Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7796, de 28 de abril de 2000
Nº 7796/2000
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.152 , de 09 de novembro de 2006.
Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM/BA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.Unidade de Assuntos Sociais;
2.Unidade de Assuntos Correntes;
3.Unidade de Pesquisa;
4.Unidade de Segurança Pública.
1.Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda;
2.Unidade de Recrutamento e Seleção;
3.Unidade de Documentação e Informática.
1.Unidade de Apoio;
2.Unidade de Ações Estratégicas.
1.Conselho de Ensino;
2.Núcleo de Estudos Superiores e Extensão;
3.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
4.Unidade Discente.
1.Conselho de Ensino;
2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
3.Unidade Discente.
1.Conselho de Ensino;
2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
3.Unidade Discente.
1.Unidade de Suporte;
2.Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;
3.Unidade de Comunicação;
4.Unidade de Documentação e Informação.
1.Unidade de Avaliação de Processos;
2.Unidade de Acompanhamento Operacional.
1.Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal;
2.Unidade de Informação Funcional;
3.Unidade de Recrutamento e Seleção;
4.Unidade de Administração da Folha de Pagamento.
1.Unidade Médico-Hospitalar;
2.Unidade de Formações Sanitárias;
3.Unidade de Perícias Médicas.
1.Unidade de Clínica Odontológica;
2.Unidade de Formações Sanitárias.
1.Unidade de Material;
2.Unidade de Patrimônio;
3.Unidade de Equipamentos Estratégicos;
1.Unidade de Manutenção e Conservação;
2.Unidade de Serviços Gerais;
1.Unidade de Assistência Social;
2.Unidade de Assistência Religiosa;
3.Unidade de Assistência Psicológica;
4.Unidade de Assistência Jurídica.
1.Unidade de Apoio Técnico;
2.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.
1.Comitê de Qualidade;
2.Comando;
3.Subcomando;
4.Ouvidoria Setorial;
5.Corregedoria Setorial;
6.Unidade de Planejamento Operacional;
7.Unidade de Telemática;
8.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
9.Unidade de Saúde e Ação Social;
10.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.
1.Comitê de Qualidade;
2.Comando;
3.Subcomando;
4.Ouvidoria Setorial;
5.Corregedoria Setorial;
6.Unidade de Planejamento Operacional;
7.Unidade de Telemática;
8.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
9.Unidade de Saúde e Ação Social;
10.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1.analisar dados e informações coletadas, com a finalidade de assessorar o Comando Geral e seu "staff" no processo decisório;
2.produzir conhecimentos que possibilitem ao Comando Geral e seu "staff" planejar o emprego da Polícia Militar para a manutenção da ordem e segurança pública;
3.conhecer e acompanhar os fatos e/ou acontecimentos sociais no Estado da Bahia que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipem o emprego preventivo da Polícia Militar, nos limites de sua competência constitucional;
4.manter atualizado os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação, para o planejamento do emprego operacional com vistas à melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa civil, defesa interna e territorial.
1.apoiar atos decisórios da Corporação, oferecendo ao Comando Geral e seu "staff" informações oportunas e abrangentes, através da coleta de dados parciais sobre as ocorrências de interesses da PM/BA;
2.apoiar os demais órgãos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar ? SIPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito da Coordenadoria de Missões Especiais, às Centrais de Inteligência, Contra-Inteligência e de Assuntos Estratégicos, com o fornecimento de dados amplos e oportunos, de forma a lhes permitir ou auxiliar na produção de conhecimentos voltados, principalmente, para os campos da segurança pública e de assuntos sociais.
1.planejar e executar ações de coleta e busca de dados para a produção de conhecimentos, bem como efetuar pesquisas de novos procedimentos técnicos para otimizar a atividade de inteligência;
2.realizar as atividades de pesquisa para identificação e levantamento de dados pessoais;
3.planejar e executar a segurança de dignitários.
1.analisar dados e/ou informações coletados, produzindo conhecimentos no campo da segurança pública, visando assessorar e subsidiar o Comando Geral e seu "staff" no processo de tomada de decisão;
2.planejar a produção de conhecimentos de inteligência (análise) no campo da segurança pública;
3.desenvolver pesquisas, organizar, registrar, atualizar e tratar estatisticamente dados e/ou informações atinentes ao campo;
4.formalizar e difundir conhecimentos relacionados ao campo específico.
