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Decreto nº 12.637, de 30 de setembro de 2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.182.000002.119.178.32020.447.6362.174.807.956
22000Ministério da Agricultura e Pecuária178.177.447900.990.597800.000.0001.821.243.974114.485.0343.814.897.052
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.490.98679.516.87306.927.750.1742.883.146.2799.958.904.312
25000Ministério da Fazenda7.266.941.607004.316.958.515011.583.900.122
26000Ministério da Educação603.920.0861.019.067.648024.123.601.3423.663.482.43829.410.071.514
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.500.00000720.920.7350728.420.735
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública225.422.533508.651.06402.619.320.79703.353.394.394
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00043.909.839043.909.839
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00012.794.837012.794.837
32000Ministério de Minas e Energia500.00000355.024.02147.393.457402.917.478
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000154.408.6610154.408.661
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000135.405.5770135.905.577
32396Agência Nacional de Mineração (**)000100.711.2350100.711.235
33000Ministério da Previdência Social1.000.015001.868.919.15501.869.919.170
35000Ministério das Relações Exteriores1.619.999002.098.583.71902.100.203.718
36000Ministério da Saúde13.300.615.0316.123.297.8755.866.833.33322.860.508.4875.868.590.34854.019.845.074
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000207.719.3550207.719.355
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000107.672.4330107.672.433
37000Controladoria-Geral da União500.00000121.368.7810121.868.781
39000Ministério dos Transportes2.000.000148.021.1950710.335.38112.121.034.96912.981.391.545
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000259.765.1810262.345.181
40000Ministério do Trabalho e Emprego70.971.98200633.370.8900704.342.872
41000Ministério das Comunicações27.140.000831.1780582.792.27887.629.583698.393.039
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000256.866.4310256.866.431
42000Ministério da Cultura312.748.503690.4180643.941.887170.879.1251.128.259.933
42206Agência Nacional do Cinema (**)00036.366.522036.366.522
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima105.928.565001.576.314.77901.682.243.344
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos200.000001.107.633.87201.107.833.872
47000Ministério do Planejamento e Orçamento000966.567.8750966.567.875
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar104.780.60235.829.38201.675.946.40801.816.556.392
51000Ministério do Esporte556.161.757100.752.6551.049.666.667430.242.893272.066.6672.408.890.639
52000Ministério da Defesa175.988.40437.473.14605.671.551.0124.239.194.18810.124.206.750
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional351.090.2471.525.558.2041.883.500.0001.476.673.4431.169.546.7156.406.368.609
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000625.1250169.510.2490170.525.374
54000Ministério do Turismo68.150.165165.729.4391.350.000.000340.892.02401.924.771.628
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome739.904.25089.662.92706.779.101.689305.354.7787.914.023.644
56000Ministério das Cidades91.054.979722.326.136550.000.000852.968.5769.117.810.89411.334.160.585
58000Ministério da Pesca e Aquicultura27.749.04400139.472.5400167.221.584
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0003.419.10103.419.101
63000Advocacia-Geral da União7.650.00000491.796.6830499.446.683
65000Ministério das Mulheres87.391.57100159.880.8530247.272.424
67000Ministério da Igualdade Racial15.832.84900127.208.7070143.041.556
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00027.046.792061.372.540974.271.2461.067.990.578
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000055.913.351056.213.351
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.99200105.061.3090106.374.301
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte35.557.84800150.348.3660185.906.214
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania106.271.25700279.707.9070385.979.164
83000Banco Central do Brasil (***)000428.947.4730428.947.473
84000Ministério dos Povos Indígenas11.650.03900637.550.3530649.200.392
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 97.527.520.530 41.055.333.357 186.167.399.299
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho00016.290.222.8027.518.330.67023.808.553.472
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.793.949.33505.396.430.8933.958.257.73512.148.637.963
SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 21.686.653.695 11.476.588.405 35.957.191.435
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.182.000002.275.252.73827.883.1402.338.317.878
22000Ministério da Agricultura e Pecuária178.177.447900.990.597800.000.0002.192.888.890148.184.4144.220.241.348
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.490.98679.516.87307.419.371.7992.763.146.27910.330.525.937
25000Ministério da Fazenda7.266.941.607005.780.316.931013.047.258.538
26000Ministério da Educação603.920.0861.019.067.648028.157.666.8314.287.809.50934.068.464.074
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.500.00000903.498.4880910.998.488
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública225.422.533508.651.06403.382.719.40004.116.792.997
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00047.901.642047.901.642
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00013.958.003013.958.003
32000Ministério de Minas e Energia500.00000413.042.89664.627.441478.170.337
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000168.445.8120168.445.812
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000147.715.1740148.215.174
32396Agência Nacional de Mineração (**)000109.866.8010109.866.801
33000Ministério da Previdência Social1.000.015002.242.702.98502.243.703.000
35000Ministério das Relações Exteriores1.619.999002.195.145.41702.196.765.416
36000Ministério da Saúde13.300.615.0316.123.297.8755.866.833.33326.075.558.8526.389.295.91757.755.601.008
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000226.602.9320226.602.932
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000117.460.8350117.460.835
37000Controladoria-Geral da União500.00000132.402.3060132.902.306
39000Ministério dos Transportes2.000.000148.021.1950960.245.48413.608.862.46614.719.129.145
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000283.380.1970285.960.197
