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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7428, de 31 de agosto de 1998

Nº 7428/1998

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.796, de 28 de abril de 2000 .

Aprova a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar do Estado da Bahia -PM/BA, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.200, de 30 de abril de 1976.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, na forma da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967 , da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de forma a assegurar, com equilíbrio e eqüidade, o bem estar social, competindo-lhe:

I.exercer o papel de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais, além do relacionado com a prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública e defesa civil;

II.promover a prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento;

III.proceder à instrução e orientação das guardas municipais, quando solicitado;

IV.exercer a função de polícia judiciária militar, na forma da Lei Federal;

V.garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;

VI.desenvolver ações preventivas imediatas, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma possível a perturbação da ordem;

VII.fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento qualitativo das ações a cargo da Polícia Militar;

VIII.promover os meios necessários para difundir a importância do papel da Polícia Militar junto à sociedade, de forma a viabilizar o indispensável nível de confiabilidade da população;

IX.assegurar o estabelecimento de canais de comunicação permanentes entre a sociedade e a Polícia Militar;

X.exercer outras competências necessárias ao cumprimento da finalidade da Instituição.

Art. 2.
- A Polícia Militar, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina militares, será comandada por oficial da ativa da Corporação, do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Polícia Militar tem a seguinte estrutura básica:

I.Alto Comando;

II.Comando Geral;

III.Comitê de Comando de Unidades Operacionais.

Art. 4.
- O Alto Comando, órgão consultivo e de orientação superior, tem a seguinte composição:

I.o Comandante Geral, que o presidirá;

II.o Subcomandante Geral;

III.o Coordenador de Missões Especiais;

IV.o Coordenador de Operações;

V.o Diretor do Departamento de Administração;

VI.o Diretor do Departamento de Finanças;

VII.o Comandante do Corpo de Bombeiros.

Art. 5.
- O Comando Geral, órgão diretivo e executivo, composto por um conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:

I.Subcomando Geral;

II.Ouvidoria:

a)Serviço de Atendimento;
b)Serviço de Avaliação e Triagem.

III.Corregedoria:

a)Assessoria Técnica;
b)Serviço de Avaliação e Investigação;
c)Serviço de Apuração;

IV.Coordenadoria de Missões Especiais:

a)Núcleo de Proteção Orgânica;
b)Central de Inteligência:

1.Unidade de Assuntos Sociais;

2.Unidade de Assuntos Correntes;

3.Unidade de Pesquisa;

4.Unidade de Segurança Pública.

c)Central de Contra-Inteligência:

1.Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda;

2.Unidade de Recrutamento e Seleção;

3.Unidade de Documentação e Informática.

d)Central de Assuntos Estratégicos:

1.Unidade de Apoio;

2.Unidade de Ações Estratégicas.

V.Coordenadoria de Operações:

a)Unidade de Planejamento Operacional;
b)Unidade de Controle Operacional;
c)Central de Articulação e Acompanhamento Regional I - RMS;
d)Central de Articulação e Acompanhamento Regional II - RI;

VI.Coordenadoria de Planejamento:

a)Coordenação de Programação e Orçamento;
b)Coordenação de Planos e Projetos.

VII.Instituto de Estudos e Pesquisas:

a)Serviço de Programas e Pesquisas;
b)Serviço de Incentivo e Difusão.

VIII.Instituto de Ensino:

a)Coordenação de Educação Física e Desportos;
b)Coordenação de Ação Pedagógica;
c)Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal;
d)Academia de Polícia Militar:

1.Conselho de Ensino;

2.Núcleo de Estudos Superiores e Extensão;

3.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

4.Unidade Discente.

e)Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

1.Conselho de Ensino;

2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

3.Unidade Discente.

f)Colégio da Polícia Militar:

1.Conselho de Ensino;

2.Unidade de Desenvolvimento Educacional;

3.Unidade Discente.

IX.Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico:

a)Serviços de Sistemas e Tecnologia:

1.Unidade de Suporte;

2.Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;

3.Unidade de Comunicação;

4.Unidade de Documentação e Informação.

b)Serviço de Gestão da Qualidade:

1.Unidade de Avaliação de Processos;

2.Unidade de Acompanhamento Operacional.

X.Departamento de Finanças:

a)Serviço de Controle e Execução Orçamentária;
b)Serviço de Descentralização de Finanças;
c)Serviço de Controle e Execução Financeira.

XI.Departamento de Administração:

a)Serviço de Administração de Pessoal:

1.Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal;

2.Unidade de Informação Funcional;

3.Unidade de Recrutamento e Seleção;

4.Unidade de Administração da Folha de Pagamento.

b)Serviço de Saúde e Ação Social:

1.Unidade Médico-Hospitalar;

2.Unidade Odontológica;

3.Unidade de Formações Sanitárias;

4.Unidade de Ação Social.

c)Serviço de Material e Patrimônio:

1.Unidade de Manutenção e Conservação;

2.Unidade de Material;

3.Unidade de Patrimônio;

4.Unidade de Equipamentos Estratégicos;

5.Unidade de Serviços Gerais.

d)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.

XII.Comando do Corpo de Bombeiros:

a)Comitê de Qualidade;
b)Subcomando;
c)Unidade de Planejamento Operacional;
d)Unidade de Controle Operacional;
e)Unidade de Telemática;
f)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
g)Grupamento de Bombeiro Militar da Região Metropolitana de Salvador RMS:

1.Comitê de Qualidade;

2.Conselho Comunitário;

3.Comando;

4.Subcomando;

5.Ouvidoria Setorial;

6.Corregedoria Setorial;

7.Unidade de Planejamento Operacional;

8.Unidade de Telemática;

9.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;

10.Unidade de Saúde e Ação Social;

11.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.

h)Grupamento de Bombeiro Militar da Região do Interior RI:

1.Comitê de Qualidade;

2.Conselho Comunitário;

3.Comando;

4.Subcomando;

5.Unidade de Planejamento Operacional;

6.Unidade de Telemática;

7.Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;

8.Subgrupamentos, Pelotões e Grupos.

XIII.Batalhão da Região Metropolitana de Salvador - RMS:

a)Comando;
b)Unidade de Telemática;
c)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
d)Unidade de Saúde e Ação Social.

XIV.Batalhão da Região do Interior - RI:

a)Comitê de Qualidade;
b)Conselho Comunitário;
c)Comando;
d)Subcomando;
e)Ouvidoria Setorial;
f)Corregedoria Setorial;
g)Unidade de Planejamento Operacional;
h)Unidade de Telemática;
i)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
j)Unidade de Saúde e Ação Social;
k)Companhias, Pelotões e Grupos.

