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Decreto nº 12.763, de 28 de novembro de 2025

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3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 67, caput, e art. 68, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 7ºOs órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.
§ 8ºCaso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no
§ 7º§ 7º

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2025 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República35.182.000002.434.155.65927.767.1122.497.104.771
22000Ministério da Agricultura e Pecuária178.177.447854.998.660800.000.0002.132.288.890147.538.6384.113.003.635
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação68.290.98629.515.34907.108.182.1462.899.897.70310.105.886.184
25000Ministério da Fazenda7.250.217.004005.763.566.931013.013.783.935
26000Ministério da Educação607.443.0711.018.436.281028.547.284.2994.287.809.50934.460.973.160
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços7.500.00000832.436.7590839.936.759
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública223.005.377492.014.55803.448.719.40004.163.739.335
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)00047.901.642047.901.642
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00013.958.003013.958.003
32000Ministério de Minas e Energia500.00000407.944.83164.335.942472.780.773
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)000168.445.8120168.445.812
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)500.00000147.715.1740148.215.174
32396Agência Nacional de Mineração (**)000109.866.8010109.866.801
33000Ministério da Previdência Social1.000.015002.063.994.52102.064.994.536
35000Ministério das Relações Exteriores1.619.999002.260.145.41702.261.765.416
36000Ministério da Saúde13.324.902.3326.453.255.9815.866.833.33326.239.526.3516.389.295.91758.273.813.914
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)000226.602.9320226.602.932
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)000117.460.8350117.460.835
37000Controladoria-Geral da União500.00000135.644.6850136.144.685
39000Ministério dos Transportes2.000.000152.918.8800904.772.36213.633.058.20214.692.749.444
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)2.580.00000283.380.1970285.960.197
40000Ministério do Trabalho e Emprego69.041.98200800.083.3730869.125.355
41000Ministério das Comunicações27.140.000855.7380606.910.992117.583.511752.490.241
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)000280.217.9240280.217.924
42000Ministério da Cultura313.048.503709.1310883.902.573225.670.0401.423.330.247
42206Agência Nacional do Cinema (**)00041.639.826041.639.826
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima105.928.565001.645.995.87201.751.924.437
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos200.000001.259.343.16501.259.543.165
47000Ministério do Planejamento e Orçamento0001.191.378.90201.191.378.902
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar104.980.60224.434.81002.270.981.90402.400.397.316
51000Ministério do Esporte557.919.75773.082.5101.049.666.667523.267.313371.000.0002.574.936.247
52000Ministério da Defesa176.092.37738.950.63006.925.068.6205.302.854.66912.442.966.296
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional347.459.2861.455.906.0391.883.500.0002.069.985.0401.515.233.7587.272.084.123
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)390.000160.4930184.920.2710185.470.764
54000Ministério do Turismo67.950.165164.470.5691.350.000.000398.986.50701.981.407.241
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome739.122.703104.722.85607.868.051.917346.161.7169.058.059.192
56000Ministério das Cidades91.054.979743.964.265550.000.0001.148.593.51212.309.305.68214.842.918.438
58000Ministério da Pesca e Aquicultura27.749.04400184.066.0930211.815.137
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0004.662.41004.662.410
63000Advocacia-Geral da União7.650.00000537.416.1130545.066.113
65000Ministério das Mulheres85.253.57900214.271.6200299.525.199
67000Ministério da Igualdade Racial15.832.84900154.012.9760169.845.825
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.300.00026.972.186081.647.8021.274.150.6991.388.070.687
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)300.0000060.996.382061.296.382
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)1.312.99200114.612.3370115.925.329
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte35.557.84800182.624.7460218.182.594
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania104.121.25700371.513.9750475.635.232
83000Banco Central do Brasil (***)000502.048.2790502.048.279
84000Ministério dos Povos Indígenas11.650.03900678.037.2560689.687.295
SUBTOTAL 24.598.474.758 11.635.368.936 11.500.000.000 114.579.231.347 48.911.663.098 211.224.738.139
Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho000000
Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)0755.371.52101.526.612.545999.920.7983.281.904.864
Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/202301.889.279.53201.253.569.4511.232.762.6934.375.611.676
SUBTOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540
TOTAL 24.598.474.758 14.280.019.989 11.500.000.000 117.359.413.343 51.144.346.589 218.882.254.679

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República2.150.1792.386.086
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária1.815.0481.952.202
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.354.2602.689.253
25000 Ministério da Fazenda4.113.4945.066.332
26000 Ministério da Educação23.261.63126.712.366
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços477.417499.628
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.320.2552.559.670
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *7.0307.789
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**10.36913.958
32000 Ministério de Minas e Energia302.730310.358
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **566566
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**122.275147.715
32396 Agência Nacional de Mineração**92.133109.867
33000 Ministério da Previdência Social165.883223.512
35000 Ministério das Relações Exteriores2.089.4122.414.422
36000 Ministério da Saúde23.612.60126.249.811
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**185.952224.334
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**84.620117.050
37000 Controladoria-Geral da União116.949135.645
39000 Ministério dos Transportes947.276970.861
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**63.16268.899
40000 Ministério do Trabalho e Emprego439.496542.973
41000 Ministério das Comunicações482.904486.055
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**189.002280.218
42000 Ministério da Cultura688.780848.800
42206 Agência Nacional do Cinema**29.07941.640
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima147.012180.816
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos976.3661.204.924
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.060.7091.186.621
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.627.3072.121.560
51000 Ministério do Esporte387.558481.667
52000 Ministério da Defesa4.114.3515.149.319
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.206.3843.602.023
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**137.306182.521
54000 Ministério do Turismo300.116309.435
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome6.747.4047.677.652
56000 Ministério das Cidades1.238.8271.390.024
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura162.981184.066
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República3.5864.662
63000 Advocacia-Geral da União447.488537.416
65000 Ministério das Mulheres159.778214.272
67000 Ministério da Igualdade Racial115.641145.013
68000 Ministério de Portos e Aeroportos55.68370.842
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**50.49260.996
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**11.16514.365
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte77.843117.755
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania283.558340.860
83000 Banco Central do Brasil***19.96922.519
84000 Ministério dos Povos Indígenas138.044366.769
Total87.592.073100.626.106