40000Ministério do Trabalho e Emprego70.971.98200863.687.5770934.659.559
41000Ministério das Comunicações27.140.000831.1780609.210.992118.000.000755.182.170
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000280.217.9240280.217.924
42000Ministério da Cultura312.748.503690.4180878.102.573226.634.9871.418.176.481
42206Agência Nacional do Cinema (**)00043.639.826043.639.826
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima105.928.565001.615.726.87201.721.655.437
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos200.000001.307.544.96801.307.744.968
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.153.744.52201.153.744.522
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar104.780.60235.829.38202.215.945.42402.356.555.408
51000Ministério do Esporte556.161.757100.752.6551.049.666.667586.694.853371.000.0002.664.275.932
52000Ministério da Defesa175.988.40437.473.14606.400.068.6205.318.454.38411.931.984.554
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional351.090.2471.525.558.2041.883.500.0001.718.888.6001.515.233.7586.994.270.809
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000625.1250184.920.2710185.935.396
54000Ministério do Turismo68.150.165165.729.4391.350.000.000398.986.50701.982.866.111
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome739.904.25089.662.92708.026.338.354346.161.7169.202.067.247
56000Ministério das Cidades91.054.979722.326.136550.000.0001.148.593.51212.059.818.31714.571.792.944
58000Ministério da Pesca e Aquicultura27.749.04400188.551.3690216.300.413
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.662.41004.662.410
63000Advocacia-Geral da União7.650.00000536.187.2900543.837.290
65000Ministério das Mulheres87.391.57100218.019.3440305.410.915
67000Ministério da Igualdade Racial15.832.84900173.466.4180189.299.267
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00027.046.792081.986.8021.328.551.6991.442.885.293
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000060.996.382061.296.382
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.99200114.612.3370115.925.329
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte35.557.84800205.020.4980240.578.346
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania106.271.25700374.837.1390481.108.396
83000Banco Central do Brasil (***)000502.048.2790502.048.279
84000Ministério dos Povos Indígenas11.650.03900678.899.2560690.549.295
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.486.070.654 11.500.000.000 113.817.743.332 48.573.664.027 209.975.952.771
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)000000
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202302.793.949.33505.396.430.8933.958.257.73512.148.637.963
SUBTOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 119.214.174.225 52.531.921.762 222.124.590.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.746.5841.898.5282.050.4732.127.221
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.498.6501.643.5721.788.4952.028.910
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.920.1482.116.1462.312.1442.743.970
25000 Ministério da Fazenda3.282.4693.630.7013.978.9334.875.250
26000 Ministério da Educação18.501.35920.381.49522.261.63126.321.903
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços376.014416.694457.374569.520
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública1.936.5702.130.6002.324.6302.716.421
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *5.7936.4117.0308.655
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**8.3759.37210.36913.958
32000 Ministério de Minas e Energia258.342280.788303.234314.243
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **535535535535
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**98.173108.724119.275147.715
32396 Agência Nacional de Mineração**74.43882.28690.133109.867
33000 Ministério da Previdência Social133.621151.171168.721245.701
35000 Ministério das Relações Exteriores1.717.4621.885.2822.053.1032.349.481
36000 Ministério da Saúde19.269.32621.133.31922.997.31326.095.912
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**137.323153.317169.312223.919
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**67.89776.25884.620117.061
37000 Controladoria-Geral da União95.190104.647114.105132.402
39000 Ministério dos Transportes803.976877.849951.7231.034.225
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**50.76256.96263.16286.799
40000 Ministério do Trabalho e Emprego360.465400.116439.766555.102
41000 Ministério das Comunicações157.731467.247483.057498.867
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**148.971168.987189.002280.218
42000 Ministério da Cultura491.072550.835610.598836.686
42206 Agência Nacional do Cinema**22.84525.96229.07943.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima116.011129.012142.012182.010
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos747.353836.860926.3661.253.093
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento898.280980.4941.062.7091.151.005
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.074.1031.225.7051.377.3072.122.426
51000 Ministério do Esporte309.916348.851387.787545.095
52000 Ministério da Defesa3.260.9093.583.8293.906.7494.520.879
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional2.613.8422.836.1313.058.4213.280.710
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**111.236124.271137.306182.484
54000 Ministério do Turismo281.485290.801300.116309.432
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome5.475.9136.523.1456.807.4047.895.938
56000 Ministério das Cidades979.6441.074.2361.168.8271.324.280
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura136.098149.566163.034188.551
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República2.9203.2533.5864.662
63000 Advocacia-Geral da União346.389384.689422.988536.187
65000 Ministério das Mulheres128.835144.408159.981218.019
67000 Ministério da Igualdade Racial82.01993.767105.515164.466
68000 Ministério de Portos e Aeroportos36.82541.91347.00171.232
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**41.77846.13550.49260.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**8.7159.94011.16517.146
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte60.01570.02680.037140.150
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania188.061212.715237.369345.158
83000 Banco Central do Brasil***16.75218.36119.96922.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas84.520111.282138.044374.669
Total70.165.71377.997.19684.771.99999.389.291

