Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7428, de 31 de agosto de 1998
Nº 7428/1998
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.796, de 28 de abril de 2000 .
Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.exercer o papel de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais, além do relacionado com a prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública e defesa civil;
II.promover a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento;
III.proceder à instrução e orientação das guardas municipais, quando solicitado;
IV.exercer a função de polícia judiciária militar, na forma da Lei Federal;
V.garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;
VI.desenvolver ações preventivas imediatas, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma possível a perturbação da ordem;
VII.fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento qualitativo das ações a cargo da Polícia Militar;
VIII.promover os meios necessários para difundir a importância do papel da Polícia Militar junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população;
IX.assegurar o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre a sociedade e a Polícia Militar;
X.exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da Instituição.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I.Alto Comando;
II.Comando Geral;
III.Comitê de Comando de Unidades Operacionais.
I.o Comandante Geral, que o presidirá;
II.o Subcomandante Geral;
III.o Coordenador de Missões Especiais;
IV.o Coordenador de Operações;
V.o Diretor do Departamento de Administração;
VI.o Diretor do Departamento de Finanças;
VII.o Comandante do Corpo de Bombeiros.
I.Subcomando Geral;
II.Ouvidoria:
III.Corregedoria:
IV.Coordenadoria de Missões Especiais:
1.Unidade de Assuntos Sociais;
2.Unidade de Assuntos Correntes;
3.Unidade de Pesquisa;
4.Unidade de Segurança Pública.
1.Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda;
2.Unidade de Recrutamento e Seleção;
3.Unidade de Documentação e Informática.
1.Unidade de Apoio;
2.Unidade de Ações Estratégicas.
V.Coordenadoria de Operações:
VI.Coordenadoria de Planejamento:
VII.Instituto de Estudos e Pesquisas:
VIII.Instituto de Ensino:
1.Conselho de Ensino;
2.Núcleo de Estudos Superiores e Extensão;
3.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
4.Unidade Discente.
1.Conselho de Ensino;
2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
3.Unidade Discente.
1.Conselho de Ensino;
2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;
3.Unidade Discente.
IX.Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico:
1.Unidade de Suporte;
2.Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;
3.Unidade de Comunicação;
4.Unidade de Documentação e Informação.
1.Unidade de Avaliação de Processos;
2.Unidade de Acompanhamento Operacional.
X.Departamento de Finanças:
XI.Departamento de Administração:
1.Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal;
2.Unidade de Informação Funcional;
3.Unidade de Recrutamento e Seleção;
4.Unidade de Administração da Folha de Pagamento.
1.Unidade Médico-Hospitalar;
2.Unidade Odontológica;
3.Unidade de Formações Sanitárias;
4.Unidade de Ação Social.
1.Unidade de Manutenção e Conservação;
2.Unidade de Material;
3.Unidade de Patrimônio;
4.Unidade de Equipamentos Estratégicos;
5.Unidade de Serviços Gerais.
XII.Comando do Corpo de Bombeiros:
1.Comitê de Qualidade;
2.Conselho Comunitário;
3.Comando;
4.Subcomando;
5.Ouvidoria Setorial;
6.Corregedoria Setorial;
7.Unidade de Planejamento Operacional;
8.Unidade de Telemática;
9.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
10.Unidade de Saúde e Ação Social;
11.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.
1.Comitê de Qualidade;
2.Conselho Comunitário;
3.Comando;
4.Subcomando;
5.Unidade de Planejamento Operacional;
6.Unidade de Telemática;
7.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
8.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.
XIII.Batalhão da Região Metropolitana de Salvador - RMS:
XIV.Batalhão da Região do Interior - RI:
XV.Companhia Independente da Região Metropolitana de Salvador - RMS:
XVI.Companhia Independente da Região do Interior - RI:
I.Batalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque e Batalhão de Polícia de Guarda;
II.Companhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas, Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e Companhia de Polícia Rodoviária.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
I.apreciar planos e programas administrativos e operacionais propostos pelo Comando Geral;
II.avaliar as propostas orçamentárias anual e plurianual tendo em vista os objetivos da Corporação;
III.examinar as diretrizes e políticas de pessoal, de ação social e de comunicação social propostas pelo Comando Geral;
IV.apreciar outras matérias que sejam submetidas pelo Comando Geral.
