Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7796, de 28 de abril de 2000

Nº 7796/2000

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.152 , de 09 de novembro de 2006.

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.428, de 31 de agosto de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM/BA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
? A Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, na forma da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de forma a assegurar, com equilíbrio e eqüidade, o bem estar social, competindo-lhe:
Iexercer o papel de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais, além do relacionado com a prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública e defesa civil;
IIpromover a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento;
IIIproceder à instrução e orientação das guardas municipais, quando solicitado;
IVexercer a função de polícia judiciária militar, na forma da Lei Federal;
Vgarantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;
VIdesenvolver ações preventivas imediatas, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma possível a perturbação da ordem;
VIIfomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento qualitativo das ações a cargo da Polícia Militar;
VIIIpromover os meios necessários para difundir a importância do papel da Polícia Militar junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população;
IXassegurar o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre a sociedade e a Polícia Militar;
Xexercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da Instituição.
Art. 2.
? A Polícia Militar, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, será comandada por oficial da ativa da Corporação, do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
? A Polícia Militar tem a seguinte estrutura básica:
IAlto Comando;
IIComando Geral;
IIIComitê de Comando de Unidades Operacionais.
Art. 4.
? O Alto Comando, órgão consultivo e de orientação superior, tem a seguinte composição:
IComandante Geral, que o presidirá;
IISubcomandante Geral;
IIICoordenador de Missões Especiais;
IVCoordenador de Operações;
VDiretor do Departamento de Administração;
VIDiretor do Departamento de Finanças;
VIIComandante do Corpo de Bombeiros.
Art. 5.
? O Comando Geral, órgão diretivo e executivo, composto por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
ISubcomando Geral;
IIOuvidoria:
a)Serviço de Atendimento;
b)Serviço de Avaliação e Triagem.
IIICorregedoria:
a)Assessoria Técnica;
b)Serviço de Apuração;
c)Serviço de Avaliação e Investigação.
IVCoordenadoria de Missões Especiais:
a)Núcleo de Proteção Orgânica;
b)Central de Inteligência:

1.Unidade de Assuntos Sociais;

2.Unidade de Assuntos Correntes;

3.Unidade de Pesquisa;

4.Unidade de Segurança Pública.

c)Central de Contra-Inteligência:

1.Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda;

2.Unidade de Recrutamento e Seleção;

3.Unidade de Documentação e Informática.

d)Central de Assuntos Estratégicos:

1.Unidade de Apoio;

2.Unidade de Ações Estratégicas.

VCoordenadoria de Operações:
a)Unidade de Planejamento Operacional;
b)Unidade de Controle Operacional;
c)Comando de Policiamento da Capital;
d)Comando de Policiamento do Interior.
VICoordenadoria de Planejamento:
a)Coordenação de Planos e Projetos;
b)Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
c)Coordenação de Acompanhamento e Avaliação.
VIIInstituto de Estudos e Pesquisas:
a)Serviço de Programas e Pesquisas;
b)Serviço de Incentivo e Difusão.
VIIIInstituto de Ensino:
a)Coordenação de Educação Física e Desportos;
b)Coordenação de Ação Pedagógica;
c)Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal;
d)Academia de Polícia Militar:

1.Conselho de Ensino;

2.Núcleo de Estudos Superiores e Extensão;

3.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

4.Unidade Discente.

e)Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

1.Conselho de Ensino;

2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

3.Unidade Discente.

f)Colégio da Polícia Militar:

1.Conselho de Ensino;

2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

3.Unidade Discente.

IXDepartamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico:
a)Serviços de Sistemas e Tecnologia:

1.Unidade de Suporte;

2.Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;

3.Unidade de Comunicação;

4.Unidade de Documentação e Informação.

b)Serviço de Gestão da Qualidade:

1.Unidade de Avaliação de Processos;

2.Unidade de Acompanhamento Operacional.

XDepartamento de Finanças:
a)Serviço de Controle e Execução Orçamentária;
b)Serviço de Descentralização de Finanças;
c)Serviço de Controle e Execução Financeira.
XIDepartamento de Administração:
a)Serviço de Administração de Pessoal:

1.Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal;

2.Unidade de Informação Funcional;

3.Unidade de Recrutamento e Seleção;

4.Unidade de Administração da Folha de Pagamento.

b)Serviço Médico:

1.Unidade Médico-Hospitalar;

2.Unidade de Formações Sanitárias;

3.Unidade de Perícias Médicas.

c)Serviço Odontológico:

1.Unidade de Clínica Odontológica;

2.Unidade de Formações Sanitárias.

d)Serviço de Material e Patrimônio:

1.Unidade de Material;

2.Unidade de Patrimônio;

3.Unidade de Equipamentos Estratégicos;

e)Serviço de Manutenção e Conservação:

1.Unidade de Manutenção e Conservação;

2.Unidade de Serviços Gerais;

f)Serviço de Ação Social:

1.Unidade de Assistência Social;

2.Unidade de Assistência Religiosa;

3.Unidade de Assistência Psicológica;

4.Unidade de Assistência Jurídica.

g)Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro:

1.Unidade de Apoio Técnico;

2.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.

XIIBatalhões da Região Metropolitana de Salvador ? RMS:
a)Comitê de Qualidade;
b)Comando;
c)Subcomando;
d)Unidade de Planejamento Operacional;
e)Unidade de Telemática;
f)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
g)Unidade de Saúde e Ação Social;
h)Companhias, Pelotões e Grupos.
XIIIBatalhões das Regiões do Interior ? RI:
a)Comitê de Qualidade;
b)Comando;
c)Subcomando;
d)Ouvidoria Setorial;
e)Corregedoria Setorial;
f)Unidade de Planejamento Operacional;
g)Unidade de Telemática;
h)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
i)Unidade de Saúde e Ação Social;
j)Companhias, Pelotões e Grupos.
XIVCompanhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador ? RMS:
a)Comitê de Qualidade;
b)Comando;
c)Subcomando;
d)Unidade de Planejamento Operacional;
e)Unidade de Telemática;
f)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
g)Unidade de Saúde a Ação Social;
h)Pelotões e Grupos.
XVCompanhias Independentes das Regiões do Interior ? RI:
a)Comitê de Qualidade;
b)Comando;
c)Subcomando;
d)Ouvidoria Setorial;
e)Corregedoria Setorial;
f)Unidade de Planejamento Operacional;
g)Unidade de Telemática;
h)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
i)Unidade de Saúde e Ação Social;
j)Pelotões e Grupos.
XVIComando do Corpo de Bombeiros:
a)Comitê de Qualidade;
b)Comando;
c)Subcomando;
d)Unidade de Planejamento Operacional;
e)Unidade de Coordenação e Controle Operacional;
f)Comando de Grupamento de Bombeiros Militar da Capital;
g)Comando de Grupamento de Bombeiros Militar do Interior;
h)Unidade de Telemática;
i)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
j)Grupamentos de Bombeiro Militar da Região Metropolitana de Salvador ? RMS:

1.Comitê de Qualidade;

2.Comando;

3.Subcomando;

4.Ouvidoria Setorial;

5.Corregedoria Setorial;

6.Unidade de Planejamento Operacional;

7.Unidade de Telemática;

8.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;

9.Unidade de Saúde e Ação Social;

10.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.

k)Grupamentos de Bombeiro Militar das Regiões do Interior ? RI:

1.Comitê de Qualidade;

2.Comando;

3.Subcomando;

4.Ouvidoria Setorial;

5.Corregedoria Setorial;

6.Unidade de Planejamento Operacional;

7.Unidade de Telemática;

8.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;

9.Unidade de Saúde e Ação Social;

10.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.

§ 1º? Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XVI deste artigo fazem parte da estrutura organizacional as Unidades Operacionais Especializadas, na forma seguinte:
IBatalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque e Batalhão de Polícia de Guarda;
IICompanhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas, Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e Companhia de Polícia Rodoviária.
§ 2º? Os Batalhões e as Companhias Especializadas possuem a mesma organização estrutural e funcional dos Batalhões e Companhias Independentes das Regiões do Interior, subordinadas diretamente ao Comando Geral, com articulação e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações.
§ 3º? O assessoramento jurídico à Polícia Militar compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º? As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Polícia Militar, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
Art. 6.
? O Comitê de Comando de Unidades Operacionais, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, é composto pelos Comandantes dos Batalhões e das Companhias Independentes, sob a presidência do Comandante Geral da Corporação, secretariado pelo Coordenador de Operações.
Art. 7.
? Os Comandos dos Batalhões, Companhias Independentes, Comando do Corpo de Bombeiros e Comandos de Grupamentos de Bombeiro da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior exercerão as suas atividades de acordo com as finalidades constantes do caput dos artigos 22, 23 e 24, respectivamente.
Art. 8.
? Os Conselhos de Ensino e os Comitês de Qualidade terão suas composições, finalidades, competências e normas de funcionamento estabelecidas por ato do Comando Geral da Polícia Militar.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 9.
? Ao Alto Comando, que tem por finalidade exercer o assessoramento, o acompanhamento e a manifestação em assuntos relevantes da Corporação, com vistas ao fornecimento de subsídios para tomadas de decisões, compete:
Iapreciar planos e programas administrativos e operacionais propostos pelo Comando Geral;
IIavaliar as propostas orçamentárias anual e plurianual, tendo em vista os objetivos da Corporação;
IIIexaminar as diretrizes e políticas de pessoal, de ação social e de comunicação social propostas pelo Comando Geral;
IVapreciar outras matérias que sejam submetidas pelo Comando Geral.
Art. 10.
? Ao Comando Geral, que tem por finalidade planejar, assessorar, executar, avaliar e controlar as atividades da Polícia Militar, compete:
Idirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corporação;
IIapreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação;
IIIviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;
IVarticular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Corporação;
Vformular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;
VIsolicitar ao Governador do Estado a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
VIIpropor alterações ao presente Ato de Organização Estrutural e Funcional do Órgão, submetendo-as ao Governador do Estado.
Art. 11.
? Ao Subcomando Geral, que tem por finalidade prestar assistência ao Comando Geral na coordenação do funcionamento da Corporação, compete:
Icoordenar a representação social e política do Comando Geral e as relações públicas de interesse da Corporação;
IIprestar assistência ao Comando Geral na coordenação, orientação, supervisão, avaliação e controle das atividades da Corporação;
IIIdesempenhar as tarefas que lhe forem designadas.
Art. 12.
? À Ouvidoria, que tem por finalidade receber denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores, bem como proceder o registro de atos abonadores referentes à conduta dos integrantes da Corporação e críticas ao seu regular desempenho na prestação de serviços, funcionando em estreita articulação com as Ouvidorias Setoriais, compete:
Iatravés do Serviço de Atendimento:
a)estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade para a prestação de informações e o recebimento de críticas, denúncias, reclamações e sugestões relativas aos serviços prestados e a conduta dos integrantes da Corporação.
IIatravés do Serviço de Avaliação e Triagem:
a)proceder à análise das informações recebidas e encaminhá-las às autoridades e Unidades competentes.
Art. 13.
? À Corregedoria, que tem por finalidade zelar pela observância do regime disciplinar acompanhando, fiscalizando e orientando a regularidade dos serviços da Corporação e apurando as transgressões administrativo disciplinares, em articulação com as Corregedorias Setoriais, compete:
Iatravés da Assessoria Técnica:
a)prestar assessoramento ao Corregedor na formulação de ações voltadas para orientação e disciplina dos integrantes da Corporação;
b)assessorar o Corregedor na averiguação da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da Corporação;
c)elaborar, em articulação com o Corregedor, pareceres sobre os resultados das apurações.
IIatravés do Serviço de Apuração:
a)exercer a apuração da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da Corporação;
b)examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes da Corporação;
c)propor as medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
IIIatravés do Serviço de Avaliação e Investigação:
a)proceder à investigação de denúncias contra os integrantes da Corporação;
b)realizar correições no âmbito da Corporação;
c)encaminhar o resultado das correições ao Corregedor propondo as medidas que julgar necessárias.
Art. 14.
? À Coordenadoria de Missões Especiais, que tem por finalidade o cumprimento de atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comando Geral, a níveis estratégico, tático e administrativo, bem como a coordenação e execução das atividades de produção e proteção de informações necessárias ao funcionamento da Corporação, compete:
Iatravés do Núcleo de Proteção Orgânica:
a)fiscalizar a execução das medidas de proteção aos recursos humanos, instalações físicas, documentação e comunicação, de acordo com a legislação;
b)propor medidas corretivas às falhas detectadas na segurança orgânica;
c)controlar o emprego dos procedimentos técnicos do setor de pesquisa de acordo com a legislação.
IIatravés da Central de Inteligência:
a)pela Unidade de Assuntos Sociais:

1.analisar dados e informações coletadas, com a finalidade de assessorar o Comando Geral e seu "staff" no processo decisório;

2.produzir conhecimentos que possibilitem ao Comando Geral e seu "staff" planejar o emprego da Polícia Militar para a manutenção da ordem e segurança pública;