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária116.673131.980147.287214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.947.1042.184.1892.421.2743.319.187
26000 Ministério da Educação388435483667
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública393.137436.202479.267602.908
36000 Ministério da Saúde15.10240.24765.392352.031
41000 Ministério das Comunicações0000
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima600.599673.631746.6641.022.451
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos9.35610.30711.25713.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar10.50010.50010.50010.500
52000 Ministério da Defesa74.90475.24276.36876.700
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome7.6809.73711.79428.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.6721.8512.0312.515
84000 Ministério dos Povos Indígenas268.267280.117291.966303.816
Total3.445.3833.854.4404.264.2845.947.181

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República18.48820.48022.47127.883
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária94.962105.547116.132148.184
26000 Ministério da Educação2.634.4742.940.7463.247.0184.287.810
32000 Ministério de Minas e Energia34.94239.50044.05963.822
36000 Ministério da Saúde4.614.7155.042.5225.470.3295.989.296
39000 Ministério dos Transportes9.665.49210.625.17811.584.86413.435.597
41000 Ministério das Comunicações62.18670.61579.043118.000
42000 Ministério da Cultura108.392123.935139.478217.598
51000 Ministério do Esporte137.992161.974185.955335.740
52000 Ministério da Defesa3.007.9913.309.2083.610.4264.217.043
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.034.3061.142.5371.250.7681.515.234
54000 Ministério do Turismo780780780780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome232.899257.612282.326345.993
56000 Ministério das Cidades6.970.4587.828.6218.686.78512.014.289
68000 Ministério de Portos e Aeroportos492.481559.992627.503945.154
Total29.110.56032.229.24835.347.93743.662.422

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.383.3421.501.5261.619.7091.654.569
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome78913
Total1.383.3501.501.5341.619.7191.654.582

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República84.01494.587105.161148.031
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária16.37817.94519.51321.951
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação34.62939.43444.23867.261
25000 Ministério da Fazenda500.418565.066629.713905.067
26000 Ministério da Educação195.487202.050208.612215.174
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços57.41463.68369.95187.760
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública15.48520.17224.85929.546
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *27.72230.52533.32939.247
32000 Ministério de Minas e Energia20.42427.48234.53998.800
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **87.72299.715111.709167.911
33000 Ministério da Previdência Social1.412.0911.554.7341.697.3771.997.002
35000 Ministério das Relações Exteriores1.9422.2032.4653.664
36000 Ministério da Saúde16.78417.68618.58919.491
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.4271.6191.8102.684
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**213241270400
39000 Ministério dos Transportes74.32681.75689.186104.021
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**120.941134.982149.024196.581
40000 Ministério do Trabalho e Emprego172.976195.018217.060308.585
41000 Ministério das Comunicações110.331110.331110.331110.331
42000 Ministério da Cultura25.09028.69432.29850.453
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima13.86315.34716.83220.785
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos2.4852.8223.1584.713
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento2.0552.2502.4462.739
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar43.68349.61355.54383.019
52000 Ministério da Defesa1.043.4761.166.5611.289.6461.723.185
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional38.06242.57547.08863.178
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**-1743482.436
54000 Ministério do Turismo29313335
56000 Ministério das Cidades114.650127.833141.016184.563
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9.7749.8689.96110.055
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**69.75076.71283.67397.467
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania1.4031.5231.6441.687
83000 Banco Central do Brasil***304.554338.806373.059479.529
84000 Ministério dos Povos Indígenas-3059414
Total4.619.5975.122.0685.624.5397.247.766

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária48.08252.84857.61566.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação841.767933.8361.025.9041.288.953
26000 Ministério da Educação928.0971.043.8061.159.5151.619.924
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços95.629113.216130.803246.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública7.2458.69910.15220.345
36000 Ministério da Saúde7.3687.9108.0188.125
41000 Ministério das Comunicações12121212
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima224.680252.571280.463390.481
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos4603.0625.66536.430
52000 Ministério da Defesa300.211333.269366.326462.804
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania20.04321.86323.68325.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas----
Total2.473.5962.771.0933.068.1554.165.502

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do Novo PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia441499556806
39000 Ministério dos Transportes8.62911.86215.09545.265
52000 Ministério da Defesa728.273809.624890.9751.138.912
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8394105156
56000 Ministério das Cidades1.3271.4901.6532.280
68000 Ministério de Portos e Aeroportos128.250143.933159.616219.568
Total867.002967.5011.068.0001.406.986

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO NOVO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação683.146762.330841.5141.108.577
Total683.146762.330841.5141.108.577

1. Pagamentos do Novo PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas16.992.50318.749.53720.506.57124.598.475
Emendas Impositivas de Bancada6.442.0687.262.5018.082.93511.486.071
Total23.434.57026.012.03828.589.50536.084.545

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas de Comissão3.956.8114.632.0185.307.2259.452.900
Total3.956.8114.632.0185.307.2259.452.900

