A Junta de Execução Orçamentária é integrada pela Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, composta pelo:ISecretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
IISecretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
IIISecretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
IVSecretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
VSecretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
VISecretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
VIISecretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
VIIISecretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
IXSecretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
XSecretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
§ 1ºO Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência
§ 2ºA Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira se reunirá sempre que determinada pela Junta de Execução Orçamentária ou quando convocada por seu Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 12.454, de 2025)
§ 3ºCompete à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira:
Imanifestar-se sobre assuntos a serem apreciados pela Junta de Execução Orçamentária, observado o disposto no § 2º; (Redação dada pelo Decreto nº 12.454, de 2025)
IIsubsidiar tecnicamente a atuação da Junta de Execução Orçamentária; e
IIIdesempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Junta de Execução Orçamentária.