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Decreto-Lei nº 752, de 8 de agosto de 1969

DL 752

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2.
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

NCr$

Receitas Correntes

Receita Tributária ....................................................................191.394.000,00
Receita Patrimonial..................................................................690.400,00
Receita Industrial.....................................................................25.800,00
Transferências Correntes.........................................................161.184.700,00
Transferência Diversas.............................................................3.565.900,00
Total das Receitas Correntes....................................................356.860.800,00
Total das Receitas Correntes....................................................356.860.800,00
Receitas de Capital..................................................................67.509.200,00
Total da Receita Orçamentária.................................................424.370.000,00
Art. 3.
A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuídas pelas Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:

NCr$

Despesa por Programa

Administração .........................................................................104.507.900,00
Agropecuária ...........................................................................17.181.700,00
Assistência e Previdência ........................................................7.386.100,00
Comércio ................................................................................205.000,00
Comunicações ........................................................................2.000.000,00
Defesa e Segurança ................................................................58.358.400,00
Educação ................................................................................69.018.800,00
Energia ...................................................................................6.842.000,00
Habitação e Planejamento Urbano ..........................................56.762.000,00
Saúde e Saneamento ..............................................................90.403.100,00
Transporte ...............................................................................11.705.000,00
Total Geral da Despesa ...........................................................424.370.000,00

Despesa por Unidade Orçamentárias

Gabinete do Prefeito ................................................................1.514.500,00
Departamento de Turismo e Recreação ..................................3.026.800,00
Procuradoria-Geral ..................................................................1.643.800,00
Secretaria do Govêrno .............................................................1.714.600,00
Região Administrativa I - Brasília .............................................638.500,00
Região Administrativa II - Gama ..............................................650.400,00
Região Administrativa III - Taguatinga .....................................765.000,00
Região Administrativa IV - Brazlândia .....................................290.600,00
Região Administrativa V - Sobradinho .....................................740.800,00
Região Administrativa VI - Planaltina .......................................450.300,00
Região Administrativa VII - Paranoá ........................................259.600,00
Região Administrativa VIII - Jardim .........................................259.600,00
Secretaria de Administração ...................................................15.751.600,00
Secretaria de Finanças ............................................................58.833.400,00
Secretaria de Agricultura e Produção ......................................13.496.700,00
Secretaria de Educação e Cultura ...........................................68.903.800,00
Secretaria de Saúde ................................................................61.265.500,00
Secretaria de Serviços Sociais .................................................13.955.100,00
Secretaria de Viação e Obras ..................................................98.054.500,00
Secretaria de Serviços Públicos ..............................................20.152.400,00
Secretaria de Segurança Pública ............................................27.352.400,00
Polícia Militar do Distrito Federal .............................................15.610.700,00
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..................................15.395.200,00
Tribunal de Contas do Distrito Federal .....................................3.644.100,00
Total Geral da Despesa ...........................................................424.370.000,00
Art. 4.
A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acôrdo com os Programas estabelecidos para as Unidades Orçamentárias.
Art. 5.
As Unidades Orçamentárias organizarão, até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos projetos e atividades segundo os elementos da despesa.
Art. 6.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a:
Irealizar operações de crédito por antecipação da receita obedecido limite previsto na Constituição;
IIabrir, mediante decreto, créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária orçada, de acôrdo com o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo-se ao disposto neste item a aplicação do Fundo de Reserva Orçamentária, nos têrmos do artigo 91, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
IIIconceder, mediante Decreto, subvenções sociais a instituições privadas do Distrito Federal, até o limite dos valôres estabelecidos para êsse fim, constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura e da Secretaria de Serviços Sociais.
IVfirmar convênio com a União para administração e cobrança dos tributos previstos no presente Decreto-lei.
Art. 7.
A Receita a que se refere êste Decreto-lei será arrecadada acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal.
Art. 8.
As dotações de pessoal e material bem como as destinadas ao pagamento de água, luz, telefone, das diversas Unidades Orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria de Administração do Distrito Federal, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. CosTA e SiLvA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1969, republicado e retificado em 20.8.1969 e retificado em 21.10.1969

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