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República99.821112.678125.535138.392
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária272.575320.369360.364390.431
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação75.40384.33993.275102.210
25000 Ministério da Fazenda539.379607.068674.757742.446
26000 Ministério da Educação11.713.34412.540.52313.317.70214.094.881
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços21.34923.84526.22228.595
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.307.7912.561.8642.815.9363.070.008
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.0631.2191.3741.530
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**153171188205
32000 Ministério de Minas e Energia86.417101.896117.376132.855
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **14.28716.32418.36120.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**7.4868.3189.1509.981
32396 Agência Nacional de Mineração**15.28016.97718.67520.373
33000 Ministério da Previdência Social66.58077.25587.93198.606
35000 Ministério das Relações Exteriores585.009684.180783.351882.523
36000 Ministério da Saúde126.250.783140.344.748154.438.713165.532.677
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**18.94021.19923.45925.718
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**7.2288.0318.8349.637
37000 Controladoria-Geral da União27.48830.54233.59736.651
39000 Ministério dos Transportes56.55961.35966.15970.959
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**11.16412.58514.00615.426
40000 Ministério do Trabalho e Emprego67.38573.37279.35985.346
41000 Ministério das Comunicações15.74417.54419.34321.143
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**16.14917.94419.73821.532
42000 Ministério da Cultura32.09836.34840.59844.848
42206 Agência Nacional do Cinema**4.0884.5424.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima74.30984.01593.722103.429
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos361.420405.935443.515490.095
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.505.1451.653.6231.802.1011.950.579
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar489.925548.389606.854665.318
51000 Ministério do Esporte2.0392.3372.5352.733
52000 Ministério da Defesa6.012.4866.921.1237.839.7608.698.397
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional70.22479.88789.55199.214
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3.9084.4765.0445.611
54000 Ministério do Turismo3.8564.3594.8625.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome122.861.190135.083.801147.306.412159.529.023
56000 Ministério das Cidades71.06680.71790.367100.017
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.0222.3232.6242.925
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República370401432463
63000 Advocacia-Geral da União121.357134.841148.325161.809
65000 Ministério das Mulheres1.0331.2371.4411.645
67000 Ministério da Igualdade Racial9851.1321.2641.397
68000 Ministério de Portos e Aeroportos2.3423.3994.4565.514
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**4.4884.9865.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**16.88518.76120.63822.514
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte7719341.0971.260
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.5102.7893.0683.347
83000 Banco Central do Brasil***216.741242.498268.254294.011
84000 Ministério dos Povos Indígenas19.66222.79925.93629.073
Total274.158.297303.090.003331.966.740357.782.545

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté SetAté OutAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação27.28230.31433.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços11.28112.53413.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública282.082448.238472.226496.215
33000 Ministério da Previdência Social301.843337.381372.919408.457
36000 Ministério da Saúde231.984256.649281.313295.978
52000 Ministério da Defesa4.011.2324.550.8835.022.0505.583.216
68000 Ministério de Portos e Aeroportos7508339171.000
Total4.866.4545.636.8326.196.5586.836.285

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e as suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes na Seção I do Anexo III à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO XIV

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGODESCRIÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM INDICADOR RP1
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares
2011Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2012Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares
2585Serviço de Reabilitação Profissional
2865Suprimento de Fardamento
2913Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
2919Registro e Fiscalização de Produtos Controlados
4295Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas
4368Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico
4370Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais
4705Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado
8442Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB
8577PISO DE ATENCAO BASICA FIXO
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)
2E79Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-PNAB)
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade
00PIApoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
00QKRessarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)
00QLPagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)
00RCAntecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte
00TZAuxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)
00U7Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - IGD - PAB
00UBTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias
00UCTransferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
00USApoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD
00UWAssistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
00V3Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 121)
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ADPiso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALApoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20WIImplementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos
20XVOperação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB
20YEAquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212BBenefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
212OMovimentação de Militares
219APiso de Atenção Primária à Saúde
21BZPrestação de Auxílios à Navegação
21DPTransferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)
21DRApoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB
CÓDIGODESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
30907Fundo Penitenciário Nacional
30911Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa0910
Indicador RP1
ExcetoPoder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)347.527299.853285.219292.638316.927324.3931.866.559
Arrecadação Líquida para o RGPS107.775109.285111.879114.733113.475153.368710.516
Concessões e Permissões1.3287379417651.5862.3867.743
Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001)01018- -9139159
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.0192.9303.1573.1633.1624.65819.089
Contribuição do Salário Educação5.6065.5415.8005.3715.7198.49536.532
Exploração de Recursos Naturais25.52826.23013.66124.67424.11831.693145.903
Dividendos e Participações3.2998.59011.8109.8281.71213.56948.808
Fontes Próprias4.2914.2233.2263.7683.7093.37422.592
Demais Receitas8.5229.95714.6708.67411.56012.93866.321
TOTAL505.896467.358450.381463.613481.960555.0142.924.222

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XVI

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação15.81314.16515.43414.30816.00914.47590.203
Imposto Sobre a Exportação-424-1213
Imposto sobre Produtos Industrializados13.75314.35514.43114.59015.88916.24389.261
IPI - Fumo1.9002.1191.7531.8041.7812.08411.440
IPI - Bebidas6376445686025807303.760
IPI - Automóveis1.0841.7209171.0421.7611.7208.244
IPI - Vinculado à Importação5.4064.9555.6985.0585.7305.14531.991
IPI - Outros4.7264.9185.4956.0856.0386.56433.825
Imposto de Renda171.450143.415139.148126.379141.620156.831878.843
IR - Pessoa Física5.2225.96233.09612.41411.55010.41678.661
IR - Pessoa Jurídica79.81056.20129.95150.80555.46739.734311.968
IR - Retido na Fonte86.41881.25276.10163.16074.602106.681488.214
IRRF - Rendimentos do Trabalho46.07444.75319.31925.18134.88340.125210.335
IRRF - Rendimentos do Capital20.94519.95535.62620.44922.51744.955164.447
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.19912.87616.20913.36412.95117.29087.890
IRRF - Outros Rendimentos4.1993.6684.9474.1654.2534.31025.541
Imposto sobre Operações Financeiras11.39111.37014.07715.08915.56816.53684.031
Imposto Territorial Rural3511351281632.6615003.937
Conveniado3161211151462.3944503.543
Não Conveniado3513131626650394
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.68360.57158.71465.96766.14467.822381.900
Contribuição para o PIS-PASEP17.78217.32416.64318.29518.11818.459106.620
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido45.75131.60318.79530.04731.82324.432182.450
CIDE - Combustíveis5354275726047067273.571
Contribuição para o FUNDAF3733473553371071331.653
Outras Receitas Administradas7.6496.1396.9206.8628.2938.23644.099
Receitas de Loterias2.2881.9232.0022.3571.7731.81712.159
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.7592.7482.7533.5683.55818.748
Demais Outras Receitas2.0001.4572.1691.7522.9532.86113.192
Incentivos Fiscais-----12--12
RECEITA ADMINISTRADA347.527299.853285.219292.638316.927324.3931.866.559