3.conhecer e acompanhar os fatos e/ou acontecimentos sociais no Estado da Bahia que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipem o emprego preventivo da Polícia Militar, nos limites de sua competência constitucional;

4.manter atualizado os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação, para o planejamento do emprego operacional com vistas à melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa civil, defesa interna e territorial.

b)pela Unidade de Assuntos Correntes:

1.apoiar atos decisórios da Corporação, oferecendo ao Comando Geral e seu "staff" informações oportunas e abrangentes, através da coleta de dados parciais sobre as ocorrências de interesses da PM/BA;

2.apoiar os demais órgãos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar ? SIPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito da Coordenadoria de Missões Especiais, às Centrais de Inteligência, Contra-Inteligência e de Assuntos Estratégicos, com o fornecimento de dados amplos e oportunos, de forma a lhes permitir ou auxiliar na produção de conhecimentos voltados, principalmente, para os campos da segurança pública e de assuntos sociais.

c)pela Unidade de Pesquisa:

1.planejar e executar ações de coleta e busca de dados para a produção de conhecimentos, bem como efetuar pesquisas de novos procedimentos técnicos para otimizar a atividade de inteligência;

2.realizar as atividades de pesquisa para identificação e levantamento de dados pessoais;

3.planejar e executar a segurança de dignitários.

d)pela Unidade de Segurança Pública:

1.analisar dados e/ou informações coletados, produzindo conhecimentos no campo da segurança pública, visando assessorar e subsidiar o Comando Geral e seu "staff" no processo de tomada de decisão;

2.planejar a produção de conhecimentos de inteligência (análise) no campo da segurança pública;

3.desenvolver pesquisas, organizar, registrar, atualizar e tratar estatisticamente dados e/ou informações atinentes ao campo;

4.formalizar e difundir conhecimentos relacionados ao campo específico.

IIIatravés da Central de Contra-Inteligência:
a)pela Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda:

1.analisar a propaganda e a contrapropaganda adversa à Corporação, propondo medidas que minimizem ou evitem danos à imagem da PM/BA, por ação da mídia;

2.estabelecer, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à propaganda e contrapropaganda institucional.

b)pela Unidade de Recrutamento e Seleção:

1.recrutar, selecionar e treinar os recursos humanos a serem admitidos no SIPOM, bem como os já credenciados;

2.planejar, coordenar, orientar, controlar e proceder instrução doutrinária e técnica da atividade;

3.executar a investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar da Bahia e outros Órgãos, quando solicitado.

c)pela Unidade de Documentação e Informática:

1.executar as atividades referentes ao fluxo de documentos desde a entrada até o seu arquivamento, a sua proteção, recuperação e destruição na esfera da Coordenadoria, bem assim aquelas alusivas à área de informática;

2.promover a organização, manutenção e atualização do acervo de documentos bibliográficos, de fitas, revistas, mapas e de outras mídias necessárias à atividade de inteligência;

3.promover inserção de novas tecnologias e do gerenciamento de documentação.

IVatravés da Central de Assuntos Estratégicos:
a)pela Unidade de Apoio:

1.planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal da Coordenadoria;

2.planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logístico do Órgão;

3.requisitar créditos com base em dados estatísticos, buscando recursos necessários à consecução das atribuições da Coordenadoria;

4.aplicar e prestar contas dos recursos destinados ao Órgão.

b)pela Unidade de Ações Estratégicas:

1.assessorar a execução de ações da Polícia Militar em situações emergenciais;

2.acompanhar a evolução de uma situação específica, possibilitando o planejamento e execução das ações policiais militares, nos campos da defesa civil, defesa interna e territorial, em conformidade com a legislação específica.