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51,da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária171.863214.297
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.671.2742.723.977
26000 Ministério da Educação4836.467
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública555.470716.091
36000 Ministério da Saúde352.030361.403
41000 Ministério das Comunicações3535
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima796.6641.047.160
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos11.72913.309
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar10.50010.500
52000 Ministério da Defesa79.36880.030
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-1.096
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome11.79428.800
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.0312.515
84000 Ministério dos Povos Indígenas297.248310.859
Total4.960.4895.516.539

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS(1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República22.47127.767
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária62.87494.281
26000 Ministério da Educação2.525.3943.566.185
32000 Ministério de Minas e Energia44.05963.505
36000 Ministério da Saúde5.470.3295.989.296
39000 Ministério dos Transportes11.815.53514.398.420
41000 Ministério das Comunicações1.51637.056
42000 Ministério da Cultura139.478216.633
51000 Ministério do Esporte185.955335.740
52000 Ministério da Defesa3.769.2734.212.497
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional1.680.6071.884.994
54000 Ministério do Turismo780780
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome417.326480.993
56000 Ministério das Cidades7.987.43511.534.435
68000 Ministério de Portos e Aeroportos577.503855.868
Total34.700.53443.698.450

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.619.7091.713.435
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome913
Total1.619.7191.713.448

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República120.349148.070
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária19.49123.059
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação39.92747.541
25000 Ministério da Fazenda584.713697.235
26000 Ministério da Educação208.612209.694
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços74.43786.590
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública36.21642.060
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *33.32940.113
32000 Ministério de Minas e Energia61.91997.587
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **111.678167.880
33000 Ministério da Previdência Social1.674.3121.840.483
35000 Ministério das Relações Exteriores2.4653.724
36000 Ministério da Saúde18.58920.187
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**1.8102.269
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**270410
39000 Ministério dos Transportes102.058181.911
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**149.024214.482
40000 Ministério do Trabalho e Emprego216.897257.111
41000 Ministério das Comunicações120.808120.808
42000 Ministério da Cultura32.29844.140
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima18.43622.334
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos3.1584.685
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento4.4464.758
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar55.54385.885
52000 Ministério da Defesa1.215.3961.558.114
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional49.12591.866
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**3482.399
54000 Ministério do Turismo3131
56000 Ministério das Cidades141.016178.819
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9.95510.106
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**83.673100.248
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.6432.662
83000 Banco Central do Brasil***373.059479.529
84000 Ministério dos Povos Indígenas59410
Total5.566.0906.787.196

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária73.99581.731
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.065.9041.647.412
26000 Ministério da Educação1.159.5151.618.757
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços195.431246.219
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública10.152117.399
36000 Ministério da Saúde8.0188.125
41000 Ministério das Comunicações1212
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima319.202395.687
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos19.52936.425
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar-53.036
52000 Ministério da Defesa414.462468.884
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania23.68325.478
84000 Ministério dos Povos Indígenas--
Total3.289.9034.699.166

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VIII

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
32000 Ministério de Minas e Energia556831
39000 Ministério dos Transportes036.639
52000 Ministério da Defesa1.034.5451.237.858
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome105156
56000 Ministério das Cidades1.65332.270
68000 Ministério de Portos e Aeroportos159.616204.453
Total1.196.4751.512.206

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO IX

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DO DISPSOTO NA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação841.5141.186.463
Total841.5141.186.463

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos do disposto na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

Até NovAté Dez
Emendas Individuais Impositivas22.906.57124.598.475
Emendas Impositivas de Bancada9.582.93511.635.369
Total32.489.50536.233.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO XI

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
Emendas de Comissão8.807.2259.452.900
Total8.807.2259.452.900

