-37.903
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.791.3151.525.753-265.562492.8172.018.5701.411.923-606.647
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários61.17960.996-1829.42770.42360.996-9.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil120.758114.612-6.14625.815140.427114.612-25.815
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte216.014205.020-10.9945.140210.161140.150-70.010
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania369.183351.258-17.924202.836554.094351.258-202.836
83000 Banco Central do Brasil502.048502.048-49.917551.965502.048-49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas704.612696.087-8.525161.585857.672696.087-161.585
SUBTOTAL170.833.222162.533.250-8.299.97366.301.860228.835.110164.188.750-64.646.360
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-8.967.37333.565.84724.598.475-8.967.373
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.02011.832.369-2.447.6519.309.70021.142.06811.832.369-9.309.700
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.500.00011.500.000-10.241.77621.741.7769.971.000-11.770.776
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--4.920.5424.920.542--4.920.542
TOTAL221.211.717210.464.094-10.747.62499.741.251310.205.344210.590.594-99.614.751

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República135.527135.527-15.150150.676135.527-15.150
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária338.531338.531-18.102356.634338.531-18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.328104.328-13.710118.039104.328-13.710
25000 Ministério da Fazenda742.446742.446-49.019791.465742.446-49.019
26000 Ministério da Educação14.091.56314.091.563-1.006.58715.098.15014.091.563-1.006.587
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.57143.571-4.10347.67443.571-4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.540.2983.540.298-1.689.1615.229.4593.553.798-1.675.661
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica1.5051.505-1631.6671.505-163
32000 Ministério de Minas e Energia117.136117.136-6.457123.593117.136-6.457
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis20.39820.398-1.79822.19620.398-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica9.9819.981-1.03911.0209.981-1.039
32396 Agência Nacional de Mineração20.37320.373-2.28822.66120.373-2.288
33000 Ministério da Previdência Social491.949491.949-87.852579.801491.949-87.852
35000 Ministério das Relações Exteriores789.767789.767-20.049809.815789.767-20.049
36000 Ministério da Saúde164.674.840164.674.840-13.348.851178.023.691164.674.840-13.348.851
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária25.49725.497-3.29728.79425.497-3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar9.6379.637-78910.4259.637-789
37000 Controladoria-Geral da União36.65136.651-3.99540.64636.651-3.995
39000 Ministério dos Transportes75.45975.459-10.57786.03675.459-10.577
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres14.88614.886-1.64316.52914.886-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego89.84689.846-9.23499.08089.846-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.10219.102-2.19421.29619.102-2.194
41231 Agência Nacional de Telecomunicações21.53221.532-1.94823.48021.532-1.948
42000 Ministério da Cultura42.95042.950-4.28447.23342.950-4.284
42206 Agência Nacional do Cinema5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886100.886-9.376110.262100.886-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.845476.845-45.581522.425476.845-45.581
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.867.0401.867.040-192.6882.059.7291.867.040-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421650.421-8.306658.727650.421-8.306
51000 Ministério do Esporte2.5332.533-3402.8732.533-340
52000 Ministério da Defesa14.390.64714.390.647-3.115.19717.505.84514.250.647-3.255.197
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.75493.754-14.960108.71493.754-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico5.2115.211-4235.6345.211-423
54000 Ministério do Turismo5.3665.366-5225.8885.366-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.895159.528.895-152.940159.681.835159.528.895-152.940
56000 Ministério das Cidades94.75594.755-9.973104.72894.755-9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.7192.719-2482.9672.719-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República463463-34498463-34
63000 Advocacia-Geral da União161.809161.809-19.096180.906161.809-19.096
65000 Ministério das Mulheres1.4501.450-4371.8881.450-437
67000 Ministério da Igualdade Racial1.3871.387-4241.8111.387-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos3.3253.325-7004.0253.325-700
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil22.51422.514-2.03824.55222.514-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.0641.064-1741.2381.064-174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3473.347-1.8905.2373.347-1.890
83000 Banco Central do Brasil280.478280.478-21.624302.101280.478-21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas27.02327.023-4.96431.98727.023-4.964
Total363.191.140363.191.140-19.905.128383.096.268363.064.640-20.031.628

Dados SIAFI 25/07/2025.