Art. 15.
? À Coordenadoria de Operações, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e supervisionar nas Regiões Metropolitana de Salvador e do Interior, as atividades de polícia ostensiva, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública, bem como supervisionar as atividades realizadas pelas unidades operacionais no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo, compete:
Iatravés da Unidade de Planejamento Operacional:
a)planejar as ações a serem desenvolvidas pelas Unidades Operacionais, sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Policiamento da Capital e do Interior;
b)proceder levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo nas RMS e RI.
IIatravés da Unidade de Controle Operacional:
a)controlar as ações operacionais, de rotina e extraordinárias, realizadas pelas unidades responsáveis pela atividade finalística da Corporação, com abrangência nas Regiões Metropolitana de Salvador e do Interior do Estado;
b)elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e avaliação do policiamento ostensivo nas RMS e RI.
IIIatravés do Comando de Policiamento da Capital:
a)coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da Região Metropolitana de Salvador;
b)avaliar e relatar ao Coordenador de Operações as ações de policiamento ostensivo desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da RMS.
IVatravés do Comando de Policiamento do Interior:
a)coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais das Regiões do Interior;
b)avaliar e relatar ao Coordenador de Operações as ações de policiamento ostensivo desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da RI.
Art. 16.
? À Coordenadoria de Planejamento, que tem por finalidade sistematizar, programar e consolidar planos, programas, projetos e atividades da Polícia Militar e acompanhar e avaliar sua execução, compete:
Iatravés da Coordenação de Planos e Projetos:
a)prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da Corporação;
b)propor ao Comando Geral medidas que visem à atualização e aperfeiçoamento dos planos e programas do órgão, de forma a assegurar contínua melhoria da qualidade dos serviços sob sua responsabilidade;
c)coordenar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação;
d)identificar fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos da Polícia Militar.
IIatravés da Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária:
a)formular, analisar e revisar a programação da Corporação;
b)coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Corporação, de acordo com os objetivos e diretrizes definidos pelo Comando Geral;
c)acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder a suas alterações, em articulação com o Departamento de Finanças.
IIIatravés da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação:
a)acompanhar a execução de planos, programas, projetos e atividades em execução;
b)coordenar a elaboração de relatórios de atividades da Corporação;
c)indicar elementos para a elaboração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes, procedendo ao seu controle e acompanhamento;
d)desenvolver estudos visando a definição de metodologia e instrumentos de avaliação das ações da Corporação;
e)avaliar planos, programas, projetos e atividades da Corporação.
Art. 17.
- Ao Instituto de Estudos e Pesquisas, que tem por finalidade realizar trabalhos científicos da mais alta relevância para a Corporação visando o seu constante aperfeiçoamento e contribuindo para o desenvolvimento e acompanhamento da evolução da sociedade baiana, compete:
Iatravés do Serviço de Programas e Pesquisas:
a)realizar estudos e pesquisas relacionadas com a implementação, execução e manutenção de ações na Polícia Militar, isoladamente ou em conjunto com outras instituições;
b)estimular e desenvolver o comportamento investigativo e científico na Corporação e, em especial, para os alunos dos diversos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;
c)manter intercâmbio com outros órgãos de estudos e pesquisas para o melhor desempenho das atividades da Corporação;
d)desenvolver projetos e proceder a pesquisas que envolvam matéria policial-militar;
e)orientar os projetos de pesquisas e estudos técnicos quanto à sua pertinência, validade, utilidade, formalística, aplicabilidade e ineditismo;
f)organizar e manter atualizado o cadastro de pesquisadores, pesquisas e entidades com as quais a Polícia Militar deva interagir.
IIatravés do Serviço de Incentivo e Difusão:
a)difundir o conhecimento produzido para a comunidade, buscando sua aplicação ao exercício da polícia ostensiva e na preservação da ordem pública;
b)promover, junto à comunidade, a divulgação dos trabalhos científicos realizados pela Polícia Militar, visando uma maior integração com a sociedade.
Art. 18.
- Ao Instituto de Ensino, encarregado do planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino da Corporação, compete:
Iatravés da Coordenação de Educação Física e Desportos:
a)planejar e organizar planos para a educação física, desporto e defesa pessoal, bem como os programas para as competições esportivas da Corporação;
b)orientar e fiscalizar, tecnicamente, o trabalho dos instrutores, monitores e professores;
c)dirigir a instrução e a preparação dos integrantes da Unidade;
d)coordenar e dirigir as representações esportivas da Corporação;
e)realizar testes de aptidão física (TAF) para ingresso na Corporação;
f)planejar, coordenar e executar projetos de condicionamento físico para a comunidade, visando uma maior integração com a mesma.
IIatravés da Coordenação de Ação Pedagógica:
a)planejar as atividades de ensino, nos termos das diretrizes do Comando Geral;
b)estruturar os cursos a funcionar no ano letivo seguinte, procedendo ao acompanhamento e avaliação de todas as atividades pedagógicas decorrentes;
c)elaborar o Plano Geral de Ensino, os Programas e Planos de Material dos diversos cursos e estágios no seu campo de ação;
d)realizar a execução do programa anual do ensino fundamental e profissional, bem como das atividades administrativas e pedagógicas;
e)promover e realizar estudos, análises e inovações pedagógicas para operacionalização do currículo na área de sua competência;
f)proceder ao acompanhamento e orientação das atividades pedagógicas dos Estabelecimentos de Ensino da Corporação.
IIIatravés da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal:
a)coordenar as atividades de desenvolvimento de pessoal da Corporação;
b)coordenar e executar projetos de cursos e eventos;
c)planejar, coordenar e executar eventos voltados para o fortalecimento e complementação de ações de formação e capacitação.
IVatravés da Academia de Polícia Militar:
a)pelo Núcleo de Estudos Superiores e Extensão:

1.promover o intercâmbio com outras instituições, estimulando os contatos entre os professores e o desenvolvimento de projetos comuns;

2.manter convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, visando a realização de programas de investigação científica;

3.difundir conhecimentos e técnicas de trabalho visando a elevação da eficiência dos padrões culturais da Corporação;

4.realizar a extensão sob a forma de cursos e serviços objetivando a melhoria dos níveis de cultura dos integrantes da Corporação e ampliação da atividade educativa.

b)pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.promover o desenvolvimento da Educação Fundamental referente aos ramos especificados nas áreas jurídica, humanística, social e de ciências exatas e de Ensino Profissional, pertinentes aos conhecimentos técnico-profissionais da atividade policial-militar;

2.elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino das matérias pertinentes à área de sua competência;

3.promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;

4.propor políticas e diretrizes para capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que atuam na sua área de competência;

5.promover o desenvolvimento do ensino, objetivando a formação, o aperfeiçoamento, a habilitação, a adaptação e a especialização de oficiais;

6.realizar estudos e pesquisas para a aferição e aprimoramento do ensino;

7.realizar pesquisas de dados para a verificação das causas e anormalidades das avaliações de aprendizagem;

8.elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas por cursos e por alunos;

9.proceder o registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente.

c)pela Unidade Discente:

1.acompanhar a vida escolar do corpo discente, considerando o seu comportamento dentro e fora do estabelecimento de ensino;

2.participar do processo de avaliação da formação do corpo discente;

3.obter, registrar e interpretar dados necessários às atividades de orientação pedagógica e psicológica;

4.efetuar acompanhamento psico-pedagógico em sala de aula;

5.proceder ao registro das atividades escolares, incluso aptidão profissional do corpo discente.

Vatravés da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:
a)pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.ministrar aos Praças o ensino profissional, capacitando-os para o exercício das funções policiais;

2.preparar os Praças para o exercício de funções inerentes às suas respectivas atividades;

3.implementar os conhecimentos básicos e necessários, capazes de facilitar-lhes o ingresso nos cursos superiores da Corporação;

4.dotar o Praça de conhecimentos imprescindíveis ao desempenho de sua missão policial-militar;

5.ministrar cursos de aperfeiçoamento objetivando o melhor desempenho de suas funções.

VIatravés do Colégio da Polícia Militar:
a)pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.ministrar aos alunos o ensino do 1º e 2º graus, capacitando-os para o ingresso nos cursos superiores;

2.dotar os alunos de conhecimentos de formação geral e de iniciação à carreira Policial-Militar;

3.ministrar cursos de informática e de línguas estrangeiras objetivando complementar a formação pedagógica do corpo discente.

Parágrafo único- As competências mencionadas no inciso IV, alínea "c", deste artigo, também serão exercidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e pelo Colégio da Polícia Militar, nas suas respectivas unidades discentes.
Art. 19.
- Ao Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de informática e telecomunicação, bem como promover a elevação da qualidade dos serviços, através da eficiência e economicidade das atividades da Polícia Militar, compete:
Iatravés do Serviço de Sistemas e Tecnologia:
a)pela Unidade de Suporte:

1.avaliar a implantação de novos equipamentos, técnicas, métodos e programas em relação aos padrões de processamento de dados existentes na Corporação;

2.avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;

3.coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais.

b)pela Unidade de Desenvolvimento de Sistemas:

1.desenvolver sistemas e estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pela Corporação;

2.desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

3.desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias modernas e adequadas para uso na Corporação;

4.implantar e manter os sistemas desenvolvidos.

c)pela Unidade de Comunicação:

1.manter em condições de uso todas as estações de rádio e telefonia;

2.promover os meios necessários à adequada manutenção, conservação e segurança do sistema de comunicação;

3.estabelecer sistema adequado de comunicação entre as viaturas, inclusive interligando as estações fixas de rádio;

4.estudar a viabilidade técnico-econômica da aquisição de novos equipamentos de telecomunicações;

5.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, arquivo e tramitação de telegramas, fac-símiles e demais mensagens.

d)pela Unidade de Documentação e Informação:

1.processar tecnicamente toda a documentação da Corporação;

2.organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos sob sua guarda;

3.conservar a documentação existente no acervo da Polícia Militar.