XV.Companhia Independente da Região Metropolitana de Salvador - RMS:

a)Comitê de Qualidade;
b)Conselho Comunitário;
c)Comando;
d)Subcomando;
e)Ouvidoria Setorial;
f)Corregedoria Setorial;
g)Unidade de Planejamento Operacional;
h)Pelotões e Grupos.

XVI.Companhia Independente da Região do Interior - RI:

a)Comitê de Qualidade;
b)Conselho Comunitário;
c)Comando;
d)Subcomando;
e)Ouvidoria Setorial;
f)Corregedoria Setorial;
g)Unidade de Planejamento Operacional;
h)Unidade de Telemática;
i)Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro;
j)Unidade de Saúde e Ação Social;
k)Pelotões e Grupos.
§ 1º- Além dos órgãos aludidos nos incisos I a XVI deste artigo fazem parte da estrutura organizacional as Unidades Operacionais Especializadas, na forma seguinte:

I.Batalhões Especializados: Batalhão de Polícia de Choque e Batalhão de Polícia de Guarda;

II.Companhias Especializadas: Esquadrão de Polícia Montada, Esquadrão de Motociclistas, Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e Companhia de Polícia Rodoviária.

§ 2º- Os Batalhões e as Companhias Especializadas possuem a mesma organização estrutural e funcional dos Batalhões e Companhias Independentes das Regiões do Interior, subordinadas diretamente ao Comando Geral, com articulação e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações.
§ 3º- O assessoramento jurídico à Polícia Militar compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Polícia Militar, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
Art. 6.
- O Comitê de Comando de Unidades Operacionais, órgão de integração e avaliação das ações operacionais, é composto pelos Comandantes dos Batalhões e das Companhias Independentes, sob a presidência do Comandante Geral da Corporação, secretariado pelo Coordenador de Operações.
Art. 7.
- Os Conselhos de Ensino, os Conselhos Comunitários e os Comitês de Qualidade terão suas composições, finalidades, competências e normas de funcionamento estabelecidas por ato do Comando Geral da Polícia Militar.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 8.
- Ao Alto Comando, que tem por finalidade exercer o assessoramento, o acompanhamento e a manifestação em assuntos relevantes da Corporação com vistas ao fornecimento de subsídios para tomadas de decisões, compete:

I.apreciar planos e programas administrativos e operacionais propostos pelo Comando Geral;

II.avaliar as propostas orçamentárias anual e plurianual tendo em vista os objetivos da Corporação;

III.examinar as diretrizes e políticas de pessoal, de ação social e de comunicação social propostas pelo Comando Geral;

IV.apreciar outras matérias que sejam submetidas pelo Comando Geral.

Art. 9.
Ao Comando Geral, que tem por finalidade planejar, assessorar, executar, avaliar e controlar as atividades da Polícia Militar, compete:

I.dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Corporação;

II.apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação;

III.viabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;

IV.articular-se permanentemente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Corporação;

V.formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a programação anual de trabalho, assim como fixar as suas prioridades;

VI.solicitar ao Governador do Estado a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeira pelo Estado com entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

VII.propor alterações ao presente Ato de Organização Estrutural e Funcional do Órgão, submetendo-as ao Governador do Estado.

Art. 10.
- Ao Subcomando Geral, que tem por finalidade prestar assistência ao Comando Geral na coordenação do funcionamento da Corporação, compete:

I.coordenar a representação social e política do Comando Geral e as relações públicas de interesse da Corporação;

II.prestar assistência ao Comando Geral na coordenação, orientação, supervisão, avaliação e controle das atividades da Corporação;

III.desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.

Art. 11.
- À Ouvidoria, que tem por finalidade receber denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores, bem como proceder o registro de atos abonadores referentes à conduta dos integrantes da Corporação e críticas ao seu regular desempenho na prestação de serviços, funcionando em estreita articulação com as Ouvidorias Setoriais, compete :

I.através do Serviço de Atendimento:

a)receber elogios, críticas e reclamações quanto aos serviços prestados pela Corporação;
b)receber elogios e denúncias envolvendo integrantes da Corporação.

II.através do Serviço de Avaliação e Triagem:

a)proceder a avaliação, triagem e encaminhamento ao órgão competente, para as providências cabíveis, os elogios, críticas, reclamações e denúncias recebidas;
b)divulgar e encaminhar à parte interessada o resultado do que foi apurado e as medidas adotadas.
Art. 12.
- À Corregedoria, que tem por finalidade zelar pela justiça e disciplina dos integrantes da Corporação, funcionando em estreita articulação com as Corregedorias Setoriais, compete:

I.através da Assessoria Técnica:

a)prestar assessoramento ao Corregedor na formulação de ações voltadas para orientação e disciplina dos integrantes da corporação;
b)assessorar o Corregedor na averiguação da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da corporação;
c)elaborar, em articulação com o Corregedor pareceres sobre os resultados das apurações.

II.através do Serviço de Avaliação e Investigação:

a)proceder à investigação de denúncias recebidas contra os integrantes da Corporação;
b)encaminhar o resultado das investigações, propondo as medidas que julgar necessárias.

III.através do Serviço de Apuração:

a)exercer a apuração da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da Corporação;
b)receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes da Corporação;
c)propor a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativo-disciplinares;
d)encaminhar o resultado das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias.
Art. 13.
- À Coordenadoria de Missões Especiais, que tem por finalidade o cumprimento de tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Comando Geral, a níveis estratégico, tático e administrativo, bem como a coordenação e execução das atividades de produção e proteção de informações necessárias ao funcionamento da Corporação, compete:

I.através do Núcleo de Proteção Orgânica:

a)fiscalizar a execução das medidas de proteção aos recursos humanos, instalações físicas, documentação e comunicação, de acordo com a legislação;
b)propor medidas corretivas às falhas detectadas na segurança orgânica;
c)controlar o emprego dos procedimentos técnicos do setor de pesquisa de acordo com a legislação.