I.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corporação;
II.apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação;
III.viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;
IV.articular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Corporação;
V.formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;
VI.solicitar ao Governador do Estado a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
VII.propor alterações ao presente Ato de Organização Estrutural e Funcional do Órgão, submetendo-as ao Governador do Estado.
I.coordenar a representação social e política do Comando Geral e as relações públicas de interesse da Corporação;
II.prestar assistência ao Comando Geral na coordenação, orientação, supervisão, avaliação e controle das atividades da Corporação;
III.desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.
I.através do Serviço de Atendimento:
II.através do Serviço de Avaliação e Triagem:
I.através da Assessoria Técnica:
II.através do Serviço de Avaliação e Investigação:
III.através do Serviço de Apuração:
I.através do Núcleo de Proteção Orgânica:
II.através da Central de Inteligência:
1.analisar dados e informações coletadas, com a finalidade de assessorar o Comando Geral e seu staff no processo decisório;
2.produzir conhecimentos que possibilitem ao Comando Geral e seu staff planejar o emprego da Polícia Militar para a manutenção da ordem e segurança pública;
3.conhecer e acompanhar os fatos e/ou acontecimentos sociais no Estado da Bahia que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipam o emprego preventivo da Polícia Militar, nos limites de sua competência constitucional;
4.manter atualizado os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação para o planejamento do emprego operacional com vista à melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa civil, defesa interna e territorial.
1.apoiar atos decisórios da Corporação, oferecendo ao Comando Geral e seu staff informações oportunas e abrangentes, através da coleta de dados parciais sobre as ocorrências de interesses da PM/BA;
2.apoiar os demais órgãos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito da Coordenadoria de Missões Especiais, às Centrais de Inteligência, Contra-Inteligência e de Assuntos Estratégicos, com o fornecimento de dados amplos e oportunos, de forma a lhes permitir ou auxiliar na produção de conhecimentos voltados, principalmente, para os campos da segurança pública e de assuntos sociais.
1.planejar e executar ações de coleta e busca de dados para a produção de conhecimentos, bem como efetuar pesquisas de novos procedimentos técnicos para otimizar a atividade de inteligência;
2.realizar as atividades de pesquisa para identificação e levantamento de dados pessoais;
3.planejar e executar a segurança de dignitários.
1.analisar dados e/ou informações coletados, produzindo conhecimentos no campo da segurança pública, visando assessorar e subsidiar o Comando Geral e seu staff no processo de tomada de decisão;
2.planejar a produção de conhecimentos de inteligência (análise) no campo da segurança pública;
3.desenvolver pesquisas, organizar, registrar, atualizar e tratar estatisticamente dados e/ou informações atinentes ao campo;
4.formalizar e difundir conhecimentos relacionados ao campo específico.
III.através da Central de Contra-Inteligência:
1.analisar a propaganda e a contrapropaganda adversa à Corporação, propondo medidas que minimizem ou evitem danos à imagem da PM/BA, por ação da mídia;
2.estabelecer, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à propaganda e contrapropaganda institucional.
1.recrutar, selecionar e treinar os recursos humanos a serem admitidos no SIPOM, bem como os já credenciados;
2.planejar, coordenar, orientar, controlar e proceder instrução de doutrinária e técnica da atividade;
3.executar a investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar da Bahia e outros Órgãos, quando solicitado.
1.executar as atividades referentes ao fluxo de documentos desde a entrada até o seu arquivamento, a sua proteção, recuperação e destruição na esfera da Coordenadoria, bem assim aquelas alusivas à área de informática;
2.promover a organização, manutenção e atualização do acervo de documentos bibliográficos, de fitas, revistas, mapas e de outras mídias necessárias à atividade de inteligência;
3.promover inserção de novas tecnologias e do gerenciamento de documentação.
IV.através da Central de Assuntos Estratégicos:
1.planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal da Coordenadoria;
2.planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logístico do Órgão;
3.requisitar créditos com base em dados estatísticos, buscando recursos necessários à consecução das atribuições da Coordenadoria;
4.aplicar e prestar contas dos recursos destinados ao Órgão.
1.assessorar a execução de ações da Polícia Militar em situações emergenciais;
2.acompanhar a evolução de uma situação específica, possibilitando o planejamento e execução das ações policiais militares, nos campos da defesa civil, defesa interna e territorial, em conformidade com a legislação específica.
