Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9312, de 20 de janeiro de 2005
Nº 9312/2005
Altera o Decreto nº 3.634, de 01 de novembro de 1994 , que regulamenta o Capítulo III do Título III, artigos 93 a 97 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 , e regulamenta a indenização de férias não gozadas, por necessidade imperiosa de serviço, prevista no artigo 7º, § 1º da Lei nº 6.932, de 19 de janeiro de 1996 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Sônia Maria Moreira Souza Bastos
Secretária da Cultura e Turismo, em exercício
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Jorge Khoury Hedaye
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.