- À Gerência Administrativa e Financeira, que tem por finalidade executar as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças da Secretaria da Cultura e Turismo, compete:Ipela Seção de Pessoal e Encargos Gerais:
a)organizar e manter atualizados os registros relativos a controle de freqüência e de férias do pessoal do APEB;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
d)coordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
e)controlar a utilização, movimentação, manutenção e recolhimento dos veículos sob sua responsabilidade.
IIpela Seção de Material e Patrimônio:
a)identificar as necessidades de material, estabelecendo programas de aquisição, controle e distribuição;
b)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações dos materiais de uso do APEB;
c)receber, conferir, guardar e distribuir o material adquirido, efetuando o controle físico e quantitativo;
d)promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do APEB, bem como supervisionar suas condições de conservação e uso;
e)realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do APEB.
IIIpela Seção Financeira:
a)exercer o controle das receitas do Órgão;
b)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis e financeiras;
c)elaborar balancetes e balanços, de acordo com as normas legais pertinentes;
d)efetuar a liquidação das despesas e os respectivos registros contábeis;
e)acompanhar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamentos e diárias;
f)supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativo orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício;
g)proceder à emissão e ao cancelamento de ordens bancárias e outros instrumentos de pagamentos efetuados ou autorizados, procedendo ao controle de movimentação das respectivas contas e à conciliação bancária;
h)elaborar cronogramas de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro;
i)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao Órgão.