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
20000 Presidência da República125.535135.811
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária360.364384.161
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação93.275103.010
25000 Ministério da Fazenda586.757586.811
26000 Ministério da Educação13.317.70214.151.010
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços26.22230.043
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública2.815.9363.477.770
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.3741.530
30212 Agência Nacional de Proteção de Dados**188255
32000 Ministério de Minas e Energia117.376129.026
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **14.36114.398
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**9.15010.194
32396 Agência Nacional de Mineração**18.67520.457
33000 Ministério da Previdência Social87.931111.378
35000 Ministério das Relações Exteriores783.351883.121
36000 Ministério da Saúde155.438.713165.538.643
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**23.45926.148
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**8.8349.768
37000 Controladoria-Geral da União33.59735.651
39000 Ministério dos Transportes66.15970.520
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**14.00615.766
40000 Ministério do Trabalho e Emprego79.35986.804
41000 Ministério das Comunicações19.34321.892
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**19.73822.907
42000 Ministério da Cultura40.59846.159
42206 Agência Nacional do Cinema**4.9975.451
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima93.722112.321
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos443.515524.007
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.802.1011.866.389
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar606.854670.942
51000 Ministério do Esporte2.5352.768
52000 Ministério da Defesa7.753.4448.607.622
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional89.55194.514
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**5.0445.823
54000 Ministério do Turismo4.8625.366
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome147.306.412159.528.023
56000 Ministério das Cidades90.36795.517
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.6242.982
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República432463
63000 Advocacia-Geral da União148.325160.809
65000 Ministério das Mulheres1.4411.705
67000 Ministério da Igualdade Racial1.2641.407
68000 Ministério de Portos e Aeroportos4.8815.579
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.4855.984
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**20.63822.737
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.0971.309
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.4082.413
83000 Banco Central do Brasil***268.254294.324
84000 Ministério dos Povos Indígenas25.93629.277
Total332.788.189357.960.966

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XIII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/UnidadesAté NovAté Dez
26000 Ministério da Educação33.34536.377
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços13.78815.041
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública472.226496.215
33000 Ministério da Previdência Social372.919408.457
36000 Ministério da Saúde281.313295.978
52000 Ministério da Defesa5.050.5875.611.753
68000 Ministério de Portos e Aeroportos9171.000
Total6.225.0956.864.822

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X a este Decreto.

ANEXO XIV

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)347.527299.853285.219292.638314.605320.4551.860.298
Arrecadação Líquida para o RGPS107.775109.285111.879114.733115.910152.574712.157
Concessões e Permissões1.3287379417651.6622.3997.831
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)01018-11717162
Contribuição Plano de Seg. do Servidor2.0192.9303.1573.1633.0454.50918.823
Contribuição do Salário Educação5.6065.5415.8005.3715.7488.49236.558
Exploração de Recursos Naturais25.52826.23013.66124.67424.94429.044144.081
Dividendos e Participações3.2998.59011.8109.8284.56014.33552.423
Fontes Próprias4.2914.2233.2263.7684.4612.91622.885
Demais Receitas8.5229.95714.6708.6749.50315.49566.821
TOTAL505.896467.358450.381463.613484.554550.2372.922.040

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XV

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
Imposto de Importação15.81314.16515.43414.30815.62614.37989.725
Imposto Sobre a Exportação-424-1012
Imposto sobre Produtos Industrializados13.75314.35514.43114.59015.04015.45487.624
IPI - Fumo1.9002.1191.7531.8041.8462.08411.505
IPI - Bebidas6376445686026987333.881
IPI - Automóveis1.0841.7209171.0427131.2806.757
IPI - Vinculado à Importação5.4064.9555.6985.0585.6665.11131.893
IPI - Outros4.7264.9185.4956.0856.1186.24633.587
Imposto de Renda171.450143.415139.148126.379135.520155.977871.890
IR - Pessoa Física5.2225.96233.09612.41410.97010.37278.037
IR - Pessoa Jurídica79.81056.20129.95150.80545.55638.852301.175
IR - Retido na Fonte86.41881.25276.10163.16078.994106.753492.678
IRRF - Rendimentos do Trabalho46.07444.75319.31925.18137.52640.143212.996
IRRF - Rendimentos do Capital20.94519.95535.62620.44922.53445.060164.569
IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior15.19912.87616.20913.36414.53717.26889.454
IRRF - Outros Rendimentos4.1993.6684.9474.1654.3984.28225.659
Imposto sobre Operações Financeiras11.39111.37014.07715.08916.88616.40485.217
Imposto Territorial Rural3511351281632.9375004.213
Conveniado3161211151462.6434503.792
Não Conveniado3513131629450421
COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social62.68360.57158.71465.96771.26366.970386.167
Contribuição para o PIS-PASEP17.78217.32416.64318.29519.41518.247107.705
CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido45.75131.60318.79530.04729.75823.882179.836
CIDE - Combustíveis5354275726045387423.418
Contribuição para o FUNDAF3733473553373611321.906
Outras Receitas Administradas7.6496.1396.9206.8627.2597.76742.597
Receitas de Loterias2.2881.9232.0022.3572.2631.52512.358
CIDE - Remessas ao Exterior3.3622.7592.7482.7533.1683.48718.277
Demais Outras Receitas2.0001.4572.1691.7521.8282.75611.962
RECEITA ADMINISTRADA347.527299.853285.219292.638314.605320.4551.860.298

ANEXO XVI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

Jan-Dez

1. Receitas729.475
2. Despesas745.399
2.1 Investimentos106.854
2.2 Demais Despesas (*)638.545
3. Resultado PDG Total (1-2)-15.924
4. Ajuste Petrobras e ENBPar-2.768
5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)-13.155
6. Ajuste Emgea-301
7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)-13.456
8. Ajuste PAC4.248
9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)-9.208
10. Meta Fiscal-6.215
11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)-2.993

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): ECT (-R$ 5.808 milhões); EMGEPRON (-R$ 2.702 milhões); EMGEA (-R$ 1.557 milhões); INFRAERO (-R$ 1.125 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 620 milhões); TELEBRÁS (-R$ 458 milhões); APS (-R$ 424 milhões); CODEBA (-R$ 318 milhões); SERPRO (-R$ 151 milhões); CDRJ (+ R$ 111 milhões).

