Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6932, de 19 de janeiro de 1996
Nº 6932/1996
Autoriza o reajustamento da remuneração e proventos dos servidores públicos, civis e militares, da administração direta, das autarquias e das fundações do serviço público estadual, e das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, restabelece a Gratificação pelo Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, altera a estrutura de cargos de provimento temporário que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 9º da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997: "Ficam estendidas aos servidores policiais militares as gratificações de que tratam os art. 2º e 3º, da Lei nº 6.932, de 19 de janeiro de 1996, nos termos e condições estabelecidos em regulamento."
Art. 2º regulamentado pelo Decreto nº 5.600, de 19 de julho de 1996.
Ver também:
Art. 9º da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997: "Ficam estendidas aos servidores policiais militares as gratificações de que tratam os art. 2º e 3º, da Lei nº 6.932, de 19 de janeiro de 1996, nos termos e condições estabelecidos em regulamento."
Art. 3º regulamentado pelo Decreto nº 5.601, de 19 de julho de 1996.
"§ 5º - A designação para substituir titular de cargo de provimento temporário deverá observar os mesmos requisitos estabelecidos para o seu provimento e somente poderá recair sobre servidor ou empregado público em exercício no respectivo órgão ou entidade e que, preferencialmente, desempenhe suas funções na unidade administrativa da lotação do substituído."
"Art. 95 - É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que a requeira com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a critério da administração."
Redação de acordo com o art.12 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.
Redação original: § 1º - Deverão também ser indenizadas as férias que, pelos motivos referidos neste artigo ou por necessidade imperiosa de serviço, não tenham sido gozadas, observando-se para determinação de seu valor a proporcionalidade entre a duração prevista para as férias e o número de faltas registradas no correspondente período aquisitivo, conforme incisos I a IV, do § 1º, do art. 93, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994."
Ver também:
Art. 3º do Decreto nº 9.312, de 20 de janeiro de 2005: "A indenização de férias não gozadas, por necessidade imperiosa do serviço, prevista no § 1º do artigo 7º, da Lei nº 6.932 de 19 de janeiro de 1996, será devida ao servidor que tiver o gozo de suas férias suspenso por período superior a 24 (vinte quatro) meses, contados a partir daquele em que foi completado o período aquisitivo de referência.
"Art. 8º..............................
Ver também:
Art. 15 da Lei nº 7.028, de 31 de janeiro de 1997 : "Ficam extintos na estrutura de cargos de provimento temporário do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, 03 (três) cargos de Gerente, símbolo DAS-3 e 03 (três) de Subgerente, símbolo DAI-4, criados pelo inciso V, do art. 14, da Lei n° 6.932, de 19 de janeiro de 1996."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
QTDE
POLÍCIA CIVIL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
METROPOLITANA
Chefe de Setor IV
DAI-8
27
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA AFRÂNIO PEIXOTO
Subgerente
DAI-4
11
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
INSTITUTO MÉDICO LEGAL NINA
RODRIGUES
Subgerente
DAI-4
11
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
LABORATÓRIO CENTRAL DE POLÍCIA TÉCNICA
Subgerente
DAI-4
10
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELO
Subgerente
DAI-4
7
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
3
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
QTDE
Diretor
DAS-2B
1
Diretor Adjunto
DAS-2C
1
Diretor de Divisão Policial
DAS-2C
3
Delegado Regional
DAS-2D
40
Delegado Titular
DAS-3
40
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
1
Chefe de Seção
DAI-5
7
Delegado Auxiliar de Polícial - 1a. Classe
DAI-5
165
Delegado Auxiliar de Polícia - 2a. Classe
DAI-6
52
Chefe de Cartório
DAI-5
228
Chefe de Setor de Investigação
DAI-5
228
Chefe de Setor de Custódia
DAI-7
228
Chefe de Cartório II
DAI-8
206
Chefe de Setor IV
DAI-8
206