IIatravés do Serviço de Gestão da Qualidade:
a)pela Unidade de Avaliação de Processos:

1.empreender a gestão da qualidade na Corporação, através da avaliação de processos e do acompanhamento operacional, visando a melhoria da qualidade dos seus serviços e o aumento do grau de satisfação da comunidade;

2.desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como avaliação e reorganização institucional, no âmbito da Polícia Militar;

3.realizar diagnósticos visando a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;

4.promover e coordenar a elaboração de manuais e atos administrativos visando adequar o seu funcionamento às diretrizes da Polícia Militar;

5.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos da Corporação.

b)pela Unidade de Acompanhamento Operacional:

1.promover e coordenar a implantação e manutenção do programa de qualidade na Polícia Militar;

2.formular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação da Polícia Militar, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços;

3.realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação da sociedade, com relação ao atendimento e serviços prestados pela Polícia Militar.

Art. 20.
- Ao Departamento de Finanças, que tem por finalidade exercer as atividades financeira, orçamentária e contábil da Corporação, compete:
Iatravés do Serviço de Controle e Execução Orçamentária:
a)organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Corporação;
b)registrar e controlar a receita e despesa orçamentária e extra-orçamentária;
c)emitir, registrar e controlar empenhos e promover as suas anulações quando devidamente autorizadas;
d)fiscalizar e controlar a execução orçamentária e os créditos adicionais;
e)controlar concessões, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;
f)elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária;
g)liquidar todos os processos orçamentários das unidades gestoras da Corporação.
IIatravés do Serviço de Descentralização de Finanças:
a)descentralizar os recursos financeiros de acordo com o plano de aplicação do Comando Geral;
b)repassar os recursos financeiros para as unidades gestoras da Corporação;
c)encaminhar ao Comando Geral relatórios dos recursos repassados às unidades gestoras da Corporação, para acompanhamento e controle de sua aplicação;
d)contabilizar os recursos financeiros repassados pela Coordenadoria de Planejamento.
IIIatravés do Serviço de Controle e Execução Financeira:
a)orientar tecnicamente, fiscalizar e controlar os serviços contábeis da Polícia Militar;
b)executar a escrituração contábil da PM/BA e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
c)examinar e revisar os processos de pagamento, bem como proceder apuração e controle de restos a pagar;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis;
e)confirmar todos os pagamentos e autorizações realizadas pelas diversas unidades gestoras da PM/BA;
f)calcular e proceder o pagamento de todos os processos de diárias, ajudas de custo, transportes, bagagem e demais vantagens pessoais do quadro policial-militar e civil da Corporação;
g)apoiar, através de auditorias internas, as ações de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária e financeira das unidades gestoras da Polícia Militar.
Art. 21.
- Ao Departamento de Administração, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal, ação social, saúde, logística e patrimônio da Corporação, compete:
Iatravés do Serviço de Administração de Pessoal:
a)pela Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal:

1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;

2.registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial-militar e civil da Corporação;

3.preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais e Praças da Corporação;

4.coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal.

b)pela Unidade de Informação Funcional:

1.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos ao pessoal da Corporação;

2.controlar a freqüência de pessoal e demais ocorrências do pessoal da Corporação;

3.proceder ao exame de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal da Corporação;

4.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos ao pessoal da Corporação, quando autorizado.

c)pela Unidade de Recrutamento e Seleção:

1.coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingresso na Polícia Militar;

2.coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao concurso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital;

3.promover a infra-estrutura básica à realização de concursos;

4.preparar relatório e listas finais de classificação em concurso;

5.levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção.

d)pela Unidade de Administração da Folha de Pagamento:

1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar;

2.efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de pagamento;

3.proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da Polícia Militar;

4.examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;

5.cadastrar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Polícia Militar inscrito no PIS/PASEP;

6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;

7.expedir senhas e controlar os usuários do SRH com acesso às atualizações financeiras em folha de pagamento;

8.examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à unidade competente para as providências cabíveis.

IIatravés do Serviço Médico:
a)pela Unidade Médico-Hospitalar:

1.prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas modalidades básicas;

2.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;

3.promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;

4.manter, controlar e conservar os prontuários médicos;

5.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento de consultas;

6.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde;

7.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;

8.elaborar horário de trabalho e escala dos médicos de acordo com a necessidade do serviço;

9.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços prestados.

b)pela Unidade de Formações Sanitárias:

1.elaborar programas que visem a profilaxia das doenças endêmicas e não endêmicas, bem como traçar planos de educação sanitária junto à Corporação;

2.coordenar e supervisionar os trabalhos de imunização e educação sanitária empreendidos pela Corporação;

3.acompanhar, em articulação com a Secretaria da Saúde, os programas de imunização e as campanhas de vacinação de rotina;

4.traçar planos de educação sanitária.

c)pela Unidade de Perícias Médicas:

1.emitir laudos e pareceres técnicos em questões de saúde;

2.expedir e controlar atestados de origem;

3.homologar pareceres em processos e inquéritos sanitários;

4.realizar a inspeção de saúde dos policiais militares e servidores civis.

5.avaliar a capacidade e/ou incapacidade para permanência em serviço ativo dos policiais militares e servidores civis;

6.realizar inspeção de saúde dos candidatos a matrícula nos cursos realizados na PM/BA e em outras organizações civis e militares.

IIIatravés do Serviço Odontológico:
a)pela Unidade de Clínica Odontológica:

1.supervisionar a execução de serviços de profilaxia e tratamentos;

2.coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos tratamentos e procedimentos realizados;

3.manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo material e equipamento odontológico;

4.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;

5.manter, controlar e conservar os prontuários odontológicos;

6.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;

7.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde odontológica;

8.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;

9.elaborar o horário de trabalho e escala dos dentistas, de acordo com a necessidade do serviço;

10.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços realizados.

b)pela Unidade de Formações Sanitárias:

1.elaborar programas de saúde bucal, no âmbito da Corporação;

2.coordenar e supervisionar os trabalhos de promoção de saúde bucal empreendidos pela Corporação;

3.acompanhar em articulação com a Secretaria da Saúde os programas e as campanhas de saúde bucal de rotina;

4.traçar planos educativos de saúde bucal.