ANEXO XVII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL2.922.040
1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)1.860.298
1.2 Arrecadação Líquida para o RGPS712.157
1.3 Outras Receitas349.585
2. Transferências a Entes Subnacionais579.389
2.1 FPM/FPE/IPI-EE455.464
2.2 Demais123.924
3. Receita Líquida (1) - (2)2.342.651
4. Despesas2.415.081
4.1 Benefícios Previdenciários1.028.924
4.2 Pessoal e Encargos Sociais408.593
4.3 Outras Despesas Obrigatórias401.312
4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo576.252
5. Primário do Governo Central-72.430
5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional244.337
5.2 Resultado Primário da Previdência-316.767
6. Primário Abaixo da Linha-72.430
7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais-13.456
8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)-85.886
9. Meta Fiscal LDO Governo Federal-6.215
10. Deduções da Meta LDO*48.701
11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)-54.916
12. Suficiência Meta Gov. Fed. [Se Positivo] (8-11)**-30.970

*Contempla:

R$ 4.248,3 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 40.640,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

R$ 3.312,8 milhões - Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025.

R$ 500,0 milhões - Projetos Estratégicos em Defesa Nacional, conforme Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XVIII

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS348.398368.585432.738450.072379.331435.9572.415.081
Benefícios Previdenciários150.340164.855217.399176.438157.540162.3521.028.924
Pessoal e Encargos Sociais60.49258.93664.07777.27461.89485.920408.593
Outras Despesas Obrigatórias59.48159.12562.03897.67955.05467.936401.312
Abono e Seguro Desemprego13.07618.06520.29917.7789.96310.90790.088
Anistiados303133393483249
Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios1.8779913581321.3306695.357
Benefícios de Legislação Especial1341391451371824691.206
Benefícios de Prestação Continuada20.36621.09121.21121.89021.40021.611127.568
Complemento do FGTS (LC nº 110/01)-1018-11717162
Créditos Extraordinários5414995531.9791.6895.66510.925
Fabricação de Cédulas e Moedas5757524542615001.382
Fundef / Fundeb - Complementação da União14.0988.0058.8899.2989.7189.71859.728
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)5731.0479168847896464.855
ADO n. 25 (a partir de 2020)6646646646646646673.988
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)2.4113.0183.2643.2393.2735.78920.996
Sentenças/Precatórios/RPVs50899447236.6402.2342.50943.357
Subsídios, Subv. e Proagro4.3653.9344.5163.8392.6508.16027.464
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos0-1528233095
Transferências Multas ANEEL491241249307345771.710
Impacto Primário do FIES2893383833703834192.182
Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo78.08685.66889.22598.681104.843119.749576.252
Emendas de Execução Obrigatória1.9422.2002.1567.00312.74310.19136.234
Outras Emendas15591.6674632.5914.5689.453
Obrigatórias com Controle de Fluxo58.77561.06462.42262.10560.65959.801364.826
Discricionárias Total17.21422.39622.98029.11028.85045.190165.740

ANEXO XIX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃO (a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)(c = a + b)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)(d - c)
25000 Ministério da Fazenda10.00054.19364.193--64.193
42000 Ministério da Cultura911.00019.539930.539930.536-3
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar1.040.812610.4701.651.2821.527.599-123.683
Total1.961.812684.2022.646.0142.458.135-187.878