II.através da Central de Inteligência:

a)pela Unidade de Assuntos Sociais:

1.analisar dados e informações coletadas, com a finalidade de assessorar o Comando Geral e seu staff no processo decisório;

2.produzir conhecimentos que possibilitem ao Comando Geral e seu staff planejar o emprego da Polícia Militar para a manutenção da ordem e segurança pública;

3.conhecer e acompanhar os fatos e/ou acontecimentos sociais no Estado da Bahia que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipam o emprego preventivo da Polícia Militar, nos limites de sua competência constitucional;

4.manter atualizado os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação para o planejamento do emprego operacional com vista à melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa civil, defesa interna e territorial.

b)pela Unidade de Assuntos Correntes:

1.apoiar atos decisórios da Corporação, oferecendo ao Comando Geral e seu staff informações oportunas e abrangentes, através da coleta de dados parciais sobre as ocorrências de interesses da PM/BA;

2.apoiar os demais órgãos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SIPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito da Coordenadoria de Missões Especiais, às Centrais de Inteligência, Contra-Inteligência e de Assuntos Estratégicos, com o fornecimento de dados amplos e oportunos, de forma a lhes permitir ou auxiliar na produção de conhecimentos voltados, principalmente, para os campos da segurança pública e de assuntos sociais.

c)pela Unidade de Pesquisa:

1.planejar e executar ações de coleta e busca de dados para a produção de conhecimentos, bem como efetuar pesquisas de novos procedimentos técnicos para otimizar a atividade de inteligência;

2.realizar as atividades de pesquisa para identificação e levantamento de dados pessoais;

3.planejar e executar a segurança de dignitários.

d)pela Unidade de Segurança Pública:

1.analisar dados e/ou informações coletados, produzindo conhecimentos no campo da segurança pública, visando assessorar e subsidiar o Comando Geral e seu staff no processo de tomada de decisão;

2.planejar a produção de conhecimentos de inteligência (análise) no campo da segurança pública;

3.desenvolver pesquisas, organizar, registrar, atualizar e tratar estatisticamente dados e/ou informações atinentes ao campo;

4.formalizar e difundir conhecimentos relacionados ao campo específico.

III.através da Central de Contra-Inteligência:

a)pela Unidade de Análise da Propaganda e Contrapropaganda:

1.analisar a propaganda e a contrapropaganda adversa à Corporação, propondo medidas que minimizem ou evitem danos à imagem da PM/BA, por ação da mídia;

2.estabelecer, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à propaganda e contrapropaganda institucional.

b)pela Unidade de Recrutamento e Seleção:

1.recrutar, selecionar e treinar os recursos humanos a serem admitidos no SIPOM, bem como os já credenciados;

2.planejar, coordenar, orientar, controlar e proceder instrução de doutrinária e técnica da atividade;

3.executar a investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar da Bahia e outros Órgãos, quando solicitado.

c)pela Unidade de Documentação e Informática:

1.executar as atividades referentes ao fluxo de documentos desde a entrada até o seu arquivamento, a sua proteção, recuperação e destruição na esfera da Coordenadoria, bem assim aquelas alusivas à área de informática;

2.promover a organização, manutenção e atualização do acervo de documentos bibliográficos, de fitas, revistas, mapas e de outras mídias necessárias à atividade de inteligência;

3.promover inserção de novas tecnologias e do gerenciamento de documentação.

IV.através da Central de Assuntos Estratégicos:

a)pela Unidade de Apoio:

1.planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal da Coordenadoria;

2.planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades de apoio logístico do Órgão;

3.requisitar créditos com base em dados estatísticos, buscando recursos necessários à consecução das atribuições da Coordenadoria;

4.aplicar e prestar contas dos recursos destinados ao Órgão.

b)pela Unidade de Ações Estratégicas:

1.assessorar a execução de ações da Polícia Militar em situações emergenciais;

2.acompanhar a evolução de uma situação específica, possibilitando o planejamento e execução das ações policiais militares, nos campos da defesa civil, defesa interna e territorial, em conformidade com a legislação específica.

Art. 14.
- À Coordenadoria de Operações, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e supervisionar nas Regiões Metropolitana de Salvador e do Interior, as atividades de polícia ostensiva, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública, bem como supervisionar as atividades realizadas pelas unidades operacionais no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo, compete:

I.através da Unidade de Planejamento Operacional:

a)planejar as ações a serem desenvolvidas pelas Unidades Operacionais, sob a coordenação, controle e supervisão das Centrais de Articulação Regionais I (RMS) e II (RI);
b)proceder levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo nas RMS e RI.

II.através da Unidade de Controle Operacional:

a)controlar as ações operacionais, de rotina e extraordinárias, realizadas pelas unidades responsáveis pela atividade finalística da Corporação, com abrangência nas Regiões Metropolitana de Salvador e do Interior do Estado;
b)elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e avaliação do policiamento ostensivo nas RMS e RI.

III.através da Central de Articulação e Acompanhamento Regional I - RMS:

a)coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da Região Metropolitana de Salvador;
b)avaliar e relatar ao Coordenador de Operações as ações de policiamento ostensivo desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da RMS.

IV.através da Central de Articulação e Acompanhamento Regional II - RI:

a)coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da Região do Interior;
b)avaliar e relatar ao Coordenador de Operações as ações de policiamento ostensivo desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da RI.
Art. 15.
- À Coordenadoria de Planejamento, que tem por finalidade sistematizar, programar e consolidar planos orçamentários da Polícia Militar e acompanhar sua execução, compete:

I.através da Coordenação de Programação e Orçamento:

a)exercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder às alterações do orçamento, em articulação com o Departamento de Finanças;
b)expedir as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos definidos pelo Comando Geral;
c)proceder a coleta de dados para confecção do orçamento anual da Polícia Militar;
d)cumprir as atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comando Geral, na área de planejamento orçamentário.

II.através da Coordenação de Planos e Projetos:

a)coordenar a elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Polícia Militar;
b)propor ao Comando Geral medidas que visem à atualização e aperfeiçoamento dos planos e programas do órgão, de forma a assegurar contínua melhoria da qualidade dos serviços sob sua responsabilidade;
c)acompanhar a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
d)identificar fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos da Polícia Militar.
Art. 16.
- Ao Instituto de Estudos e Pesquisas, que tem por finalidade realizar trabalhos científicos da mais alta relevância para a Corporação visando o seu constante aperfeiçoamento e contribuindo para o desenvolvimento e acompanhamento da evolução da sociedade baiana, compete:

I.através do Serviço de Programas e Pesquisas:

a)realizar estudos e pesquisas relacionadas com a implementação, execução e manutenção de ações na Polícia Militar, isoladamente ou em conjunto com outras instituições;
b)estimular e desenvolver o comportamento investigativo e científico na corporação e, em especial, para os alunos dos diversos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças;
c)manter intercâmbio com outros órgãos de estudos e pesquisas para o melhor desempenho das atividades da Corporação;
d)desenvolver projetos e proceder a pesquisas que envolvam matéria policial-militar;
e)orientar os projetos de pesquisas e estudos técnicos quanto a sua pertinência, validade, utilidade, formalística, aplicabilidade e ineditismo;
f)organizar e manter atualizado o cadastro de pesquisadores, pesquisas e entidades com as quais a Polícia Militar deva interagir.