I.através da Unidade de Planejamento Operacional:
II.através da Unidade de Controle Operacional:
III.através da Central de Articulação e Acompanhamento Regional I - RMS:
IV.através da Central de Articulação e Acompanhamento Regional II - RI:
I.através da Coordenação de Programação e Orçamento:
II.através da Coordenação de Planos e Projetos:
I.através do Serviço de Programas e Pesquisas:
II.através do Serviço de Incentivo e Difusão:
I.através da Coordenação de Educação Física e Desportos:
II.através da Coordenação de Ação Pedagógica:
III.através da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal:
IV.através da Academia de Polícia Militar:
1.promover o intercâmbio com outras instituições, estimulando os contatos entre os professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
2.manter convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, visando a realização de programas de investigação científica;
3.difundir conhecimentos e técnicas de trabalho visando a elevação da eficiência dos padrões culturais da Corporação;
4.realizar a extensão sob a forma de cursos e serviços objetivando a melhoria dos níveis de cultura dos integrantes da Corporação e ampliação da atividade educativa.
1.promover o desenvolvimento da Educação Fundamental referente aos ramos especificados nas áreas jurídica, humanística, social e de ciências exatas e de Ensino Profissional, pertinentes aos conhecimentos técnico-profissionais da atividade policial-militar;
2.elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino das matérias pertinentes à área de sua competência;
3.promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;
4.propor políticas e diretrizes para capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que atuam na sua área de competência;
5.promover o desenvolvimento do ensino, objetivando a formação, o aperfeiçoamento, a habilitação, a adaptação e a especialização de oficiais;
6.realizar estudos e pesquisas para a aferição e aprimoramento do ensino;
7.realizar pesquisas de dados para a verificação das causas e anormalidades das avaliações de aprendizagem;
8.elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas por cursos e por alunos;
9.proceder o registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente.
1.acompanhar a vida escolar do corpo discente, considerando o seu comportamento dentro e fora do estabelecimento de ensino;
2.participar do processo de avaliação da formação do corpo discente;
3.obter, registrar e interpretar dados necessários às atividades de orientação pedagógica e psicológica;
4.efetuar acompanhamento psico-pedagógico em sala de aula;
5.proceder o registro das atividades escolares, incluso aptidão profissional do corpo discente.
V.através da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:
1.ministrar aos Praças o ensino profissional, capacitando-os para o exercício das funções policiais;
2.preparar os Praças para o exercício de funções inerentes às suas respectivas atividades;
3.implementar os conhecimentos básicos e necessários, capazes de facilitar-lhes o ingresso nos cursos superiores da Corporação;
4.dotar o Praça de conhecimentos imprescindíveis ao desempenho de sua missão policial-militar;
5.ministrar cursos de aperfeiçoamento objetivando o melhor desempenho de suas funções.
VI.através do Colégio da Polícia Militar: pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:
1.ministrar aos alunos o ensino do 1º e 2º graus, capacitando-os para o ingresso nos cursos superiores;
2.dotar os alunos de conhecimentos de formação geral e de iniciação à carreira Policial-Militar;
3.ministrar cursos de informática e de línguas estrangeiras objetivando complementar a formação pedagógica do corpo discente.
I.através do Serviço de Sistemas e Tecnologia:
1.avaliar a implantação de novos equipamentos, técnicas, métodos e programas em relação aos padrões de processamento de dados existentes na Corporação;
2.avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;
3.coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais.
1.desenvolver sistemas e estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pela Corporação;
2.desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;
3.desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias modernas e adequadas para uso na Corporação;
4.implantar e manter os sistemas desenvolvidos.
1.manter em condições de uso todas as estações de rádio e telefonia;
2.promover os meios necessários à adequada manutenção, conservação e segurança do sistema de comunicação;
3.estabelecer sistema adequado de comunicação entre as viaturas, inclusive interligando as estações fixas de rádio;
4.estudar a viabilidade técnico-econômica da aquisição de novos equipamentos de telecomunicações;
5.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, arquivo e tramitação de telegramas, fac-símiles e demais mensagens.
1.processar tecnicamente toda a documentação da Corporação;
2.organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos sob sua guarda;
3.conservar a documentação existente no acervo da Polícia Militar.