1.analisar a propaganda e a contrapropaganda adversa à Corporação, propondo medidas que minimizem ou evitem danos à imagem da PM/BA, por ação da mídia;
2.estabelecer, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à propaganda e contrapropaganda institucional.
1.recrutar, selecionar e treinar os recursos humanos a serem admitidos no SIPOM, bem como os já credenciados;
2.planejar, coordenar, orientar, controlar e proceder instrução doutrinária e técnica da atividade;
3.executar a investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar da Bahia e outros Órgãos, quando solicitado.
1.executar as atividades referentes ao fluxo de documentos desde a entrada até o seu arquivamento, a sua proteção, recuperação e destruição na esfera da Coordenadoria, bem assim aquelas alusivas à área de informática;
2.promover a organização, manutenção e atualização do acervo de documentos bibliográficos, de fitas, revistas, mapas e de outras mídias necessárias à atividade de inteligência;
3.promover inserção de novas tecnologias e do gerenciamento de documentação.
1.planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal da Coordenadoria;
2.planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logístico do Órgão;
3.requisitar créditos com base em dados estatísticos, buscando recursos necessários à consecução das atribuições da Coordenadoria;
4.aplicar e prestar contas dos recursos destinados ao Órgão.
1.assessorar a execução de ações da Polícia Militar em situações emergenciais;
2.acompanhar a evolução de uma situação específica, possibilitando o planejamento e execução das ações policiais militares, nos campos da defesa civil, defesa interna e territorial, em conformidade com a legislação específica.
1.promover o intercâmbio com outras instituições, estimulando os contatos entre os professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
2.manter convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, visando a realização de programas de investigação científica;
3.difundir conhecimentos e técnicas de trabalho visando a elevação da eficiência dos padrões culturais da Corporação;
4.realizar a extensão sob a forma de cursos e serviços objetivando a melhoria dos níveis de cultura dos integrantes da Corporação e ampliação da atividade educativa.
1.promover o desenvolvimento da Educação Fundamental referente aos ramos especificados nas áreas jurídica, humanística, social e de ciências exatas e de Ensino Profissional, pertinentes aos conhecimentos técnico-profissionais da atividade policial-militar;
2.elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino das matérias pertinentes à área de sua competência;
3.promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;
4.propor políticas e diretrizes para capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que atuam na sua área de competência;
5.promover o desenvolvimento do ensino, objetivando a formação, o aperfeiçoamento, a habilitação, a adaptação e a especialização de oficiais;
6.realizar estudos e pesquisas para a aferição e aprimoramento do ensino;
7.realizar pesquisas de dados para a verificação das causas e anormalidades das avaliações de aprendizagem;
8.elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas por cursos e por alunos;
9.proceder o registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente.
1.acompanhar a vida escolar do corpo discente, considerando o seu comportamento dentro e fora do estabelecimento de ensino;
2.participar do processo de avaliação da formação do corpo discente;
3.obter, registrar e interpretar dados necessários às atividades de orientação pedagógica e psicológica;
4.efetuar acompanhamento psico-pedagógico em sala de aula;
5.proceder ao registro das atividades escolares, incluso aptidão profissional do corpo discente.
1.ministrar aos Praças o ensino profissional, capacitando-os para o exercício das funções policiais;
2.preparar os Praças para o exercício de funções inerentes às suas respectivas atividades;
3.implementar os conhecimentos básicos e necessários, capazes de facilitar-lhes o ingresso nos cursos superiores da Corporação;
4.dotar o Praça de conhecimentos imprescindíveis ao desempenho de sua missão policial-militar;
5.ministrar cursos de aperfeiçoamento objetivando o melhor desempenho de suas funções.
1.ministrar aos alunos o ensino do 1º e 2º graus, capacitando-os para o ingresso nos cursos superiores;
2.dotar os alunos de conhecimentos de formação geral e de iniciação à carreira Policial-Militar;
3.ministrar cursos de informática e de línguas estrangeiras objetivando complementar a formação pedagógica do corpo discente.
1.avaliar a implantação de novos equipamentos, técnicas, métodos e programas em relação aos padrões de processamento de dados existentes na Corporação;
2.avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;
3.coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais.
1.desenvolver sistemas e estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pela Corporação;
2.desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
3.desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias modernas e adequadas para uso na Corporação;
4.implantar e manter os sistemas desenvolvidos.