IVatravés do Serviço de Ação Social:
a)pela Unidade de Assistência Social:

1.planejar, coordenar e fiscalizar a política de ação social da Polícia Militar;

2.colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;

3.divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo serviço de ação social da Corporação;

4.colaborar com a equipe médica participando de estudos e pesquisas médico-sociais;

5.colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;

6.realizar consulta social e entrevista com pacientes.

b)pela Unidade de Assistência Jurídica:

1.prestar assistência técnico-jurídica ao Diretor do Departamento de Administração na formulação de ações voltadas para a orientação dos integrantes da Corporação;

2.dirimir questionamentos de cunho pessoal ou familiar em casos que demandem orientação jurídica;

3.encaminhar, mediante solicitação e de acordo com as diretrizes do Departamento de Administração, às entidades que promovam atividades de assistência judiciária gratuita, os integrantes da Corporação envolvidos em litígios que demandem ações judiciais cuja natureza seja incompatível para a Corporação desincumbir-se;

4.instrumentalizar os meios de acesso ao Poder Judiciário, em todos os graus, e à esfera administrativa, no âmbito da Corporação, mediante postulação e defesa;

5.viabilizar e indicar alocação de recursos humanos técnicos profissionais, sem ônus para a Corporação, em outros Órgãos do Estado.

c)pela Unidade de Assistência Psicológica:

1.colaborar, mediante deliberação do Departamento de Administração, na seleção e acompanhamento, a partir de avaliação psicológica, dos candidatos ao ingresso na Corporação de acordo com o perfil psicológico de cada função policial militar;

2.propiciar a integração, mediante intervenção psicoterápica, individual ou em grupo, do policial militar, de forma equilibrada, no convívio social e profissional;

3.atuar na área específica de saúde mental, colaborando para a compreensão dos processos intra-pessoais e inter-pessoais;

4.proporcionar acompanhamento psicoterápico, utilizando enfoque preventivo e curativo.

d)pela Unidade de Assistência Religiosa:

1.prestar assistência religiosa e espiritual aos integrantes da Corporação;

2.colaborar na formação cívica, moral e ética dos integrantes da Corporação e respectivos dependentes, respeitando-se, em qualquer situação, a liberdade de culto preconizada pela Constituição Federal;

3.participar das atividades educativas, em todas as suas fases, inclusive nos cursos de formação do policial ou bombeiro militar;

4.cooperar nas atividades assistenciais, no âmbito da Corporação, quando solicitado ou mediante deliberação do Departamento de Administração.

Vatravés do Serviço de Material e Patrimônio:
a)pela Unidade de Material:

1.elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;

2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificação de material;

3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades da Corporação;

4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5.receber, conferir e guardar o material adquirido;

6.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;

7.elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.

b)pela Unidade de Patrimônio:

1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar, bem como o controle de sua utilização;

2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Corporação;

3.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Polícia Militar;

4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas ao patrimônio;

5.proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação antieconômica, procedendo a sua baixa.

c)pela Unidade de Equipamentos Estratégicos:

1.proceder a aquisição de equipamentos estratégicos;

2.proceder a manutenção e conservação dos equipamentos;

3.manter controle dos equipamentos estratégicos;

4.emitir relatórios sobre os equipamentos para a Inspetoria Geral das Polícias Militares.

VIatravés do Serviço de Manutenção e Conservação:
a)pela Unidade de Serviços Gerais:

1.controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos no âmbito da Corporação;

2.proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;

3.coordenar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

4.coordenar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da Polícia Militar;

5.coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da Polícia Militar;

6.organizar e manter atualizado o cadastro do veículo;

7.controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos;

8.confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Departamento.

b)pela Unidade de Manutenção e Conservação:

1.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção dos imóveis pertencentes à Corporação;

2.programar, coordenar e executar obras de construção e ampliação, assim como de serviços de reforma e recuperação dos imóveis da Corporação;

3.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção e reparos nas áreas externas dos prédios da Polícia Militar;

4.coordenar e acompanhar os serviços de limpeza e varrição de todas as áreas dos imóveis da Polícia Militar;

5.realizar vistorias periódicas nos imóveis da Corporação.

VIIatravés do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro:
a)pela Unidade de Apoio Técnico:

1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoa física e jurídica para efeito de participação em licitações;

2.apoiar os procedimentos licitatórios;

3.elaborar o cronograma de acompanhamento e avaliação dos procedimentos licitatórios, de inexigibilidade e de dispensa de licitação praticados;

4.apoiar a formalização e execução dos contratos firmados com a Polícia Militar.

b)pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:

1.elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro do Departamento;

2.colaborar com o Departamento de Finanças, na composição da prestação de contas do exercício;

3.manter a guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação e de contratos;

4.providenciar a divulgação dos atos relativos a licitação conforme a legislação específica;

5.coordenar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, comunicação e serviço no âmbito do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro;

6.acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos firmados com a Polícia Militar.