II.através do Serviço de Incentivo e Difusão:

a)difundir o conhecimento produzido para a comunidade, buscando sua aplicação ao exercício da polícia ostensiva e na preservação da ordem pública;
b)promover, junto à comunidade, a divulgação dos trabalhos científicos realizados pela Polícia Militar, visando uma maior integração com a sociedade.
Art. 17.
- Ao Instituto de Ensino, encarregado do planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino da Corporação, compete:

I.através da Coordenação de Educação Física e Desportos:

a)planejar e organizar planos para a educação física, desporto e defesa pessoal, bem como os programas para as competições esportivas da Corporação;
b)orientar e fiscalizar tecnicamente o trabalho dos instrutores, monitores e professores;
c)dirigir a instrução e a preparação dos integrantes da Unidade;
d)coordenar e dirigir as representações esportivas da Corporação;
e)realizar testes de aptidão física (TAF) para ingresso na Corporação;
f)planejar, coordenar e executar projetos de condicionamento físico para a comunidade, visando uma maior integração com a mesma.

II.através da Coordenação de Ação Pedagógica:

a)planejar as atividades de ensino, nos termos das diretrizes do Comando Geral;
b)estruturar os cursos a funcionar no ano letivo seguinte, procedendo o acompanhamento e avaliação de todas as atividades pedagógicas decorrentes;
c)elaborar o Plano Geral de Ensino, os Programas e Planos de Material dos diversos cursos e estágios no seu campo de ação;
d)realizar a execução do programa anual do ensino fundamental e profissional, bem como das atividades administrativas e pedagógicas;
e)promover e realizar estudos, análises e inovações pedagógicas para operacionalização do currículo na área de sua competência;
f)proceder o acompanhamento e orientação das atividades pedagógicas dos Estabelecimentos de Ensino da Corporação.

III.através da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal:

a)coordenar as atividades de desenvolvimento de pessoal da Corporação;
b)coordenar e executar projetos de cursos e eventos;
c)planejar, coordenar e executar eventos voltados para o fortalecimento e complementação de ações de formação e capacitação.

IV.através da Academia de Polícia Militar:

a)pelo Núcleo de Estudos Superiores e Extensão:

1.promover o intercâmbio com outras instituições, estimulando os contatos entre os professores e o desenvolvimento de projetos comuns;

2.manter convênios com instituições nacionais ou estrangeiras, visando a realização de programas de investigação científica;

3.difundir conhecimentos e técnicas de trabalho visando a elevação da eficiência dos padrões culturais da Corporação;

4.realizar a extensão sob a forma de cursos e serviços objetivando a melhoria dos níveis de cultura dos integrantes da Corporação e ampliação da atividade educativa.

b)pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.promover o desenvolvimento da Educação Fundamental referente aos ramos especificados nas áreas jurídica, humanística, social e de ciências exatas e de Ensino Profissional, pertinentes aos conhecimentos técnico-profissionais da atividade policial-militar;

2.elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino das matérias pertinentes à área de sua competência;

3.promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;

4.propor políticas e diretrizes para capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais que atuam na sua área de competência;

5.promover o desenvolvimento do ensino, objetivando a formação, o aperfeiçoamento, a habilitação, a adaptação e a especialização de oficiais;

6.realizar estudos e pesquisas para a aferição e aprimoramento do ensino;

7.realizar pesquisas de dados para a verificação das causas e anormalidades das avaliações de aprendizagem;

8.elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas por cursos e por alunos;

9.proceder o registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente.

c)pela Unidade Discente:

1.acompanhar a vida escolar do corpo discente, considerando o seu comportamento dentro e fora do estabelecimento de ensino;

2.participar do processo de avaliação da formação do corpo discente;

3.obter, registrar e interpretar dados necessários às atividades de orientação pedagógica e psicológica;

4.efetuar acompanhamento psico-pedagógico em sala de aula;

5.proceder o registro das atividades escolares, incluso aptidão profissional do corpo discente.

V.através da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças:

a)pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.ministrar aos Praças o ensino profissional, capacitando-os para o exercício das funções policiais;

2.preparar os Praças para o exercício de funções inerentes às suas respectivas atividades;

3.implementar os conhecimentos básicos e necessários, capazes de facilitar-lhes o ingresso nos cursos superiores da Corporação;

4.dotar o Praça de conhecimentos imprescindíveis ao desempenho de sua missão policial-militar;

5.ministrar cursos de aperfeiçoamento objetivando o melhor desempenho de suas funções.

VI.através do Colégio da Polícia Militar: pela Unidade de Desenvolvimento Educacional:

1.ministrar aos alunos o ensino do 1º e 2º graus, capacitando-os para o ingresso nos cursos superiores;

2.dotar os alunos de conhecimentos de formação geral e de iniciação à carreira Policial-Militar;

3.ministrar cursos de informática e de línguas estrangeiras objetivando complementar a formação pedagógica do corpo discente.

Parágrafo únicoAs competências mencionadas no inciso IV, alínea c, deste artigo, também serão exercidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e pelo Colégio da Polícia Militar, nas suas respectivas unidades discentes.
Art. 18.
- Ao Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de informática e telecomunicação, bem como promover a elevação da qualidade dos serviços, através da eficiência e economicidade das atividades da Polícia Militar, compete:

I.através do Serviço de Sistemas e Tecnologia:

a)pela Unidade de Suporte:

1.avaliar a implantação de novos equipamentos, técnicas, métodos e programas em relação aos padrões de processamento de dados existentes na Corporação;

2.avaliar os programas, produtos e serviços de processamento de dados existentes no mercado;

3.coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais.

b)pela Unidade de Desenvolvimento de Sistemas:

1.desenvolver sistemas e estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pela Corporação;

2.desenvolver e modernizar sistemas informatizados e coordenar a alocação dos equipamentos, redes e programas computacionais;

3.desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio das tecnologias modernas e adequadas para uso na Corporação;

4.implantar e manter os sistemas desenvolvidos.

c)pela Unidade de Comunicação:

1.manter em condições de uso todas as estações de rádio e telefonia;

2.promover os meios necessários à adequada manutenção, conservação e segurança do sistema de comunicação;

3.estabelecer sistema adequado de comunicação entre as viaturas, inclusive interligando as estações fixas de rádio;

4.estudar a viabilidade técnico-econômica da aquisição de novos equipamentos de telecomunicações;

5.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, arquivo e tramitação de telegramas, fac-símiles e demais mensagens.

d)pela Unidade de Documentação e Informação:

1.processar tecnicamente toda a documentação da Corporação;

2.organizar e manter informações atualizadas referentes aos documentos sob sua guarda;

3.conservar a documentação existente no acervo da Polícia Militar.

II.através do Serviço de Gestão da Qualidade:

a)pela Unidade de Avaliação de Processos:

1.empreender a gestão da qualidade na Corporação, através da avaliação de processos e do acompanhamento operacional visando a melhoria da qualidade dos seus serviços e o aumento do grau da satisfação da comunidade;

2.desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização das práticas e sistemas administrativos, bem como avaliação e reorganização institucional no âmbito da Polícia Militar;

3.realizar diagnósticos visando a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;

4.promover e coordenar a elaboração de manuais e atos administrativos visando adequar o seu funcionamento às diretrizes da Polícia Militar;

5.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e a potencialização dos recursos humanos da Corporação.

b)pela Unidade de Acompanhamento Operacional:

1.promover e coordenar a implantação e manutenção do programa de qualidade na Polícia Militar;

2.formular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação da Polícia Militar, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços;

3.realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação da sociedade, com relação ao atendimento e serviços prestados pela Polícia Militar.