1.manter em condições de uso todas as estações de rádio e telefonia;
2.promover os meios necessários à adequada manutenção, conservação e segurança do sistema de comunicação;
3.estabelecer sistema adequado de comunicação entre as viaturas, inclusive interligando as estações fixas de rádio;
4.estudar a viabilidade técnico-econômica da aquisição de novos equipamentos de telecomunicações;
5.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, arquivo e tramitação de telegramas, fac-símiles e demais mensagens.
1.processar tecnicamente toda a documentação da Corporação;
2.organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos sob sua guarda;
3.conservar a documentação existente no acervo da Polícia Militar.
1.empreender a gestão da qualidade na Corporação, através da avaliação de processos e do acompanhamento operacional, visando a melhoria da qualidade dos seus serviços e o aumento do grau de satisfação da comunidade;
2.desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como avaliação e reorganização institucional, no âmbito da Polícia Militar;
3.realizar diagnósticos visando a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;
4.promover e coordenar a elaboração de manuais e atos administrativos visando adequar o seu funcionamento às diretrizes da Polícia Militar;
5.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos da Corporação.
1.promover e coordenar a implantação e manutenção do programa de qualidade na Polícia Militar;
2.formular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação da Polícia Militar, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços;
3.realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação da sociedade, com relação ao atendimento e serviços prestados pela Polícia Militar.
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;
2.registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial-militar e civil da Corporação;
3.preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais e Praças da Corporação;
4.coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal.
1.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos ao pessoal da Corporação;
2.controlar a freqüência de pessoal e demais ocorrências do pessoal da Corporação;
3.proceder ao exame de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal da Corporação;
4.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos ao pessoal da Corporação, quando autorizado.
1.coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingresso na Polícia Militar;
2.coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao concurso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital;
3.promover a infra-estrutura básica à realização de concursos;
4.preparar relatório e listas finais de classificação em concurso;
5.levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção.
1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar;
2.efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de pagamento;
3.proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da Polícia Militar;
4.examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;
5.cadastrar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Polícia Militar inscrito no PIS/PASEP;
6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;
7.expedir senhas e controlar os usuários do SRH com acesso às atualizações financeiras em folha de pagamento;
8.examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à unidade competente para as providências cabíveis.
1.prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas modalidades básicas;
2.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
3.promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;
4.manter, controlar e conservar os prontuários médicos;
5.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento de consultas;
6.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde;
7.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
8.elaborar horário de trabalho e escala dos médicos de acordo com a necessidade do serviço;
9.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços prestados.
1.elaborar programas que visem a profilaxia das doenças endêmicas e não endêmicas, bem como traçar planos de educação sanitária junto à Corporação;
2.coordenar e supervisionar os trabalhos de imunização e educação sanitária empreendidos pela Corporação;
3.acompanhar, em articulação com a Secretaria da Saúde, os programas de imunização e as campanhas de vacinação de rotina;
4.traçar planos de educação sanitária.
1.emitir laudos e pareceres técnicos em questões de saúde;
2.expedir e controlar atestados de origem;
3.homologar pareceres em processos e inquéritos sanitários;
4.realizar a inspeção de saúde dos policiais militares e servidores civis.
5.avaliar a capacidade e/ou incapacidade para permanência em serviço ativo dos policiais militares e servidores civis;
6.realizar inspeção de saúde dos candidatos a matrícula nos cursos realizados na PM/BA e em outras organizações civis e militares.
1.supervisionar a execução de serviços de profilaxia e tratamentos;
2.coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos tratamentos e procedimentos realizados;
3.manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo material e equipamento odontológico;
4.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
5.manter, controlar e conservar os prontuários odontológicos;
6.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;
7.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde odontológica;
8.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
9.elaborar o horário de trabalho e escala dos dentistas, de acordo com a necessidade do serviço;
10.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços realizados.
1.elaborar programas de saúde bucal, no âmbito da Corporação;
2.coordenar e supervisionar os trabalhos de promoção de saúde bucal empreendidos pela Corporação;
3.acompanhar em articulação com a Secretaria da Saúde os programas e as campanhas de saúde bucal de rotina;
4.traçar planos educativos de saúde bucal.