Dados SIAFI 24/11/2025

ANEXO XX

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)LIMITE DE EMPENHO (b)(c=b-a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)(e=b+d)LIMITE DE PAGAMENTO (f)(f-e)
20000 Presidência da República2.568.9942.461.923-107.071641.3533.103.2762.561.923-541.353
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária2.754.7032.279.828-474.8762.729.9645.009.7922.365.570-2.644.222
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação10.110.73810.008.080-102.6582.660.86412.668.94410.008.080-2.660.864
25000 Ministério da Fazenda5.957.8025.763.567-194.2351.088.7086.852.2755.763.567-1.088.708
26000 Ministério da Educação32.835.09432.835.094-10.933.73143.768.82532.113.469-11.655.355
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços852.695832.437-20.258102.134934.571832.437-102.134
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.527.8063.448.719-79.0871.009.4954.458.2143.435.219-1.022.995
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *49.22547.902-1.32314.67862.58047.902-14.678
32000 Ministério de Minas e Energia518.060472.281-45.77982.177554.458472.281-82.177
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **172.132168.446-3.68624.960193.406168.446-24.960
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**151.796147.715-4.08142.914190.629147.715-42.914
32396 Agência Nacional de Mineração**112.902109.867-3.03525.917135.784109.867-25.917
33000 Ministério da Previdência Social2.219.3622.063.995-155.368299.8222.363.8172.063.995-299.822
35000 Ministério das Relações Exteriores2.341.6912.260.145-81.546151.4322.411.5772.418.1456.568
36000 Ministério da Saúde33.033.85832.628.822-405.03614.448.98347.077.80532.628.822-14.448.983
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**232.863226.603-6.26043.350269.953226.603-43.350
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**120.706117.461-3.24516.857134.318117.461-16.857
37000 Controladoria-Geral da União136.269135.645-62449.582185.226135.645-49.582
39000 Ministério dos Transportes14.623.10414.537.831-85.2744.557.31519.095.14615.587.831-3.507.315
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**291.209283.380-7.82881.228364.608283.380-81.228
40000 Ministério do Trabalho e Emprego825.504800.083-25.420379.2331.179.317800.083-379.233
41000 Ministério das Comunicações741.573724.495-17.079126.079850.574643.967-206.606
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**287.959280.218-7.74166.672346.890280.218-66.672
42000 Ministério da Cultura1.131.6791.109.573-22.107560.2241.669.7971.109.573-560.224
42206 Agência Nacional do Cinema**41.64041.640-7.56849.20841.640-7.568
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima1.649.6501.645.996-3.654375.5172.021.5131.645.996-375.517
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos1.290.4041.259.343-31.061813.5012.072.8441.259.343-813.501
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.223.2511.191.379-31.872110.9021.302.2811.191.379-110.902
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar2.345.8072.270.982-74.825630.6272.901.6092.270.982-630.627
51000 Ministério do Esporte911.300894.267-17.032503.2821.397.549817.407-580.142
52000 Ministério da Defesa12.684.76312.227.923-456.8405.268.58917.496.51212.706.702-4.789.810
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional3.916.6423.585.219-331.4236.442.35910.027.5785.579.979-4.447.599
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**190.029184.920-5.10837.340222.260184.920-37.340
54000 Ministério do Turismo651.048398.987-252.062546.948945.935310.247-635.688
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome8.556.2408.214.214-342.0261.256.2979.470.5108.187.614-1.282.897
56000 Ministério das Cidades14.718.48013.457.899-1.260.5818.478.07221.935.97213.135.549-8.800.423
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura189.925184.066-5.859131.806315.872184.066-131.806
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República4.7994.662-1362294.8914.662-229
63000 Advocacia-Geral da União552.248537.416-14.832129.373666.790537.416-129.373
65000 Ministério das Mulheres221.696214.272-7.425151.773366.045214.272-151.773
67000 Ministério da Igualdade Racial166.095154.013-12.08228.594182.607145.013-37.594
68000 Ministério de Portos e Aeroportos1.638.2451.355.799-282.446501.2851.857.0831.141.269-715.815
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**61.09060.996-948.35969.35560.996-8.359
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**117.779114.612-3.16624.285138.898114.612-24.285
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte196.199182.625-13.5744.758187.382117.755-69.628
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania377.337371.514-5.823199.179570.693371.514-199.179
83000 Banco Central do Brasil***502.048502.048-49.917551.965502.048-49.917
84000 Ministério dos Povos Indígenas685.366678.037-7.329158.516836.553678.037-158.516