Art. 19.
- Ao Departamento de Finanças, que tem por finalidade exercer as atividades financeira, orçamentária e contábil da Corporação, compete:

I.através do Serviço de Controle e Execução Orçamentária:

a)organizar e manter atualizada a documentação referente à execução orçamentária da Corporação;
b)registrar e controlar a receita e despesa orçamentária e extra-orçamentária;
c)emitir, registrar e controlar empenhos e promover as suas anulações quando devidamente autorizadas;
d)fiscalizar e controlar a execução orçamentária e os créditos adicionais;
e)controlar concessões, prazos de aplicação e comprovação de adiantamentos;
f)elaborar demonstrativos mensais da execução orçamentária;
g)liquidar todos os processos orçamentários das unidades gestoras da Corporação.

II.através do Serviço de Descentralização de Finanças:

a)descentralizar os recursos financeiros de acordo com o plano de aplicação do Comando Geral;
b)repassar os recursos financeiros para as unidades gestoras da Corporação;
c)encaminhar ao Comando Geral relatórios dos recursos repassados às unidades gestoras da Corporação, para acompanhamento e controle de sua aplicação;
d)contabilizar os recursos financeiros repassados pela Coordenadoria de Planejamento.

III.através do Serviço de Controle e Execução Financeira:

a)orientar tecnicamente, fiscalizar e controlar os serviços contábeis da Polícia Militar;
b)executar a escrituração contábil da PM/BA e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
c)examinar e revisar os processos de pagamento, bem como proceder apuração e controle de restos a pagar;
d)elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis;
e)confirmar todos os pagamentos e autorizações realizadas pelas diversas unidades gestoras da PM/BA;
f)calcular e proceder o pagamento de todos os processos de diárias, ajudas de custo, transportes, bagagem e demais vantagens pessoais do quadro policial-militar e civil da Corporação;
g)apoiar, através de auditorias internas, as ações de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária e financeira das unidades gestoras da Polícia Militar.
Art. 20.
- Ao Departamento de Administração, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal, ação social, saúde, logística e patrimônio da Corporação, compete:

I.através do Serviço de Administração de Pessoal:

a)pela Unidade de Cadastro e Movimentação de Pessoal:

1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;

2.registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial-militar e civil da Corporação;

3.preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais e Praças da Corporação;

4.coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal.

b)pela Unidade de Informação Funcional:

1.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos ao pessoal da Corporação;

2.controlar a freqüência de pessoal e demais ocorrências do pessoal da Corporação;

3.proceder ao exame de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades do pessoal da Corporação;

4.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos ao pessoal da Corporação, quando autorizado.

c)pela Unidade de Recrutamento e Seleção:

1.coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingresso na Polícia Militar;

2.coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao concurso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital;

3.promover a infra-estrutura básica à realização de concursos;

4.preparar relatório e listas finais de classificação em concurso;

5.levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção.

d)pela Unidade de Administração da Folha de Pagamento:

1.orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar;

2.efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de pagamento;

3.proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da Polícia Militar;

4.examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;

5.cadastrar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Polícia Militar inscrito no PIS/PASEP;

6.analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;

7.expedir senhas e controlar os usuários do SRH com acesso às atualizações financeiras em folha de pagamento;

8.examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à unidade competente para as providências cabíveis.

II.através do Serviço de Saúde e Ação Social:

a)pela Unidade Médico-Hospitalar:

1.prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas modalidades básicas;

2.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;

3.promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;

4.manter, controlar e conservar os prontuários médicos;

5.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;

6.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde;

7.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;

8.elaborar horário de trabalho e escala dos médicos de acordo com a necessidade do serviço;

9.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços prestados.

b)pela Unidade Odontológica:

1.supervisionar a execução de serviços de profilaxia e tratamentos;

2.coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos tratamentos e procedimentos realizados;

3.manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo material e equipamento odontológico;

4.supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;

5.manter, controlar e conservar os prontuários odontológicos;

6.proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;

7.prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde odontológica;

8.manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;

9.elaborar o horário de trabalho e escala dos dentistas, de acordo com a necessidade do serviço;

10.zelar pela organização e qualidade técnica dos serviços realizados.

c)pela Unidade de Formações Sanitárias:

1.elaborar programas que visem a profilaxia das doenças endêmicas e não endêmicas, bem como traçar planos de educação sanitária junto à Corporação;

2.coordenar e supervisionar os trabalhos de imunização e educação sanitária empreendidos pela Corporação;

3.acompanhar em articulação com a Secretaria da Saúde os programas de imunização e as campanhas de vacinação de rotina;

4.traçar planos de educação sanitária.

d)pela Unidade de Ação Social:

1.planejar, coordenar e fiscalizar a política de ação social da Polícia Militar;

2.colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;

3.divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo serviço de ação social da Corporação;

4.colaborar com a equipe médica participando de estudos e pesquisas médico-sociais;

5.colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;

6.realizar consulta social e entrevista com pacientes.

III. através do Serviço de Material e Patrimônio:

a)pela Unidade de Manutenção e Conservação:

1.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção dos imóveis pertencentes à Corporação;

2.programar, coordenar e executar obras de construção e ampliação, assim como de serviços de reforma e recuperação dos imóveis da Corporação;

3.programar, coordenar, executar e acompanhar os serviços de manutenção e reparos nas áreas externas dos prédios da Polícia Militar;

4.executar os serviços de limpeza e varrição de todas as áreas dos imóveis da Polícia Militar;

5.realizar vistorias periódicas nos imóveis da Corporação.

b)pela Unidade de Material:

1.elaborar o cronograma de aquisição de material e proceder suas alterações;

2.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogos de especificação de material;

3.atender as requisições de material oriundas das diversas unidades da Corporação;

4.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5.receber, conferir e guardar o material adquirido;

6.efetuar o controle físico-financeiro do material estocado;

7.elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.

c)pela Unidade de Patrimônio:

1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar, bem como o controle de sua utilização;

2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da Corporação;

3.realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais da Polícia Militar;

4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;

5.proceder alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação antieconômica, procedendo a sua baixa.

d)pela Unidade de Equipamentos Estratégicos:

1.proceder a aquisição de equipamentos estratégicos;

2.proceder a manutenção e conservação dos equipamentos;

3.manter controle dos equipamentos estratégicos;

4.emitir relatórios sobre os equipamentos para a Inspetoria Geral das Polícias Militares.

e)pela Unidade de Serviços Gerais:

1.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos dirigidos à Corporação;

2.proceder a execução e controle dos serviços de mecanografia e reprografia;

3.coordenar e executar os serviços de portaria, recepção, telefonia, copa, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;

4.coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos, instalações e veículos da Polícia Militar;

5.coordenar e controlar a utilização, movimentação e guarda dos veículos da Polícia Militar;

6.organizar e manter atualizado o cadastro do veículo;

7.controlar o consumo de combustível, lubrificantes, derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos.