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas961.980
2. Despesas964.229
2.1 Investimentos119.097
2.2 Demais Despesas (*)845.132
3. Resultado PDG Total (1-2)-2.249
4. Ajuste Petrobras e ENBPar6.924
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-9.173
6. Ajuste Emgea-18
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-9.191
8. Ajuste Novo PAC3.688
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-5.504
10. Meta Fiscal-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)711

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.668 milhões); ECT (-R$ 2.380 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 936 milhões); EMGEA (-R$ 915 milhões); SERPRO (-R$ 815 milhões); INFRAERO (-R$ 656 milhões); CMB (-R$ 358 milhões); CODEBA (-R$ 296 milhões).

ANEXO XVIII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.924.222
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.866.571
1.2 Incentivos Fiscais-12
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS710.516
1.4 Outras Receitas347.147
2. Transferências a Entes Subnacionais580.602
2.1 FPM/FPE/IPI-EE459.360
2.2 Demais121.242
3. Receita Líquida (1) - (2)2.343.620
4. Despesas2.417.077
4.1 Benefícios Previdenciários1.029.188
4.2 Pessoal e Encargos Sociais408.977
4.3 Outras Despesas Obrigatórias404.173
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo574.739
5. Primário do Governo Central-73.457
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional245.215
5.2 Resultado Primário da Previdência-318.672
6. Primário Abaixo da Linha-73.457
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-9.173
8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)-82.630
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-6.215
10. Deduções da Meta LDO*46.955
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-53.170
12. Suficiência da Meta do Governo Federal [Se Positivo] (8-11)**-29.460

*Contempla:

R$ 3687,6 milhões - Investimentos com Novo PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 39.954,7 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIs nº 7047 e nº 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XIX

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS348.398368.585432.738450.072399.541417.7422.417.077
Benefícios Previdenciários150.340164.855217.399176.438158.127162.0301.029.188
Pessoal e Encargos Sociais60.49258.93664.07777.27466.86381.335408.977
Outras Despesas Obrigatórias59.47759.12162.03897.67961.64364.215404.173
Abono e Seguro Desemprego13.07618.06520.29917.77810.05610.80890.082
Anistiados303133393764233
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios1.8779913581321.4915085.356
Benefícios de Legislação Especial1341391451372466331.435
Benefícios de Prestação Continuada20.36621.09121.21121.89021.87021.151127.579
Complemento do FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001)-1018- -9139159
Créditos Extraordinários5374955531.9793.5183.59810.680
Fabricação de Cédulas e Moedas5757524544003611.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.0988.0058.8899.2989.7189.71859.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)5731.0479168848795404.839
ADO nº 25 (a partir de 2020)6646646646646676653.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4113.0183.2643.2393.6045.73621.273
Sentenças/Precatórios/RPVs50899447236.6402.0802.13042.824
Subsídios, Subv. e Proagro4.3653.9344.5163.8396.3907.51230.557
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-15282730100
Transferências Multas ANEEL4912412493072902011.777
Impacto Primário do FIES2893383833703804202.180
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.08985.67289.22598.681112.908110.162574.739
Emendas de Execução Obrigatória1.9422.2002.1567.00312.71210.07336.085
Outras Emendas15591.6674632.3384.8219.453
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.77561.06462.42262.10964.35655.892364.619
Discricionárias Total17.21822.40022.98029.10633.50239.377164.582

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.193--64.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539930.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar915.006610.4701.525.4761.227.599-297.877
Total1.836.006684.2022.520.2082.158.135-362.072

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025.