ANEXO XXIII

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0105.644.7460498.033.3350 603.678.081
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.180.4740139.443.6470 141.624.121
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0264.093.972000 264.093.972
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0236.016.1330153.514.6870 389.530.820
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
32000Ministério de Minas e Energia00024.956.50810.372.559 35.329.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.149.526.2930382.779.659269.043.670 1.801.349.622
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0114.528.214058.768.67261.289.856 234.586.742
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0125.493031.453.3710 31.578.864
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura095.497042.911.3150 43.006.812
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00066.659.3560 66.659.356
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar019.963.6040102.987.9560 122.951.560
51000Ministério do Esporte059.887.026031.460.1500 91.347.176
52000Ministério da Defesa013.480.2310316.545.128356.953.825 686.979.184
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0308.876.08201.154.370.6190 1.463.246.701
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0508.72309.915.9210 10.424.644
54000Ministério do Turismo015.340.7220489.275.6680 504.616.390
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome018.013.3130428.630.9810 446.644.294
56000Ministério das Cidades0136.799.5080148.040.4732.212.125.424 2.496.965.405
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.571.05702.188.220263.373.381 268.132.658
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00017.924.2410 17.924.241
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00000 0
22000Ministério da Agricultura e Pecuária00000 0
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação00000 0
25000Ministério da Fazenda00000 0
26000Ministério da Educação00000 0
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00000 0
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública00000 0
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00000 0
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00000 0
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00000 0
32396Agência Nacional de Mineração (**)00000 0
33000Ministério da Previdência Social00000 0
35000Ministério das Relações Exteriores00000 0
36000Ministério da Saúde00000 0
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00000 0
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00000 0
37000Controladoria-Geral da União00000 0
39000Ministério dos Transportes00000 0
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego00000 0
41000Ministério das Comunicações00000 0
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00000 0
42000Ministério da Cultura00000 0
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima00000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00000 0
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00000 0
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar00000 0
51000Ministério do Esporte00000 0
52000Ministério da Defesa00000 0
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional00000 0
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00000 0
54000Ministério do Turismo00000 0
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome00000 0
56000Ministério das Cidades00000 0
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00000 0
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00000 0
63000Advocacia-Geral da União00000 0
65000Ministério das Mulheres00000 0
67000Ministério da Igualdade Racial00000 0
68000Ministério de Portos e Aeroportos00000 0
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00000 0
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00000 0
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00000 0
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00000 0
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas00000 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0105.644.7460498.033.3350 603.678.081
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.180.4740139.443.6470 141.624.121
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0264.093.972000 264.093.972
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0236.016.1330153.514.6870 389.530.820
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
32000Ministério de Minas e Energia00024.956.50810.372.559 35.329.067
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.149.526.2930382.779.659269.043.670 1.801.349.622
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0114.528.214058.768.67261.289.856 234.586.742
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0125.493031.453.3710 31.578.864
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura095.497042.911.3150 43.006.812
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00066.659.3560 66.659.356
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar019.963.6040102.987.9560 122.951.560
51000Ministério do Esporte059.887.026031.460.1500 91.347.176
52000Ministério da Defesa013.480.2310316.545.128356.953.825 686.979.184
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0308.876.08201.154.370.6190 1.463.246.701
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0508.72309.915.9210 10.424.644
54000Ministério do Turismo015.340.7220489.275.6680 504.616.390
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome018.013.3130428.630.9810 446.644.294
56000Ministério das Cidades0136.799.5080148.040.4732.212.125.424 2.496.965.405
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.571.05702.188.220263.373.381 268.132.658
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00017.924.2410 17.924.241
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.447.651.088 0 5.062.803.448 3.237.169.113 10.747.623.649