8.confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Departamento.

IV. através da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:

a)elaborar cronograma de desembolso e demonstrativos necessários ao controle orçamentário e financeiro do Departamento;
b)promover licitações para compras, obras, serviços e alienações a serem contratados pela Polícia Militar;
c)elaborar os empenhos das licitações realizadas e suas respectivas autorizações de pagamentos;
Art. 21.
Ao Comando do Corpo de Bombeiros, encarregado de executar as atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e defesa civil, com atuação em todo o Estado, compete:

I.através do Subcomando:

a)prestar assistência ao Comandante do Corpo de Bombeiros na coordenação do funcionamento das unidades de Bombeiro Militar;
b)coordenar a representação social e política do Comandante do Corpo de Bombeiros e as relações públicas de interesse da Unidade;
c)desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.

II.através da Unidade de Planejamento Operacional:

a)planejar as ações a serem desenvolvidas pelas unidades de Bombeiro Militar, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e do Interior do Estado;
b)proceder levantamentos de pontos estratégicos para definir as atividades de prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e defesa civil, na Região Metropolitana de Salvador e Região do Interior do Estado.

III.através da Unidade de Controle Operacional:

a)controlar as ações operacionais de rotina e extraordinárias, realizadas pelas unidades de Bombeiro Militar responsáveis pela atividade finalística do Corpo de Bombeiros, com abrangência na Região Metropolitana de Salvador e Região do Interior do Estado;
b)elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e a atuação das atividades do Corpo de Bombeiros da Região Metropolitana de Salvador e Região do Interior do Estado.

IV.através da Unidade de Telemática:

a)desenvolver sistema de estudos técnicos, visando o aprimoramento constante das atividades de telemática realizadas pelo Corpo de Bombeiros;
b)promover o controle da qualidade técnica das comunicações;
c)coordenar e fiscalizar os serviços de comunicações entre as unidades do Corpo de Bombeiros;
d)estabelecer articulação com todos os serviços de comunicação do Corpo de Bombeiros, assegurando adequada interação entre as unidades.

V.através da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:

a)receber e distribuir entre as unidades todas as correspondências dirigidas ao Corpo de Bombeiros e controlar o fluxo das mesmas;
b)promover licitações para compras, obras, serviços e alienações;
c)elaborar os empenhos das licitações realizadas e suas respectivas autorizações de pagamentos;
d)controlar a freqüência do pessoal e lançar as alterações funcionais de todo o pessoal do Corpo de Bombeiros;
e)confeccionar, controlar e expedir todos os expedientes do Corpo de Bombeiros;
f)receber toda a documentação dirigida ao Corpo de Bombeiros.

VI.através do Grupamento de Bombeiro Militar da Região Metropolitana de Salvador - RMS:

a)pela Ouvidoria Setorial:

1.receber elogios, críticas e reclamações quanto aos serviços prestados pela unidade de Bombeiro Militar da RMS;

2.receber elogios e denúncias envolvendo integrantes das unidades de Bombeiro Militar da RMS;

3.proceder a avaliação, triagem e encaminhamento à Ouvidoria, para as providências cabíveis, os elogios, críticas, reclamações e denúncias recebidas;

4.divulgar e encaminhar à parte interessada o resultado do que foi apurado e as medidas adotadas.

b)pela Corregedoria Setorial:

1.exercer a apuração da responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar dos integrantes da unidades de Bombeiro Militar da RMS;

2.receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes das Unidades de Bombeiro Militar da RMS;

3.propor a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativo-disciplinar;

4.encaminhar à Corregedoria os resultados das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas que julgar necessárias;

5.realizar inspeções e correições nas unidades de Bombeiro Militar da RMS, propondo as medidas necessárias à regularidade, racionalização e eficiência dos serviços;

6.proceder as investigações de denúncias recebidas contra os integrantes da unidades de Bombeiro Militar da RMS;

7.encaminhar à Corregedoria o resultado das investigações, propondo as medidas que julgar necessárias.

c)pela Unidade de Saúde e Ação Social:

1.coordenar, executar e fiscalizar a política de saúde e ação social voltada para as unidades de Bombeiro Militar na RMS;

2.executar e fiscalizar as atividades de serviço social nos programas dirigidos à Corporação.