1.planejar, coordenar e fiscalizar a política de ação social da Polícia Militar;
2.colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;
3.divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo serviço de ação social da Corporação;
4.colaborar com a equipe médica participando de estudos e pesquisas médico-sociais;
5.colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;
6.realizar consulta social e entrevista com pacientes.
1.prestar assistência técnico-jurídica ao Diretor do Departamento de Administração na formulação de ações voltadas para a orientação dos integrantes da Corporação;
2.dirimir questionamentos de cunho pessoal ou familiar em casos que demandem orientação jurídica;
3.encaminhar, mediante solicitação e de acordo com as diretrizes do Departamento de Administração, às entidades que promovam atividades de assistência judiciária gratuita, os integrantes da Corporação envolvidos em litígios que demandem ações judiciais cuja natureza seja incompatível para a Corporação desincumbir-se;
4.instrumentalizar os meios de acesso ao Poder Judiciário, em todos os graus, e à esfera administrativa, no âmbito da Corporação, mediante postulação e defesa;
5.viabilizar e indicar alocação de recursos humanos técnicos profissionais, sem ônus para a Corporação, em outros Órgãos do Estado.
1.colaborar, mediante deliberação do Departamento de Administração, na seleção e acompanhamento, a partir de avaliação psicológica, dos candidatos ao ingresso na Corporação de acordo com o perfil psicológico de cada função policial militar;
2.propiciar a integração, mediante intervenção psicoterápica, individual ou em grupo, do policial militar, de forma equilibrada, no convívio social e profissional;
3.atuar na área específica de saúde mental, colaborando para a compreensão dos processos intra-pessoais e inter-pessoais;
4.proporcionar acompanhamento psicoterápico, utilizando enfoque preventivo e curativo.
1.prestar assistência religiosa e espiritual aos integrantes da Corporação;
2.colaborar na formação cívica, moral e ética dos integrantes da Corporação e respectivos dependentes, respeitando-se, em qualquer situação, a liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal;
3.participar das atividades educativas, em todas as suas fases, inclusive nos cursos de formação do policial ou bombeiro militar;
4.cooperar nas atividades assistenciais, no âmbito da Corporação, quando solicitado ou mediante deliberação do Departamento de Administração.
1.elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificação de material;
3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades da Corporação;
4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
5.receber, conferir e guardar o material adquirido;
6.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
7.elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Corporação;
3.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Polícia Militar;
4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;
5.proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação antieconômica, procedendo a sua baixa.
1.proceder a aquisição de equipamentos estratégicos;
2.proceder a manutenção e conservação dos equipamentos;
3.manter controle dos equipamentos estratégicos;
4.emitir relatórios sobre os equipamentos para a Inspetoria Geral das Polícias Militares.
1.controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos no âmbito da Corporação;
2.proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;
3.coordenar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
4.coordenar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da Polícia Militar;
5.coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da Polícia Militar;
6.organizar e manter atualizado o cadastro do veículo;
7.controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos;
8.confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Departamento.
1.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção dos imóveis pertencentes à Corporação;
2.programar, coordenar e executar obras de construção e ampliação, assim como de serviços de reforma e recuperação dos imóveis da Corporação;
3.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção e reparos nas áreas externas dos prédios da Polícia Militar;
4.coordenar e acompanhar os serviços de limpeza e varrição de todas as áreas dos imóveis da Polícia Militar;
5.realizar vistorias periódicas nos imóveis da Corporação.
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoa física e jurídica para efeito de participação em licitações;
2.apoiar os procedimentos licitatórios;
3.elaborar o cronograma de acompanhamento e avaliação dos procedimentos licitatórios, de inexigibilidade e de dispensa de licitação praticados;
4.apoiar a formalização e execução dos contratos firmados com a Polícia Militar.
1.elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro do Departamento;
2.colaborar com o Departamento de Finanças, na composição da prestação de contas do exercício;
3.manter a guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação e de contratos;
4.providenciar a divulgação dos atos relativos a licitação conforme a legislação específica;
5.coordenar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, comunicação e serviço no âmbito do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro;
6.acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos firmados com a Polícia Militar.
1.coordenar, executar e fiscalizar a política de saúde e ação social voltada para as Unidades de Bombeiro Militar;
2.executar e fiscalizar as atividades de serviço social nos programas dirigidos à Corporação.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.