II.através do Serviço de Gestão da Qualidade:
1.empreender a gestão da qualidade na Corporação, através da avaliação de processos e do acompanhamento operacional visando a melhoria da qualidade dos seus serviços e o aumento do grau da satisfação da comunidade;
2.desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como avaliação e reorganização institucional no âmbito da Polícia Militar;
3.realizar diagnósticos visando a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;
4.promover e coordenar a elaboração de manuais e atos administrativos visando adequar o seu funcionamento às diretrizes da Polícia Militar;
5.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos da Corporação.
1.promover e coordenar a implantação e manutenção do programa de qualidade na Polícia Militar;
2.formular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação da Polícia Militar, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços;
3.realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação da sociedade, com relação ao atendimento e serviços prestados pela Polícia Militar.
I.através do Serviço de Controle e Execução Orçamentária:
II.através do Serviço de Descentralização de Finanças:
III.através do Serviço de Controle e Execução Financeira:
I.através do Serviço de Administração de Pessoal:
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;
2.registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial-militar e civil da Corporação;
3.preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais e Praças da Corporação;
4.coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal.
1.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos ao pessoal da Corporação;
2.controlar a freqüência de pessoal e demais ocorrências do pessoal da Corporação;
3.proceder ao exame de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal da Corporação;
4.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos ao pessoal da Corporação, quando autorizado.
1.coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingresso na Polícia Militar;
2.coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao concurso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital;
3.promover a infra-estrutura básica à realização de concursos;
4.preparar relatório e listas finais de classificação em concurso;
5.levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção.
1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar;
2.efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de pagamento;
3.proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da Polícia Militar;
4.examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;
5.cadastrar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Polícia Militar inscrito no PIS/PASEP;
6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;
7.expedir senhas e controlar os usuários do SRH com acesso às atualizações financeiras em folha de pagamento;
8.examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à unidade competente para as providências cabíveis.
II.através do Serviço de Saúde e Ação Social:
1.prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas modalidades básicas;
2.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
3.promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;
4.manter, controlar e conservar os prontuários médicos;
5.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;
6.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde;
7.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
8.elaborar horário de trabalho e escala dos médicos de acordo com a necessidade do serviço;
9.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços prestados.
1.supervisionar a execução de serviços de profilaxia e tratamentos;
2.coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos tratamentos e procedimentos realizados;
3.manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo material e equipamento odontológico;
4.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
5.manter, controlar e conservar os prontuários odontológicos;
6.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;
7.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde odontológica;
8.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
9.elaborar o horário de trabalho e escala dos dentistas, de acordo com a necessidade do serviço;
10.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços realizados.
1.elaborar programas que visem a profilaxia das doenças endêmicas e não endêmicas, bem como traçar planos de educação sanitária junto à Corporação;
2.coordenar e supervisionar os trabalhos de imunização e educação sanitária empreendidos pela Corporação;
3.acompanhar em articulação com a Secretaria da Saúde os programas de imunização e as campanhas de vacinação de rotina;
4.traçar planos de educação sanitária.
1.planejar, coordenar e fiscalizar a política de ação social da Polícia Militar;
2.colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;
3.divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo serviço de ação social da Corporação;
4.colaborar com a equipe médica participando de estudos e pesquisas médico-sociais;
5.colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;
6.realizar consulta social e entrevista com pacientes.
III. através do Serviço de Material e Patrimônio:
1.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção dos imóveis pertencentes à Corporação;
2.programar, coordenar e executar obras de construção e ampliação, assim como de serviços de reforma e recuperação dos imóveis da Corporação;
3.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção e reparos nas áreas externas dos prédios da Polícia Militar;
4.executar os serviços de limpeza e varrição de todas as áreas dos imóveis da Polícia Militar;
5.realizar vistorias periódicas nos imóveis da Corporação.
1.elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;
2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificação de material;
3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades da Corporação;
4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
5.receber, conferir e guardar o material adquirido;
6.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;
7.elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Corporação;
3.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Polícia Militar;
4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
5.proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação antieconômica, procedendo a sua baixa.