SUBTOTAL168.489.802163.476.936-5.012.86565.996.749229.473.686165.725.615-63.748.070
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)24.598.47524.598.475-8.878.13633.476.61124.598.475-8.878.136
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)14.280.02011.635.369-2.644.6519.257.42120.892.79011.635.369-9.257.421
EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º11.500.00011.500.000-10.222.44821.722.4489.452.900-12.269.548
EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º--5.453.1865.453.186--5.453.186
TOTAL218.868.297211.210.780-7.657.51799.807.940311.018.720211.412.359-99.606.361

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/UnidadesDOTAÇÃO (a)VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)(c = b - a)Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)(e = b + d)VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)(f - e)
20000 Presidência da República135.811135.811-12.899148.711135.811-12.899
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária384.161384.161-18.087402.249384.161-18.087
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.912104.912-9.877114.789103.010-11.779
25000 Ministério da Fazenda586.811586.811-49.019635.830586.811-49.019
26000 Ministério da Educação14.187.38714.187.387-1.004.33015.191.71714.187.387-1.004.330
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços45.08545.085-4.10349.18745.085-4.103
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública3.960.4853.960.485-1.687.9155.648.4013.973.985-1.674.415
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *1.5301.530-1631.6921.530-163
32000 Ministério de Minas e Energia129.026129.026-6.454135.480129.026-6.454
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **14.39814.398-1.79816.19614.398-1.798
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**10.19410.194-97211.16510.194-972
32396 Agência Nacional de Mineração**20.45720.457-2.28822.74520.457-2.288
33000 Ministério da Previdência Social519.836519.836-87.410607.246519.836-87.410
35000 Ministério das Relações Exteriores883.121883.121-19.555902.677883.121-19.555
36000 Ministério da Saúde165.834.621165.834.621-13.300.601179.135.222165.834.621-13.300.601
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**26.14826.148-3.07329.22126.148-3.073
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**9.7689.768-75810.5269.768-758
37000 Controladoria-Geral da União35.65135.651-3.51339.16335.651-3.513
39000 Ministério dos Transportes70.52070.520-10.57581.09570.520-10.575
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**15.76615.766-1.64317.40915.766-1.643
40000 Ministério do Trabalho e Emprego86.80486.804-9.23496.03886.804-9.234
41000 Ministério das Comunicações19.99019.990-1.84021.83021.89262
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**22.90722.907-1.93624.84322.907-1.936
42000 Ministério da Cultura46.15946.159-4.27550.43446.159-4.275
42206 Agência Nacional do Cinema**5.4515.451-4285.8795.451-428
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima112.321112.321-9.376121.696112.321-9.376
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos524.007524.007-45.576569.582524.007-45.576
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento1.866.3891.866.389-192.6882.059.0781.866.389-192.688
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar670.942670.942-7.738678.680670.942-7.738
51000 Ministério do Esporte2.7682.768-3403.1082.768-340
52000 Ministério da Defesa14.435.15514.435.155-3.072.27917.507.43414.219.376-3.288.058
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional94.51494.514-14.960109.47494.514-14.960
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**5.8235.823-4236.2465.823-423
54000 Ministério do Turismo5.3665.366-5225.8885.366-522
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.023159.528.023-152.940159.680.963159.528.023-152.940
56000 Ministério das Cidades95.51795.517-9.970105.48795.517-9.970
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura2.9822.982-2483.2302.982-248
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República463463-26490463-26
63000 Advocacia-Geral da União160.809160.809-17.687178.496160.809-17.687
65000 Ministério das Mulheres1.7051.705-4372.1431.705-437
67000 Ministério da Igualdade Racial1.4071.407-4241.8311.407-424
68000 Ministério de Portos e Aeroportos5.8795.879-7006.5796.5790
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**5.9845.984-4776.4605.984-477
68213 Agência Nacional de Aviação Civil**22.73722.737-2.03824.77522.737-2.038
69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.3091.309-1711.4801.309-171
81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania2.4132.413-1.8904.3032.413-1.890
83000 Banco Central do Brasil***294.324294.324-21.624315.947294.324-21.624
84000 Ministério dos Povos Indígenas29.27729.277-4.96434.24129.277-4.964
Total365.027.113365.027.113-19.800.244384.827.356364.825.534-20.001.823