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.491.7432.303.136-188.607642.0052.945.1402.303.136-642.005
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.839.1072.341.073-498.0332.733.1665.074.2402.480.073-2.594.166
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.282.05910.182.518-99.5412.667.20512.849.72310.182.518-2.667.205
25000 Ministério da Fazenda6.070.2945.780.317-289.9771.090.1316.870.4485.780.317-1.090.131
26000 Ministério da Educação32.445.47632.445.476-10.906.65143.352.12732.445.476-10.906.651
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços938.745903.498-35.247102.3971.005.895903.498-102.397
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.536.2343.382.719-153.5151.010.3784.393.0973.369.219-1.023.878
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *50.47047.902-2.56914.67862.58047.902-14.678
32000 Ministério de Minas e Energia523.493477.670-45.82382.511560.181477.670-82.511
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **175.602168.446-7.15624.960193.406168.446-24.960
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**155.636147.715-7.92143.689191.405147.715-43.689
32396 Agência Nacional de Mineração**115.758109.867-5.89125.917135.784109.867-25.917
33000 Ministério da Previdência Social2.362.9632.242.703-120.260300.1272.542.8302.242.703-300.127
35000 Ministério das Relações Exteriores2.304.8572.195.145-109.712151.5132.346.6592.353.1456.487
36000 Ministério da Saúde34.282.32032.464.855-1.817.46514.583.98747.048.84232.464.855-14.583.987
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**238.754226.603-12.15159.096285.699226.603-59.096
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**123.759117.461-6.29917.012134.473117.461-17.012
37000 Controladoria-Geral da União139.908132.402-7.50550.039182.442132.402-50.039
39000 Ministério dos Transportes14.689.16614.569.108-120.0594.587.24019.156.34814.619.108-4.537.240
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**298.576283.380-15.19682.017365.397283.380-82.017
40000 Ministério do Trabalho e Emprego910.001863.688-46.313367.7341.231.422863.688-367.734
41000 Ministério das Comunicações758.664727.211-31.453126.493853.704727.211-126.493
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**295.244280.218-15.02667.405347.623280.218-67.405
42000 Ministério da Cultura1.147.6491.104.738-42.911561.7531.666.4901.104.738-561.753
42206 Agência Nacional do Cinema**43.64043.640-8.20751.84743.640-8.207
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.622.8191.615.727-7.092378.6921.994.4191.615.727-378.692
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.367.8371.307.545-60.292819.5012.127.0461.307.545-819.501
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.215.6111.153.745-61.867111.8041.265.5481.153.745-111.804
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.318.9332.215.945-102.988630.4992.846.4452.215.945-630.499
51000 Ministério do Esporte989.155957.695-31.460503.6311.461.325880.835-580.491
52000 Ministério da Defesa12.392.02211.718.523-673.4995.265.22916.983.75212.139.523-4.844.229
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional4.181.2683.234.122-947.1466.391.9189.626.0404.859.122-4.766.918
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**194.836184.920-9.91637.415222.335184.920-37.415
54000 Ministério do Turismo888.262398.987-489.276547.361946.347310.247-636.101
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.801.1318.372.500-428.6311.284.0469.656.5468.270.900-1.385.646
56000 Ministério das Cidades15.632.57813.208.412-2.424.1668.512.47621.720.88813.525.412-8.195.476
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura199.558188.551-11.006128.037316.588188.551-128.037
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.9274.662-2643555.0174.662-355
63000 Advocacia-Geral da União564.939536.187-28.752136.534672.721536.187-136.534
65000 Ministério das Mulheres231.014218.019-12.995151.932369.951218.019-151.932
67000 Ministério da Igualdade Racial182.768173.466-9.30228.689202.156164.466-37.689
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.762.1001.410.539-351.562501.6051.912.1431.246.009-666.135
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**61.17960.996-1829.42770.42360.996-9.427
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**120.758114.612-6.14624.391139.003114.612-24.391
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte216.014205.020-10.9944.880209.900140.150-69.750
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania374.837374.837-202.133576.970374.837-202.133
83000 Banco Central do Brasil***502.048502.048-49.917551.965502.048-49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas687.424678.899-8.525158.937837.837678.899-158.937
SUBTOTAL171.732.138162.377.449-9.354.68966.185.719228.563.168164.568.349-63.994.819
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-8.933.65133.532.12624.598.475-8.933.651
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.02011.486.071-2.793.9499.303.44720.789.51811.486.071-9.303.447
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.500.00011.500.000-10.244.89621.744.8969.452.900-12.291.996
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--5.505.4675.505.467--5.505.467
TOTAL222.110.633209.961.995-12.148.638100.173.180310.135.175210.105.795-100.029.380

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República138.392138.392-14.246152.638138.392-14.246
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária390.431390.431-18.102408.534390.431-18.102
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.112104.112-9.877113.989102.210-11.779
25000 Ministério da Fazenda742.446742.446-49.019791.465742.446-49.019
26000 Ministério da Educação14.131.25814.131.258-1.005.06815.136.32514.131.258-1.005.068
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.63643.636-4.10347.73943.636-4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.552.7233.552.723-1.687.2245.239.9473.566.223-1.673.724
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5301.530-1631.6921.530-163
32000 Ministério de Minas e Energia132.855132.855-6.455139.310132.855-6.455
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **20.39820.398-1.79822.19620.398-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**9.9819.981-1.03911.0209.981-1.039
32396 Agência Nacional de Mineração**20.37320.373-2.28822.66120.373-2.288
33000 Ministério da Previdência Social507.063507.063-87.831594.894507.063-87.831
35000 Ministério das Relações Exteriores882.523882.523-19.380901.903882.523-19.380
36000 Ministério da Saúde165.828.656165.828.656-13.333.504179.162.160165.828.656-13.333.504
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**25.71825.718-3.29729.01525.718-3.297
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9.6379.637-78910.4259.637-789
37000 Controladoria-Geral da União36.65136.651-3.99540.64636.651-3.995
39000 Ministério dos Transportes70.95970.959-10.57581.53470.959-10.575
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**15.42615.426-1.64317.07015.426-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego85.34685.346-9.23494.58085.346-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.24119.241-1.84021.08121.14362
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**21.53221.532-1.94823.48021.532-1.948
42000 Ministério da Cultura44.84844.848-4.28449.13144.848-4.284
42206 Agência Nacional do Cinema**5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima103.429103.429-9.376112.804103.429-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos490.095490.095-45.576535.670490.095-45.576
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.950.5791.950.579-192.6882.143.2681.950.579-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar665.318665.318-8.136673.454665.318-8.136
51000 Ministério do Esporte2.7332.733-3403.0732.733-340
52000 Ministério da Defesa14.439.61414.439.614-3.089.24717.528.86114.281.614-3.247.247
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional99.21499.214-14.960114.17499.214-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**5.6115.611-4236.0345.611-423
54000 Ministério do Turismo5.3665.366-5225.8885.366-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.529.023159.529.023-152.940159.681.963159.529.023-152.940
56000 Ministério das Cidades100.017100.017-9.973109.990100.017-9.973
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.9252.925-2483.1742.925-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República463463-34498463-34
63000 Advocacia-Geral da União161.809161.809-18.516180.325161.809-18.516
65000 Ministério das Mulheres1.6451.645-4372.0831.645-437
67000 Ministério da Igualdade Racial1.3971.397-4241.8211.397-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.8145.814-7006.5146.5140
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**22.51422.514-2.03824.55222.514-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.2601.260-1741.4341.260-174
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania3.3473.347-1.8905.2373.347-1.890
83000 Banco Central do Brasil***294.011294.011-21.624315.634294.011-21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas29.07329.073-4.96434.03729.073-4.964
Total364.762.426364.762.426-19.853.834384.616.260364.618.626-19.997.634