1.proceder a aquisição de equipamentos estratégicos;
2.proceder a manutenção e conservação dos equipamentos;
3.manter controle dos equipamentos estratégicos;
4.emitir relatórios sobre os equipamentos para a Inspetoria Geral das Polícias Militares.
1.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos dirigidos à Corporação;
2.proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;
3.coordenar e executar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
4.coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da Polícia Militar;
5.coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da Polícia Militar;
6.organizar e manter atualizado o cadastro do veículo;
7.controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.
8.confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Departamento.
IV. através da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:
I.através do Subcomando:
II.através da Unidade de Planejamento Operacional:
III.através da Unidade de Controle Operacional:
IV.através da Unidade de Telemática:
V.através da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:
VI.através do Grupamento de Bombeiro Militar da Região Metropolitana de Salvador - RMS:
1.receber elogios, críticas e reclamações quanto aos serviços prestados pela unidade de Bombeiro Militar da RMS;
2.receber elogios e denúncias envolvendo integrantes das unidades de Bombeiro Militar da RMS;
3.proceder a avaliação, triagem e encaminhamento à Ouvidoria, para as providências cabíveis, os elogios, críticas, reclamações e denúncias recebidas;
4.divulgar e encaminhar à parte interessada o resultado do que foi apurado e as medidas adotadas.
1.exercer a apuração da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da unidades de Bombeiro Militar da RMS;
2.receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes das Unidades de Bombeiro Militar da RMS;
3.propor a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativo-disciplinar;
4.encaminhar à Corregedoria os resultados das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;
5.realizar inspeções e correições nas unidades de Bombeiro Militar da RMS, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;
6.proceder as investigações de denúncias recebidas contra os integrantes da unidades de Bombeiro Militar da RMS;
7.encaminhar à Corregedoria o resultado das investigações, propondo as medidas que julgar necessárias.
1.coordenar, executar e fiscalizar a política de saúde e ação social voltada para as unidades de Bombeiro Militar na RMS;
2.executar e fiscalizar as atividades de serviço social nos programas dirigidos à Corporação.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
I.dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades gerais da Corporação;
II.assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública;
III.promover e manter intercâmbio com os demais Secretários de Estado e Corporações Policiais Militares;
IV.traçar as diretrizes e planos de ações da Polícia Militar;
V.promover e manter entrosamento com o Secretário de Segurança Pública, para adoção de medidas gerais de policiamento;
VI.submeter à aprovação do Governador do Estado os atos regulamentares da Corporação.
I.responder pelo Comandante Geral em seus impedimentos eventuais;
II.propor ao Comandante Geral as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar;
III.realizar estudos de processos e expedientes em geral encaminhados ao Comandante Geral;
IV.prestar assistência na coordenação da comunicação social;
V.assessorar técnica e administrativamente o Comandante Geral na coordenação das atividades de competência da Polícia Militar;
VI.autorizar os deslocamentos do pessoal policial-militar e civil da Corporação bem como o arbitramento de diárias e demais vantagens;
VII.exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral.
I.praticar os atos e medidas necessárias à apuração de denúncias envolvendo pessoal policial-militar e civil da Corporação;
II.encaminhar ao Comandante Geral relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corporação;
III.emitir parecer em todos os feitos investigatórios realizados na Corporação;
IV.elaborar e submeter à apreciação do Comandante Geral normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Corporação;
V.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, no que concerne à justiça e disciplina dos integrantes da Corporação;
I.executar missões extraordinárias, nos níveis de atuação estratégico, tático e administrativo, obedecendo as diretrizes e normas baixadas pelo Comandante Geral;
II.presidir comissões e grupos de trabalho, constituídos por ato do Comandante Geral, com o objetivo de realizar estudos e apresentar sugestões sobre assuntos de interesse da Corporação;
III.coordenar a coleta e a elaboração de informações, contra-informações e investigações sigilosas no âmbito da Corporação, nas Regiões Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
IV.informar diária e extraordinariamente quando se fizer necessário, ao Comandante Geral, através de extratos sumários e por outros meios, as ocorrências policiais relevantes verificadas na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;
V.secretariar o Alto Comando.