Art. 22.
- Aos Batalhões da Região Metropolitana de Salvador ? RMS e das Regiões do Interior ? RI, que têm por finalidade a execução das atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação e com o acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações, compete:
Iatravés do Subcomando:
a)prestar assistência ao Comandante de Batalhão na coordenação do funcionamento das unidades do Batalhão;
b)desempenhar outras atividades correlatas.
IIatravés das Corregedorias Setoriais:
a)exercer apuração da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes das suas respectivas unidades;
b)examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação dos seus respectivos integrantes;
c)propor a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares;
d)encaminhar à Corregedoria os resultados das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;
e)realizar inspeções e correições nas suas respectivas unidades, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;
f)proceder as investigações de denúncia recebidas contra os integrantes das suas respectivas unidades.
IIIatravés da Unidade de Planejamento Operacional:
a)planejar as ações a serem desenvolvidas pelas unidades dos Batalhões, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e das Regiões do Interior do Estado;
b)proceder levantamentos de pontos estratégicos para definir as atividades operacionais, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.
IVatravés da Unidade de Telemática:
a)desenvolver sistema de estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pelos Batalhões;
b)promover o controle da qualidade técnica das comunicações;
c)coordenar e fiscalizar os serviços de comunicações entre as unidades dos Batalhões;
d)estabelecer articulação com todos os serviços de comunicação dos Batalhões, assegurando adequada interação entre as unidades.
Vatravés da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:
a)receber e distribuir entre as unidades todas as correspondências dirigidas aos Batalhões e controlar o fluxo das mesmas;
b)promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;
c)elaborar os empenhos das licitações realizadas e suas respectivas autorizações de pagamentos;
d)controlar a freqüência de pessoal e lançar as alterações funcionais de todo o pessoal dos Batalhões;
e)confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes dos Batalhões;
f)receber toda a documentação dirigida aos Batalhões.
VIatravés da Unidade de Saúde e Ação Social:
a)coordenar, executar e fiscalizar a política de saúde e ação social voltada para as unidades dos Batalhões;
b)executar e fiscalizar as atividades de serviço social nos programas dirigidos aos Batalhões.
§ 1º- As Ouvidorias Setoriais dos Batalhões das Regiões do Interior exercerão suas atividades, de acordo com as orientações e em estreita articulação com a Ouvidoria;
§ 2º- Os Batalhões integrados por Companhias, Pelotões e Grupos terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores das suas correspondentes áreas de atuação.
Art. 23.
- As Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS e das Regiões do Interior - RI, que têm por finalidade a execução das atividades da polícia ostensiva em sua respectivas áreas de responsabilidade territorial, em articulação e com o acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações, têm suas competências descritas no § 1º e nos incisos de I a VI, do art. 22.
Parágrafo único- As Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador ? RMS e das Regiões do Interior - RI integrada por pelotões e grupos terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores das suas correspondente áreas de atuação.
Art. 24.
- Ao Comando do Corpo de Bombeiros, encarregado de coordenar, controlar e supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e defesa civil desenvolvidas pelas unidades de Bombeiro Militar, com atuação em todo o Estado, compete:
Iatravés do Subcomando, Unidade de Planejamento Operacional, Unidade de Telemática e Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro, as competências constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 22, respectivamente;
IIatravés da Unidade de Coordenação e Controle Operacional:
a)controlar as ações operacionais de rotina e extraordinárias, realizadas pelas unidades de Bombeiro Militar responsáveis pela atividade finalística do Corpo de Bombeiros, com abrangência na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
b)elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e atuação das atividades do Corpo de Bombeiros da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.
IIIatravés dos Comandos de Grupamento de Bombeiro Militar da Capital e Interior, a execução das missões de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e defesa civil, nas suas áreas de responsabilidade territorial, o disposto nos incisos III e IV do art. 15, respectivamente;
IVatravés dos Grupamento de Bombeiro Militar da Região Metropolitana de Salvador ? RMS e das Regiões do Interior ? RI, pelo Subcomando, Unidade de Planejamento Operacional, Unidade de Telemática, Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro, o disposto nos incisos I, II, III e IV do art. 22, respectivamente.
a)pela Unidade de Saúde e Ação Social:

1.coordenar, executar e fiscalizar a política de saúde e ação social voltada para as Unidades de Bombeiro Militar;

2.executar e fiscalizar as atividades de serviço social nos programas dirigidos à Corporação.