Dados obtidos do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 25 de setembro de 2025.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0120.524.4190498.033.3350 618.557.754
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.464.014099.540.9940 102.005.008
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0302.132.760000 302.132.760
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0267.875.3760153.514.6870 421.390.063
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00035.450.00110.372.559 45.822.560
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.310.415.7660977.333.057840.132.292 3.127.881.115
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0131.101.822058.768.67261.289.856 251.160.350
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0143.822031.453.3710 31.597.193
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura0109.582042.911.3150 43.020.897
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00060.291.8040 60.291.804
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar022.559.5830102.987.9560 125.547.539
51000Ministério do Esporte067.953.781031.460.1500 99.413.931
52000Ministério da Defesa015.376.5280316.545.128356.953.825 688.875.481
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0353.905.0000947.145.6190 1.301.050.619
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0574.87509.915.9210 10.490.796
54000Ministério do Turismo017.335.5610489.275.6680 506.611.229
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome020.444.2970428.630.9810 449.075.278
56000Ministério das Cidades0158.078.9410148.040.4732.276.125.424 2.582.244.838
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.953.20802.188.220349.373.381 354.514.809
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00000 0
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00000 0
22000Ministério da Agricultura e Pecuária00000 0
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação00000 0
25000Ministério da Fazenda00000 0
26000Ministério da Educação00000 0
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00000 0
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública00000 0
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00000 0
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00000 0
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)00000 0
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)00000 0
32396Agência Nacional de Mineração (**)00000 0
33000Ministério da Previdência Social00000 0
35000Ministério das Relações Exteriores00000 0
36000Ministério da Saúde00000 0
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00000 0
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)00000 0
37000Controladoria-Geral da União00000 0
39000Ministério dos Transportes00000 0
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00000 0
40000Ministério do Trabalho e Emprego00000 0
41000Ministério das Comunicações00000 0
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00000 0
42000Ministério da Cultura00000 0
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima00000 0
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00000 0
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00000 0
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar00000 0
51000Ministério do Esporte00000 0
52000Ministério da Defesa00000 0
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional00000 0
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)00000 0
54000Ministério do Turismo00000 0
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome00000 0
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00000 0
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00000 0
63000Advocacia-Geral da União00000 0
65000Ministério das Mulheres00000 0
67000Ministério da Igualdade Racial00000 0
68000Ministério de Portos e Aeroportos00000 0
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00000 0
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)00000 0
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00000 0
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00000 0
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas00000 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República000124.596.82464.010.398 188.607.222
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0120.524.4190498.033.3350 618.557.754
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.464.014099.540.9940 102.005.008
25000Ministério da Fazenda000289.976.8480 289.976.848
26000Ministério da Educação0302.132.760000 302.132.760
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00035.246.7190 35.246.719
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0267.875.3760153.514.6870 421.390.063
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0002.568.6140 2.568.614
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00035.450.00110.372.559 45.822.560
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0007.155.7220 7.155.722
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0007.920.8840 7.920.884
32396Agência Nacional de Mineração (**)0005.891.3520 5.891.352
33000Ministério da Previdência Social000120.259.7440 120.259.744
35000Ministério das Relações Exteriores000109.711.6590 109.711.659
36000Ministério da Saúde01.310.415.7660977.333.057840.132.292 3.127.881.115
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)00012.151.0560 12.151.056
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0006.298.5650 6.298.565
37000Controladoria-Geral da União0007.505.4750 7.505.475
39000Ministério dos Transportes0131.101.822058.768.67261.289.856 251.160.350
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)00015.195.6060 15.195.606
40000Ministério do Trabalho e Emprego00046.313.2430 46.313.243
41000Ministério das Comunicações0143.822031.453.3710 31.597.193
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)00015.026.0360 15.026.036
42000Ministério da Cultura0109.582042.911.3150 43.020.897
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0007.092.1540 7.092.154
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00060.291.8040 60.291.804
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00061.866.8730 61.866.873
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar022.559.5830102.987.9560 125.547.539
51000Ministério do Esporte067.953.781031.460.1500 99.413.931
52000Ministério da Defesa015.376.5280316.545.128356.953.825 688.875.481
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0353.905.0000947.145.6190 1.301.050.619
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0574.87509.915.9210 10.490.796
54000Ministério do Turismo017.335.5610489.275.6680 506.611.229
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome020.444.2970428.630.9810 449.075.278
56000Ministério das Cidades0158.078.9410148.040.4732.276.125.424 2.582.244.838
58000Ministério da Pesca e Aquicultura00011.006.3950 11.006.395
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000264.2970 264.297
63000Advocacia-Geral da União00028.751.7990 28.751.799
65000Ministério das Mulheres00012.994.9790 12.994.979
67000Ministério da Igualdade Racial0009.301.7340 9.301.734
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.953.20802.188.220349.373.381 354.514.809
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)000182.2440 182.244
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0006.145.8210 6.145.821
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00010.993.7490 10.993.749
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania00000 0
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0008.525.1490 8.525.149
TOTAL 0 2.793.949.335 0 5.396.430.893 3.958.257.735 12.148.637.963