§ 1º- Os Subgrupamentos, Pelotões e Grupos integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros da RMS terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores, das suas correspondentes áreas de atuação.
§ 2º- As competências mencionadas nos incisos I , II , IV e V deste artigo também serão exercidas pelas unidades de Bombeiro Militar da RMS, nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 22.
- Ao Grupamento de Bombeiro Militar da RI, compete a execução das missões de Prevenção e combate a incêndio, busca, salvamento e defesa civil na Região do Interior.
Parágrafo únicoAs competências mencionadas nos incisos I , II , IV e V , e o parágrafo 1º do inciso VI do artigo 21 , também serão exercidas pelas unidades de Bombeiros Militar da RI, nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 23.
Ao Batalhão da Região Metropolitana de Salvador -RMS compete fornecer suporte administrativo, orçamentário e financeiro a todas as Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador, localizadas nas suas áreas de responsabilidade territorial.
§ 1º- O Batalhão da Região Metropolitana de Salvador - RMS, funcionará como unidade gestora das Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS, localizadas na sua área de responsabilidade territorial, obedecendo as normas e diretrizes baixadas pelo Comando Geral.
§ 2º- As competências mencionadas nos incisos IV , V e alínea c do inciso VI, do artigo 21 , também serão exercidas pelas Unidades dos Batalhões da Região Metropolitana de Salvador - RMS, nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 24.
- Ao Batalhão da Região do Interior - RI compete a execução das missões de polícia ostensiva com articulação e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações.
§ 1º- O Batalhão da Região do Interior - RI, responsável pela execução das atividades operacionais da sua área de responsabilidade territorial, também atuará como unidade gestora, dando suporte necessário para manutenção e funcionamento dos seus órgãos.
§ 2º- As competências mencionadas nos incisos I , II , IV , e V alíneas a , b e c do inciso VI do artigo 21, também serão exercidas pelas unidades dos Batalhões da Região do Interior - RI nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 25.
- À Companhia Independente da Região Metropolitana de Salvador - RMS compete a execução das missões de polícia ostensiva, com articulação e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações.
§ 1º- A Companhia Independente da Região Metropolitana de Salvador-RMS responsável pela execução das atividades operacionais de sua área de responsabilidade territorial, terá como suporte administrativo, orçamentário e financeiro, o Batalhão das suas respectivas áreas de localização.
§ 2º- As competências mencionadas nos incisos I , II , alíneas a e b do inciso VI do artigo 21 , também serão exercidas pelas Unidades das Companhias Independentes da Região Metropolitana de Salvador - RMS, nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 26.
- À Companhia Independente da Região do Interior - RI, compete a execução das missões de polícia ostensiva na sua área de abrangência territorial, com articulação e acompanhamento técnico da Coordenadoria de Operações.
§ 1º- A Companhia Independente da Região do Interior - RI, responsável pela execução das atividades operacionais de sua área de responsabilidade territorial, também atuará como unidade gestora, dando suporte para manutenção e funcionamento de seus órgãos.
§ 2º- As competências mencionadas nos incisos I , II , IV e V , alíneas a , b e c do inciso VI do artigo 21 , também serão exercidas respectivamente pelas Unidades das Companhias Independentes da Região do Interior - RI, nas suas áreas de responsabilidade territorial.
Art. 27.
- Os Batalhões integrados por Companhias, Pelotões e Grupos e as Companhias Independentes, também integrados por Pelotões e Grupos, terão suas ações descentralizadas através de subdivisões em subáreas, setores e subsetores das suas correspondentes áreas de atuação.
Art. 28.
- Aos Batalhões e Companhias Especializadas compete a execução das missões de polícia ostensiva dentro de suas especialidades, com atuação em todo o Estado.
§ 1º- Ao Batalhão de Polícia de Choque compete a execução das atividades de preservação da ordem pública, constituindo-se, ainda, numa tropa de reação do Comandante Geral, especialmente instruída e treinada para as missões de alto risco e apoio a outras Unidades Operacionais.
§ 2º- Ao Batalhão de Polícia de Guarda compete as atividades de guarda e manutenção da ordem nos estabelecimentos penais do Estado e da escolta de presos, constituindo-se, ainda, numa tropa de representação da Corporação.
§ 3º- Ao Esquadrão de Polícia Montada compete a execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às outras Unidades Operacionais.
§ 4º- Ao Esquadrão de Motociclistas compete a execução das atividades de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, bem como de apoio às outras Unidades Operacionais.
§ 5º- À Companhia de Polícia de Proteção Ambiental compete a execução das missões de polícia ostensiva na proteção de florestas e mananciais.
§ 6º- À Companhia de Polícia Rodoviária compete a execução das missões de policiamento de trânsito nas rodovias estaduais.
Art. 29.
As Unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do órgão.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 30.
- São atribuições do Comandante Geral:

I.dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades gerais da Corporação;

II.assessorar o Governador do Estado nos assuntos relativos à manutenção da ordem pública;

III.promover e manter intercâmbio com os demais Secretários de Estado e Corporações Policiais Militares;

IV.traçar as diretrizes e planos de ações da Polícia Militar;

V.promover e manter entrosamento com o Secretário de Segurança Pública, para adoção de medidas gerais de policiamento;

VI.submeter à aprovação do Governador do Estado os atos regulamentares da Corporação.

Art. 31.
- Ao Subcomandante Geral cabe:

I.responder pelo Comandante Geral em seus impedimentos eventuais;

II.propor ao Comandante Geral as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço policial-militar;

III.realizar estudos de processos e expedientes em geral encaminhados ao Comandante Geral;

IV.prestar assistência na coordenação da comunicação social;

V.assessorar técnica e administrativamente o Comandante Geral na coordenação das atividades de competência da Polícia Militar;

VI.autorizar os deslocamentos do pessoal policial-militar e civil da Corporação bem como o arbitramento de diárias e demais vantagens;

VII.exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante Geral.

Art. 32.
- Ao Corregedor Chefe, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.praticar os atos e medidas necessárias à apuração de denúncias envolvendo pessoal policial-militar e civil da Corporação;

II.encaminhar ao Comandante Geral relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corporação;

III.emitir parecer em todos os feitos investigatórios realizados na Corporação;

IV.elaborar e submeter à apreciação do Comandante Geral normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Corporação;

V.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, no que concerne à justiça e disciplina dos integrantes da Corporação;

Art. 33.
Ao Coordenador de Missões Especiais, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.executar missões extraordinárias, nos níveis de atuação estratégico, tático e administrativo, obedecendo as diretrizes e normas baixadas pelo Comandante Geral;

II.presidir comissões e grupos de trabalho, constituídos por ato do Comandante Geral, com o objetivo de realizar estudos e apresentar sugestões sobre assuntos de interesse da Corporação;

III.coordenar a coleta e a elaboração de informações, contra-informações e investigações sigilosas no âmbito da Corporação, nas Regiões Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;

IV.informar diária e extraordinariamente quando se fizer necessário, ao Comandante Geral, através de extratos sumários e por outros meios, as ocorrências policiais relevantes verificadas na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado;

V.secretariar o Alto Comando.

Art. 34.
Ao Coordenador de Operações, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.coordenar as ações operacionais determinadas pelo Comandante Geral, na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior, quando a operação exigir o emprego de duas ou mais Unidades Operacionais;

II.acompanhar e avaliar o desempenho operacional dos Batalhões e Companhias Independentes, no âmbito da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior;

III.supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional, propondo ao Comandante Geral medidas que visem aumentar sua eficiência;

IV.informar diariamente ao Comandante Geral, através de relatórios sumários e por outros meios e, imediatamente, quando o fato exigir, as ocorrências policiais da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado.

Art. 35.
Ao Coordenador de Planejamento, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.apresentar ao Comandante Geral a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

II.avaliar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar;

III.acompanhar a execução orçamentária tendo em vista os objetivos da Corporação;

IV.manter o relacionamento e integração com os órgãos da área sistêmica do Estado;

V.elaborar e consolidar, no prazo de lei, o orçamento da Polícia Militar;

VI.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, através de informações técnicas, quanto à implantação de novos projetos e atividades no âmbito da Corporação.

Art. 36.
- Ao Diretor do Instituto de Estudos e Pesquisas, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.coordenar e desenvolver projetos e pesquisas científicas, sobre assuntos que visem o constante aperfeiçoamento da Corporação e contribuam para a sua modernização;

II.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões, fornecendo dados técnicos e científicos devidamente validados, nos assuntos que visem o desenvolvimento da Corporação;

III.efetuar intercâmbio técnico-científico com organizações de pesquisas;

IV.apoiar e coordenar as investigações científicas, no âmbito da Corporação.