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000Presidência da República135.526.8242.605.557.7540-188.607.222-188.607.2222.416.950.5322.552.477.356
22000Ministério da Agricultura e Pecuária338.531.4494.862.417.5180-603.678.081-603.678.0814.258.739.4374.597.270.886
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.328.35610.354.680.3140-141.624.121-141.624.12110.213.056.19310.317.384.549
25000Ministério da Fazenda742.445.83613.038.698.0900-289.976.848-289.976.84812.748.721.24213.491.167.078
26000Ministério da Educação14.091.563.18133.861.417.7030-264.093.972-264.093.97233.597.323.73147.688.886.912
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.571.248846.045.2070-35.246.719-35.246.719810.798.488854.369.736
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.540.298.0424.593.560.4310-389.530.820-389.530.8204.204.029.6117.744.327.653
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.504.77150.470.2560-2.568.614-2.568.61447.901.64249.406.413
32000Ministério de Minas e Energia117.135.592565.866.0630-35.329.067-35.329.067530.536.996647.672.588
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)20.398.376140.601.5340-7.155.722-7.155.722133.445.812153.844.188
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)9.981.315156.136.0580-7.920.884-7.920.884148.215.174158.196.489
32396Agência Nacional de Mineração (2)20.372.923115.758.1530-5.891.352-5.891.352109.866.801130.239.724
33000Ministério da Previdência Social491.949.0112.364.562.7440-120.259.744-120.259.7442.244.303.0002.736.252.011
35000Ministério das Relações Exteriores789.766.6452.303.352.0750-109.711.659-109.711.6592.193.640.4162.983.407.061
36000Ministério da Saúde164.674.839.82261.121.378.0340-1.801.349.622-1.801.349.62259.320.028.412223.994.868.234
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)25.496.889238.753.9880-12.151.056-12.151.056226.602.932252.099.821
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.636.898123.759.4000-6.298.565-6.298.565117.460.835127.097.733
37000Controladoria-Geral da União36.650.883147.973.7620-7.505.475-7.505.475140.468.287177.119.170
39000Ministério dos Transportes75.459.26415.137.732.1590-234.586.742-234.586.74214.903.145.41714.978.604.681
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)14.885.817301.155.8030-15.195.606-15.195.606285.960.197300.846.014
40000Ministério do Trabalho e Emprego89.846.2141.011.740.7950-46.313.243-46.313.243965.427.5521.055.273.766
41000Ministério das Comunicações19.102.332760.926.7990-31.578.864-31.578.864729.347.935748.450.267
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)21.532.478295.243.9600-15.026.036-15.026.036280.217.924301.750.402
42000Ministério da Cultura42.949.5481.453.753.1950-43.006.812-43.006.8121.410.746.3831.453.695.931
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.450.83343.639.82600043.639.82649.090.659
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima100.886.3361.694.444.5220-7.092.154-7.092.1541.687.352.3681.788.238.704
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos476.844.5631.323.206.3630-66.659.356-66.659.3561.256.547.0071.733.391.570
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.867.040.3761.215.611.3950-61.866.873-61.866.8731.153.744.5223.020.784.898
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar650.421.1282.198.806.4710-122.951.560-122.951.5602.075.854.9112.726.276.039
51000Ministério do Esporte2.533.2212.761.627.5020-91.347.176-91.347.1762.670.280.3262.672.813.547
52000Ministério da Defesa14.390.647.27012.554.985.3610-686.979.184-686.979.18411.868.006.17726.258.653.447
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional93.754.1447.923.256.9100-1.463.246.701-1.463.246.7016.460.010.2096.553.764.353
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.211.286196.426.1920-10.424.644-10.424.644186.001.548191.212.834
54000Ministério do Turismo5.365.7282.496.579.3640-504.616.390-504.616.3901.991.962.9741.997.328.702
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.895.0389.644.975.0850-446.644.294-446.644.2949.198.330.791168.727.225.829
56000Ministério das Cidades94.755.07817.379.425.8600-2.496.965.405-2.496.965.40514.882.460.45514.977.215.533
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.718.726242.711.7590-11.006.395-11.006.395231.705.364234.424.090
60000Gabinete da Vice-Presidência da República463.2195.193.1350-264.297-264.2974.928.8385.392.057
63000Advocacia-Geral da União161.809.499573.709.0890-28.751.799-28.751.799544.957.290706.766.789
65000Ministério das Mulheres1.450.273348.423.7050-12.994.979-12.994.979335.428.726336.878.999
67000Ministério da Igualdade Racial1.386.804199.481.1440-9.301.734-9.301.734190.179.410191.566.214
68000Ministério de Portos e Aeroportos3.325.1051.826.615.0420-268.132.658-268.132.6581.558.482.3841.561.807.489
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.983.53061.478.6260-182.244-182.24461.296.38267.279.912
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)22.513.698122.071.1500-6.145.821-6.145.821115.925.329138.439.027
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.063.542248.672.0950-10.993.749-10.993.749237.678.346238.741.888
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.346.686478.974.3420-17.924.241-17.924.241461.050.101464.396.787
83000Banco Central do Brasil (3)280.477.773502.048.279000502.048.279782.526.052
84000Ministério dos Povos Indígenas27.022.929717.812.1950-8.525.149-8.525.149709.287.046736.309.975
TOTAL 363.191.140.499 221.211.717.207 0 -10.747.623.649 -10.747.623.649 210.464.093.558 573.655.234.057

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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