I.coordenar as ações operacionais determinadas pelo Comandante Geral, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior, quando a operação exigir o emprego de duas ou mais Unidades Operacionais;
II.acompanhar e avaliar o desempenho operacional dos Batalhões e Companhias Independentes, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior;
III.supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional, propondo ao Comandante Geral medidas que visem aumentar sua eficiência;
IV.informar diariamente ao Comandante Geral, através de relatórios sumários e por outros meios e, imediatamente, quando o fato exigir, as ocorrências policiais da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.
I.apresentar ao Comandante Geral a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
II.avaliar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar;
III.acompanhar a execução orçamentária tendo em vista os objetivos da Corporação;
IV.manter o relacionamento e integração com os órgãos da área sistêmica do Estado;
V.elaborar e consolidar, no prazo de lei, o orçamento da Polícia Militar;
VI.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, através de informações técnicas, quanto à implantação de novos projetos e atividades no âmbito da Corporação.
I.coordenar e desenvolver projetos e pesquisas científicas, sobre assuntos que visem o constante aperfeiçoamento da Corporação e contribuam para a sua modernização;
II.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, fornecendo dados técnicos e científicos devidamente validados, nos assuntos que visem o desenvolvimento da Corporação;
III.efetuar intercâmbio técnico-científico com organizações de pesquisas;
IV.apoiar e coordenar as investigações científicas, no âmbito da Corporação.
I.coordenar, fiscalizar e controlar as atividades pedagógicas dos cursos em funcionamento na Corporação;
II.elaborar e submeter ao Comandante Geral as diretrizes gerais de ensino;
III.estabelecer o calendário anual dos cursos previstos para funcionamento no exercício seguinte;
IV.acompanhar, controlar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino da Corporação;
V.fornecer anualmente relatórios e dados estatísticos sobre as atividades de ensino da Corporação.
I.coordenar e orientar a elaboração de sistemas e estudos técnicos, na área de telemática, conforme diretrizes baixadas pelo Comandante Geral;
II.supervisionar e acompanhar as atividades de processamento e arquivo da documentação dos diversos órgãos da Corporação;
III.coordenar as atividades de avaliação de processos e acompanhamento operacional das Organizações Policiais Militares da Corporação;
IV.elaborar normas para o funcionamento das Organizações Policiais Militares previstas neste Decreto, buscando sempre o aperfeiçoamento das ações e a modernização das suas estruturas;
V.encaminhar ao Comandante Geral mensalmente, relatórios de acompanhamento e avaliação do desempenho operacional dos órgãos da Corporação.
I.supervisionar no âmbito da Polícia Militar as atividades de execução orçamentária, financeira e de auditoria;
II.distribuir os recursos financeiros de acordo com o plano de aplicação do Comandante Geral;
III.orientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis da Corporação;
IV.executar as atribuições que lhe forem conferidas como integrante do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
V.assessorar tecnicamente o Comandante Geral nas tomadas de decisões, nos assuntos pertinentes a execução orçamentária e financeira da Corporação.
I.movimentar o pessoal policial-militar e civil da Corporação, excetuando os oficiais superiores;
II.reconhecer os direitos e vantagens pessoais dos integrantes da Corporação;
III.executar as diretrizes baixadas pelo Comandante Geral nas áreas de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação;
IV.manter o controle do pessoal policial-militar e civil da Corporação;
V.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões nas esferas de administração de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação.
I.articular ações entre Unidades de Bombeiro Militar, na Capital e Interior do Estado, quando a operação exigir o emprego de dois ou mais Grupamentos;
II.acompanhar e avaliar o desempenho operacional das Unidades de Bombeiro Militar, localizadas na Capital e no Interior do Estado;
III.supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional de Bombeiro Militar, sugerindo ao Comandante Geral adoção de medidas que visem aprimorar os serviços de prevenção e combate à incêndio, busca, salvamento e outros relacionados à defesa civil;
IV.informar imediatamente ao Comandante Geral da PM/BA a ocorrência de sinistros na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado, detalhando as providências adotadas pelas unidades de Bombeiro Militar.
I.substituir o Comandante do Corpo de Bombeiros em seus impedimentos eventuais;
II.propor ao Comandante do Corpo de Bombeiros as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia da Unidade Bombeiro-Militar;
III.exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I.o Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral;
II.o Subcomandante Geral, pelo Coordenador de Operações;
III.o Comandante do Corpo do Bombeiros, pelo Subcomandante do Corpo de Bombeiros;
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.