Art. 37.
- Aos Diretores da Academia de Polícia Militar, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e Colégio da Polícia Militar, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades pertinentes aos seus estabelecimentos de ensino, visando um perfeito funcionamento das Unidades.
Art. 38.
Ao Diretor de Instituto de Ensino, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.coordenar, fiscalizar e controlar as atividades pedagógicas dos cursos em funcionamento na Corporação;

II.elaborar e submeter ao Comandante Geral as diretrizes gerais de ensino;

III.estabelecer o calendário anual dos cursos previstos para funcionamento no exercício seguinte;

IV.acompanhar, controlar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino da Corporação;

V.fornecer anualmente relatórios e dados estatísticos sobre as atividades de ensino da Corporação.

Art. 39.
Ao Diretor do Departamento de Qualidade e Desenvolvimento Tecnológico, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.coordenar e orientar a elaboração de sistemas e estudos técnicos, na área de telemática, conforme diretrizes baixadas pelo Comandante Geral;

II.supervisionar e acompanhar as atividades de processamento e arquivo da documentação dos diversos órgãos da Corporação;

III.coordenar as atividades de avaliação de processos e acompanhamento operacional das Organizações Policiais Militares da Corporação;

IV.elaborar normas para o funcionamento das Organizações Policiais Militares previstas neste Decreto, buscando sempre o aperfeiçoamento das ações e a modernização das suas estruturas;

V.encaminhar ao Comandante Geral mensalmente, relatórios de acompanhamento e avaliação do desempenho operacional dos órgãos da Corporação.

Art. 40.
- Ao Diretor do Departamento de Finanças, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.supervisionar no âmbito da Polícia Militar as atividades de execução orçamentária, financeira e de auditoria;

II.distribuir os recursos financeiros de acordo com o plano de aplicação do Comandante Geral;

III.orientar, fiscalizar e controlar os serviços contábeis da Corporação;

IV.executar as atribuições que lhe forem conferidas como integrante do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;

V.assessorar tecnicamente o Comandante Geral nas tomadas de decisões, nos assuntos pertinentes a execução orçamentária e financeira da Corporação.

Art. 41.
- Ao Diretor do Departamento de Administração, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.movimentar o pessoal policial-militar e civil da Corporação, excetuando os oficiais superiores;

II.reconhecer os direitos e vantagens pessoais dos integrantes da Corporação;

III.executar as diretrizes baixadas pelo Comandante Geral nas áreas de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação;

IV.manter o controle do pessoal policial-militar e civil da Corporação;

V.assessorar o Comandante Geral na tomada de decisões nas esferas de administração de pessoal, saúde, ação social e logística da Corporação.

Art. 42.
- Ao Comandante do Corpo de Bombeiros, além das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.articular ações entre Unidades de Bombeiro Militar, na Capital e Interior do Estado, quando a operação exigir o emprego de dois ou mais Grupamentos;

II.acompanhar e avaliar o desempenho operacional das Unidades de Bombeiro Militar, localizadas na Capital e no Interior do Estado;

III.supervisionar as atividades da Unidade de Controle Operacional de Bombeiro Militar, sugerindo ao Comandante Geral adoção de medidas que visem aprimorar os serviços de prevenção e combate à incêndio, busca, salvamento e outros relacionados à defesa civil;

IV.informar imediatamente ao Comandante Geral da PM/BA a ocorrência de sinistros na Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior do Estado, detalhando as providências adotadas pelas unidades de Bombeiro Militar.

Art. 43.
- Ao Subcomandante do Corpo de Bombeiros, além das atribuições decorrentes das competências específicas das Unidades, cabe:

I.substituir o Comandante do Corpo de Bombeiros em seus impedimentos eventuais;

II.propor ao Comandante do Corpo de Bombeiros as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia da Unidade Bombeiro-Militar;

III.exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

Art. 44.
- Aos Comandantes de Batalhões, Grupamentos de Bombeiro-Militar e Companhias Independentes cabe dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva nas suas áreas de abrangência territorial e especialidade.
Parágrafo único- Aos Comandantes de Batalhões da RMS cabe a atividade de suporte administrativo, orçamentário e financeiro das Companhias Independentes.
Art. 45.
- Aos Chefes de Articulação Regional I (RMS) e II (RI) cabe o cumprimento de missões de polícia ostensiva determinadas pelo Coordenador de Operações no que concerne à coordenação, controle e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais da Região Metropolitana de Salvador e Regiões do Interior.
Art. 46.
- Os ocupantes dos Cargos de Provimento Temporário referidos neste Capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 47.
- A substituição dos titulares dos Cargos de Provimento Temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:

I.o Comandante Geral, pelo Subcomandante Geral;

II.o Subcomandante Geral, pelo Coordenador de Operações;

III.o Comandante do Corpo do Bombeiros, pelo Subcomandante do Corpo de Bombeiros;

§ 1º- Para os demais cargos, haverá sempre um servidor policial-militar previamente designado pelo Comandante Geral.
§ 2º- O substituto que exercer cargo de provimento temporário receberá a diferença existente entre os respectivos símbolos.
§ 3º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30(trinta) dias, o substituto do Comandante Geral será designado pelo Governador do Estado, em observância ao dispostos no art.5º, da Lei nº 6.932 de 19 de janeiro de 1996 .

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48.
- Constituem Comissões Permanentes da Polícia Militar as de Mérito e de Promoções de Oficiais, que se regem por legislação específica.
§ 1º- A Comissão do Mérito, órgão consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica , compete o controle, a avaliação, e o reconhecimento do mérito dos Oficiais, Praças e pessoas físicas e jurídicas que tenham prestados relevantes serviços a Corporação, composta pelo Comandante Geral, que a presidirá, o Chefe da Casa Militar do Governador do Estado, o Subcomandante Geral, o Diretor do Departamento de Administração e três Oficiais superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Administração.
§ 2º- A Comissão de Promoções, órgão consultivo e deliberativo, regulado por legislação específica, compete o controle, a avaliação e o processamento das promoções das carreiras de Policial-Militar, composta pelo Comandante Geral, que o presidirá, Subcomandante Geral, Diretor do Departamento de Administração e quatro Oficiais Superiores da ativa do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeados pelo Comandante Geral e secretariado pelo Diretor do Departamento de Administração.
Art. 49.
- As Centrais de Articulação e Acompanhamento Regionais I e II, para efeito de fiscalização, avaliação e execução das atividades das Unidades Operacionais, deverão possuir nos seus efetivos oficiais superiores, intermediários e subalternos fixados no Quadro de Organização de Pessoal da Corporação.
Art. 50.
- Os titulares dos cargos de provimento temporário da Polícia Militar serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante Geral.

Anexo II

Art. 52.
- Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

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