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000Presidência da República138.392.1562.526.925.1000-188.607.222-188.607.2222.338.317.8782.476.710.034
22000Ministério da Agricultura e Pecuária390.431.4494.838.799.1020-618.557.754-618.557.7544.220.241.3484.610.672.797
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.112.26710.432.530.9450-102.005.008-102.005.00810.330.525.93710.434.638.204
25000Ministério da Fazenda742.445.83613.337.235.3860-289.976.848-289.976.84813.047.258.53813.789.704.374
26000Ministério da Educação14.131.257.70034.370.596.8340-302.132.760-302.132.76034.068.464.07448.199.721.774
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços43.636.248946.245.2070-35.246.719-35.246.719910.998.488954.634.736
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.552.713.4274.538.183.0600-421.390.063-421.390.0634.116.792.9977.669.506.424
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.529.77150.470.2560-2.568.614-2.568.61447.901.64249.431.413
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (2)214.61513.958.00300013.958.00314.172.618
32000Ministério de Minas e Energia132.855.031523.992.8970-45.822.560-45.822.560478.170.337611.025.368
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)20.398.376175.601.5340-7.155.722-7.155.722168.445.812188.844.188
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)9.981.315156.136.0580-7.920.884-7.920.884148.215.174158.196.489
32396Agência Nacional de Mineração (2)20.372.923115.758.1530-5.891.352-5.891.352109.866.801130.239.724
33000Ministério da Previdência Social507.063.4832.363.962.7440-120.259.744-120.259.7442.243.703.0002.750.766.483
35000Ministério das Relações Exteriores882.522.6082.306.477.0750-109.711.659-109.711.6592.196.765.4163.079.288.024
36000Ministério da Saúde165.828.655.65160.883.482.1230-3.127.881.115-3.127.881.11557.755.601.008223.584.256.659
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)25.718.044238.753.9880-12.151.056-12.151.056226.602.932252.320.976
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.636.898123.759.4000-6.298.565-6.298.565117.460.835127.097.733
37000Controladoria-Geral da União36.650.883140.407.7810-7.505.475-7.505.475132.902.306169.553.189
39000Ministério dos Transportes70.959.26414.970.289.4950-251.160.350-251.160.35014.719.129.14514.790.088.409
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)15.426.122301.155.8030-15.195.606-15.195.606285.960.197301.386.319
40000Ministério do Trabalho e Emprego85.346.214980.972.8020-46.313.243-46.313.243934.659.5591.020.005.773
41000Ministério das Comunicações19.240.953786.779.3630-31.597.193-31.597.193755.182.170774.423.123
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)21.532.478295.243.9600-15.026.036-15.026.036280.217.924301.750.402
42000Ministério da Cultura44.847.5051.461.197.3780-43.020.897-43.020.8971.418.176.4811.463.023.986
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.450.83343.639.82600043.639.82649.090.659
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima103.428.5711.728.747.5910-7.092.154-7.092.1541.721.655.4371.825.084.008
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos490.094.5631.368.036.7720-60.291.804-60.291.8041.307.744.9681.797.839.531
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.950.579.3731.215.611.3950-61.866.873-61.866.8731.153.744.5223.104.323.895
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar665.318.0692.482.102.9470-125.547.539-125.547.5392.356.555.4083.021.873.477
51000Ministério do Esporte2.733.0432.763.689.8630-99.413.931-99.413.9312.664.275.9322.667.008.975
52000Ministério da Defesa14.439.613.70912.620.860.0350-688.875.481-688.875.48111.931.984.55426.371.598.263
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional99.213.9498.295.321.4280-1.301.050.619-1.301.050.6196.994.270.8097.093.484.758
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.611.286196.426.1920-10.490.796-10.490.796185.935.396191.546.682
54000Ministério do Turismo5.365.7282.489.477.3400-506.611.229-506.611.2291.982.866.1111.988.231.839
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.529.022.5509.651.142.5250-449.075.278-449.075.2789.202.067.247168.731.089.797
56000Ministério das Cidades100.016.97117.154.037.7820-2.582.244.838-2.582.244.83814.571.792.94414.671.809.915
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.925.321227.306.8080-11.006.395-11.006.395216.300.413219.225.734
60000Gabinete da Vice-Presidência da República463.2194.926.7070-264.297-264.2974.662.4105.125.629
63000Advocacia-Geral da União161.809.499572.589.0890-28.751.799-28.751.799543.837.290705.646.789
65000Ministério das Mulheres1.645.273318.405.8940-12.994.979-12.994.979305.410.915307.056.188
67000Ministério da Igualdade Racial1.396.804198.601.0010-9.301.734-9.301.734189.299.267190.696.071
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.813.5091.797.400.1020-354.514.809-354.514.8091.442.885.2931.448.698.802
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.983.53061.478.6260-182.244-182.24461.296.38267.279.912
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)22.513.698122.071.1500-6.145.821-6.145.821115.925.329138.439.027
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.259.542251.572.0950-10.993.749-10.993.749240.578.346241.837.888
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania3.346.686481.108.396000481.108.396484.455.082
83000Banco Central do Brasil (3)294.010.574502.048.279000502.048.279796.058.853
84000Ministério dos Povos Indígenas29.072.929699.074.4440-8.525.149-8.525.149690.549.295719.622.224
TOTAL 364.762.630.446 222.124.590.734 0 -12.148.637.963 -12.148.637.963 209.975.952.771 574.738.583.217

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

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