Obs: Dados SIAFI 24/11/2025

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXII

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Contenção conjugada de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00055.560.22651.510.510 107.070.736
22000Ministério da Agricultura e Pecuária0111.499.5870474.875.6260 586.375.213
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02.043.2610102.658.4660 104.701.727
25000Ministério da Fazenda000194.235.1840 194.235.184
26000Ministério da Educação0300.661.549000 300.661.549
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00020.257.9770 20.257.977
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0242.154.628079.086.8050 321.241.433
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)0001.323.2840 1.323.284
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00037.431.7658.347.021 45.778.786
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0003.686.4450 3.686.445
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0004.080.6360 4.080.636
32396Agência Nacional de Mineração (**)0003.035.0720 3.035.072
33000Ministério da Previdência Social000155.367.5550 155.367.555
35000Ministério das Relações Exteriores00081.545.7010 81.545.701
36000Ministério da Saúde01.200.876.313036.371.767368.663.831 1.605.911.911
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0006.259.9110 6.259.911
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0003.244.8590 3.244.859
37000Controladoria-Geral da União000624.2490 624.249
39000Ministério dos Transportes0124.704.137035.952.37849.321.233 209.977.748
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0007.828.3830 7.828.383
40000Ministério do Trabalho e Emprego00025.420.1800 25.420.180
41000Ministério das Comunicações0119.262017.078.6010 17.197.863
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0007.741.0250 7.741.025
42000Ministério da Cultura090.869022.106.8030 22.197.672
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0003.653.7020 3.653.702
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00031.060.7810 31.060.781
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00031.872.2150 31.872.215
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar033.954.155074.824.9080 108.779.063
51000Ministério do Esporte058.541.285017.032.3080 75.573.593
52000Ministério da Defesa013.899.0440169.591.363287.248.236 470.738.643
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0353.954.8410331.422.7560 685.377.597
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)01.039.50705.108.4270 6.147.934
54000Ministério do Turismo017.594.4310252.061.8830 269.656.314
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome022.186.2850342.026.0700 364.212.355
56000Ministério das Cidades0158.304.085074.136.3511.186.444.573 1.418.885.009
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0005.858.8510 5.858.851
60000Gabinete da Vice-Presidência da República000136.1590 136.159
63000Advocacia-Geral da União00014.832.1240 14.832.124
65000Ministério das Mulheres0007.424.6030 7.424.603
67000Ministério da Igualdade Racial00012.082.0070 12.082.007
68000Ministério de Portos e Aeroportos03.027.81401.298.355281.148.087 285.474.256
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00093.8880 93.888
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0003.166.1690 3.166.169
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte00013.574.3160 13.574.316
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0005.823.1640 5.823.164
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0007.328.6980 7.328.698
TOTAL 0 2.644.651.053 0 2.780.181.996 2.232.683.491 7.657.516.540
Órgãos/Unidades Orçamentárias Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00030.508.41228.284.692 58.793.104
22000Ministério da Agricultura e Pecuária031.846.7770260.756.6980 292.603.475
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação0583.601056.370.3030 56.953.904
25000Ministério da Fazenda000106.655.5590 106.655.559
26000Ministério da Educação085.875.666000 85.875.666
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços00011.123.7620 11.123.762
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública069.164.780043.426.9800 112.591.760
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)000726.6230 726.623
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00020.553.9794.583.394 25.137.373
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0002.024.2470 2.024.247
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0002.240.6990 2.240.699
32396Agência Nacional de Mineração (**)0001.666.5740 1.666.574
33000Ministério da Previdência Social00085.313.1400 85.313.140
35000Ministério das Relações Exteriores00044.777.1730 44.777.173
36000Ministério da Saúde0342.997.151019.971.929202.435.244 565.404.324
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0003.437.3500 3.437.350
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0001.781.7700 1.781.770
37000Controladoria-Geral da União000342.7790 342.779
39000Ministério dos Transportes035.618.292019.741.64027.082.548 82.442.480
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0004.298.6070 4.298.607
40000Ministério do Trabalho e Emprego00013.958.3550 13.958.355
41000Ministério das Comunicações034.06409.377.9500 9.412.014
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0004.250.6380 4.250.638
42000Ministério da Cultura025.954012.138.9620 12.164.916
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0002.006.2670 2.006.267
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00017.055.6380 17.055.638
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00017.501.2010 17.501.201
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar09.698.066041.086.7500 50.784.816
51000Ministério do Esporte016.720.70109.352.5300 26.073.231
52000Ministério da Defesa03.969.878093.123.508157.729.514 254.822.900
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0101.097.4230181.985.9750 283.083.398
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0296.90602.805.0650 3.101.971
54000Ministério do Turismo05.025.3630138.408.5030 143.433.866
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome06.336.8990187.808.3100 194.145.209
56000Ministério das Cidades045.215.189040.708.660425.425.516 511.349.365
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0003.217.1260 3.217.126
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00074.7660 74.766
63000Advocacia-Geral da União0008.144.3980 8.144.398
65000Ministério das Mulheres0004.076.8890 4.076.889
67000Ministério da Igualdade Racial0006.634.2940 6.634.294
68000Ministério de Portos e Aeroportos0864.8110712.934154.379.890 155.957.635
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00051.5550 51.555
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0001.738.5610 1.738.561
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte0007.453.7290 7.453.729
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0003.197.5300 3.197.530
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0004.024.2270 4.024.227
TOTAL 0 755.371.521 0 1.526.612.545 999.920.798 3.281.904.864
Órgãos/Unidades Orçamentárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
Emendas Demais Total
RP 6 RP 7 RP 8 RP 2 RP 3
20000Presidência da República00025.051.81423.225.818 48.277.632
22000Ministério da Agricultura e Pecuária079.652.8100214.118.9280 293.771.738
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação01.459.660046.288.1630 47.747.823
25000Ministério da Fazenda00087.579.6250 87.579.625
26000Ministério da Educação0214.785.883000 214.785.883
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços0009.134.2150 9.134.215
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0172.989.848035.659.8250 208.649.673
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)000596.6610 596.661
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (**)00000 0
32000Ministério de Minas e Energia00016.877.7863.763.627 20.641.413
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)0001.662.1980 1.662.198
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (**)0001.839.9370 1.839.937
32396Agência Nacional de Mineração (**)0001.368.4980 1.368.498
33000Ministério da Previdência Social00070.054.4150 70.054.415
35000Ministério das Relações Exteriores00036.768.5280 36.768.528
36000Ministério da Saúde0857.879.162016.399.838166.228.587 1.040.507.587
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)0002.822.5610 2.822.561
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)0001.463.0890 1.463.089
37000Controladoria-Geral da União000281.4700 281.470
39000Ministério dos Transportes089.085.845016.210.73822.238.685 127.535.268
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)0003.529.7760 3.529.776
40000Ministério do Trabalho e Emprego00011.461.8250 11.461.825
41000Ministério das Comunicações085.19807.700.6510 7.785.849
41231Agência Nacional de Telecomunicações (**)0003.490.3870 3.490.387
42000Ministério da Cultura064.91509.967.8410 10.032.756
42206Agência Nacional do Cinema (**)00000 0
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima0001.647.4350 1.647.435
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos00014.005.1430 14.005.143
47000Ministério do Planejamento e Orçamento00014.371.0140 14.371.014
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar024.256.089033.738.1580 57.994.247
51000Ministério do Esporte041.820.58407.679.7780 49.500.362
52000Ministério da Defesa09.929.166076.467.855129.518.722 215.915.743
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional0252.857.4180149.436.7810 402.294.199
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)0742.60102.303.3620 3.045.963
54000Ministério do Turismo012.569.0680113.653.3800 126.222.448
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome015.849.3860154.217.7600 170.067.146
56000Ministério das Cidades0113.088.896033.427.691761.019.057 907.535.644
58000Ministério da Pesca e Aquicultura0002.641.7250 2.641.725
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00061.3930 61.393
63000Advocacia-Geral da União0006.687.7260 6.687.726
65000Ministério das Mulheres0003.347.7140 3.347.714
67000Ministério da Igualdade Racial0005.447.7130 5.447.713
68000Ministério de Portos e Aeroportos02.163.0030585.421126.768.197 129.516.621
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)00042.3330 42.333
68213Agência Nacional de Aviação Civil (**)0001.427.6080 1.427.608
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte0006.120.5870 6.120.587
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania0002.625.6340 2.625.634
83000Banco Central do Brasil (***)00000 0
84000Ministério dos Povos Indígenas0003.304.4710 3.304.471
TOTAL 0 1.889.279.532 0 1.253.569.451 1.232.762.693 4.375.611.676

*Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*** Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO XXIII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

R$ 1,00

Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção
Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 Contenção conjugada
20000Presidência da República135.811.3222.604.175.507-58.793.104-48.277.632-107.070.7362.497.104.7712.632.916.093
22000Ministério da Agricultura e Pecuária384.161.4494.699.378.848-292.603.475-293.771.738-586.375.2134.113.003.6354.497.165.084
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação104.912.30410.210.587.911-56.953.904-47.747.823-104.701.72710.105.886.18410.210.798.488
25000Ministério da Fazenda586.810.93813.208.019.119-106.655.559-87.579.625-194.235.18413.013.783.93513.600.594.873
26000Ministério da Educação14.187.386.98334.761.634.709-85.875.666-214.785.883-300.661.54934.460.973.16048.648.360.143
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços45.084.503860.194.736-11.123.762-9.134.215-20.257.977839.936.759885.021.262
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.960.485.4114.484.980.768-112.591.760-208.649.673-321.241.4334.163.739.3358.124.224.746
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica (1)1.529.77149.224.926-726.623-596.661-1.323.28447.901.64249.431.413
30212Agência Nacional de Proteção de Dados (2)254.61513.958.00300013.958.00314.212.618
32000Ministério de Minas e Energia129.026.411518.559.559-25.137.373-20.641.413-45.778.786472.780.773601.807.184
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (2)14.398.376172.132.257-2.024.247-1.662.198-3.686.445168.445.812182.844.188
32266Agência Nacional de Energia Elétrica (2)10.193.756152.295.810-2.240.699-1.839.937-4.080.636148.215.174158.408.930
32396Agência Nacional de Mineração (2)20.457.226112.901.873-1.666.574-1.368.498-3.035.072109.866.801130.324.027
33000Ministério da Previdência Social519.835.7252.220.362.091-85.313.140-70.054.415-155.367.5552.064.994.5362.584.830.261
35000Ministério das Relações Exteriores883.121.4932.343.311.117-44.777.173-36.768.528-81.545.7012.261.765.4163.144.886.909
36000Ministério da Saúde165.834.620.84259.879.725.825-565.404.324-1.040.507.587-1.605.911.91158.273.813.914224.108.434.756
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2)26.147.641232.862.843-3.437.350-2.822.561-6.259.911226.602.932252.750.573
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar (2)9.768.027120.705.694-1.781.770-1.463.089-3.244.859117.460.835127.228.862
37000Controladoria-Geral da União35.650.883136.768.934-342.779-281.470-624.249136.144.685171.795.568
39000Ministério dos Transportes70.520.06714.902.727.192-82.442.480-127.535.268-209.977.74814.692.749.44414.763.269.511
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres (2)15.765.571293.788.580-4.298.607-3.529.776-7.828.383285.960.197301.725.768
40000Ministério do Trabalho e Emprego86.803.880894.545.535-13.958.355-11.461.825-25.420.180869.125.355955.929.235
41000Ministério das Comunicações19.989.950769.688.104-9.412.014-7.785.849-17.197.863752.490.241772.480.191
41231Agência Nacional de Telecomunicações (2)22.907.021287.958.949-4.250.638-3.490.387-7.741.025280.217.924303.124.945
42000Ministério da Cultura46.158.9201.445.527.919-12.164.916-10.032.756-22.197.6721.423.330.2471.469.489.167
42206Agência Nacional do Cinema (2)5.450.83341.639.82600041.639.82647.090.659
44000Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima112.320.7911.755.578.139-2.006.267-1.647.435-3.653.7021.751.924.4371.864.245.228
46000Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos524.006.7821.290.603.946-17.055.638-14.005.143-31.060.7811.259.543.1651.783.549.947
47000Ministério do Planejamento e Orçamento1.866.389.4281.223.251.117-17.501.201-14.371.014-31.872.2151.191.378.9023.057.768.330
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar670.942.1102.509.176.379-50.784.816-57.994.247-108.779.0632.400.397.3163.071.339.426
51000Ministério do Esporte2.768.0432.650.509.840-26.073.231-49.500.362-75.573.5932.574.936.2472.577.704.290
52000Ministério da Defesa14.435.154.85312.913.704.939-254.822.900-215.915.743-470.738.64312.442.966.29626.878.121.149
53000Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional94.513.9497.957.461.720-283.083.398-402.294.199-685.377.5977.272.084.1237.366.598.072
53210Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (2)5.823.357191.618.698-3.101.971-3.045.963-6.147.934185.470.764191.294.121
54000Ministério do Turismo5.365.7282.251.063.555-143.433.866-126.222.448-269.656.3141.981.407.2411.986.772.969
55000Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome159.528.022.5509.422.271.547-194.145.209-170.067.146-364.212.3559.058.059.192168.586.081.742
56000Ministério das Cidades95.516.97116.261.803.447-511.349.365-907.535.644-1.418.885.00914.842.918.43814.938.435.409
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2.982.069217.673.988-3.217.126-2.641.725-5.858.851211.815.137214.797.206
60000Gabinete da Vice-Presidência da República463.2194.798.569-74.766-61.393-136.1594.662.4105.125.629
63000Advocacia-Geral da União160.809.499559.898.237-8.144.398-6.687.726-14.832.124545.066.113705.875.612
65000Ministério das Mulheres1.705.273306.949.802-4.076.889-3.347.714-7.424.603299.525.199301.230.472
67000Ministério da Igualdade Racial1.406.804181.927.832-6.634.294-5.447.713-12.082.007169.845.825171.252.629
68000Ministério de Portos e Aeroportos5.878.7311.673.544.943-155.957.635-129.516.621-285.474.2561.388.070.6871.393.949.418
68201Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2)5.983.53061.390.270-51.555-42.333-93.88861.296.38267.279.912
68213Agência Nacional de Aviação Civil (2)22.737.432119.091.498-1.738.561-1.427.608-3.166.169115.925.329138.662.761
69000Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte1.308.542231.756.910-7.453.729-6.120.587-13.574.316218.182.594219.491.136
81000Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania2.412.560481.458.396-3.197.530-2.625.634-5.823.164475.635.232478.047.792
83000Banco Central do Brasil (3)294.323.518502.048.279000502.048.279796.371.797
84000Ministério dos Povos Indígenas29.277.480697.015.993-4.024.227-3.304.471-7.328.698689.687.295718.964.775
TOTAL 365.027.367.137 218.882.254.679 -3.281.904.864 -4.375.611.676 -7.657.516.540 211.224.738.139 576.252.105.276

(1) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com os art. 3º, § 1º, e art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(2) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(3) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

*

Citada por 1 norma

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