Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5600, de 19 de julho de 1996
Nº 5600/1996
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta o artigo 2º, da Lei 6.932, de 19 de janeiro de 1996 , que trata da Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei 6.932, de 19 de janeiro de 1996 ,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO PELO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ESPÉCIES
SEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO PARA AUMENTO DE PRODUTIVIDADE
SEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE TAREFAS ESPECIALIZADAS
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.