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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1306, de 16 de julho de 2025

MPV 1306

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00 (três bilhões trezentos e doze milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 3.312.824.545

Operações Especiais

2314 00XK Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos 09 271 3.312.824.545
2314 00XK 6500Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos - Nacional (Crédito Extraordinário)09 2713.312.824.545
S3-ODC190030003.312.824.545
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 3.312.824.545
TOTAL – GERAL 3.312.824.545

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