b)as Ouvidorias Setoriais exercerão suas atividades, de acordo com as orientações e em estreita articulação com a Ouvidoria;
c)as Corregedorias Setoriais exercerão as atividades do inciso II, do art. 22, respectivamente, de acordo com as orientações e em estreita articulação com a Corregedoria;
d)os Subgrupamentos, Pelotões e Grupos integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros terão suas ações descentralizadas, através das subdivisões em subáreas, setores e subsetores, das suas correspondentes áreas de atuação.
Art. 25.
- Aos Batalhões e Companhias Especializados compete a execução das missões de polícia ostensiva dentro de suas especialidades, com atuação em todo o Estado.
§ 1º- Ao Batalhão de Polícia de Choque compete a execução das atividades de preservação da ordem pública, constituindo-se, ainda, numa tropa de reação do Comando Geral, especialmente instruída e treinada para as missões de alto risco e apoio a outras Unidades Operacionais.
§ 2º- Ao Batalhão de Polícia de Guarda compete as atividades de guarda e manutenção da ordem nos estabelecimentos penais do Estado e da escolta de presos, constituindo-se, ainda, numa tropa de representação da Corporação.
§ 3º- Ao Esquadrão de Polícia Montada compete a execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às outras Unidades Operacionais da Corporação.
§ 4º- Ao Esquadrão de Motociclistas compete a execução das atividades de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, bem como de apoio às outras Unidades Operacionais.
§ 5º- À Companhia de Polícia de Proteção Ambiental compete a execução das missões de polícia ostensiva na proteção de florestas e mananciais.
§ 6º- À Companhia de Polícia Rodoviária compete a execução das missões de policiamento de trânsito nas rodovias estaduais.
Art. 26.
- As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 27.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
IComandante Geral:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades gerais da Corporação;
b)assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública;
c)promover e manter intercâmbio com os demais Secretários de Estado e Corporações Policiais Militares;
d)traçar as diretrizes e planos de ações da Polícia Militar;
e)promover e manter entrosamento com o Secretário de Segurança Pública, para adoção de medidas gerais de policiamento;
f)submeter à aprovação do Governador do Estado os atos regulamentares da Corporação.
IISubcomandante Geral:
a)responder pelo Comandante Geral em seus impedimentos eventuais;
b)propor ao Comandante Geral as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar;
c)realizar estudos de processos e expedientes em geral encaminhados ao Comandante Geral;
d)prestar assistência na coordenação da comunicação social;
e)assessorar técnica e administrativamente o Comandante Geral na coordenação das atividades de competência da Polícia Militar;
f)autorizar os deslocamentos do pessoal policial-militar e civil da Corporação bem como o arbitramento de diárias e demais vantagens;
g)exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral.
IIICorregedor Chefe:
a)propor ao Comandante Geral as medidas necessárias à apuração de denúncias, envolvendo pessoal policial-militar e civil da Corporação;
b)encaminhar ao Comandante Geral relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corporação;
c)pronunciar-se em todos os feitos investigatórios realizados na Corporação;
d)elaborar e submeter à apreciação do Comandante Geral normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Corporação;
e)assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, no que concerne à justiça e disciplina dos integrantes da Corporação;
f)encaminhar ao Comandante Geral, com relatório e parecer conclusivo, os processos que tenham por objeto o resultado das correições e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;
g)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
IVCoordenador de Missões Especiais:
a)executar missões extraordinárias, nos níveis de atuação estratégico, tático e administrativo, obedecendo as diretrizes e normas baixadas pelo Comandante Geral;
b)presidir comissões e grupos de trabalho, constituídos por ato do Comandante Geral, com o objetivo de realizar estudos e apresentar sugestões sobre assuntos de interesse da Corporação;
c)coordenar a coleta e a elaboração de informações, contra-informações e investigações sigilosas no âmbito da Corporação, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
d)informar diária e extraordinariamente quando se fizer necessário, ao Comandante Geral, através de extratos sumários e por outros meios, as ocorrências policiais relevantes verificadas na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
e)secretariar o Alto Comando;
f)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
VCoordenador de Operações:
a)coordenar as ações operacionais determinadas pelo Comandante Geral, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior, quando a operação exigir o emprego de duas ou mais Unidades Operacionais;
b)acompanhar e avaliar o desempenho operacional dos Batalhões e Companhias Independentes, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior;
c)supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional, propondo ao Comandante Geral medidas que visem aumentar sua eficiência;
d)informar diariamente ao Comandante Geral, através de relatórios sumários e por outros meios e, imediatamente, quando o fato exigir as ocorrências policiais da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
e)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
VIComandante do Corpo de Bombeiros:
a)articular ações entre Unidades de Bombeiro Militar, na Capital e Interior do Estado, quando a operação exigir o emprego de dois ou mais Grupamentos;
b)acompanhar e avaliar o desempenho operacional das Unidades de Bombeiro Militar localizadas na Capital e no Interior do Estado;
c)supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional de Bombeiro Militar, sugerindo ao Comandante Geral adoção de medidas que visem aprimorar os serviços de prevenção e combate à incêndio, busca, salvamento e outros relacionados à defesa civil;
d)informar imediatamente ao Comandante Geral da PM/BA a ocorrência de sinistros na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado, detalhando as providências adotadas pelas unidades de Bombeiro Militar;
e)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
VIIDiretor do Instituto de Ensino:
a)coordenar, fiscalizar e controlar as atividades pedagógicas dos cursos em funcionamento na Corporação;
b)elaborar e submeter ao Comandante Geral as diretrizes gerais de ensino;
c)estabelecer o calendário anual dos cursos previstos para funcionamento no exercício seguinte;
d)acompanhar, controlar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino da Corporação;
e)fornecer anualmente relatórios e dados estatísticos sobre as atividades de ensino da Corporação;
f)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
VIIIDiretor do Departamento de Administração:
a)movimentar o pessoal policial-militar e civil da Corporação, excetuando os oficiais superiores;
b)reconhecer os direitos e vantagens pessoais dos integrantes da Corporação;
c)executar as diretrizes baixadas pelo Comandante Geral nas áreas de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação;
d)manter o controle do pessoal policial-militar e civil da Corporação;
e)assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões nas esferas de administração de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação;
f)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
IXDiretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar a avaliar os trabalhos e atividades a cargo de sua Unidade;
b)encaminhar ao Comandante Geral relatórios periódicos das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades de sua Unidade;
d)prestar assistência ao Comandante Geral em assuntos pertinentes a sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais atribuídas ao Comandante Geral;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados a suas áreas de atuação;
g)reunir-se sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)propor e indicar pessoal para participar de programas de treinamento da Corporação;
i)indicar pessoal para desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
j)expedir normas referentes a assuntos pertinentes a sua Unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do Comandante Geral os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
l)exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
XSubcomandante do Corpo de Bombeiros:
a)substituir o Comandante do Corpo de Bombeiros em seus impedimentos eventuais;
b)propor ao Comandante do Corpo de Bombeiros as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia da Unidade Bombeiro-Militar;
c)exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
XIAssistente Militar:
a)assistir ao Comandante Geral em assuntos de natureza técnica e administrativa;
b)articular-se, por determinação do Comandante Geral, com Unidades da Corporação;
c)promover a segurança pessoal do Comandante Geral e de seus familiares;
d)desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Comandante Geral.
Art. 28.
? Aos Comandantes de Policiamento da Capital e do Interior cabe o cumprimento de missões de polícia ostensiva determinadas pelo Coordenador de Operações no que concerne à coordenação, controle e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior.
Art. 29.
? Aos Comandantes de Batalhões, Grupamentos de Bombeiro-Militar, Companhias Independentes e Companhias cabe dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva nas suas áreas de abrangência territorial e especialidade.
Art. 30.
? Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Polícia Militar, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 31.
? Os ocupantes dos cargos em comissão referidos neste Capítulo desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 32.
? A substituição dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Comandante Geral pelo Subcomandante Geral;
IIo Subcomandante Geral pelo Coordenador de Operações;
IIIo Comandante do Corpo de Bombeiros pelo Subcomandante do Corpo de Bombeiros;
§ 1º? Para os demais cargos haverá sempre um servidor policial-militar previamente designado pelo Comandante Geral.
§ 2º? O substituto que exercer cargo em comissão receberá a diferença existente entre os respectivos símbolos.
§ 3º? Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Comandante Geral será designado pelo Governador do Estado, em observância ao disposto no art. 5º, da Lei nº 6.932, de 19 de janeiro de 1996.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33.
? Constituem Comissões Permanentes da Polícia Militar as de Mérito e de Promoção de Oficiais, que se regem por legislação específica.
§ 1º? À Comissão de Mérito, órgão consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica, compete o controle, a avaliação e o reconhecimento do mérito dos Oficiais, Praças e pessoas físicas e jurídicas que tenham prestados relevantes serviços a Corporação, composta pelo Comandante Geral, que a presidirá, o Chefe da Casa Militar do Governador do Estado, o Subcomandante Geral, o Diretor do Departamento de Administração e três Oficiais superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Administração.
§ 2º? À Comissão de Promoção de Oficiais, órgão consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica, compete o controle, a avaliação e o processamento das promoções das carreiras de Policial-Militar, composta pelo Comandante Geral, que o presidirá, o Subcomandante Geral, o Diretor do Departamento de Administração e quatro Oficiais Superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Administração.
Art. 34.
? Os Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, para efeito de fiscalização, avaliação e execução das atividades das Unidades Operacionais, deverão possuir nos seus efetivos oficiais superiores, intermediários e subalternos fixados no Quadro de Organização de Pessoal da Corporação.
Art. 35.
? Os titulares dos cargos em comissão da Polícia Militar serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante Geral.
Art. 36.
? Os cargos em comissão da estrutura da Polícia Militar, criados pela Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Os cargos em comissão constantes do Anexo III, da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998, alterados pela Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000, são privativos do Posto de Coronel da ativa, do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 37.
? Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo